Regime Próprio de Previdência Social

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Transcrição da apresentação:

Regime Próprio de Previdência Social Módulo Benefícios Porto Alegre – RS Joel Fraga da Silva - Atuário

Lei nº 9.717/98 Dispõe sobre regras gerais para organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.

Portaria MPS nº 4.992/99 A definição e aplicação dos parâmetros e diretrizes gerais previstos na Lei nº 9.717/98, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos militares dos Estados e do Distrito Federal obedecerão as disposições desta Portaria.

RPPS Equilíbrio Financeiro e Atuarial Sistema Contributivo Regras de Aposentadoria Remuneração de Benefício Remuneração de contribuição Servidores Estatutários Benefícios iguais ao RGPS (INSS)

RPPS - Benefícios Regras de Aposentadoria para o quadro geral Regras de Aposentadoria para os professores

Voluntária –adm. 16/12/98 (art. 2º, EC 41) Regras de Transição Voluntária –adm. 16/12/98 (art. 2º, EC 41) Idade ► 53 homem 48 mulher Tempo Contrib ► 35 homem 30 mulher Pedágio ► + 20% s/tempo falta* Provento ► Média X Reduzida Reajuste ► Índice (INPC) *Tempo que faltava em 16/12/98 para se aposentar

Novo tempo contrib. = 12 anos Regras de Transição Exemplo: Homem em 16/12/1998 ►25 a.Contr. ►Falta 10 anos 10 anos X 20% = 2 anos Novo tempo contrib. = 12 anos Aposentadoria ► 16/12/2010

Novo tempo contrib. = 6 anos Regras de Transição Exemplo: Mulher em 16/12/1998 ►25 a.Contr. ►Falta 5 anos 5 anos X 20% = 1 ano Novo tempo contrib. = 6 anos Aposentadoria ► 16/12/2004

Regras de Transição Professores e Q. Geral Voluntária – adm 16/12/98 (art. 3°, EC 47) Homem ► Id + TC** = 95 anos Mulher ► Id + TC** = 85 anos Provento ► Integral Reajuste ► Paridade Tempo Serv. Púb. ►25 anos **Mínimo Contrib.: 30 anos Mulher - 35 anos Homem

Mulher ►34 anos contr. + 51 anos idade Regras de Transição Exemplos Homem ►41 anos contr. + 54 anos idade (41 + 54 = 95) Mulher ►34 anos contr. + 51 anos idade (34 + 51 = 85) Provento ► Integral Reajuste ► Paridade

Regras de Transição Voluntária (art. 6º, EC 41) Idade ► 60 homem 55 mulher Tempo Contrib ► 35 homem 30 mulher Tempo Serv Púb. ► + 20 anos Provento ► Integral Reajuste ► Paridade Admissão ►até 31/12/2003

Voluntária (a, III, §1, art.40, CF) Regras Permanentes Voluntária (a, III, §1, art.40, CF) Idade ► 60 homem 55 mulher Tempo Contrib ► 35 homem 30 mulher Tempo Serv Púb. ► + 10 anos Provento ► Média Reajuste ► Índice (INPC) Admissão ► qualquer data

Por idade (b, III, §1, art.40, CF) Regras Permanentes Por idade (b, III, §1, art.40, CF) Idade ► 65 homem 60 mulher Tempo Contrib ► Mínimo 10 anos Tempo Serv Púb. ► + 10 anos Provento ► Média e Proporcional Reajuste ► Índice (INPC) Admissão ► qualquer data

Compulsória (II,art.40, CF) Regras Permanentes Compulsória (II,art.40, CF) Idade ► 70 anos homem e mulher Tempo Contrib ► Mínimo 10 anos Tempo Serv Púb. ► + 10 anos Provento ► Média e Proporcional Reajuste ► Índice (INPC) Admissão ► qualquer data

Regras de Transição Professores Voluntária – adm. 16/12/98 (art. 2º, EC 41) Idade ► 53 homem 48 mulher Tempo Contrib ► 35 homem 30 mulher Pedágio ► + 20% s/tempo falta* Bônus ► 20% M – 17% H Provento ► Média X Reduzida Reajuste ► Índice (INPC) *Tempo que faltava em 16/12/98 para se aposentar

Regras de Transição Professores Exemplo: Mulher em 16/12/1998 ►20 a.Contr. ►Falta 10 anos Bônus ► 20% = 20x20%= 4 anos 4 + 20 = 24 anos (30–24=6) 6 anos X 20% = 1,2 anos Novo tempo contrib. = 7,2 anos Aposentadoria ► Fev/2005

Regras de Transição Professores Voluntária (art. 6º, EC 41) Idade ► 55 homem 50 mulher Tempo Contrib ► 30 homem 25 mulher * Tempo Serv Púb. ► + 20 anos Provento ► Integral Reajuste ► Paridade Admissão ►até 31/12/2003 *Todo tempo em sala de aula

Regras Permanentes Professores Voluntária (a, III, §1, art. 40, CF ) Idade ► 55 homem 50 mulher Tempo Contrib ► 30 homem 25 mulher * Tempo Serv Púb. ► + 10 anos Provento ► Média Reajuste ► Índice (INPC) Admissão ►Qualquer data *Todo tempo em sala de aula

Aposentadoria por Invalidez Benefício calculado pela média das re-munerações de contribuição – JUL/94 > Benefício proporcional ao tempo de contribuição Exceção: se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável;

Cálculo da média Utilização de todos os salários de con-tribuição corrigidos desde JUL/94 até a data da aposentadoria; Despreza-se os 20% menores; Calcula-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários; Considera-se o menor: a última remu-neração ou a média.

Base de contribuição Entende-se como remuneração de contribuição o valor constituído pelo subsídio ou o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou outras vantagens, excluídas:

Exclusões: as diárias para viagens; a ajuda de custo em razão de mudança de sede; a indenização de transporte; o salário-família; o auxílio-alimentação; o auxílio-creche; as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; o abono de permanência de que trata o art. 54, desta lei; e outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em lei.

Opção: O segurado ativo poderá optar pela inclusão na remuneração de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da CF. (desde que incorporado na atividade)

Regime Próprio de Previdência Social Módulo Atuarial Porto Alegre – RS Joel Fraga da Silva - Atuário

Avaliação Atuarial Estabelecer o Plano de Custeio Calcular as Reservas Matemáticas: representam o compromisso do RPPS – Passivo Atuarial Projetar a ocorrência de novos benefícios Proporcionar: Equilíbrio Financeiro e Atuarial

INÍCIO - CADASTRO QUAL A IMPORTÂNCIA DO CADASTRO ESTAR CORRETO? Todos os dados utilizados no cálculo do Custo Previdenciário são importantes, mas a sua fidedignidade depende basicamente da correção das informações cadastrais relativas aos segurados do RPPS. Quanto mais a base cadastral expressar a real condição dos servidores e suas características, mais merecedores de crédito serão os resultados do cálculo atuarial.

CADASTRO QUAIS AS CONSEQÜÊNCIAS DE UM CADASTRO COM DADOS EQUIVOCADOS? Os dados cadastrais dos servidores representam a base do sistema, e, quando errados, provocam o estabelecimento de Custo Previdenciário incorreto para o plano. Portanto, a boa qualidade da base de dados, especialmente no sentido da correspondência fiel com a realidade dos segurados, é condição fundamental para a exatidão dos valores apurados.

CÁLCULO ATUARIAL REGIME FINANCEIRO Mecanismo que permitirá o cálculo da contribuição necessária para dar plena cobertura ao Custo Previdenciário do plano. Cabe ao atuário optar, dentre os regimes legalmente permitidos, por aquele que considera mais adequado para cada benefício do plano e de acordo com a massa segurada.

PRINCÍPIO FUNDAMENTAL CÁLCULO ATUARIAL REGIME FINANCEIRO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL RECEITA = DESPESA PARA CADA UM DOS REGIMES LEGALMENTE PERMITIDOS HÁ UMA VISÃO DIFERENTE PARA ESSA EQUAÇÃO ATUARIAL DE EQUILÍBRIO

REGIME FINANCEIRO REPARTIÇÃO SIMPLES Método que se preocupa em financiar os pagamentos correntes de um determinado período, por exemplo um ano, sem exigir a constituição de reservas. Deverá ser aplicado para os RPPS em que a massa de participantes tenha alcançado um estado estacionário, onde as despesas previstas apresentem estabilidade, devidamente demonstradas nas avaliações atuariais anuais.

REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA REGIME FINANCEIRO REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA Método que se preocupa em financiar o custo do pagamento dos benefícios que se iniciam num determinado período até seu esgotamento, necessitando de constituição de reserva no instante da concessão do benefício. Quando utilizado, deverá ser expressa as perspectivas de elevação gradual das taxas correspondentes de custeio desses benefícios, ao valor máximo previsível e às razões que levaram a escolha desse regime.

REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO MÉTODO DA IDADE DE ENTRADA NORMAL CONTRIBUIÇÕES + RENDIMENTOS DOS RECURSOS APLICADOS + COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA + PATRIMÔNIO LÍQUIDO Tem de ser suficiente para manter o compromisso total do RPPS. MÉTODO DA IDADE DE ENTRADA NORMAL Benefício calculado com base na remuneração projetada para a data da aposentadoria. Utiliza mesma velocidade do início da capitalização até o fim (reserva calculada individualmente)

REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS CÁLCULO ATUARIAL REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS CAPITALIZAÇÃO Para os benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte. REPARTIÇÃO SIMPLES Para os benefícios de Salário-família, Auxílio-doença, Salário-maternidade e Auxílio-reclusão.

CÁLCULO ATUARIAL    LEGISLAÇÃO VIGENTE ATUAIS REGRAS DE APOSENTADORIA  ANO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR ATIVO  TEMPO RESTANTE DE CONTRIBUIÇÃO

 CÁLCULO ATUARIAL TÁBUA DE COMUTAÇÃO  TÁBUA DE MORTALIDADE  TÁBUA DE ENTRADA EM INVALIDEZ  TÁBUA DE MORTALIDADE DE INVÁLIDOS  TEMPO DE RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS

Hipóteses Atuariais Taxa real de juros máxima de 6% ao ano; Taxa real de crescimento da remuneração ao longo da carreira: mínima de 1% ao ano; Rotatividade máxima de 1% ao ano. Poderá ser estabelecida outra taxa de rotatividade, desde que devidamente justificada e baseada nas caracte-rísticas da massa de servidores pertencentes ao regime previdenciário avaliado;

Taxa de Juros Taxa de juros real máxima 6% ao ano. 60 meses R$ 100,00

Tábuas Biométricas Referenciais Sobrevivência - AT-49 (MALE), como limite máximo de taxa de mortalidade; Mortalidade - AT-49 (MALE), como limite mínimo de taxa de mortalidade; Entrada em Invalidez - Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez; e Mortalidade de Inválidos - experiência IAPC, como limite máximo de taxa de mortalidade.

Tábuas Biométricas q(40) Mortalidade Invalidez Tábua AT 49 AT 83 IBGE 98 q(40) 0,002025 0,001340 0,00393 Tábua Alvaro Vindas TASA 1927 Light I(40) 0,000844 0,00083 0,00461

Expectativa de vida do Brasileiro 1950 = 43,3 anos de idade 1970 = 48 anos 1980 = 52,6 anos 1991 = 60,1 anos 1999 = 68,4 anos 2004 = 72 anos

Demais Hipóteses Tempo de contribuição para a aposentadoria: tempo efetivamente levantado por pesquisa cadastral ou, na falta desta, a diferença apurada entre a idade atual do segurado e a idade de no máximo 18 anos; e Cálculo do compromisso gerado pela morte do servidor ativo ou aposentado: deverão ser utilizados os dados cadastrais da massa de servidores públicos pertencentes ao quadro funcional. No caso em que a base cadastral do RPPS estiver inconsistente ou incompleta, o atuário responsável poderá estimar a composição do grupo familiar. Após o prazo máximo de um ano, a base cadastral dos servidores deverá estar devidamente validada.

Custeio Normal e Suplementar No cálculo das reservas serão separadas, se necessário, as parcelas correspondentes a compromissos especiais com gerações de participantes, existentes na data de início do RPPS, sem que tenha havido a arrecadação correspondente de contribuições. Neste caso, poderá ser estabelecida uma separação entre o compromisso normal e esse compromisso especial e previsto um prazo, não superior a 35 anos, para a integralização das reservas correspondentes.

EQUAÇÃO ATUARIAL DE EQUILÍBRIO CÁLCULO ATUARIAL EQUAÇÃO ATUARIAL DE EQUILÍBRIO = RECEITA SOMA DE TODAS CONTRIBUIÇÕES + RENDIMENTOS + COMP. PREV. DESPESA SOMA DE TODOS BENEFÍCIOS

Contribuição X Benefício Gráfico Ilustrativo Período de Contribuição Formação da Reserva Período de Recebimento Utilização da Reserva Aposentadoria 55 anos Mulher 60 anos Homem Começa Trabalhar +/- 20 anos Fim do Benefício Morte !!!!

Reserva Matemática Total = RMBAC + RMBC CÁLCULO ATUARIAL RESERVAS MATEMÁTICAS Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC) É o valor atual dos compromissos futuros com os benefícios do atual grupo de ativos. Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) É o valor atual dos compromissos com os benefícios do atual grupo de inativos e pensionistas. Reserva Matemática Total = RMBAC + RMBC

CÁLCULO ATUARIAL REGIMES FINANCEIROS REPARTIÇÃO SIMPLES Não tem reserva matemática REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA Tem reserva matemática de benefícios concedidos CAPITALIZAÇÃO Tem reserva matemática de benefícios a conceder

CÁLCULO ATUARIAL RM TOTAL < PATRIMÔNIO  SUPERÁVIT SITUAÇÃO DO RPPS RM TOTAL < PATRIMÔNIO  SUPERÁVIT RM TOTAL = PATRIMÔNIO  EQUILÍBRIO RM TOTAL > PATRIMÔNIO  DÉFICIT

CÁLCULO ATUARIAL RPPS SUPERAVITÁRIO ATIVO > PASSIVO LÍQUIDO RESERVA MATEMÁTICA SUPERÁVIT ATIVO > PASSIVO

CÁLCULO ATUARIAL RPPS EQUILIBRADO ATIVO = PASSIVO RESERVA MATEMÁTICA LÍQUIDO RESERVA MATEMÁTICA ATIVO = PASSIVO

CÁLCULO ATUARIAL RPPS DEFICITÁRIO ATIVO < PASSIVO LÍQUIDO RESERVA MATEMÁTICA DÉFICIT ATIVO < PASSIVO

Regime Próprio de Previdência Social Módulo Contábil Porto Alegre – RS Joel Fraga da Silva - Atuário

RPPS – Enfoque Contábil Os RPPS devem realizar demonstrações financeiras que expressem com clareza a situação do patrimônio e as variações ocorridas no exercício, através: Balanço orçamentário; Balanço financeiro; Balanço patrimonial; e Demonstração das variações patrimoniais;

RPPS – Normas de Procedimentos Contábeis O PLANO DE CONTAS DO RPPS FOI ELABO-RADO SEGUNDO CODIFICAÇÃO E NOMEN-CLATURA DO PLANO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, COM A SELEÇÃO E A INCLUSÃO DE CONTAS VOLTADAS PARA A CONTA-BILIZAÇÃO DOS REGISTROS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

RPPS – Normas de Procedimentos Contábeis OS REGISTROS CONTÁBEIS DAS OPERAÇÕES ENVOLVENDO OS RECURSOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS POR ELES GERADAS SERÃO ELABORADOS EM OBSERVÂNCIA À LEI N. º 4.320/1964, A LEI N.º 9.717/1998, A LEI N.º 101/2000, AS PORTARIAS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, A RESOLUÇÃO CMN N.º 3.244/2004, OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE, AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE E AS NORMAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APLICADAS AOS REGIMES PRÓPRIOS.

RPPS – Normas de Procedimentos Contábeis UMA VEZ INSTITUÍDO, O RPPS É CONSIDERADO ENTIDADE CONTÁBIL, DEVENDO A SUA ESCRITURAÇÃO SER FEITA DESTACADAMENTE, DENTRO DAS CONTAS DO ENTE, COM A NECESSIDADE DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE O SEU PATRIMÔNIO E O PATRIMÔNIO DO ENTE INSTITUI-DOR. POR PATRIMÔNIO ENTENDE-SE O CONJUNTO DE BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE QUE MANTÉM A CONTABILIDADE, NO CASO, DO RPPS, E POR ENTIDADE ENTENDE-SE AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, SECRE-TARIA OU QUALQUER OUTRA UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO RPPS, INSTITUÍDA PA-RA CARACTERIZAR E EVIDENCIAR O PATRIMÔNIO DO RPPS E SUAS RESPECTIVAS VARIAÇÕES.

DEMONSTRATIVO DAS RESERVAS MATEMÁTICAS De posse dos resultados obtidos no cálculo atuarial, elabora-se o Demonstrativo de Reservas Matemáticas conforme a Portaria MPS 916/03 e suas alterações, onde serão lançados os respectivos valores das Reservas Matemáticas e o valor do Superávit ou do Déficit.

RPPS – Contabilização das Reservas Matemáticas

Regime Próprio de Previdência Social Módulo Investimentos Porto Alegre – RS Joel Fraga da Silva - Atuário

Passivo Atuarial X Investimentos Passivo Atuarial = Compromisso líquido e certo Passivo Atuarial ►Formas de financiá-lo Investimentos ►uma das bases de financiamento Investimentos ►devem preservar: segurança, liquidez, rentabilidade e solvência

Investimentos Renda Fixa Neste tipo de instrumento, o investidor sabe que irá receber um rendimento determinado, que pode ser pré ou pós-fixado Pré-fixado: o valor do resgate é conhecido em termos nominais no momento da aplicação, o que possibilita a determinação da taxa de retorno nominal da operação (tx. de juros da operação) VF = R$ 1.000,00 07/Abr/2006 57 DU Taxa de Juros (% a.a./252 du) i = { [ (1.000 / 967,663346) (252 / 57) ] –1 } x 100 i = 15,6415% a.a. 03/07/2006 PU = R$ 967,663346

Investimentos Renda Fixa Renda Variável Neste tipo de instrumento, o investidor sabe que irá receber um rendimento determinado, que pode ser pré ou pós-fixado Pós-fixado: o valor do resgate é conhecido em termos relativos (em relação a um referencial de mercado: CDI, Selic, TR, Dólar, etc.) no momento da aplicação, o que possibilita a determinação da taxa de retorno relativa a operação (tx. de juros da operação) PU + Selic CDI TR + 6 % a.a. IPCA + cupom Var. Cambial PU Renda Variável Neste tipo de instrumento, o rendimento é incerto (taxa de juros indeterminada) no momento da aplicação, pois o investidor está aplicando em títulos que não têm uma remuneração fixa

Investimentos Principais Taxas de Juros do Mercado Brasileiro Taxa Básica de Juros (Taxa Over Selic) Consiste na taxa média praticada nas operações diárias com Títulos Públicos Federais no Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) para o prazo de um dia útil (overnight). Em 1999, após a alteração no regime cambial e a introdução do regime de metas de inflação, o Bacen passou a definir, nas reuniões do Copom, a meta para a taxa Selic, visando o cumprimento das metas de inflação definidas pelo CMN Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) Sistema administrado pelo Bacen (Demab) e operado pela Andima que serve de depositário central dos títulos da dívida pública federal interna O Sistema recebe os registros das negociações no mercado secundário, promovendo a respectiva liquidação, além de contar com módulos para realização de leilões de títulos pelo Banco Central

Investimentos Principais Taxas de Juros do Mercado Brasileiro Taxa CDI Over Ao realizar, a cada dia, operações de captação e aplicação de recursos, com vistas ao controle das reservas bancárias e do depósito compulsório no Bacen, as Instituições Financeiras podem se deparar com excesso ou escassez de recursos A taxa CDI consiste na média das taxas de juros praticadas em operações entre Instituições Financeiras no mercado de Certificados de Depósito Interfinanceiros Tais operações são lastreadas por títulos de emissão das Instituições Financeiras, chamados de Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDI), e registradas na Cetip (Central de Custódia e Liquidação de Títulos Privados), que registra e controla todas as operações, divulgando ao mercado, no dia seguinte, a taxa média das operações com CDI praticadas no dia anterior

Investimentos Segmento de Renda Fixa Letras do Tesouro Nacional – LTN Títulos com remuneração prefixada negociados com deságio sobre o valor nominal de vencimento São emitidos pela STN com o objetivo de cobrir o déficit orçamentário, bem como para a realização de operações de antecipação de receita Possuem prazo mínimo de emissão de 28 dias, sendo seus preços unitários (PUs) negociados com seis casas decimais e taxas calculadas na forma anual, com duas casas decimais, considerando-se 252 dias úteis Uma característica importante é a inexistência de pagamento de juros intermediários, havendo apenas pagamento do principal no vencimento (bullet) Na emissão é definido o valor nominal de vencimento, no montante de R$ 1.000,00 por título

Investimentos Segmento de Renda Fixa Letras do Tesouro Nacional – LTN Exemplo: Cálculo do PU de uma LTN com vencimento em 01.01.2007 (182 du até o vencimento) negociada a taxa de 15,0141% a.a. VF = R$ 1.000,00 10/04/2006 182 du 02/01/2007 PU = ? PU = 1.000 / [1 + (15,01 / 100)] (182 / 252) PU = 903,908052 (vide

Investimentos Segmento de Renda Fixa Letras do Tesouro Nacional – LTN Exemplo: Cálculo da taxa de remuneração de uma LTN com vencimento em 01.07.2008 (555 du até o vencimento) negociada ao PU de 738,751708. VF = R$ 1.000,00 i = (1.000 / 738,751708) ( 252 / 555) i = 14,7384 % a.a. 10/04/2006 555 du 01/07/2008 PU = 738,751708 Os preços das LTNs variam diariamente à medida que o mercado refaz suas projeções para taxa de juros Representa uma ótima aplicação num cenário de redução de taxa de juros, uma vez que a taxa de remuneração mantém uma relação inversa com o preço unitário do título

Investimentos Segmento de Renda Fixa Letras Financeiras do Tesouro – LFT Títulos pós-fixados emitidos pela STN com o objetivo de prover recursos necessários à cobertura de déficit orçamentário ou para a realização de operações de crédito por antecipação de receita Também possuem prazo mínimo de emissão de 28 dias As propostas em leilão são efetuadas na forma de cotação (percentual do valor nominal atualizado) com quatro casas decimais A rentabilidade, que representa o ágio ou deságio do título, é divulgada na forma anual com 252 dias úteis, utilizando-se duas casas decimais As LFTs possuem data base, que pode ser anterior a data da emissão, representando uma data de referência a partir da qual o valor nominal passa a ser corrigido pela taxa Selic

Investimentos Segmento de Renda Fixa Letras Financeiras do Tesouro – LFT O preço unitário (PU) de uma LFT na data-base é de R$ 1.000,00, passando, então, a ser corrigido diariamente pela variação da taxa Selic Os preços unitários das LFTs corrigidos pela taxa Selic desde a data-base são chamados de PU ao par, podendo ser negociados com ágio ou deságio, tanto no mercado primário quanto no secundário Quando negociados com deságio, o comprador efetua o pagamento em montante inferior ao valor de face, sendo a diferença considerada uma parcela prefixada da remuneração do título, fazendo com que, numa situação de mercado em que os deságios subam significativamente, os títulos possam apresentar rentabilidades diárias reduzidas ou até negativas

Investimentos Segmento de Renda Fixa Notas do Tesouro Nacional - Séries B e C (NTN-B e NTN-C) Títulos emitidos pelo Tesouro Nacional com o mesmo objetivo das LTNs e LFTs (para cobertura de déficit e antecipação de receita) São títulos indexados à variação do IPCA e IGP-M, respectivamente, acrescidos de juros de 6% a.a., com diversos prazos de vencimento A exceção é a NTN-C com vencimento em 2031, que remunera IGP-M mais juros de 12% a.a. pagos semestralmente Apesar das NTNs preverem na emissão o pagamento de cupons semestrais de 6% ou 12% a.a., geralmente são negociadas por taxas diferentes que refletem as expectativas das taxas de juros reais futuras da economia Em vista disso, esses títulos são negociados no mercado com ágio ou deságio sobre o valor de face, o que requer a montagem do fluxo para o cálculo da cotação de mercado do título

Investimentos Segmento de Renda Fixa Marcação na Curva x Marcação a Mercado (MtM) Precificação pela Curva do Papel (ou “Levado até o Vencimento”): a remuneração do título vai sendo incorporada diariamente ao PU, à medida que decorre o prazo do título, o que implica na estabilidade da apropriação do retorno Precificação a Mercado: o PU é sensibilizado, diariamente, pelas condições de oferta e demanda do título Desse modo, o seu retorno diário pode ser superior ou inferior ao da rentabilidade nominal do título, dependendo das expectativas dos investidores quanto à evolução das variáveis que sensibilizam os preços No caso de uma mudança positiva (negativa) na percepção dos investidores quanto à evolução dos juros futuros, no sentido de fechamento (abertura) mais acentuado(a) das taxas, ocorrerá uma maior (menor) demanda pelo título, o que implicará na a valorização mais acentuada do PU e em maior (menor) retorno do título

Investimentos Segmento de Renda Variável Análise Gráfica e Análise Técnica Assume que qualquer nova informação disponível é automaticamente interpretada de forma linear por todos os agentes, provocando o ajustamento imediato dos preços relativos dos ativos Admite que os investidores possuem um nível uniforme de informações e tendem a repetir as atitudes do passado Pressupõe que os preços se movimentam em padrões previsíveis e que o investidor mediano é impulsionado mais pela emoção do que pela razão A análise gráfica sustenta que as formações de figuras indicam as tendências futuras dos preços das ações A análise técnica consiste no cálculo do potencial de alta ou queda do mercado a partir de índices que capturam os movimentos passados

Investimentos Segmento de Renda Variável Análise Fundamentalista Assume que o valor real de uma empresa está relacionado às suas características financeiras, às suas perspectivas de crescimento, ao seu perfil de risco e aos fluxos de caixa gerados Qualquer desvio em relação ao valor estimado indica que as ações estão sub ou sobre-valorizadas Consiste numa estratégia de investimento de longo prazo, com as seguintes proposições O relacionamento entre o valor e os fatores financeiros subjacentes pode ser medido O relacionamento se mantém estável ao longo do tempo Os desvios são corrigidos dentro de um período de tempo razoável

Gestão de Investimentos Principais Práticas Política de Investimentos Cenário Macroeconômico Controles e Limites de Riscos Limites de Alocação por Segmento Regras para Composição das Carteiras Estratégias de Alocação por Segmento Critérios de Acompanhamento do Desempenho das Carteiras Retorno Esperado

Gestão de Investimentos Diretrizes Gerais 0bjetivo Superação da meta atuarial (INPC + 6% a.a.) Condicionantes Adoção de Estratégia Conservadora de Alocação de Ativos no que Concerne à Assunção de Riscos Condição de Maturidade do Plano(s) de Benefício(s) Evolução do Cenário Macroeconômico Desempenho dos Ativos do Mercado Financeiro e de Capitais Gestão de Riscos (de mercado, de liquidez, de crédito, operacional, legal, etc.)

Resolução nº 3.244 de 28.10.2004 Verificar se as aplicações em segmentos de renda fixa, renda variável e de imóveis estão enquadradas dentro dos limites estabelecido (art. 3º); Verificar se os títulos que compõem a carteira dos Fundos de Investimentos (CDB, Letras Hipotecárias e letras de crédito imobiliário) possuem baixo risco de crédito atestado por agência classificadora de risco em funcionamento no País (art. 3º, 2); Verificar a metodologia de análise utilizada para a tomada de decisão nos vários segmentos de investimentos no caso de administração própria (art. 6º, I);

Resolução nº 3.244 de 28.10.2004 Observar, para a seleção de gestor foram considerados aspectos como a solidez patrimonial, volume de recursos administrados, experiência na administração de recursos de terceiros e transferência de serviços de tecnologia e informações (art. 6º, II); Exigir Relatórios Mensais que os Gestores devem apresentar, contendo informações sobre a rentabilidade e o risco das aplicações (art. 6º, par. 3º); Realizar avaliação semestral de desempenho dos Gestores (art. 6º, par. 4º);

Resolução nº 3.244 de 28.10.2004 Verificar, em caso de existência do Comitê de Investimentos, se os recursos estão sendo geridos conforme o estabelecido na Política de Investimentos (art. 6º, par. 6º); Verificar se os títulos e valores mobiliários encontram-se devidamente registrados e custodiados (art. 7º); Verificar os Relatórios Trimestrais de gestão das operações de aquisição e venda dos títulos, valores mobiliários e demais ativos (art. 10º);

Resolução nº 3.244 de 28.10.2004 Verificar se existe plano de ação estabelecido caso haja situação de desenquadramento (art. Artigos 11 e 12); Verificar o custo das taxas de administração e/ou cobradas por intermediários financeiros; Verificar a metodologia de precificação dos ativos em seus vários segmentos de investimentos.

Resolução nº 3.244 de 28.10.2004 Dispõe que os recursos dos RPPS devem ser aplicados conforme as regras dispostas nela. Sendo sempre observadas a: Segurança; Rentabilidade; Solvência; e Liquidez.

Resolução nº 3.244 de 28.10.2004 I - Segmento de renda fixa; O gestor do RPPS deve observar as limitações e demais condições estabelecidas na resolução 3.244. Os recursos em moeda corrente dos RPPS devem ser alocados em quaisquer dos seguintes segmentos de aplicação: I - Segmento de renda fixa; II - Segmento de renda variável; III - Segmento de imóveis.

Segmento Renda Fixa Os recursos em moeda corrente dos RPPS devem ser aplicados, isolada ou cumulativamente (art. 3º): I - até 100% em títulos de emissão do TN ou BACEN.

Segmento Renda Fixa - II – até 80% em: a) quotas de FI referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa; b) quotas de FI com carteiras representadas (direta ou indiretamente), por: 1. títulos de emissão da STN ou BACEN; 2. CDBs, Letras Hipotecárias, Letras de Crédito Imobiliário de emissão de instituição financeira, desde que seja de baixo risco de crédito e limite de 30% da carteira do fundo. c) quotas de fundos de curto prazo, máximo de 20% dos recursos de moeda corrente do RPPS (representa 16%).

Segmento Renda Fixa até 20% em depósitos de poupança em instituição financeira (III, art. 3º); até 15% em quotas de FI de renda fixa (IV, art. 3º). Nos dois casos deve ser considerado, pelos res-ponsáveis pela gestão dos recursos do RPPS, com base em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no país, como baixo risco de crédito.

Renda Fixa § 1º - as aplicações em cotas de FI cujas car-teiras sejam representadas exclusivamente por títulos de emissão da TN ou BACEN podem ser computados para efeito do limite estabelecido no caput, inciso I, ou seja: até 100% em títulos da TN ou BACEN.

Segmento Renda Variável Aplicação máxima de 20% dos recursos em moeda corrente do RPPS. Exclusivamente em QUOTAS de fundos de investimento referenciados em índices do mercado de ações. Constituídos sob a forma de condomínio aberto.

Segmento Imóveis (Art. 5º) Devem ser exclusivamente em quotas de fundos de investimento imobiliário. Admite-se a integralização de quotas de fundos de investimentos imobiliário exclusivamente com terrenos ou outros imóveis vinculados por lei ao RPPS. Logo, não é permitida a compra de imóveis com recursos previdenciários, somente com recursos da taxa de administração.

Regime Próprio de Previdência Social DRAA Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial Porto Alegre – RS Joel Fraga da Silva - Atuário

RELATÓRIO FINAL DA AVALIAÇÃO ATUARIAL NOTA TÉCNICA ATUARIAL RELATÓRIO FINAL DA AVALIAÇÃO ATUARIAL Hipóteses atuariais; Regime(s) financeiro(s) utilizado(s); Descrição dos benefícios e das condições para concessão; Estatísticas do grupo por sexo, idade, remuneração, etc. Descrição e valores das Reservas Matemáticas; Causas e soluções para o superávit/ déficit; Informar a qualidade do cadastro fornecido pelo Ente; Formulações básicas (avaliação atuarial inicial);

DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL Documento a ser elaborado pelo atuário responsável do RPPS, que registra resumidamente as características do plano previdenciário e os resultados da última avaliação atuarial, onde devem constar: Valores das novas reservas matemáticas; Identifica eventuais déficits ou superávits; Custos totais dos benefícios, cada qual com as correspondentes alíquotas de equilíbrio; Recomendações do atuário sobre a situação do plano, etc; É de preenchimento obrigatório, via internet, no site do MPS, conforme item 2 do item XI da Portaria n° 4.992/99. Deve ser enviada uma cópia devidamente assinada pelo atuário e pelo gestor do RPPS ao Departamento de Atuária – MPS.

DRAA

DRAA

DRAA

Regime Financeiro Método de Financiamento Regime Financeiro RCC = Repartição de Capitais de Cobertura RS = Repartição Simples CAP = Capitalização Método de Financiamento UC = Crédito Unitário PUC = Crédito Unitário Projetado PNI = Prêmio Nivelado Individual IEN = Idade de Entrada Normal

Método de Financiamento Os métodos de financiamento podem variar na avaliação atuarial, mas basicamente eles se enquadram em duas grandes categorias, a saber: o método da avaliação dos benefícios acumulados (accrued benefit valuation method); e, o método de avaliação dos benefícios projetados (projected benefit valuation method).

Método de Financiamento CRÉDITO UNITÁRIO (UNIT CREDIT, UC): Admitindo-se a inexistência de inflação ou deflação, este método produz um custo dos serviços correntes aplicável a um servidor, que aumenta cada ano à medida que se aproxima a data da aposentadoria; esta situação ocorre, porque o valor presente descontado do benefício ganho aumenta à medida que a data do pagamento fica mais próxima e cresce a possibilidade do empregado permanecer no plano até a aposentadoria.

Método de Financiamento CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO (PROJECTED UNIT CREDIT, PUC) Similar ao anterior com a diferença que o valor do provento é projetado com o valor que o servidor se aposenta. Neste caso o CN é maior porque a tábua de serviço é confeccionada com a taxa de desconto do crescimento salarial, isto é ao invés de se usar 6%, usa-se (1,06 / 1,014 = 1,045365) fazendo menor a capitalização, onerando mais o servidor e a municipalidade.

Método de Financiamento PRÊMIO NIVELADO INDIVIDUAL Para este caso o custeio é constante ao longo do tempo de contribuição, podendo terminar no instante da aposentadoria, não há separação do custo normal com o custo especial, exceto para perdas (déficits técnicos) eventuais onde o custo suplementar pode ser usado. Exemplos: não repasse do custeio normal, ganhos de capital abaixo da meta atuarial, devolução de contribuições, entre outros.

Método de Financiamento IDADE DE ENTRADA NORMAL Neste método se presume que cada servidor tenha se filiado ao plano quando originalmente foi admitido no emprego ou logo que tenha se qualificado para filiação. No método da idade de entrada para novos servidores os benefícios são capitalizados através de alíquota de contribuição durante toda a vida ativa. O passivo atuarial inicial é capitalizado separadamente (isto é, através de pagamentos uniformes distribuídos durante o tempo de vida ativa do mais jovem entrante inicial).

Hipóteses Financeiras

Hipóteses Biométricas

Tábuas Biométricas q(40) Mortalidade Invalidez Tábua AT 49 AT 83 IBGE 98 q(40) 0,002025 0,001340 0,00393 Tábua Alvaro Vindas TASA 1927 Light I(40) 0,000844 0,00083 0,00461

Expectativa de vida do Brasileiro 1950 = 43,3 anos de idade 1970 = 48 anos 1980 = 52,6 anos 1991 = 60,1 anos 1999 = 68,4 anos 2004 = 72 anos

Resultados das Reservas

Resultados das Reservas

Plano de Custeio

Plano de Custeio

Plano de Custeio Por Benefício

DRAA Base de Incidência FRA = Folha de remuneração dos ativos FRA - PA = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados FRA - PAP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas FRA - PP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos pensionistas FPA = Folha de Proventos dos aposentados FPP = Folha de proventos dos pensionistas FPAP = Folha de proventos dos aposentados e dos pensionistas

DRAA - Estatísticas

DRAA Projeção Atuarial para os próximos 75 anos, contendo a evolução das receitas e despesas, bem como o saldo acumulado do RPPS (Quadro 5); Parecer do atuário sobre a situação do RPPS, contendo críticas, sugestões e recomendações (Quadro 6).

CSM - CONSULTORIA ATUARIAL CONTATO CSM - CONSULTORIA ATUARIAL Rua General Vitorino, 330 – Cj 302 Porto Alegre – RS Fone/Fax: (51) 3212-9917 csm@qbnet.com.br