Macro-delegado do CRCPR

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Advertisements

Responsabilidade Ética do Médico
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Política de Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de DST e Aids
Documentação Básica Convenção do condomínio Regulamento interno
A profissão de contador
CPF Clique para adicionar texto.
Objetivo “Contribuir para a formação de professores, visando à melhoria do ensino da leitura e escrita nas escolas públicas brasileiras.”
Auditoria Pública e o Processo de Convergência
“OS EXAMES COMO INSTRUMENTO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL”
O QUE É O PRODAFISC.
Conselho Regional de Administração
Revenda Legal em números
SOLUÇÕES DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA O PODER PÚBLICO.
MELHOR EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA
Promovido pela C&M Software
Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina
Conselho Regional de Nutricionistas 10 Região.
Recife - PE, 27/07/2007 Frederico Amancio SIMPLES NACIONAL Implementação, Arrecadação e Fiscalização.
PROGRAMA GÁS LEGAL. É SIMPLES SER LEGAL..
gefin GT 06 – Contabilidade Coordenação: Adriano de Souza Pereira (SC)
Prestação de Contas.
Audiência Pública – Serviços de Telecomunicações Câmara dos Deputados – Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Audiência Pública Qualidade do Serviço.
VERIFICAÇÃO DE CRONOTACÓGRAFOS
Aula 08 Revisão para AV1.
Contabilidade intermediária i
Disciplina Auditoria I
Demonstrações Contábeis
PROGRAMA GÁS LEGAL É SIMPLES SER LEGAL.
Aprovação das Contas do Inmetro
CFC CRCs Criados pelo DL 9295 de 27 de maio de 1946 ESTRUTURA.
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.364/2011 Dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – e dá outras providências.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL SIMPLIFICADA PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE  
REFLEXOS DA AUDITORIA SOBRE A RIQUEZA PATRIMONIAL:
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO O Auditor é uma pessoa habilitada e preparada para cumprir o seu ofício. Lei 3796/96. Art. 57. A fiscalização do ICMS.
Ciclo de Planejamento PPA.
1 Módulo Contas Anuais Prestação de Dados Junho de 2009 Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Deliberação CEE nº 1/99 e Indicação CEE nº 1/99
Inovações da Lei das ME e EPP
Marca do evento Calendário de reuniões e encontros para o ano de 2011 Calendário 2011.
O PAPEL ESPERADO DAS EMPRESAS DO SECTOR EMPRESARIAL PÚBLICO
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
PMAE Linha de Financiamento para Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais.
O CEE e o Sistema Estadual de Educação Superior
Disciplina: HISTÓRIA DA FISIOTERAPIA Prof: RITA DE CÁSSIA PAULA SOUZA
REVISÃO: TEORIA DA CONTABILIDADE
Legislação Trabalhista – Parte II
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FUNDEB 2007, 2008 e perspectivas 2009 Apresentação: Vander Oliveira Borges.
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
DIVER – DIRETORIA DE VERIFICAÇÃO
3º Encontro Nacional dos Coordenadores do Pibid Carmen Moreira de Castro Neves Brasília, 14 a 16 de maio de 2013.
NORMAS DE AUDITORIA Profª Cleide Carneiro.
Atribuições e Responsabilidades
INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL E RESPECTIVAS COMINAÇÕES LEGAIS
AO CONTRÁRIO DE PAÍSES COMO JAPÃO, CORÉIA, CHINA E EUA, O BRASIL CONCENTRA SEUS PESQUISADORES NA ACADEMIA ALOCAÇÃO DOS PESQUISADORES POR SETOR (2009 E.
RESPONSABILIDADE FISCAL DO PROFISSIONAL CONTABIL.
Composição da Câmara de Registro do CFC
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
AUDITORIA Auditoria é o processo de confrontação entre uma situação encontrada e um determinado critério. É a comparação entre o fato ocorrido e o que.
PL DE 2012 REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE HISTORIADOR Daniel Pereira dos Santos Historiador - Administrador - Educador físico UNIVERSIDADE FEDERAL.
RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel.
ÉTICA PROFISSIONAL CONTÁBIL
PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (COSIF)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA SECRETARIA DE TURISMO TRABALHO E RENDA CAPACITAÇÃO: AMARIV e ASCAMARE - ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO BÁSICA DE ENFERMAGEM
Rio do Sul, 24 de setembro de Contador Marcello Alexandre Seemann Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional.
Fórum Sobre Segurança Cidadã Quarta clinica BID Sistema Penitenciário Brasileiro Estatísticas Gerais.
Elton Carioni Carsten Eleições Fluxo do processo Arrecadação de recursos Realização de Gastos Sobras ou dívidas de campanha Prestação de contas.
PROGRAMA GÁS LEGAL. IMPACTOS NO MERCADO.
Transcrição da apresentação:

Macro-delegado do CRCPR AGUINALDO MOCELIN Macro-delegado do CRCPR

SISTEMA CFC - CRCs Presente em 27 Estados CRC-MS CRC-PA CRC-RR CRC-AM CRC-AC CRC-RO CRC-TO CRC-MT CRC-GO CRC-DF CRC-RS CRC-SC CRC-PR CRC-SP CRC-RJ CRC-MG CRC-ES CRC-BA CRC-AL CRC-PE CRC-PB CRC-RN CRC-CE CRC-PI CRC-MA CRC-AP SISTEMA CFC - CRCs CRC-SE Presente em 27 Estados 490.355 profissionais ativos no Brasil Mais de 30.000 registros ativos no Paraná

O que é o CRCPR? Qual é a função do CRCPR? O CRCPR é uma Autarquia Federal, criada com a finalidade precípua de registrar e fiscalizar o exercício da profissão de contabilista, compreendida aos Contadores (nível superior) e Técnicos em Contabilidade (nível médio). Qual é a função do CRCPR? Fiscalizar o exercício profissional dos técnicos em contabilidade e contadores, proporcionando à sociedade, bons serviços profissionais, executados em obediência aos princípios éticos e técnicos e, como conseqüência, valorizar os bons contabilistas.

ESTRUTURA DO CRCPR Órgãos executivos Órgãos deliberativos

ESTRUTURA DO CRCPR Região Norte Região Noroeste Região Central 52 Delegacias 6 Macro-delegacias Região Oeste Região Noroeste Região Norte Região Central Região Metropolitana e Litoral Região Sudoeste

CRCPR - COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO 24 Conselheiros 16 Contadores 8 Técnicos em Contabilidade Mandato de 4 anos Renovação a cada 2 anos – 2/3 e 1/3 Eleição do Presidente e Vices Pelo Plenário – mandato de 2 anos

Profissionais por Categoria REGISTRO ATIVOS - BRASIL Profissionais por Categoria Fonte: Site do CFC – atualizado até Jul/2011

Profissionais por Categoria REGISTRO ATIVOS – CRCPR Profissionais por Categoria Fonte: Câmara de Registro Profissional – Atualizado até Jul/2011

Profissionais por Gênero REGISTRO ATIVOS - BRASIL Profissionais por Gênero Fonte: Site do CFC – atualizado até Jul/2011

Profissionais por Gênero REGISTRO ATIVOS – CRCPR Profissionais por Gênero Fonte: Câmara de Registro Profissional – Atualizado até Jul/2011

Organizações Contábeis REGISTRO ATIVOS - BRASIL Organizações Contábeis Fonte: Site do CFC – atualizado até Jul/2011

Organizações Contábeis REGISTRO ATIVOS – CRCPR Organizações Contábeis Fonte: Câmara de Registro Profissional – Atualizado até Jul/2011

REGISTRO PROFISSIONAL Somente os Contabilistas registrados nos CRCs, podem exercer sua profissão. Tipos de Registro Principal => Originário Transferido Secundário Provisório

Pessoa Jurídica REGISTRO PROFISSIONAL Resoluções CFC nº 1166/2009. Organização contábil - PJ (Sociedade) Organização contábil - PJ (Empresário) Organização contábil - PJ (Escritório Individual)

REGISTRO PROFISSIONAL Registro Pessoa Física / documentos necessários Originário Diploma, documentos pessoais e taxa de emolumentos. Secundário Solicitação via internet. Provisório Histórico escolar, documentos pessoais, taxa de emolumentos, colação de grau (nível superior). Transferido Certidão de regularidade (CRC origem), RG e CPF, e taxa de emolumentos.

REGISTRO PROFISSIONAL LEI Nº 12249/10 - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

REGISTRO PROFISSIONAL LEI Nº 12249/10 - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Os Técnicos em Contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015, têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.

REGISTRO PROFISSIONAL LEI Nº 12249/10 - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas;

REGISTRO PROFISSIONAL LEI Nº 12249/10 - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina.

REGISTRO PROFISSIONAL - EXAME DE SUFICIÊNCIA Resolução CFC nº 1301/10; Duas vezes ao ano – uma em cada semestre – edital com 90 dias de antecedência; Mínimo para aprovação - 50% das questões.

REGISTRO PROFISSIONAL EXAME DE SUFICIÊNCIA – QUEM PRESTARÁ Bacharel em Ciências Contábeis e o Técnico em Contabilidade; Portador de registro provisório vencido; Profissional com registro baixado há mais de 2 (dois) anos; e Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador.

REGISTRO PROFISSIONAL EXAME DE SUFICIÊNCIA – ASSUNTOS ABORDADOS Técnicos em Contabilidade: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito; Matemática Financeira; Legislação e Ética Profissional; Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade; Língua Portuguesa.

FISCALIZAÇÃO Base Legal: Art. 10, Letra “C”, do Decreto Lei nº 9.295/1946. Formulários próprios da Fiscalização: Ficha cadastral de escritórios; Perfil do executor de serviços fisco-contábeis dos funcionários; Relação das empresas sob a responsabilidade técnica do profissional fiscalizado.

FISCALIZAÇÃO Quem é fiscalizado? Contabilistas; Empresas contábeis; Empresas não contábeis => empresas comerciais, industriais, prestadoras de serviços, entidades sem fins lucrativos e instituições financeiras; Órgãos públicos.

FISCALIZAÇÃO – NOTAS IMPORTANTES Parâmetros Nacionais de Fiscalização - (Res. CFC nº 890/00) Trabalhos de Perícia Contábil; Trabalhos de Auditoria Contábil; Demonstrações Contábeis; Elaboração de Escrita Contábil; Elaboração dos Contratos de Prestação de Serviços Profissionais; DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.

FISCALIZAÇÃO – NOTAS IMPORTANTES Documentos expedidos pela Fiscalização: a) Termos de Verificação Orientativos; b) Notificação: Débito da Anuidade Profissional, Apresentação de Documentos, Alteração de Endereço, entre outras; c) Auto de Infração: Fornecer DECORE sem base em documento hábil e legal; Deixar de elaborar a escrituração contábil regular; Elaborar as demonstrações contábeis em desacordo as NBC's; Deixar de averbar alteração contratual; Manter funcionário inabilitado; Sem Registro Cadastral de Escritório Individual de Contabilidade; Descumprir notificação expressa do CRC PR; Deixar de fazer contrato de prestação de serviços.

FISCALIZAÇÃO – NOTAS IMPORTANTES Quanto a análise das Demonstrações Contábeis – Irregularidades 1 – Contas do Ativo apresentando saldo CREDOR; 2 – Contas do Passivo apresentando saldo DEVEDOR; 3 – Passivo a Descoberto classificado incorretamente; 4 – Divergência de valores entre o valor apurado na DRE e o valor transcrito para a DLPA; 5 – Divergência de valores entre o saldo final de Lucros (Prejuízos) Acumulados demonstrado na DLPA com aquele identificado no Balanço Patrimonial; 6 – Utilização de contas contábeis no balanço patrimonial que inexistem nas NBCS (Contas de implantação; valores transitórios; diferenças não localizadas); 7 – Inobservância a nova estrutura das Demonstrações Contábeis introduzidas pelas leis 11.638/07 e 11.941/09.

Modelo de Demonstrações Contábeis Apresentando Irregularidades Técnicas

Modelo de Demonstrações Contábeis Apresentando Irregularidades Técnicas

Termo de Verificação das Demonstrações Contábeis Do auto de infração (exemplo): Ocorrência 1: Elaborar demonstrações contábeis da empresa Alfa Ltda. em desacordo às Normas Brasileiras e Princípios Fundamentais de contabilidade, referente ao exercício findo em 31/12/2009, de sua responsabilidade técnica profissional, o que identificamos através de diligências fiscalizatórias. Penalidade prevista: Multa de 1 (uma) a 05 (cinco) anuidades e advertência reservada, censura reservada ou censura pública. Alínea "c" do art. 27 do DL 9295/46, c/c art. 5º da Res. CFC 751/93, c/c art. 12, inciso I ou II ou III, do CEPC, com art. 25, inciso I, II ou III ou IV da Res. CFC 960/03, com art. 58 e art. 58-A, da Res. CFC 949/02 e com a Res. CFC 1250/09. Ocorrência 2: Qualificar-se como CONTADOR quando TÉCNICO EM CONTABILIDADE ao firmar as demonstrações contábeis da empresa Alfa Ltda. referente ao exercício findo em 31/12/2009, o que identificamos através de diligências fiscalizatórias. Penalidade Prevista: Multa de 1 (uma) a 05 (cinco) anuidades e advertência reservada, censura reservada ou censura pública. Alínea "b" do art. 27 do DL 9295/46, c/c art. 12, inciso I ou II ou III do CEPC, com art. 25, incisos I, II ou III ou IV da Res. CFC 960/03, com art. 58 e art. 58-A, da Res. CFC 949/02 e com a Res. CFC 1250/09 Importante: Diante da reincidência de irregularidades técnicas no que se refere à elaboração das demonstrações contábeis poderá o profissional receber a penalização que poderá alcançar a suspensão do exercício profissional além das penas éticas, decorrente da incapacidade técnica.

RELATÓRIOS CONTÁBEIS EMPRESA ALFA - BALANCETE AGO/2009   SALDO EM CAIXA ...............418.087,63 SALDO EM BANCOS ........... (6.784,36)  EMPRESA BETA - BALANCETE AGO/2009 SALDO EM CAIXA .............. 854.110,47 SALDO EM BANCOS ........... (9.205,50)

FLUXOGRAMA DA FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO Algumas das infrações mais cometidas: Não manter a escrituração contábil regular........... Fornecer DECORE inidônea..................................... Sem RCI .................................................................. Deixar de averbar alteração contratual.................. Sem registro profissional........................................ Manter funcionário inabilitado............................... Não cumprimento de notificação........................... Deixar de fazer contrato de prest. de serviços....... 772 201 172 118 96 81 78 36 Fonte: Câmara de Fiscalização – Período Jan a Dez/2010

PROGRAMAS DO CRCPR

CAMPANHAS SOCIAIS DO CRCPR

PUBLICAÇÕES DO CRCPR Folha Série da Biblioteca Revista

CANAIS DE COMUNICAÇÃO DO CRCPR Site CRC On Line Ouvidoria Cá Entre Nós Opinião do Presidente Espaço do Contabilista

PORTAIS DO CRCPR Portal da Transparência; Portal do Contador Público; Portal do Professor; Portal do Perito Contábil; Portal do Auditor; Portal da Educação Continuada; Câmara Técnica.

MENSAGEM O pessimista reclama do vento, o otimista espera que ele mude, e o sábio ajusta as velas! John Maxwell

Muito obrigado e sucesso a todos!!! AGUINALDO MOCELIN aguimocelin@uol.com.br