PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
Advertisements

31/12/ :30 Modelo de Gestão Previdência dos Servidores Públicos Estado do Rio Grande do Sul Estado do Rio Grande do Sul.
GRUPO 6 – PROVIDÊNCIAS DO MCT LEI Nº de 02/12/2004 DECRETO N , de 11/10/05 Brasília/DF 12 e 13 de abril de 2006 Ministério da Ciência e TecnologiaWorkshop.
FÉRIAS Como é bom estar de férias, descansar, passear,...
Regime Jurídico dos Servidores públicos civis da União
RESULTADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS Julho/2013
RESULTADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS Maio/2013
O Papel da CIS no PCCTAE.
Resolução conjunta SEPLAG/SEE
ESTÁGIO PROBATÓRIO É o período de exercício do servidor concursado e nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual é observada e apurada, pela.
Adicional de Desempenho ADE. APRESENTAÇÃO O Estado de Minas Gerais está incentivando e valorizando o servidor tanto em relação ao seu próprio desempenho.
PCCS Lei Complementar nº 162/95
Institui a Gratificação de Atividade
VII FÓRUM ESTADUAL DE AUDITORIA V SEMINÁRIO REGIONAL DE AUDITORIA E CONTROLADORIA Relatório de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária-
Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO.
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
XXV CONGRESSO BRASILEIRO DE SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS
ADICIONAL DE DESEMPENHO
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS.
(051) SUBSÍDIO ÚNICO (051)
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Subsecretaria do Tesouro Estadual Gerência de Contabilidade
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº de Março de 2012
ASPECTOS LEGAIS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA Porto Alegre dezembro de 2009 Magadar R.C.Briguet.
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Brasília, 24 de março de PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
ESTÁGIO PROBATÓRIO É o período de exercício do servidor concursado e nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual é observada e apurada, pela.
Recadastramento Dependentes I.R PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS 2005
Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos
ADICIONAL DE DESEMPENHO
MEDIDA PROVISÓRIA N.º 431/2008 ___________________________________ CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.
GT PROCURADORES Possibilidade de inserção das desonerações tributárias conferidas aos medicamentos na base de calculo para fins de apuração do percentual.
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
GOIÁS, 30 DE SETEMBRO DE DIAGNÓSTICO DA PREVIDÊNCIA DE MINAS GERAIS Falta de harmonia de regras e ausência de amparo pleno Desequilíbrio histórico.
FÓRUM ESTADUAL DE PERÍCIA MÉDICA E RECURSOS HUMANOS
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE
REGRA GERAL EM VIGOR (E.C. 41/03)
APOSENTADORIAS NO SERVIÇO PÚBLICO
Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Integral
COMITÊ DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL
Previdência do setor público
TEMA 1 SISTEMA PREVIDENCIÁRIO NO BRASIL Marilúcia Martins Calçado
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Os Tribunais de Contas e o Registro das Aposentadorias de Servidores
1 RESULTADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS 2013 Brasília, janeiro de 2014 SPPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social.
Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, acerca do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de.
Avaliação de Desempenho Individual
28/10/11 Para Refletir Não é possível iluminar para o outro uma parte que, em nós, é escuridão Roberto Crema.
SUBSÍDIO Forma de remuneração estabelecida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, a princípio, como instrumento de política remuneratória da Administração.
Avaliação de Desempenho Individual O que mudou?
SUBSÍDIO LEI Nº /2010 LEI Nº /2011
Despesa Pública Na Lei de Responsabilidade Fiscal
Adv. Ericksen Prätzel Ellwanger Assessor Jurídico da FECAM
QUADRO DE SERVIDORES EDUCAÇÃO
Vantagem pecuniária instituída para valorizar o desempenho do servidor. Seu pagamento é feito mensalmente após a conclusão do período de estágio probatório.
Para fins de aplicação do disposto na LC. nº 1078, foram considerados: Período: 01/01/2012 a 31/12/2012 = 366 dias A Bonificação foi concedida ao servidor.
16ª SEMANA NACIONAL EM DEFESA E PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA EDUCAÇÃO: ATIVOS x APOSENTADOS - REALIDADE PREVIDENCIÁRIA REDE ESTADUAL – AL. ►Consultor Técnico.
A CRONOLOGIA DO SERVIÇO PúBLICO FEDERAL CIVIL
APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Jornada de trabalho Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AS INTERFACES COM A LEI ELEITORAL Palestrante: Rogério de Souza Moreira.
Plano de Seguridade Social
FISCALIZAÇÃO DOS RPPS: O PAPEL DO VEREADOR
Hélio Carneiro Fernandes
Revisão do Planejamento Plano de Aplicação e Plano de Trabalho de 2016 Reunião de Alinhamento para o Quadriênio Rede Brasileira de Metrologia.
● PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO ● LEI Nº11.738/2008 ● ADRIANA PEREIRA ● ADRIELE LIMA ● ELIFRANCE FRANÇA ● NETA PITOMBEIRA ● SELMA TRINDADE.
Elaboração de Plano de Cargos e Carreiras Prefeitura Municipal de Campo Grande.
Secretaria de Estado de Educação Nov/2010 REUNIÃO com representantes das escolas.
Novembro 2010 Avaliação de Desempenho SUDEG. Decreto 7.133, de 19 de março de 2010 Regulamentou os critérios e procedimentos gerais a serem observados.
Transcrição da apresentação:

PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE Assessoria de Políticas e Desenvolvimento de Recursos Humanos

Bônus a ser pago em função do desempenho institucional e do servidor que tem como fonte de custeio, a depender de cada situação: a economia com despesas correntes; a ampliação real da arrecadação de receitas em cada órgão ou entidade ou unidade administrativa; transferências federais específicas. PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE DEFINIÇÃO

implantação de qualidade e produtividade crescentes no serviço público, valorização do servidor público, elemento indispensável para o adequado desempenho das funções estatais. PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE OBJETIVOS

BASE LEGAL PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE Base legal: Art.39, §7º da Constituição da República de 1988. Art. 30, §4º e art. 31 da Constituição Estadual. Lei n.º 14.694, de 30 de julho de 2003, alterada pela Lei 15.275, de 30 de julho de 2004, e regulamentada pelo Decreto n.º 43.674, de 4 de dezembro de 2003 e respectivas alterações. Lei n.º 15.474, de 28 de janeiro de 2005 - institui prêmio por produtividade da saúde. BASE LEGAL

Lei nº 14.694/03 BENEFICIÁRIOS PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE Perceberão prêmio por produtividade: o ocupante de cargo de provimento efetivo e o detentor de função pública, mesmo quando no exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada; o servidor em exercício, exclusivamente, de cargo de provimento em comissão. Lei nº 14.694/03 BENEFICIÁRIOS

Lei nº 14.694/03 REQUISITOS PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE Requisitos dos servidores: obter o nível mínimo de desempenho na Avaliação de Desempenho Individual ou da Avaliação Especial de Desempenho (igual ou maior a 70% da pontuação máxima); estar em exercício nos órgãos, entidades ou unidades administrativas que apresentem as características a seguir delineadas. Lei nº 14.694/03 REQUISITOS

Lei nº 14.694/03 REQUISITOS PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE Requisitos do órgão, entidade ou unidade administrativa: Acordo de Resultados em vigor - instrumento para a Avaliação de Desempenho Institucional; onde são pactuadas metas a serem cumpridas e resultados a serem alcançados. Avaliação de Desempenho Institucional satisfatória; existência de instrumento de avaliação de desempenho individual permanente de seus servidores; ocorrência de economia com despesas correntes ou ampliação real da arrecadação de receitas. Lei nº 14.694/03 REQUISITOS

Lei nº 14.694/03 FONTES DE CUSTEIO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE Arts.29 e 32-A da Lei n.º 14.694/2003: Economia com Despesas Correntes. Parcela do prêmio cujos recursos sejam provenientes da economia com despesa correntes: Parcela por Economia – PE. Ampliação Real da Arrecadação de Receitas. Parcela do prêmio cujos recursos sejam provenientes da ampliação real da arrecadação de receitas: Parcela por Ampliação – PA. Lei nº 14.694/03 FONTES DE CUSTEIO

Lei nº 14.694/03 CÁLCULO DO PRÊMIO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE O valor do prêmio será proporcional: ao resultado obtido na Avaliação de Desempenho Individual ou na Avaliação Especial de Desempenho; aos dias de efetivo exercício das atribuições do cargo ou função (para os fins do pagamento do prêmio, não são considerados como efetivo exercício os afastamentos, as licenças, as férias ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função); à remuneração do cargo ou função exercida pelo servidor, na forma definida em regulamento. Lei nº 14.694/03 CÁLCULO DO PRÊMIO

Lei nº 14.694/03 CÁLCULO DO PRÊMIO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE Ressalte-se que, o prêmio a ser pago ao servidor titular do direito a continuar percebendo a remuneração de cargo de provimento em comissão (servidor apostilado) será calculado com base na composição remuneratória do cargo de provimento efetivo, do cargo de provimento em comissão ou da função exercida pelo servidor no período de apuração. Lei nº 14.694/03 CÁLCULO DO PRÊMIO

Lei nº 14.694/03 CÁLCULO DO PRÊMIO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE O Prêmio por Produtividade poderá ser incorporado à remuneração do servidor? Não. Em decorrência de suas características, o Prêmio por Produtividade: não será incorporado à remuneração nem aos proventos de aposentadoria ou pensão; não servirá de base de cálculo para outro benefício ou vantagem nem para contribuição à seguridade social. Lei nº 14.694/03 CÁLCULO DO PRÊMIO