APS APS 01 e 02 – entrega HOJE.

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Transcrição da apresentação:

APS APS 01 e 02 – entrega HOJE

PLANO DE ENSINO UNIDADE 02 Obrigação Tributária

Elementos do Tributo Nívea Cordeiro 2015

São 5 os elementos do Tributo: Fato Gerador; Base de Cálculo; Alíquota; Adicional; Montante do Tributo.

Exemplo Prático

Próxima aula – TRAZER CALCULADORA

Iniciaremos os cálculos trabalhistas com os dois principais descontos: o INSS e o IRRF.

Fato Gerador Denomina-se fato gerador a concretização da hipótese de incidência tributária prevista em abstrato na lei, que gera (faz nascer) a obrigação tributária. Exemplos de fatos geradores: prestar serviços = ISS; fazer circular mercadorias = ICMS; receber renda = IR

No CTN

O CTN o define no artigo 114: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Instantâneo Periódico Complexivo Persistente O fato gerador da obrigação tributária pode ser: Instantâneo Periódico Complexivo Persistente

instantâneo = é o que se concretiza em um único ato. Fato Gerador: instantâneo = é o que se concretiza em um único ato. Exemplo: a venda de um imóvel com pagamento a vista é fato gerador do ITBI.

Fato Gerador: periódico = é o que, embora possa ocorrer diariamente, a lei determina que o montante do tributo seja apurado em determinado período. Exemplo: ICMS (apuração mensal); PIS/COFINS (apuração mensal).

Fato Gerador: persistente = é o constante, que não tem um prazo certo para sua conclusão. Exemplo: fato gerador do ITR. A propriedade é um direito permanente, exercido todos os dias, constantemente por seu titular. Para esse tipo de fato gerador, a lei deve criar um critério artificial, ou seja, fixar uma data em que se considera ocorrido o fato gerador, para fins de cálculo do tributo devido. Assim, a lei pode fixar a data de ocorrência do fato gerador em 1º de janeiro de cada exercício financeiro. O mesmo ocorre com o IPTU, IPVA.

Fato Gerador: complexivo = é o que depende de uma série de operações para apurar a base de cálculo e o montante do tributo devido. Exemplo: IRPF.

Exemplo: Fulano de Tal recebe mensalmente o salário de 5.000,00. Recebe adicional de insalubridade no grau médio. Remuneração: salário + adicional de insalubridade Fato Gerador

Base de Cálculo É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota (percentual) para apurar o valor do tributo a pagar. A base de cálculo deve ser definida em lei complementar (art. 146 CF/88).

Na CF/88

Art. 146. Cabe à lei complementar:         I - ....... dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;         II - ....... regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;         III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:         a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

Base de Cálculo Sua alteração está sujeita aos princípios da legalidade, da anterioridade e da irretroatividade. Assim, a Lei Complementar deve definir com muita clareza, os critérios para determinação da base de cálculo.

Exemplos COFINS = faturamento mensal (art. 2º e 3º da Lei 9.718/98); IRPJ = lucro real (art. 247 do RIR – Decreto 3.000/99).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. CAPÍTULO I DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS Art. 2º As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001) Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)

Alíquota = É o percentual definido em lei que, aplicada sobre a base de cálculo, determina o montante do tributo a ser pago. Sua alteração está sujeita ao princípio da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade, com exceção, quanto à sua anterioridade, dos casos previstos na própria Constituição. As alíquotas se subdividem nas seguintes espécies: Alíquota

a) alíquota específica consiste em um valor expresso em moeda, estabelecido pela lei, principalmente para aplicação de multas. Não é de boa técnica, pois a moeda está sujeita a perda da capacidade aquisitiva causada pela inflação. Tem sido adotada, também, quantidade em moeda fiscal dos entes federados, atualizáveis anualmente por índice de inflação adotado em lei. Exemplo: UFEMG em 2015 será de R$ 2,7229 (dois reais sete mil e duzentos e vinte e nove décimos de milésimos); em 2014 foi de R$ 2,6382 (dois reais, seis mil e trezentos e oitenta e dois décimos de milésimos); UFIR (extinta em Out/2000 – R$ 1,0641)

b) alíquota ad valorem a base de cálculo é expressa em valor monetário, sobre o qual se aplica um percentual fixado em lei para determinar o montante do tributo devido. Exemplo: IRPJ = 15% sobre o lucro real (art. 3º da lei 9.249/95); COFINS = 3% sobre faturamento (art. 8º da lei 9.718/98).

c) Alíquota progressiva consiste na fixação de percentuais crescentes sobre cada faixa de valor. Exemplo: IRPF. As alíquotas incidem sobre cada faixa de rendimento.

TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2014 Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 1.787,77 isento - De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08 De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03 De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96 Acima de 4.463,81 27,5 826,15 Dedução por dependente = R$ 179,71

Montante do Tributo É o resultado obtido pela aplicação da alíquota sobre a base de cálculo.

Adicional A lei pode determinar o pagamento de um imposto adicional, que incide sobre determinado valor que ela fixar, por exemplo: adicional do IRPJ de 10% do valor do lucro real que exceder a 20.000,00 mensal (§ 3º do art. 542 do RIR)

Assim como no lucro presumido a alíquota usada para determinar o imposto devido é de 15%. Além disso, as empresas que apuram lucro real trimestral estão sujeitas a um adicional de 10% sobre a parcela do lucro trimestral que exceder R$ 60.000,00. Já entre as empresas que apuram anualmente o lucro, essa mesma alíquota é aplicada sobre a parcela do lucro real que exceder R$ 240.000,00.

Exemplo Prático : A empresa  “X” optante pela estimativa mensal (balanço anual) apurou no ano-calendário, lucro real no valor de R$ 500 000,00. O IRPJ devido no ano (do qual deverá ser deduzido o valor pago por estimativa, será assim determinado : Imposto normal ( R$ 500 000,00 x 15% ) ..........    R$   75 000,00 Adicional (R$ 260 000,00 x 10%)........................    R$   26 000,00 Total do IRPJ devido.................................... .....    R$ 101.000,00

São 5 os elementos do Tributo: Fato Gerador; Base de Cálculo; Alíquota; Adicional; Montante do Tributo.

Para encerrar.....

Aprendizado!

Contam que, em uma marcenaria, houve uma estranha assembléia. Foi uma reunião onde as ferramentas juntaram-se para acertar suas diferenças.

Um martelo estava exercendo a presidência, mas os participantes exigiram que ele renunciasse. A causa? Fazia demasiado barulho e além do mais, passava todo tempo golpeando.

O martelo aceitou sua culpa, mas pediu que também fosse expulso o parafuso, alegando que ele dava muitas voltas para conseguir algo. Diante do ataque o parafuso concordou, mas por sua vez pediu a expulsão da lixa.

Disse que ela era muito áspera no tratamento com os demais, entrando sempre em atrito. A lixa acatou, com a condição de que se expulsasse o metro, que sempre media os outros segundo a sua medida, como se fosse o único perfeito.

Nesse momento entrou o marceneiro, juntou todos e iniciou o seu trabalho. Utilizou o martelo, a lixa, o metro, o parafuso... E a rústica madeira se converteu em belos móveis. Quando o marceneiro foi embora, as ferramentas voltaram à discussão. Mas o serrote adiantou-se e disse:

- Senhores, ficou demonstrado que temos defeitos, mas o marceneiro trabalha com nossas qualidades, ressaltando nossos pontos valiosos... Portanto, em vez de pensar em nossas fraquezas, devemos nos concentrar em nossos pontos fortes. Então a assembleia entendeu que:

- o martelo era forte, - o parafuso unia e dava força, - a lixa era especial para limpar e afinar asperezas, - e o metro era preciso e exato.

Sentiram-se como uma equipe, capaz de produzir com qualidade; e uma grande alegria tomou conta de todos pela oportunidade de trabalharem juntos.

O mesmo ocorre com os seres humanos O mesmo ocorre com os seres humanos. Quando uma pessoa busca defeitos em outra, a situação torna-se tensa e negativa. Ao contrário, quando se busca com sinceridade os pontos fortes dos outros, florescem as melhores conquistas humanas.

É fácil encontrar defeitos... Qualquer um pode fazê-lo! Mas encontrar qualidades? Isto é para os sábios!!!

Assim, podemos lembrar que o início de cada Ano é a marca de um novo ciclo de vida para todos nós. Um Ano Novo se inicia. Sempre será assim. Nossos corações se enchem de alegria, de esperanças, amor e bondade, na busca da verdadeira felicidade.

É a RENOVACÃO !!! Façamos um brinde especial a este ano que marcará, não o fim de uma jornada, Mas o início de um novo ciclo de nossas vidas....

Onde as amizades aqui feitas, Serão as bases e nosso refúgio na vida profissional.

Até a próxima Aula!