ZONEAMENTO AMBIENTAL Professora: Ms. Marli Deon Sette – 2013

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ZONEAMENTO AMBIENTAL Professora: Ms. Marli Deon Sette – 2013 ZONEAMENTO AMBIENTAL Professora: Ms. Marli Deon Sette – 2013.1 e-mail marli@ladesom.com.br Web: www.marli.ladesom.com.br Obs: Este Material não substitui a bibliografia recomendada 2 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

CF - art. 225, § 1°, inciso III, art. 21, IX e XX, 182, 186 e 70. Legislação: CF - art. 225, § 1°, inciso III, art. 21, IX e XX, 182, 186 e 70. Lei 6.938 - art. 2, inciso V, art. 9°, inciso II. LC (UNIÃ): 140/2011 Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e Plano Diretor. LC (MT): 38/95 – art. 11, inciso II e art. 13 a 15. Decreto: 4.297/2002. Obs: O estado de Mato Grosso aprovou Zoneamento Ecológico-Econômico, que está em fase de análise de sua eficácia, tendo sido suspenso por decisão judicial. Marli Deon Sette - 2011.2 3 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

O que é? Definição Geral: É um instrumento de gestão, que dispõe o Governo, o setor produtivo e a sociedade e que tem como fim específico delimitar geograficamente áreas territoriais com o objetivo de estabelecer regimes especiais de uso, gozo e fruição da propriedade, quer seja em uma região, estado ou município. 4 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Zoneamento ambiental é uma integração sistemática interdisciplinar da análise ambiental ao planejamento do uso do solo, com o objetivo de definir a gestão dos recursos ambientais. Trata-se de controle estatal capaz de ordenar o interesse privado e a evolução econômica com os interesses e direitos ambientais e sociais, possibilitando o alcance do tão almejado crescimento sustentável. 5 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Definição pelo Decreto 4.297/2002 Definição: O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE é instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas. Estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Objetivo geral: organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas. 6 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Atenção Uma vez estabelecido o zoneamento, toda e qualquer atividade a ser exercida na região submetida a uma norma de zoneamento passa a ser vinculada, ou seja, não poderão ser admitidas atividades que contrariem as normas de zoneamento. 7 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Natureza Jurídica É instrumento administrativo, de natureza preventiva. Medida não jurisdicional oriunda do poder de policia, com dois fundamentos: Repartição do solo; Designação de seu uso. 8 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

A partir desta transparência, vamos nos referir ao ZEE para evidenciar as particularidades de um zoneamento, mas, respeitadas as particularidades de cada tipo de zoneamento, todos têm, na sua essências, similitudes com estas que serão analisadas. 9 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Particularidades do ZEE O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas: levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas; estabelecerá vedações, restrições e alternativas de exploração do território e; determinará, quando for o caso, a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais. 10 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Particularidades do ZEE Os critérios a serem utilizados para o zoneamento são fixados pela Administração Pública, porém isso não pode ocorrer de forma arbitrária, uma vez que os princípios inerentes a validade dos atos administrativos devem ser observados, como a legalidade, a publicidade e o interesse público. 11 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Por que delimitar(zonear)? Qualquer proprietário para usar sua terra da maneira que lhe convier, deve respeitar os interesses coletivos, a função social da propriedade e a conservação do meio ambiente. Isso se coaduna com a limitação ao direito de propriedade relacionada nos artigos 5º, XXIII, 182, 183, 184, 186 § 2º (política urbana e rural) e 170 da CF/88. 12 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Por que delimitar(zonear)? Também obedece aos princípios (Art. 5o , Dec. 4.297/2002)  : Função sócio-ambiental da propriedade (desenvolvimento sustentável); da prevenção; da precaução; do poluidor-pagador; do usuário-pagador; da participação informada; do acesso eqüitativo; e, da integração. 13 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Os interesses de preservação da biodiversidade; O ZEE expressa o resultado da análise dos atributos e da qualidade dos sistemas ambientais e compatibiliza Os interesses de preservação da biodiversidade; Desenvolvimento econômico; Qualidade de vida humana, etc 14 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Eficiência física e econômica ____________________________________ Trata-se de instrumento extremamente importante para dar efetividade às idéias oriundas da discussão do Ecodesenvolvimento – 1972 - Estocolmo e ECO 92 – RJ - que orientaram os Governos no sentido de buscar: Qualidade de vida + Qualidade Ambiental Eficiência física e econômica ____________________________________ DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 15 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Desenvolvimento Sustentável, presume: Planejamento ambiental, que por sua vez se utiliza, entre outros do Zoneamento Ambiental [Instrumento utilizado no planejamento, pois este inclui o exercício de identificação e a programação do processo de conciliação dos conflitos surgidos entre os objetivos sociais, econômicos, geopolíticos e a dinâmica e as limitações de ordem natural(Utria,1970)] 16 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013 16

Questões polêmicas Teoria do Fato consumado: Não se admite a argüição da teoria do fato consumado para contrariar o zoneamento. Direito Adquirido e pré ocupação do solo: Também não se admite a argüição de direito adquirido e da pré-ocupação. Ex. caso de mudança de zona, por ex. de industrial para residencial? Não se renova licença quando incompatível com o zoneamento. Protege-se: o meio ambiente e os agentes econômicos. 17 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Questões polêmicas Para evitar desgaste aos agentes afetados pelo zoneamento, a Lei 6.803/80 (Lei de zoneamento industrial) – art. 1º, § 3º prevê incentivos para a chamada relocalização. (Art . 12. Os órgãos e entidades gestores de incentivos governamentais e os bancos oficiais condicionarão a concessão de incentivos e financiamentos às indústrias, inclusive para participação societária, à apresentação da licença de que trata esta Lei. Parágrafo único. Os projetos destinados à relocalização de indústrias e à redução da poluição ambiental, em especial aqueles em zonas saturadas, terão condições especiais de financiamento, a serem definidos pelos órgãos competentes). 18 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Questões polêmicas Em regra, mudanças no ZEE devem ocorrer nos termos do art. 19 do Decreto 4.297/2002 – após 10 anos, salvo para restringir em favor do meio ambiente (Art. 19.  A alteração dos produtos do ZEE, bem como mudanças nos limites das zonas e indicação de novas diretrizes gerais e específicas, poderão ser realizadas após decorridos prazo mínimo de dez anos de conclusão do ZEE, ou de sua última modificação, prazo este não exigível na hipótese de ampliação do rigor da proteção ambiental da zona a ser alterada, ou de atualizações decorrentes de aprimoramento técnico-científico). 19 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Competência: Nos termos da CF/88: disciplinada no artigo 23, incisos III, VI, VII. Parágrafo único, do artigo 23: Pode realizar termo de cooperação com os Estados. Art. 21, IX: Compete à União elaborar e executar o ZEE nacional ou regional (em especial quando tiver por objeto bioma considerado patrimônio nacional ou que não deva ser tratado de forma fragmentada). Art. 43: Visa a eliminar desigualdades regionais, para tanto a União pode valer-se do zoneamento. Art. 30, VIII – Compete ao Município, disciplinar e executar planos de uso e ocupação do solo urbano (plano diretor, obedecidas as regras gerais do Estatuto da Cidade - lei 10.257/2001). 20 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Competências nos termos da LC (Nacional n. 140/2011: Artigo 7º: União - IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional;  Artigo 8º: Estado - IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional (em MT, por meio de Lei Complementar n. 38/95, artigos 13 a 15);  Artigo 9º: Municípios - IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais (muito importante a atuação do município por conhecer as particularidades locais);  Artigo 10: Distrito Federal – elaborar os zoneamentos previstos nos artigos 8º e 9º. 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Processo O processo de elaboração e implementação deve observar: a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações; contar com ampla participação democrática; valorizar o conhecimento científico multidisciplinar. Observar os pressupostos técnicos, institucionais e financeiros (artigos 7º a 10, do Dec. 4.297/2002). Ex. equipe técnica, proposta de divulgação, etc. 22 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Conteúdo mínimo do Zoneamento Definir o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável; Potencialidade Natural – ex. aptidão agrícola, o potencial madeireiro, potencial de produtos florestais; Fragilidade Natural Potencial – ex. perda da biodiversidade e sensibilidade hídrica. Indicação de corredores ecológicos; Tendências de ocupação e articulação regional do solo; Condições de vida da população; Incompatibilidades legais – ex. áreas legalmente protegidas e ocupação indevida destas; Áreas institucionais – ex. terras indígenas, unidades de conservação e áreas de fronteira.      23 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Diretrizes O ZEE também deverá traçar diretrizes gerais e específicas. Ex. Critério para orientar atividades; planos, programas e projetos dos governos federal, estadual e municipal, bem como suas respectivas fontes de recursos com vistas a viabilizar as atividades apontadas como adequadas a cada zona. 24 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Publicidade O Poder Público divulgará junto à sociedade, em linguagem e formato acessível, o conteúdo do ZEE e de sua implementação, inclusive na forma de ilustrações e textos explicativos, ressalvados os de interesse estratégico para o País e os indispensáveis à segurança e integridade do território nacional. Ao Produto do ZEE aplica-se o Direito de Propriedade Industrial. 25 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Atenção A alteração do ZEE não poderá reduzir o percentual da reserva legal definido em legislação específica, nem as áreas protegidas, com unidades de conservação ou não. 26 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Operacionalização Fases do ZA: (Equipe multidisciplinar com abordagem interdisciplinar). 1ª- Diagnóstico espacial; 2ª- Prognose; previsão do que se quer da área 3ª- Busca de soluções; 4ª- Espacialização (cartografar/ fazer mapa) das alternativas apoiadas em diretrizes ambientais e na adesão da comunidade. 27 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

1 - Função do Diagnóstico Espacial É identificar, analisar e sintetizar os tipos de relações entre NATUREZA e SOCIEDADE e, ao mesmo tempo, os aspectos conflitivos dessas relações e suas causas. Partimos então para...... 28 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

2 - Prognose ... Pois, por meio e à partir do Diagnóstico avalia-se potencialidades e limitações ecológicas e sócio-econômicas e os impactos e patologias ambientais. Detectados potenciais possíveis problemas e limitações, vamos para a etapa de ... 29 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

3 - Busca de Soluções A seleção de alternativas de ações para a implementação, redirecionamento e gestão das unidades ambientais . Considera, além do estado e as tendências de mudanças da qualidade ambiental, o potencial dos recursos naturais, as favorabilidades e limitações sócio-econômicas. Tudo compatibilizado às diretrizes das políticas públicas, identificam as opções das ações e manejos adequados. 30 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

4 - Espacialização O diagnóstico ambiental conduz a um produto cartográfico que espacializa o nível de conhecimento disponível para compreender e integrar as variáveis ecológicas e sócio-econômicas em porções de espaços produzidos, e para projetar no território as potencialidades e limitações e as ações recomendadas. 31 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Conclusões O zoneamento é um instrumento que permite que tanto o poder público, quanto os agentes econômicos possam antever quais atividades e como estas devem ser desenvolvidas em determinada região. Respeitadas as diretrizes de um ZEE, pode-se alcançar pleno desenvolvimento e, ao mesmo tempo, preservar o meio ambiente. Marli Deon Sette - 2011.2 32 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Principais tipos de zoneamento: 1) Zoneamento ambiental urbano: Zonas de uso Industrial, residencial. Etc... 2) Zoneamento Costeiro. 3) Zoneamento Agrícola - rural. 4) ZEE – Zoneamento Ecológico Econômico: incorpora a idéia de desenvolvimento sustentável de maneira ampla – art. 2º do Decreto 4.297/2002. 33 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013

Pesquisas no Capítulo 8, subitem 8.6.2 do livro: DEON SETTE, MARLI T. Manual de Direito ambiental. 2ª Edição. Curitiba: Juruá, 2013. 624p. ISBN 978-85-362-4160-9. 34 4/12/2017 Marli Deon Sette - 2013