QUESTÕES PROCESSUAIS NA ÁREA SÓCIOEDUCATIVA

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Transcrição da apresentação:

QUESTÕES PROCESSUAIS NA ÁREA SÓCIOEDUCATIVA ECA - Enunciados do FONAJUV - Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Maria Isabel Rocha Juíza da Coordenadoria Infância - Mato Grosso do Sul

Direitos no ECA Internos têm todos os direitos dos adultos e mais alguns – art. 124

Direitos do adolescente interno art. 124 do ECA: direito à escolarização e profissionalização direito a visitas e correspondência de familiares direito de ficar interno na mesma cidade onde moram os pais ou cidade próxima nunca pode ficar incomunicável direito de ficar separado de outros internos segundo critérios de idade e gravidade da infração

Direitos processuais: Acesso à justiça direito à presença de pais e advogado Art. 111, III - Direito do adolescente autor de ato infracional ter defesa técnica por advogado Art. 111, VI - Direito do adolescente autor de ato infracional de pedir presença dos pais/responsável durante o processo

Direito de entrevista e oitiva com MP, Defensor e Juiz no processo por ato infracional Art. 111, V e 186- Direito de adolescente autor de ato infracional ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente Art. 104, § 3º - Por isso não há processo por ato infracional “à revelia”- se não localizado o adolescente, será suspenso o feito e expedido mandado de busca e apreensão Art. 124 , I - Direito do interno entrevistar-se pessoalmente com o MP Art. 124, III- Direito do interno entrevistar-se e reservadamente com seu defensor

Direitos dos adolescentes autores de ato infracional segredo de justiça e direito a privacidade Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência.

Direito a privacidade Art. 247. É proibido divulgar (essas informações...) sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação (...) - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. § 1º A mesma multa para quem exibe fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional (...) de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

Direitos do adolescente autor de ato infracional Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo 143 somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade Arts.230, 231 e 333 do ECA - Sanções criminais para quem viola regras de prazos e comunicações relativas à apreensão de adolescentes

ENUNCIADOS DO FONAJUV

Sobre internação provisória É improrrogável o prazo de 45 dias para internação provisória Nos casos de internação provisória será expedida carta precatória, e o juiz deprecado deve determinar o encaminhamento do adolescente ao juízo deprecante quando extrapolado o prazo de 45 dias O controle do prazo da internação provisória cabe também ao Juiz da comarca sede da unidade de internação, porém a competência para a desinternação do adolescente é do juízo do processo de conhecimento.

Remissão - prescrição - CPP A proposta de Remissão feita pelo MP com aplicação de MSE só será homologada quando a medida for aceita pelo adolescente e condicionada à oitiva da defesa. É cabível a prescrição da pretensão socioeducativa. O ECA é lei especial não tendo sido alterado pela Lei 11.719 (Reforma do CPP)

Sentença e recurso A sentença, deverá conter os requisitos processuais e constitucionais garantidos aos adultos, no que couber, observando-se a capacidade do adolescente em cumprir a medida aplicada A Defensoria Pública ou dativa tem legitimidade recursal mesmo quando houver omissão do interesse em recorrer por parte do adolescente

Guia para cumprir MSE que se prolonga no tempo A execução de MSE, aplicada por sentença de mérito ou em sede de remissão judicial, será promovida em autos próprios, iniciada por guia de execução de medida, não podendo ser feita nos autos do processo de conhecimento, nem através de carta precatória, salvo nos casos de advertência e obrigação de reparar o dano, quando aplicadas isoladamente.

Execução da MSE em outra comarca No caso de transferência do local da execução, não deverá ser expedida carta precatória promovendo-se a remessa do processo executivo ao respectivo juízo, que terá competência plena para todos os atos, inclusive arquivamento.

Unificação de MSE No caso de unificação de medidas deve ser expedida guia de execução unificada com informações sobre todas as execuções As MSE em meio aberto, idênticas ou distintas mas compatíveis entre si, serão cumpridas simultaneamente. A medida de internação absorve as medidas aplicadas, por atos anteriores mas não isenta o adolescente de responder por outros atos infracionais praticados durante a execução

EM IMPLANTAÇÃO SINASE MDS - SUAS

SINASE e as MSE em meio aberto Sinase é Sistema de gestão pedagógica do atendimento socioeducativo Afirma caráter prevalentemente pedagógico da MSE “sem descuidar a responsabilização” a partir 2008 - MDS assume o co-financiamento das MSE em Meio Aberto, nos CREAS (municipalização)

Unidades que realizam PSC ou LA

Situação real Municipalização dos programas de meio aberto em todas as capitais (100% a partir de 2008) 15% dos municípios brasileiros (865) executam programas em meio aberto pela assistência social, cobrindo 60% do total estimado de adolescentes cumprindo essa medida, ou seja, mais de 30 mil adolescentes Co-financiamento pelo Sistema Único da Assistência Social (SUAS) de programas em meio aberto em 388 municípios, com mais de 50 mil habitantes

Brasil real – aplicação MSE meio fechado

O Brasil real - Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo SNPDCA/SEDH/PR realizou no período de 20/12/2009 a 22/02/2010. Gestores estaduais enviaram dados sobre execução de medidas de privação de liberdade em todo o Brasil

Medidas socioeducativas em execução no Brasil em 2009 Quantidade de adolescentes Internação 11.901 Internação provisória 3.471 Semiliberdade 1.568 Total de aplicação destas medidas 16.940

Diminuição da taxa geral de crescimento no meio fechado Em 2009 - diminuição da internação em 12 estados (43% RJ e 35% MS) Em 2009 - decréscimo internação provisória em 16 estados

Desafios do Brasil real Cobertura do território (quantidade) – falta de vagas (meio fechado) e programas (meio aberto) Fluxos e competências entre Sistema de Garantia de Direitos e rede socioassistencial (qualidade – eficiência) Violações de direitos nas unidades MSE em meio fechado

Representações x entidades governamentais e não governamentais Ações X UNEIS por torturas p.ex. Ações para responsabilizar dirigentes de entidades ou responsáveis por execução de programas por ações ou omissões Sanções administrativas contra as instituições : art. 97 § § 1º e 2º ECA

Retratos de entidades “proteção” – o mesmo na internação....

Banheiro danificado

Roupas amontoadas em caixas

Violações de direitos no sistema Excesso de prazo na internação provisória Violência psicológica, maus tratos e tortura Insalubridade e negligência quanto à saúde Ausência de Defensorias Públicas 208 adolescentes em cadeias públicas num único estado Espaços de contenção para recém-internos Incomunicabilidade com a família, profissionais técnicos e outros adolescentes por período de 10 dias

Pensando o ECA com um olhar mais jurídico O resultado é que o meio jurídico ainda não se apropriou tecnicamente do Estatuto da Criança e do Adolescente com a adequação necessária para enriquecê-lo com as técnicas hermenêuticas de uma ciência bi-milenar e cujos instrumentos, por um lado, são essenciais na organização e na gestão da coisa pública na esfera coletiva e, por outro, são fundamentais no asseguramento dos objetivos de bem-estar social do cidadão na esfera individual. Proposta: Construir um referencial teórico formulando, socializando e discutindo os conceitos fundamentais do Sistema de Garantias (..) de modo a construir uma referência normativa que ofereça maior estabilidade na regulação da implantação e funcionamento do Sistema de Garantias. Leoberto Brancher - Implementação do Sistema de Garantias Jurídicas da Infância e Juventude - Notas para uma avaliação e perspectivas