Sua existência é grave e decisivo problema de política legislativa

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Transcrição da apresentação:

Sua existência é grave e decisivo problema de política legislativa Do agravo (arts. 522 a 529 + 532, 544, 545 e 557, CPC) Sua existência é grave e decisivo problema de política legislativa (Araken de Assis)

Modalidades de agravo Agravo retido (art. 522 e segs.) Agravo de instrumento (art. 522 e segs.) Agravo contra decisão denegatória de RE ou Resp (art. 544) Agravo interno (532, 545, 557, §1º, CPC)

Quadro sinótico: Agravo retido Decisão Prazo Efeito devolutivo Efeito suspensivo Juízo a quo Juízo ad quem Interposição Obedece a um regime de retenção, ficando condicionado à apelação Interlocutória Todos os casos em que não for cabível o agravo de instrumento Deveria ser regra 10 dias SIM Diferido e condicional Seu julgamento fica subordinado à existência da apelação e reiteração do pedido (PRELIMINAR A APELAÇÃO) NÃO Juiz de 1º grau Tribunal de Justiça Juízo a quo Finalidade: evitar a preclusão Independe de preparo Juiz pode reformar sua decisão depois de ouvida a parte contrária Na AIJ, o agravo deve ser retido e oral (imediatamente) 522, CPC 522, CPC 523, par. 1º, CPC 527, III c.c 558, CPC 524, CPC 522 a 523, CPC

Quadro sinótico: Agravo de instrumento Instruído com cópias dos documentos obrigatórios e facultativos (524) Decisão Prazo Efeito devoluti vo Efeito suspensivo Juízo a quo Juízo ad quem Interposição Interlocutória Passível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação Inadmissão da apelação Efeitos da apelação Deveria ser exceção 10 dias SIM Não, em regra, exceto casos do 558 + casos que possam resultar lesão grave e de difícil reparação à parte Juiz de 1º grau Tribunal de Justiça Diretamente no juízo ad quem (informar o juiz a quo em 3 dias) Relator pode: - negar seguimento liminarmente (557); convertê-lo em retido atribuir-lhe efeito suspensivo (558) até o julgamento definitivo da turma conceder tutela antecipada recursal (efeito ativo) Julgamento colegiado 522, in fine, CPC 522, CPC 527, III c.c 558, CPC 524, CPC 524, CPC; 526, CPC