UNIÃO HOMOAFETIVA “ O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela” Maria Berenice Dias Alunos: Alfredo Ferreira Diane Rossini Luiz Gustavo.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
O que é U.E? É uma organização internacional constituída actualmente por 27 estados membros.
Advertisements

O Mundo em Desenvolvimento
Paises Participantes da Copa
DIREITO DE FAMÍLIA INTRODUÇÃO
O QUE É ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL?
Blocos Econômicos.
Constitucionalização do Direito Civil
Projeto de Geografia.
DIREITO DE FAMÍLIA É um complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e seus efeitos que dele resultam, as relações pessoais e.
DIREITO CIVIL II AULA 20 DIREITO DE FAMÍLIA ATIVIDADES DA APOSTILA
Prof. Jeferson C. de Souza
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
BLOCOS ECONÔMICOS E ACORDOS
OS DIREITOS CIVIS GLBT NO BRASIL
União Europeia.
UNIÃO EUROPEIA.
União Europeia Ângela Lourenço 8ºA.
Professor Paulo Hermano
Direito das Famílias Professor Paulo Hermano.
OS BLOCOS ECONÔMICOS.
A nossa Missão Ajudar as empresas portuguesas a exportar mais
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
17 de Maio Dia Internacional Contra Homofobia, Lesbofobia e Transfobia
30/03/2017.
O que é a União Européia? A UE é um bloco econômico, político e social de 27 países europeus que participam de um projeto de integração política e econômica,
A EUROPA DOS 28.
01/04/2017.
01/04/2017.
DIVERSIDADE Projeto: CONVIVÊNCIA NÚCLEO PELA TOLERÂNCIA
Relação conjugal Espécies: matrimonial e extra-matrimonial.
UNIDADE 9: DIREITO CIVIL – Família
O que é U.E? É uma organização internacional constituída actualmente por 27 estados membros.
União Europeia Unidade na diversidade.
DIREITO CONSTITUCIONAL III
Associação iiSBE Portugal “Para que o meio construído seja cada vez mais compatível com o Desenvolvimento Sustentável”
Direito das famílias - atualidades
União Estável.
(PNSB – 2002)..
Resultados preliminares
ÉTICA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E EMPRESARIAL
UNIÃO EUROPÉIA.
União Europeia.
As dificuldades em aceitar as diferenças
População e espaço da Europa
SUCESSÃO DO COMPANHEIRO
PROFESSORA: RACHEL DELMÁS LEONI
DIREITO CIVIL V Aula 1- Apresentação do Plano de Ensino.
Dinâmica dos investimentos produtivos internacionais Aula 10_ “um mundo dominado por CGV”: a visão da OCDE profa. Maria Caramez Carlotto SCB 2° quadrimestre.
UNIÃO EUROPÉIA.
Reunião do Comitê de Acompanhamento e Assessoramento Reunião do Comitê Executivo Balanço da Primeira Etapa do Programa Abril/2015.
Debate sobre a maioridade penal no Brasil Professor Reginaldo.
União Europeia Sílvia Neto.
Artigo 13.º (Princípio da igualdade) 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado,
Objectivo - Eliminar progressivamente os controlos das fronteiras internas e estabelecer um regime de Livre Circulação para todas as pessoas que sejam.
A EUROPA DOS 28. HISTÓRICO 1948: BENELUX, primeiro bloco econômico do mundo (pós 2ª Guerra Mundial). Integrantes: Bélgica, Holanda e Luxemburgo.
Sílvia Ozelame Rigo Moschetta.  Thomas Kuhn – ( ) - norte-americano (físico, historiador e filósofo da ciência)  – Estrutura das Revoluções.
DIREITO DAS FAMÍLIAS: uma construção paradigmática
HOMOSSEXUALIDADE.
Plataforma Mundial de E-commerce local
DIREITO DAS FAMILIAS PROFA. SANDRA REZENDE.
UNIÃO ESTÁVEL.
A EUROPA DOS 27.
Reunião do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social Brasília, 17 de Fevereiro de 2016.
O ESTUDO SOCIAL EM PERÍCIAS, LAUDOS E PARECERES TÉCNICOS
PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária.
Regulação de Infra-Estrutura: Uma Ênfase no Setor de Telecomunicações Luiz Guilherme Schymura Instituto Fernando Henrique Cardoso São Paulo, 13 de julho.
Professora Luciane Gomes
Código das Melhores Práticas de Governança Danaine Rosiane.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS Ao encontro dos Direitos Humanos.
Fontesdo Direito de Familia
Transcrição da apresentação:

UNIÃO HOMOAFETIVA “ O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela” Maria Berenice Dias Alunos: Alfredo Ferreira Diane Rossini Luiz Gustavo Figueiredo Mirian Breda Victor Contrera Slide 01/15

União Homoafetiva A Homossexualidade A homossexualidade é integrante da natureza do homem; Nasceu com a humanidade e segue a história e o desenvolvimento da sociedade. No decorrer da história, foi vista como SATISFAÇÃO SEXUAL, PECADO, CRIME e DOENÇA; Devidamente reconhecida e em trâmite de integração e aceitação da sociedade de forma geral, a discussão está acerca do reconhecimento pleno da união. Slide 02/15

Princípios Constitucionais Slide 01/21 União Homoafetiva Princípios Constitucionais Embasam-se pelo reconhecimento dos direitos homoafetivos e da união homoafetiva: Princípio da Isonomia; Princípio da Liberdade; Princípio da Dignidade da Pessoa Humana Princípio da legalidade. Slide 03/15

União Homoafetiva A Busca pelo Direito Desenvolvimento do instituto da família; Entidades Familiares tuteladas pelo Estado; Os posicionamentos do Judiciário; A discussão e o reconhecimento da união homoafetiva. Slide 04/15

O Instituto do Casamento e União Estável União Homoafetiva O Instituto do Casamento e União Estável Casamento: Contrato/Segurança. Direitos e Deveres. Efeitos Imediatos. É garantido direito real de habitação (art. 1831) Partilha de Bens que pode ser na integralidade dos bens, dependendo do regime – discussão sobre sucessão; Beneficiado em caso de adoção, dependências, visitas. Disposto no Código Civil e Constituição Federal. União Estável: Declaração. Período para comprovação e efeitos. Direitos e Deveres discutíveis. Não são aplicados todos os efeitos e nem garantidos todos os direitos. Direito real de habitação não é garantido pelo Código Civil. Partilha de bens adquiridos na constância da união, com comprovação. Regulada por lei própria. Disposição na Constituição e Código Civil. Slide 05/15

União Estável entre iguais e a discussão acerca do casamento União Homoafetiva União Estável entre iguais e a discussão acerca do casamento A Constituição Federal só reconhecia a união estável entre homem e mulher; Com a vedação, os casais homoafetivos buscaram o Judiciário para alcançar direitos pertinentes; Com a demonstração da necessidade de reconhecimento da união entre homossexuais como entidade familiar, o STF julgou a ADIN e ADPF equiparando a união homoafetiva a união estável; Com o reconhecimento, passou-se a discutir a conversão em casamento e a habilitação. Slide 06/15

Discussão acerca do Casamento União Homoafetiva Discussão acerca do Casamento Reconhecimento como entidade familiar, que advém de situação diversa do casamento; A Constituição Federal dispõe que deve haver facilitação para conversão da união estável em casamento; Não há disposição acerca do casamento entre iguais, que é visto como impedimento para celebração do casamento; Já foram realizadas diversas conversões em todo o País; Em Hortolândia houve conversão e em Campinas uma habilitação direta. Slide 07/15

União Homoafetiva Com o reconhecimento como entidade familiar: Comunhão parcial de bens; Pensão Alimentícia; Pensões do INSS Planos de Saúde; Imposto de Renda; Sucessão; Licença Gala; Adoção. Slide 8/15

Países que reconhecem a união estável homoafetiva: União Homoafetiva Países que reconhecem a união estável homoafetiva: Andorra, Alemanha, Áustria, Brasil, Colômbia, República Checa, Dinamarca, Equador, Eslovênia, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Luxemburgo, Nova Zelândia, Reino Unido, Suíça, Tasmânia, Uruguai, algumas regiões do México e dos Estados Unidos. Slide 9/15

Países que legalizaram o casamento homoafetivo: União Homoafetiva Países que legalizaram o casamento homoafetivo: África do Sul, Argentina, Bélgica, Canadá, Espanha, Islândia, Noruega, Países Baixos, Portugal, Suécia, nos Estados Unidos, os Estados de Connecticut, Iowa, Massachusetts, Nova Hampshire, Vermont, Washington e New York e no México, a Cidade do México. Países em que há discussão sobre a legalização: Brasil, na Albânia, Finlândia, França, Luxemburgo, Nepal, Nova Zelândia e no Reino Unido. Slide 10/15

União Homoafetiva CONCLUSÃO Não há discussão quanto a existência das uniões homoafetivas, que há muito são existentes, gerando efeitos pessoais e jurídicos na sociedade; Não devemos discutir a questão da moral e da religião, que são questões subjetivas, que não interessam ao direito; Com respaldo nos princípios constitucionais, desenvolvimento da sociedade e evolução da família, assim como na evolução dos homossexuais, que em liberdade buscam o reconhecimento de suas uniões advindas do afeto, o STF as reconheceu como entidade familiar; Não há legislação que direcione para o casamento, tanto que este tem se estabelecido por conversões em diversos cartórios do País; Contudo, devemos pensar na segurança e igualdade jurídicas, com a aplicação do mesmo direito para todos.