Conversão do Sistema de Tarifação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada Racionalização no Modo de Cobrança do Serviço e Respeito ao Direito Básico de Informação.

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Transcrição da apresentação:

Conversão do Sistema de Tarifação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada Racionalização no Modo de Cobrança do Serviço e Respeito ao Direito Básico de Informação Comissão de Defesa do Consumidor Câmara Federal - Dep. Cezar Silvestri 14 de março de 2007 Flávia Lefèvre Guimarães INDEC Telecom – Coordenador da Frente de Defesa dos Consumidores de Telecomunicações Representante das Entidades de Defesa do Consumidor no Conselho Consultivo da ANATEL

Contexto da Conversão - Julho de 1998 – Privatização da Telebras – leilão de suas subsidiárias – as empresas de Telefonia Fixa; - Justificativas para a privatização: Universalização Melhora na qualidade do serviço Redução no preço das tarifas

Contexto da Conversão - Foram firmados contratos de concessão com vigência até 31 de dezembro de 2005 Principais objetivos da primeira fase da privatização UNIVERSALIZAÇÃO Ampliação da rede para garantia do acesso ao serviço de telefonia fixa e ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA PLANTA Digitalização da rede, que propiciaria a medição por minuto e o detalhamento das faturas

Previsão de acessos instalados para 2005 feita em 2001 (Fonte: Anatel) De 2003 para julho 2005 houve um decréscimo de 5,4% nas linhas fixas habilitadas. Hoje existem aproximadamente 40 milhões de fixas e mais de 100 milhões de móveis, sendo que 85% no sistema pré-pago Contexto da Conversão

- Embora o valor da Habilitação da linha tenha caído radicalmente, o valor da Assinatura Básica teve seu preço imensamente aumentado, sob a justificativa de garantir receita para a grande expansão da rede e atualização tecnológica da planta - O forte aumento inviabilizou a expansão do acesso da telefonia fixa, especialmente nas classes C, D e E Preço médio c/ impostos R$ 40,00Mar R$ 9,50Julh R$ 0,61Nov. 1995

256,6 % Água e Esgoto 251,9 % Energ Elétrica 216,8 % Gás Canaliza do 502,7 % Gás Botijão 710,2 % Telefone Fixo 156,5 %INPC Inflação Média e Tarifas Variação de 1994 a 2004 – INPC / IBGE Contexto da Conversão

O forte aumento da tarifa fez emergir três fortes demandas: 1. Detalhamento das chamadas locais: explodiram as reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, especialmente por chamadas não reconhecidas 2. Revisão da Cláusula 11 – Reajuste do Contrato de Concessão: ações civis públicas (sentença procedente proferida pela 8ª Vara Federal da 3ª Região / SP – IDEC – recursos da Telefonica e Anatel pendentes de julgamento) 3. Fim da assinatura básica: milhares de ações individuais nos JECs e dezenas de ações civis públicas; forte movimento no Congresso Nacional - projetos de lei federal e atuação da Comissão de Defesa do Consumidor (Dep. Luiz Bitencourt)

Contexto da Conversão  Há três problemas a serem enfrentados no momento 1. Revisão da Cláusula de Reajuste dos Contratos de Concessão; 2. Produção legislativa para propiciar uma tarifa social e 3. Redução da Carga Tributária (42%) Valor da tarifa que desrespeita o princípio da modicidade tarifária e funciona como fator de exclusão Detalhamento das faturas de cobrança das chamadas locais Falta de transparência na cobrança – desrespeito ao direito à informação Alteração do Sistema de Medição de Pulso para Minuto Sistema de tarifação obsoleto e oneroso para o consumidor em razão da cobrança por pulso (4 min) SoluçõesProblemas

Medição por Minuto Já deveria ter sido implementada desde 01 de janeiro de 2006 – data em que entraram em vigor os novos contratos, que vigorarão por 20 anos Resolução 341, de 20 de junho de 2003, da ANATEL - Aprovou o novo modelo dos contratos de concessão, assinados em 22 de dezembro de 2005 e que passaram a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2006

Medição por Minuto - Resolução 341, de 20 de junho de 2003, da ANATEL

Medição por Minuto - Resolução 426, de 9 de dezembro de 2005 – Estabelece o Regulamento do Serviço de Telefonia Fixa Comutada

Medição por Minuto - Resolução 423, de 6 de dezembro de 2005 – Estabelece o Novo Sistema de Tarifação do Plano Básico

Seminário da ANATEL - junho de 2006

Plano Alternativo de Oferta Obrigatória PASOO Em virtude do claro aumento do preço para as chamadas com tempo de duração acima de 3 minutos, o Ministro das Comunicações, em março de 2006, expediu Ofício para a ANATEL, a fim de que fosse suspensa a implantação do novo sistema de tarifação do Plano Básico, até que se encontrasse um caminho para garantir a manutenção do valor da tarifa para os usuários de internet por via discada e para os consumidores com padrão de consumo com chamadas que excedem 3 minutos. O PASOO surgiu, então, como um plano que espelha quase que a conversão do atual Plano Básico medido em pulso, com algumas exceções.

Plano Alternativo de Oferta Obrigatória PASOO - Resolução 450, de 7 de dezembro de 2006

Comparativo 6 seg 4 minutosUnidade de tempo de tarifação Duração até 3 segduração até 3 segNÃOChamadas não faturadas 30 seg 1 pulso (ou 4 min)Tempo Mínimo de Tarifação 400 min200 minutos100 pulsos (ou 400 minutos) Franquia R$ 0,0368R$ 0,09593R$ 0,0368Valor do Minuto NÃO 4 minutos R$ 0,1472 Pulso Aleatório 4 min R$ 0,1472 NÃO4 minutos R$ 0,1472 Tarifa de Completamento PASOOPlano Básico Minuto Plano Básico Pulso

Direito à Informação  Há hoje, portanto, à disposição do consumidor dois planos de oferta obrigatória, com claras vantagens econômicas e capazes de atender a padrões distintos de consumo, sem falar nos planos alternativos não obrigatórios criados pelas concessionárias  Importante, então, é propiciar ao consumidor a possibilidade de conhecer seu padrão de consumo, a fim de que ele possa escolher o plano mais adequado.  As Resoluções da ANATEL garantem que 30 dias antes da tarifação por minuto, a concessionária tem o dever de apresentar ao consumidor simulação do gasto nos dois sistemas novos

Conclusões 1. A medição por minuto é um ganho para o consumidor, que pagou a assinatura básica por 8 anos e agora tem o direito de desfrutar da atualização tecnológica no sistema de tarifação, que propicia: A) Cobrança mais adequada à utilização B) Transparência na cobrança pelo serviço utilizado C) Informação capaz de propiciar ao consumidor racionalização no uso do serviço

Conclusões 2. A A luta do movimento de defesa do consumidor por tarifas mais justas e respeito ao princípio da modicidade tarifária continua e implica necessariamente, pelo menos, nas seguintes medidas: A) Revisão da Cláusula 12 (estabelece as regras para reajuste) dos atuais contratos de concessão, que possibilitam aumento anual real sobre a assinatura e pulso local de 5%; B) Produção legislativa para garantir uma tarifa social (o AICE não cumpre essa função) C) Redução da carga tributária (42% = Pis, Cofins e ICMS)