PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL
Advertisements

Princípios Gerais do Direito Processual
UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA PROFESSOR DEJALMA CREMONESE.
Profa. Dra. Grasiele A F Nascimento 2008
Profa. Grasiele A.F. Nascimento
PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
PALESTRAS/ MINI CURSOS 20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP
TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
PRINCÍPIOS DO PROCESSO INSERIDOS NA CONSTITUIÇÃO.
TEORIA GERAL DO PROCESSO
TEORIA GERAL DO PROCESSO
I - PROCESSO CONCEITO: Método de resolução de conflitos, caracterizado por atos realizados em contraditório pela atuação do Estado-Juiz e das partes a.
Princípios
Estrutura da Justiça do Trabalho Prof. Eliezer Leao Gonzales
Unih+ Curso Preparatório OAB
TEORIA GERAL DOS RECURSOS Profa. Dra. Denise Schmitt SiqueiraGarcia
CONCEITO: Método de resolução de conflitos, caracterizado por atos realizados em contraditório pela atuação do Estado-Juiz e das partes a fim de ser prestada.
PONTO 7. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS
UNIVERSIDADE TIRADENTES PROCESSO CIVIL I PONTO 1
PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO
TUTELA Jurisdicional Direito do consumidor.
PROCESSO DO TRABALHO.
PECULIARIDADES APLICADAS AO PROCESSO DO TRABALHO.
O juiz e os auxiliares da justiça
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Mércia Barboza PROCESSO DO TRABALHO Mércia Barboza
DIREITO PROCESSUAL CIVIL Conceitos básicos Prof. Marlon Corrêa
O ÔNUS DA PROVA E A PROVA EMPRESTADA
Teoria Geral do Processo
PONTO 1. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS
DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. Arts
DIREITO CONSTITUCIONAL
Interesses Difusos e Coletivos – 2009
Pressupostos Processuais. Existência 1. Demanda “Petição inicial, ainda que inepta, ajuizada por iniciativa da parte, pois todo processo só começa pelo.
DPT - Dissídios Individuais:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
PARTES Arts. 7º a 45, CPc.
2.1 Petição Inicial Processo: Iniciativa da parte:
Aula I: Conceito de Lei e de Direito Fontes e hierarquia das leis
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
Estágio Supervisionado III: Aula I: A Justiça do Trabalho
Prof. Eudes Vitor Bezerra
Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento  Ação trabalhista:  Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas.
PROCESSO CIVIL: Aula 03 Processo e Procedimento
PROCESSO DIREITO PROCESSUAL TEORIA GERAL DO PROCESSO
O que é Justiça do Trabalho? E quanto a sua competência?
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Prof. Esp. Henrique Lopes de Faria Contato:
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PROCESSUAL
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL I PONTO 2 FLAVIA MOREIRA GUIMARÃES PESSOA.
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS Professora Larissa Pochmann.
SENTENÇA TRABALHISTA CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO
Ação autônoma de impugnação.
1 Prof. André Kersul AULA Das Partes Partes Reclamante. Capacidade processual, litisconsórcio. Representação. Assistência Reclamado.
EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
31/03/10 Direito do trabalho. Profa. Luzia Zorzal, MS2 Direito do trabalho  Possui conjunto de princípios, normas e instituições atinentes à relação.
TEORIA GERAL DO PROCESSO II. Ministério Público É instituição estatal destinada ao zelo do interesse público no processo. No Capítulo IV – Das Funções.
PROF. DR. JOSÉ HENRIQUE MOUTA ( Maio de 2011.
Direito Processual do Trabalho Professor Marlos Augusto Melek MANTENHA SEU CELULAR NO MODO SILENCIOSO. ENVIAR E RECEBER MENSAGENS TAMBÉM PREJUDICA A CONCENTRAÇÃO.
TEORIA GERAL DO PROCESSO DO TRABALHO
- Princípios do Direito Processual do Trabalho Princípios gerais, princípio da proteção, princípio da gratuidade, princípio da simplificação dos procedimentos,
DIREITO PENITENCIÁRIO- UNIDADE V Prof. Me. Euripedes Ribeiro.
PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO
Transcrição da apresentação:

PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO FLÁVIA GUIMARÃES PESSOA

NOÇÃO INTRODUTÓRIA Princípios são idéias estruturais do direito, base de sustentação do ordenamento jurídico Qual a função dos princípios? Informadora/Normativa/ interpretativa

NOÇÃO INTRODUTÓRIA Qual a função dos princípios? Informadora Normativa Interpretativa

DISTINÇÀO ENTRE PRINCÍPIOS E TÉCNICAS Princípio é a idéia estrutural, são superiores à técnica. As técnicas dão conteúdo prático aos princípios Ex: Princípio da Celeridade, técnica da oralidade. Sucumbe quando prejudicar outros princípios, como a ampla defesa.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO Acesso à justiça (arts. 5o, XXXV e LXXIV) Juiz natural e Promotor natural (art. 5o, XXXVII e 129 I) – prévia instituição do órgão que vai julgar do órgão do ministério público que vai atuar. Proibição de tribunais de exceção

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO Devido processo legal (art. 5o, LIV) – para alguns é o principal princípio de direito processual, em cujo conteúdo se inserem todos os outros

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO Contraditório e ampla defesa (art. 5o, LV) – Audiência bilateral das partes. Liminar inaudita altera parte. – Importância da lealdade processual neste caso. Motivação das decisões (art. 93, IX) – todas as decisões, não só as sentenças. A motivação deve convencer ao leitor

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO Revisibilidade das decisões (5º LIV, LV, competência dos tribunais) – Diversas teorias, não é princípio constitucional do processo Processo do trabalho - causas de alçada – Valor inferior ao dobro do salário mínimo – Só recurso extraordinário

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO Duração Razoável do Processo - ART. 5º LXXVIII três critérios devem ser levados em conta na determinação da duração razoável do processo: a) a complexidade do assunto; b) o comportamento dos litigantes; c) atuação do órgão jurisdicional”

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO Publicidade dos atos processuais (art. 5o, LX) Exceto 155 CPC – interesse público/Direito de família Justiça do Trabalho – justa causa, assédio moral etc.

PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUAL Imparcialidade do juiz – antes a junta era o responsável pelo julgamento, segundo a CLT. Hoje tende-se a remeter para o tribunal Simetria de tratamento processual das partes

PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUAL Lealdade – litigância de má-fé Preclusão - o processo marcha para frente, perda da faculdade de praticar um ato – temporal -decurso do tempo – lógica - ato incompatível – começou a executar antes do prazo para recurso. Não pode mais recorrer./ Consumativa – Se já apresentou a peça antes do decurso do prazo, não pode mais altera-la.

PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUAL Celeridade e economia – prazos exíguos e improrrogáveis – Concentração dos atos em audiência

PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Princípio da conciliabilidade - Atualmente é norma geral. Juntas de Conciliação e Julgamento. Momentos legais: art. 846 e 850 – No início de tudo e no final de tudo. A qualquer tempo pode. Desconsituição - E. 259 – Só ação rescisória

PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Princípio da capacidade postulatória – jus postulandi pessoal da parte – Art. 791 CLT - Só no âmbito da Justiça do Trabalho - Recurso Extraordinário não. Conseqüência – Não são devidos honorários advocatícios em regra e não aceitação da inépcia da inicial

PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Princípio da jurisdição normativa - art. 114 §2º    Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do T rabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Proteção - in dubio pro misero não se aplica. As regras processuais são idênticas. Contudo, a outorga da capacidade postulatória, o fato de não haver o adiantamento de custas e o fato de que se o reclamante decair de alguma parte do pedido não paga custas demonstram o princípio da proteção.

PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Princípios emergentes: restrição à inépcia – contudo não pode excluir o direito de ampla defesa do réu – ex: empregado entra pedindo rescisão indireta, mas não diz qual o motivo, extrapetição (art. 128 CPC - No processo do trabalho – art. 496 - faculdade de converter a reintegração em indenização dobrada) coletivização de dissídios individuais - substituição processual – art. 8 III CF

TÉCNICAS Oralidade – Serve à celeridade e à economia processual - art. 840,847,849,851,852 Exceção 853 – inquérito e 856 – Dissídio Coletivo Concentração dos atos - a audiência reúne todos os atos necessários ao desenvolvimento do processo 849 – Não há adiamento no procedimento sumaríssimo. Instrumentalidade – CLT 794 a 798 Inquisitoriedade – maior liberdade para o juiz Lei 5584/70 art. 4º, art. 765