Combate à Interposição Fraudulenta no Comércio Exterior

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Transcrição da apresentação:

Combate à Interposição Fraudulenta no Comércio Exterior VII ENAT – Belém/PA Programa de Cooperação Setembro/2011

Panorama do Comércio Exterior

Panorama do Comercio Internacional Novos modelos de negócio Maior Volume e Complexidade O Panorama do Comercio Internacional é complexo, fluido e sensível a vários fatores externos. Entre eles: (a) Um volume e complexidade maiores do próprio comércio. El comercio internacional creció anualmente unos 8% de 2002 a 2006. Al mismo tiempo, hubo una proliferación de acuerdos regionales y bilaterales de comercio con incremento de diversidad y complexidad de las reglas de origen; (b) Nuevos modelos de gestión de los negocios basados en distribución just-in-time, estoques mínimos y transportes multi-modales han resultado en métodos innovadores de transporte de mercancías y una mayor presión en las cadenas de suministro. Los operadores legítimos también exigen una mayor protección contra las prácticas desleales de comercio, como el contrabando, sub-facturación, fraudes de origen y de clasificación y contra la piratería; (c) Mayores amenazas a la seguridad del transporte y del crimen organizado. Las cadenas de suministro son vulnerables a la explotación por grupos terroristas. Una eventual interrupción del comercio por amenaza terrorista puede implicar en consecuencias económicas incalculables. El crimen organizado operan en redes fluidas que actúan simultáneamente en varias actividades ilícitas, cómo la evasión fiscal, la fraude comercial, blanqueo de dinero, narcotráfico y tráfico de mercancías peligrosas o prohibidas. (d) Nuevos conceptos para gestión de frontera: surgimiento de nuevas medidas para gestión puerta –a- puerta del transporte de mercancías (como el Marco SAFE de la OMA) (e) Nuevas expectativas de las sociedades para controles en frontera: cumplimiento de padrones de calidad y seguridad; controles de salud; fitosanitario; fauna y flora y medio ambiente. (f) Nuevos padrones del propio comercio: aproximadamente 50% del comercio global ocurre entre partes vinculadas. (g) Mayores niveles de fraude fiscal vinculadas al comercio. h) Al mismo tiempo, existe un consenso global de que el aumento del comercio, la facilitación aduanera y portuaria, son medidas esenciales para el desarrollo económico de las sociedades. Copyright © 2006 World Customs Organization. All rights reserved. Requests and inquiries concerning translation, reproduction and adaptation rights should be addressed to copyright@wcoomd.org 3

Volumes anuais – IMP e EXP Fonte: DW Aduaneiro

Volumes anuais – IMP e EXP 5

Panorama do Comercio Internacional Novos modelos de negócio Maior Volume e Complexidade Incremento de fraudes, práticas desleais e do crime organizado Novas expectativas da Sociedade O Panorama do Comercio Internacional é complexo, fluido e sensível a vários fatores externos. Entre eles: (a) Um volume e complexidade maiores do próprio comércio. El comercio internacional creció anualmente unos 8% de 2002 a 2006. Al mismo tiempo, hubo una proliferación de acuerdos regionales y bilaterales de comercio con incremento de diversidad y complexidad de las reglas de origen; (b) Nuevos modelos de gestión de los negocios basados en distribución just-in-time, estoques mínimos y transportes multi-modales han resultado en métodos innovadores de transporte de mercancías y una mayor presión en las cadenas de suministro. Los operadores legítimos también exigen una mayor protección contra las prácticas desleales de comercio, como el contrabando, sub-facturación, fraudes de origen y de clasificación y contra la piratería; (c) Mayores amenazas a la seguridad del transporte y del crimen organizado. Las cadenas de suministro son vulnerables a la explotación por grupos terroristas. Una eventual interrupción del comercio por amenaza terrorista puede implicar en consecuencias económicas incalculables. El crimen organizado operan en redes fluidas que actúan simultáneamente en varias actividades ilícitas, cómo la evasión fiscal, la fraude comercial, blanqueo de dinero, narcotráfico y tráfico de mercancías peligrosas o prohibidas. (d) Nuevos conceptos para gestión de frontera: surgimiento de nuevas medidas para gestión puerta –a- puerta del transporte de mercancías (como el Marco SAFE de la OMA) (e) Nuevas expectativas de las sociedades para controles en frontera: cumplimiento de padrones de calidad y seguridad; controles de salud; fitosanitario; fauna y flora y medio ambiente. (f) Nuevos padrones del propio comercio: aproximadamente 50% del comercio global ocurre entre partes vinculadas. (g) Mayores niveles de fraude fiscal vinculadas al comercio. h) Al mismo tiempo, existe un consenso global de que el aumento del comercio, la facilitación aduanera y portuaria, son medidas esenciales para el desarrollo económico de las sociedades. Copyright © 2006 World Customs Organization. All rights reserved. Requests and inquiries concerning translation, reproduction and adaptation rights should be addressed to copyright@wcoomd.org 6

Meio Ambiente Pirataria Proteção da Fauna e Flora Defesa do Consumidor Narcotráfico Patrimônio Histórico Cultural Tráfico de Armas

Panorama do Comercio Internacional Novos modelos de negócio Maior Volume e Complexidade Incremento de fraudes, práticas desleais e do crime organizado Novas expectativas da Sociedade Maiores ameaças à segurança das cadeias de abastecimento Novos conceitos de gestão de fronteiras (porta a porta) – SAFE Novos padrões de relacionamento entre os operadores Consenso da importância do comércio internacional para o desenvolvimento econômico e social O Panorama do Comercio Internacional é complexo, fluido e sensível a vários fatores externos. Entre eles: (a) Um volume e complexidade maiores do próprio comércio. El comercio internacional creció anualmente unos 8% de 2002 a 2006. Al mismo tiempo, hubo una proliferación de acuerdos regionales y bilaterales de comercio con incremento de diversidad y complexidad de las reglas de origen; (b) Nuevos modelos de gestión de los negocios basados en distribución just-in-time, estoques mínimos y transportes multi-modales han resultado en métodos innovadores de transporte de mercancías y una mayor presión en las cadenas de suministro. Los operadores legítimos también exigen una mayor protección contra las prácticas desleales de comercio, como el contrabando, sub-facturación, fraudes de origen y de clasificación y contra la piratería; (c) Mayores amenazas a la seguridad del transporte y del crimen organizado. Las cadenas de suministro son vulnerables a la explotación por grupos terroristas. Una eventual interrupción del comercio por amenaza terrorista puede implicar en consecuencias económicas incalculables. El crimen organizado operan en redes fluidas que actúan simultáneamente en varias actividades ilícitas, cómo la evasión fiscal, la fraude comercial, blanqueo de dinero, narcotráfico y tráfico de mercancías peligrosas o prohibidas. (d) Nuevos conceptos para gestión de frontera: surgimiento de nuevas medidas para gestión puerta –a- puerta del transporte de mercancías (como el Marco SAFE de la OMA) (e) Nuevas expectativas de las sociedades para controles en frontera: cumplimiento de padrones de calidad y seguridad; controles de salud; fitosanitario; fauna y flora y medio ambiente. (f) Nuevos padrones del propio comercio: aproximadamente 50% del comercio global ocurre entre partes vinculadas. (g) Mayores niveles de fraude fiscal vinculadas al comercio. h) Al mismo tiempo, existe un consenso global de que el aumento del comercio, la facilitación aduanera y portuaria, son medidas esenciales para el desarrollo económico de las sociedades. Copyright © 2006 World Customs Organization. All rights reserved. Requests and inquiries concerning translation, reproduction and adaptation rights should be addressed to copyright@wcoomd.org 8

Interposição Fraudulenta

executa um ato ou uma série de atos, a mando ou ordem de alguém; A PESSOA INTERPOSTA executa um ato ou uma série de atos, a mando ou ordem de alguém; por impossibilidade ou conveniência do mandante; embora execute um ato ou pratique um negócio em proveito e por ordem de outro, o faz em seu próprio nome; equipara-se ao mandatário.

INTERPOSiÇÃO FRAUDULENTA É todo ato em que uma pessoa, física ou jurídica, aparenta ser o responsável por uma operação que não realizou, interpondo-se entre uma parte (o fisco) e outra (o real beneficiário – responsável pela operação de comércio exterior), para ocultar o sujeito passivo.

Interposição Fraudulenta: resultados pretendidos Não recolher/recolher a menor tributos aduaneiros e/ou internos Blindar patrimônio, rendimentos e reputação Obter maior lucro (concorrência desleal) Esquivar-se de sanções de ordem tributária, aduaneira e penal Não figurar como contribuinte equiparado a industrial (IPI) Usufruir de incentivos fiscais estaduais no âmbito do ICMS Lavagem de dinheiro, descaminho e evasão de divisas Cometer crimes relacionados ao Comércio Exterior Esquivar-se da habilitação no SISCOMEX (RADAR) Escapar de restrição operacional/administrativa para operar

4 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA Evolução Histórica e base normativa

A inércia do Estado e o “vácuo jurídico” Importações para Terceiros: Surgem nos anos 70, tendo pequena participação nas importações totais até meados dos anos 90, quando passam por crescimento vigoroso. Representam parcela importante das importações do país. Inexistência de legislação específica até ago/2001 (exceção: DL 1248/72 – trading companies) , e as importadoras efetuavam seus registros comerciais, contábeis e tributários com base nas normas aplicáveis às operações comuns de comércio exterior (“espelhamento”).

Ambiente Aduaneiro no Começo da Década Contexto Histórico Ambiente Aduaneiro no Começo da Década Acordo de Valoração Aduaneira Vedação às listas de preço Caracterização da vinculação Sofisticação das Operações Tradings Companies Planejamento Tributário Incidência do IPI/PIS/Cofins Proliferação de ilícitos cometidos por empresas de fachada Subfaturamento Pirataria Tráfico

Limitações Enfrentadas pela Fiscalização Aduaneira no Começo da Década Ausência de tipificação para a interposição fraudulenta Empresas “Fantasmas” Inaptidão com base na inexistência de fato e documentos declarados ideologicamente falsos Dificuldade de sistematização devido a: Mudança de unidade de despacho Constituição de novas pessoas jurídicas Empresas de “Fachada” Dificuldade de caracterização da inexistência de fato Necessidade de comprovação do ilícito “fim” Ineficácia do controle SOMENTE em Zona Primária

Controle Aduaneiro Focado no Interveniente Requisitos Definição legal das partes envolvidas na operação e delimitação de responsabilidades Garantia da correta identificação e punibilidade das partes envolvidas

JURISDICIZAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE PARA FINS DO CONTROLE ADUANEIRO Aperfeiçoamento da definição legal das partes envolvidas na operação e delimitação de responsabilidades Importador Real adquirente Aspecto Físico Aspecto Econômico JURISDICIZAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE PARA FINS DO CONTROLE ADUANEIRO

MP 2.158-35/2001: arts. 77 a 81 (DOU de 27/8/2001) Adquirente e Importador por Conta e Ordem Atribuiu ao adquirente da mercadoria importada por conta e ordem a condição de sujeito passivo, na qualidade de responsável solidário pelo Imposto de Importação (Enfoque tributário) Estabeleceu que o adquirente responde, conjunta ou isoladamente, por infração, no caso da importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora (Enfoque tributário e sancionatório) Equiparou os atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos importados por sua conta e ordem a estabelecimento industrial; contribuinte do IPI (Enfoque tributário) A incidência do PIS/PASEP e COFINS, que seriam aplicáveis ao importador, ocorre sobre a receita bruta do adquirente, decorrente da venda de mercadoria importada por sua conta e ordem (Enfoque tributário) Delegou poderes para a RFB estabelecer requisitos e condições para a atuação de pessoa jurídica importadora por conta e ordem de terceiro (IN SRF nº 225/2002, 228/2002 e 247/2002)

Lei nº 10.637/2002: arts. 59 e 60 (Medida Provisória nº 66/2002 - DOU de 30/8/2002) Estabeleceu punição no caso de ocultação das partes envolvidas na transação (Pena de perdimento – enfoque no controle aduaneiro – DL 1.455/1976 – art. 23) Estabeleceu presunção para caracterização de interposição fraudulenta com base no rastreamento da origem dos recursos empregados na transação (Pena de perdimento – enfoque no controle aduaneiro – DL 1.455/1976 – art. 23) Instituiu hipótese de inaptidão do CNPJ de pessoa jurídica que não comprove a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior (Lei 9.430/1996 – art. 81)

Lei nº 11.281/2006: arts. 11 a 14 (art. 11, § 3º, alterado pela Lei nº 11.452/2007) Criou nova modalidade de interveniente, o encomendante predeterminado, atribuindo-lhe a condição de sujeito passivo, na qualidade de responsável solidário pelo Imposto de Importação (Enfoque tributário – Enfoque controle aduaneiro (punição) já existente com a Lei nº 10.637/2002) Estabeleceu que o encomendante predeterminado responde, conjunta ou isoladamente, por infração relacionada a mercadoria de procedência estrangeira que adquire de pessoa jurídica importadora (Enfoque tributário e sancionatório) Equiparou a estabelecimento industrial os atacadistas ou varejistas que dessem saída a produtos importados sob sua encomenda – contribuinte do IPI (Enfoque tributário) Delegou poderes para a RFB estabelecer requisitos e condições para a atuação de pessoa jurídica importadora por encomenda (IN SRF nº 634/2006)

Lei nº 11.488/2007: art. 33 Instituiu nova punição à pessoa jurídica que ceder seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vistas no acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários. Estabeleceu que é inaplicável a inaptidão do CNPJ para os casos em que se identifica a origem dos recursos empregados em operações de comércio exterior.

5 Ações de Combate à Interposição Fraudulenta No Comércio Exterior

Fluxo do controle aduaneiro Os três estágios do Controle Aduaneiro Estágio 1 Estágio 2 Estágio 3 Pré-despacho Despacho Pós-despacho Análise de risco (objetivo e subjetivo) Habilitação Segurança e controle de carga Vigilância Ênfase no controle físico (despacho) Análise de risco (objetivo e subjetivo) Ênfase no controle interno do importador Realização de auditorias periódicas Repressão aos ilícitos aduaneiros

Controles focados no Combate à Interposição Fraudulenta Momento 1 Momento 2 Momento 3 Pré-despacho Despacho Pós-despacho Habilitação de operadores no comércio exterior Procedimento Especial de Controle (IN RFB 1169/2011) Procedimento Especial de Fiscalização Aduaneira (IN SRF 228/2002)

PRICIPAIS AÇÕES DE COMBATE Gerenciamento de riscos durante todo o processo; Habilitação de interveniente no Siscomex para operar no comércio exterior; Procedimento especial de fiscalização aduaneira.

GERENCIAMENTO DE RISCOS Monitoramento permanente e continuado; Identificação de desvios de comportamento; Variação significativa de volumes; Compatibilidade entre produto e natureza econômica; Análise de ocorrências e denúncias.

HABILITAÇÃO DE OPERADOR Caráter preventivo; Dividido em modalidades, de acordo com perfil do operador; Coleta e análise: Informações de natureza cadastral; Capacidade econômico-financeira; Capacidade financeira dos sócios; Capacidade operacional.

OBJETIVO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL (IN 228/2002) Identificar e coibir a ação fraudulenta de interpostas pessoas (art. 1º); Punir a ocultação do sujeito passivo, inclusive pela não comprovação da origem dos recursos empregados, independentemente da demonstração do resultado buscado com a utilização desse “modus operandi”. Art. 23 do DL 1.455/76.

OBJETIVO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL (IN 228/2002) Cessar, imediatamente, a atuação das pessoas jurídicas que se utilizam de ocultação do sujeito passivo; Ação fiscal específica, objetivando a recuperação do crédito tributário sonegado; Os elementos de prova serão reunidos para que sejam tratados sob outro enfoque em momento posterior. Art. 23 do DL 1.455/76.

RESULTADOS DE COMBATE À INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA Cerca de 121 MIL1 habilitações; Mais de R$ 5 BILHÕES1 em créditos lançados e mercadorias apreendidas. Em torno de 2 MIL2 inaptidões de CNPJ. 1 – Dados do Sistema AFA, a partir de 2004. 2 – Dados do Sistema RADAR, a partir de 2001. Art. 23 do DL 1.455/76.

6 Proposta de Cooperação no Combate à Interposição Fraudulenta no Comércio Exterior

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Compartilhamento de informações e desenvolvimento de métodos de ações conjuntas para fortalecimento do combate à interposição fraudulenta em operações de comércio exterior que atendam aos interesses das Administrações Tributárias. Art. 23 do DL 1.455/76.

Muito Obrigado ! Maiores informações: Secretaria da Receita Federal do Brasil Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais Coordenação Geral de Administração Aduaneira Divisão de Fiscalização Aduaneira +55 61 3412-3403