INTERESSE PÚBLICO.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
BUROCRACIA AMBIGÜIDADE DO TERMO:
Advertisements

Objeto e legitimação ativa
Poder de Polícia Prof. Alain Alan.
Escola Nacional de Administração Pública -ENAP maio de 2005
Curso de Especialização em Avaliação da Gestão Pública (Pós-graduação lato sensu) Escola Nacional de Administração Pública -ENAP 2005.
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
RELAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
Atividades e atos administrativos
Atividades e atos administrativos Aula 1. Apresentação do curso Princípios da Administração Pública Princípios da Administração Pública Administração.
DIRETRIZES CURRICULARES DE HISTÓRIA NRE DE LARANJEIRAS DO SUL 2009.
Atividades e atos administrativos
Atividades e atos administrativos Aula 1. Apresentação do curso Princípios da Administração Pública Princípios da Administração Pública Administração.
Atividades e atos administrativos
Atividades e atos administrativos
Curso de Correspondência Oficial
AFINAL O QUE É MULTICULTURALISMO E QUAL SUA IMPORTÂNCIA PARA O ENSINO?
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direitos e Garantias Fundamentais
I - PROCESSO CONCEITO: Método de resolução de conflitos, caracterizado por atos realizados em contraditório pela atuação do Estado-Juiz e das partes a.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Atividades e atos administrativos Aula 1. Apresentação do curso Princípios da Administração Pública Princípios da Administração Pública Administração.
REVISÃO PARA A PROVA TEMAS DE 01 À 09 AULA 9 DATA: PROF. ANTONIO IANOWICH FILHO.
Administração Geral - Aula 03
DIREITOS REAIS 8 Sílvio de Salvo Venosa. 8. PROPRIEDADE V. V Notícia histórica: – a senhoria da pessoa sobre a coisa com compreensão diversa.
Princípio da Legalidade
Definição  Direito Administrativo: “ramo do direito público que tem por objetivo os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a.
CONCEITO: Método de resolução de conflitos, caracterizado por atos realizados em contraditório pela atuação do Estado-Juiz e das partes a fim de ser prestada.
Burocracia O sistema de garantias é uma criação humana, um modelo ideal, dentro de uma concepção política do funcionamento da sociedade em relação a.
PLANEJANDO AS AÇÕES EM SAÚDE
Perfil e Deveres do Biomédico(a):
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO Direito Processual do Trabalho Programa TRT Campinas Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho 1º sem/2015 DIREITO INDIVIDUAL E TUTELAR.
DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO
Unidade III Declaração Universal dos Direitos Humanos DIREITOS HUMANOS
Direito Constitucional III
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE E NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
DIREITOS HUMANOS Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível Professor Doutor Guilherme Sandoval Góes.
ATUAÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
Fundamentos de Direito do Consumidor
Objetivos de Aprendizagem
Atividades e atos administrativos Aula 1. Apresentação do curso Princípios da Administração Pública Princípios da Administração Pública Administração.
1 Universidade Federal do Rio Grande do Sul Faculdade de Medicina Programa de Pós Graduação em Ciências Cardiológicas Linha de pesquisa Educação e Saúde.
CURSO DE DIREITO Teoria Geral do Processo
Atividades e atos administrativos Aula 1. Apresentação do curso Princípios da Administração Pública Princípios da Administração Pública Administração.
Direito Administrativo I Professora Veronice Alves Ribeiro
PRINCIPIOS PROPÓSITOS PROCESSOS.  Despertar a atenção para a atual complexidade de políticas pública.  Debater os novos paradigmas da área. ◦ Parcerias.
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA CURSO DE DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO 1 REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.
A relação entre o Estado de Direito Democrático e o Processo Administrativo: anotações sobre o Direito Brasileiro Positivado (Constituição Federal, Lei.
Princípios constitucionais que informam a Administração Pública
DIREITO ADMINISTRATIVO
Fonte principal: “A Inclusão do Outro” (1999)
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
Atividades e atos administrativos Aula 1 Patrícia Sampaio.
M ÉTODOS COMPLEMENTARES E A D ESJUDICIALIZAÇÃO Professora Lucélia de Sena Alves.
Atividades e atos administrativos Aula 1 Patrícia Sampaio.
Profa. Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho.
Paradigma moral da sociedade laica
INTRODUÇÃO 1. Conceito de Direito:
PODERES ADMINISTRATIVOS Curso de Direito – CEAP Direito Administrativo I Professora Veronice Alves.
DIREITO CIVIL I – PARTE GERAL Professora: Vânya Senegalia Morete Curso: Direito Semestre: 2º Professora: Vânya Senegalia Morete Curso: Direito Semestre:
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL III PREVIDÊNCIA SOCIAL
2.4.4 – Teorias da relação Estado x Agente Público
Evolução da Educação Nutricional No contexto político, ético e científico Profª Nutti MSc Maria de Lourdes Marques Camargo.
Direitos subjetivos Prof. Rafael Mafei Rabelo Queiroz.
PMPR 4º CRPM 2ª CIPM CFSD DIREITO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR INSTRUTOR: ASP. OF. PM RENAN GUILHERME FANTIN.
Ministério Público A atuação do Ministério Público na defesa e na promoção dos direitos da criança e do adolescente com deficiência, transtornos ou altas.
CC 2002, Art. 1 o.Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Direitos pressupõem sujeitos de direito. o "Direitos subjetivos" Questões:
AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS. Poder Político Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais.
DIREITOS SUBJETIVOS. Pessoa e direitos CC 2002, Art. 1 o.Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Direitos pressupõem sujeitos de direito.
Transcrição da apresentação:

INTERESSE PÚBLICO

Ciclo de Aulas Internas - 2010 Texto Interesse Público Ciclo de Aulas Internas - 2010 Expressão polissêmica Interesses coletivos Interesses difusos Interesses do Estado Interesses da sociedade

Ciclo de Aulas Internas - 2010 Texto Interesse Público Ciclo de Aulas Internas - 2010 Interesse Público Primário Interesses Primários: gerais, amplos Ordem pública, economia, segurança, saúde etc. Interesse de proteção à ordem jurídica Atuação do Ministério Público

Ciclo de Aulas Internas - 2010 Texto Interesse Público Ciclo de Aulas Internas - 2010 Interesse Público Secundário Interesses Secundários Interesses patrimoniais, fazendários Interesse de proteção ao patrimônio público Atuação das Procuradorias, AGU, etc.

Ciclo de Aulas Internas - 2010 Texto Interesse Público Ciclo de Aulas Internas - 2010 Supremacia do Interesse Público? Axioma do Direito Público (Celso Antonio B. de Mello); Princípio que norteia o direito administrativo moderno (Hely Lopes Meirelles); Fundamento: Estado visa o bem comum, razões de Estado (Maquiavel);

Ciclo de Aulas Internas - 2010 Texto Interesse Público Ciclo de Aulas Internas - 2010 Supremacia do Interesse Público: críticas Não seria princípio jurídico: A) trata de prevalência, não de graus; tem exceções, não graduação de efetividades (H. Ávila); B) Não tem conteúdo normativo identificado: interesses privados são indissociáveis (H. Ávila);

Ciclo de Aulas Internas - 2010 Texto Interesse Público Ciclo de Aulas Internas - 2010 Supremacia do Interesse Público: críticas Incompatível com a CR88: (Daniel Sarmento) A) centralidade do ser humano; B) caráter indissociável dos interesses privados em qualquer concepção de interesse público;

Ciclo de Aulas Internas - 2010 Texto Interesse Público Ciclo de Aulas Internas - 2010 Supremacia do Interesse Público: fundamentos? Organicismo / Mecanicismo: Indivíduo como parte Realização no Estado Prioridade à coletividade Inviabiliza a individualidade Utilitarismo: Ética consequencialista Maximização de vantagens Má compreensão dos dir. fundamentais vs maioria

Ciclo de Aulas Internas - 2010 Texto Interesse Público Ciclo de Aulas Internas - 2010 Ponderação e direitos fundamentais Centralidade dos dir. fundamentais na CR88 Interesse público se realiza também nos dir. fundamentais Conflitos resolvidos pela ponderação de interesses Impossibilidade de suspensão coletiva de dir. fundamentais