PLANO PETROS-2.

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Transcrição da apresentação:

PLANO PETROS-2

Em pauta O Plano PP2 Principais características Elenco de Benefícios A Petros – Gestora do Plano PP2 O Plano PP2 Principais características Elenco de Benefícios Contribuições Simulador de Renda Instruções para a inscrição no Plano PP2

A Petros – Gestora do Plano PP-2 A Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros, fundo de pensão sem fins lucrativos, criado em 1970 para administrar o plano de previdência dos empregados da Petrobras. A Petros hoje administra 28 diferentes planos, para 32 empresas e 23 instituidores. Ela é o 2º maior fundo de pensão do Brasil e o 1º fundo Multipatrocinado.

O que é o Plano Petros-2 ? O PP-2 é um plano de previdência complementar da modalidade de Contribuição Variável ou Misto Os recursos para pagamento de benefícios programáveis serão depositados em contas individuais durante o período de acumulação. Os recursos para pagamento dos benefícios de risco, das garantias mínimas e dos benefícios vitalícios em manutenção serão depositados em contas coletivas.

Como funciona o Plano Petros-2 ? Os empregados Participantes do Plano e as empresas Patrocinadoras contribuirão mensalmente, os recursos serão investidos em aplicações financeiras ao longo do tempo e serão usados para pagamento dos benefícios previstos no plano. As contribuições serão apuradas individualmente.

Quais as principais vantagens do PP-2 ? Manutenção do padrão de vida na aposentadoria programada, por meio de uma renda complementar. Cobertura para situações de risco, como reclusão, doença, invalidez e morte. Contribuição patronal: a empresa Patrocinadora contribui para o plano na mesma proporção que o empregado, diminuindo o esforço de poupança individual. Pagamento do “Serviço Passado”.

Quais as principais vantagens do PP-2 ? Garantia de benefício mínimo. Flexibilidade: possibilidade de investir mais e de transferir recursos de outros planos por meio da portabilidade. Dedução do IR: as contribuições para o Plano podem ser deduzidas, até o limite de 12% da renda anual. Menores custos: a Petros reverte para o plano toda a rentabilidade líquida dos investimentos. A taxa administrativa incide apenas sobre as contribuições e refere-se apenas aos custos operacionais. Não há taxa de administração sobre o patrimônio acumulado.

Quais são as empresas patrocinadoras do Plano Petros-2 ? - Petrobras - Petrobras Distribuidora - Petroquisa - Refap S/A - Petros

Quem pode inscrever-se no PP-2 ? Empregados das empresas Patrocinadoras que não estão inscritos no Plano Petros: Empregados novos; Empregados antigos que nunca se inscreveram no Plano Petros; Empregados que se desligaram do Plano Petros.

Benefícios Aposentadoria Normal Aposentadoria por Invalidez Auxílio-doença PARTICIPANTES Pensão por Morte Auxílio-reclusão Pecúlio por Morte do Participante BENEFICIÁRIOS DESIGNADOS Pecúlio por Morte do Participante

Aposentadoria Normal Condições para recebimento: Concessão do benefício equivalente pelo INSS; Carência de sessenta meses contribuições para o PP-2; Desligamento da Patrocinadora com rescisão do contrato de trabalho. Obs: A aposentadoria pode ser requerida antecipadamente, a partir dos 50 anos, sem exigência de estar aposentado pelo INSS.

Aposentadoria Normal Cálculo da Renda Mensal: Valor calculado atuarialmente, considerando o saldo acumulado na Conta Individual do Participante. Forma de pagamento: Renda Vitalícia Renda por Prazo Indeterminado Opção de recebimento de uma “Parcela à Vista”: Saldo formado a partir de contribuições Facultativas e de Valores Portados.

Aposentadoria Normal Reajuste: Renda Vitalícia: Reajuste anual, pela variação do IPCA. Renda por Prazo Indeterminado: Recálculo atuarial, realizado anualmente, a partir do saldo remanescente na Conta Individual, que considera a rentabilidade, os pagamentos do período e as características etárias do Participante e de seus Beneficiários.

Benefício Mínimo Menor valor apurado entre: 30 % do Salário de Contribuição Médio*, proporcionalizado a 1/360 para cada mês de vinculação do Participante ao Plano e 10 vezes o Valor de Referência do Plano (VRP): 10 X R$ 162,69 = R$ 1.626,90 * Salário de Contribuição: Somatório das parcelas sobre as quais incide contribuição para o INSS, sem limite de teto daquele Instituto. * Salário de Contribuição Médio: Média aritmética simples dos salários de contribuição do Participante, corrigidos pelo IPCA entre o mês de recebimento e o do cálculo dessa média.

Benefício Mínimo - Exemplo Consideremos um Participante com Salário de Contribuição Médio igual a R$ 5.000,00 e 240 meses de contribuição ao PP-2: 30 % do Salário de Contribuição Médio= R$1.500,00, proporcionalizado a 240/360 = R$ 1.000,00 e 10 vezes o Valor de Referência do Plano (VRP): 10 X R$ 162,69 = R$ 1.626,90 O Benefício Mínimo desse Participante será R$ 1.000,00

Quem pode ser Beneficiário no PP-2 ? Pessoa(s) inscritas no Plano pelo Participante (no seu Pedido de Inscrição) e Reconhecidas como beneficiárias pelo INSS. IMPORTANTE: a qualquer momento o Participante poderá incluir ou excluir Beneficiários.

Qualificação dos Beneficiários O cônjuge ou companheiro (a); Os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados, menores de 21 anos; Os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados, sem limite de idade, inválidos ou incapazes; O ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que, por determinação judicial, receba pensão alimentícia do Participante. Classe 1 Os pais economicamente dependentes, reconhecidos como beneficiários do Participante pelo INSS. Classe 2 Os irmãos não emancipados, menores de 21 anos, reconhecidos como beneficiários do Participante pelo INSS e Os irmãos inválidos, de qualquer idade, reconhecidos como beneficiários do Participante pelo INSS. Classe 3 A existência de Beneficiários em uma classe exclui as classes subseqüentes.

Quem pode ser Designado? Qualquer pessoa física indicada pelo Participante no seu Pedido de Inscrição. Além do Pecúlio por Morte, o designado poderá receber o saldo que o Participante acumulou no PP-2 em caso de morte de Participante sem beneficiários. IMPORTANTE: a qualquer momento poderão ser feitas alterações no grupo de designados.

CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE PATROCINADO / PATROCINADORA Contribuições do PP-2 CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE PATROCINADO / PATROCINADORA PARTICIPANTE PATROCINADO PATROCINADORA TIPO PERIODICIDADE Básica Básica Obrigatória Mensal Variável Variável Opcional Mensal REGULAR De Riscos De Riscos Obrigatória Mensal Administrativa Administrativa Obrigatória Mensal Eventual Opcional - Em R$ Mensal Em % FACULTATIVA Mensal Opcional ESPECIAL Em % Mensal Obrigatória se instituída Adicional Adicional (só para Assistidos em renda vitalícia) Obrigatória Serviço Passado - EXTRAORDINÁRIA

Serviço Passado O Serviço Passado é um aporte feito pela Patrocinadora em nome do empregado para financiar o tempo de serviço prestado por ele antes da criação do Plano Petros-2, contando de 09/08/2002 (ou da data da admissão na Patrocinadora, se tiver ocorrido posteriormente) até 30/06/2007. A empresa pagará sozinha o serviço passado para os empregados admitidos a partir de 09/08/2002 e cobertos pelo seguro que se inscreverem no plano até 29/08/2007.

Contribuição Regular Idade % permitido Até 30 anos incompletos  Entre 6 e 8  De 30 a 40 anos incompletos  Entre 6 e 9  De 40 a 50 anos incompletos  Entre 6 e 10  Mais de 50 anos  Entre 6 e 11

Contribuição Especial O Participante em exercício de atividade especial reconhecida pelo INSS poderá escolher um percentual entre 1 e 5 e a Patrocinadora contribuirá com o mesmo valor.

Quais as opções para quem sair da empresa? MANTER-SE NO PLANO Como Participante Autopatrocinado Como Participante Remido PORTABILIDADE: o Participante poderá transferir recursos para outro plano de previdência, desde que esteja no Plano há 30 dias e não tenha direito a benefício.

Quais as opções para quem sair da empresa? RESGATE O valor a ser resgatado corresponderá ao saldo das seguintes sub-contas que compõem a Conta Individual do Participante: Básica Participante; Variável Participante; Facultativa; Especial Participante e Valores Portados Abertas.

Reduções salariais e licenças – Implicações com o PP-2 Em caso de redução de remuneração, o Participante poderá optar por continuar contribuindo para o PP-2 sobre as mesmas bases de antes da redução, pagando, sobre a diferença salarial, a contribuição parte Participante e parte Patrocinadora. O Participante que ficar fora da folha de pagamento de salários sem rescisão do contrato de trabalho (ex.: licença sem vencimentos, cessão a sindicatos) deverá requerer a manutenção do vínculo com o Plano, assegurando assim a continuidade da condição de Participante.

Simulador Acesso pela Petronet e pelo Portal Petros www.petros.com.br informando matrícula Petros e senha. Informações obtidas da base de dados da Patrocinadora. Tempo de Vinculação Previdenciária (TVP): pode ser alterado, se estiver incorreto. O simulador tem duas versões: simplificada e detalhada.

Inscrição Acesso ao formulário Pedido de Inscrição – PI pela Petronet e pelo Portal Petros www.petros.com.br informando matrícula Petros e senha. Informações obtidas da base de dados da Patrocinadora. Tempo de Vinculação Previdenciária (TVP): se estiver incorreto, o TVP pode ser alterado. Depois de preenchido, o PI deve ser impresso em três vias, datado, assinado e entregue ao Representante da Patrocinadora junto à Petros. Ele irá registrar o recebimento do documento, devolvendo uma via para o empregado.

Inscrição A partir do momento em que o formulário Pedido de Inscrição - PI for protocolado pelo Representante na Patrocinadora o Participante estará coberto pelo Plano para as situações de risco. Ao Participante será enviado: Certificado de Participante; Estatuto da Petros; Regulamento do Plano Petros-2 e Guia do Plano Petros-2.

Mais informações sobre o PP-2 Cartilha Hot site na Petronet Hot site no Portal Petros www.petros.com.br Central de atendimento Petros 0800 28 60 600 ou rota 8118600 Endereço eletrônico atendimentopetros2@petros.com.br Representante da Patrocinadora junto à Petros Áreas de RH Petros – sede no RJ e escritórios em Santos e Salvador

Obrigado(a) !