VIII SEMINÁRIO RIO-GRANDENSE SOBRE ORÇAMENTO PÚBLICO TEMA: AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS COMO INSTRUMENTOS DE GESTÃO Palestrante: Domingos Poubel de Castro Porto.

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Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Manual de Contabilidade Aplicada no Setor Público: Plano de Contas Aplicado.
Transcrição da apresentação:

VIII SEMINÁRIO RIO-GRANDENSE SOBRE ORÇAMENTO PÚBLICO TEMA: AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS COMO INSTRUMENTOS DE GESTÃO Palestrante: Domingos Poubel de Castro Porto Alegre, 28 de abril de CONTABILIDADE PÚBLICA INSTRUMENTO DE CONTROLE E SUPORTE À GESTÃO

RESUMO DA PALESTRA PONTOS FORTES E FRACOS DA LEI 4320/64; A IMPORTÂNCIA DA LEI 4320/64 PARA A CONTABILIDADE; COMO APLICAMOS A FILOSOFIA DA LEI NO SEBRAE; COMO OS GOVERNANTES BURLAM A LEI 4320/64; AS MUDANÇAS EM CURSO NA CONTABILIDADE PÚBLICA

NECESSIDADES DO GESTOR INFORMAÇÕES CONTROLE

TÉCNICAS UTILIZADAS ORÇAMENTO estrutura, e limita CONTABILIDADE registra, e informa AUDITORIA confirma, e avalia controles A INTEGRAÇÃO QUE A LEI 4320/64 EXIGIU

CONTADORIA GERAL DA REPÚBLICA CONTADORIA GERAL DA REPÚBLICA CÓDIGO DE CONTABILIDADE PÚBLICA LEI (ORÇAMENTO) DEC STN (FINANÇAS) LEI (SISTEMA DE CONTABILIDADE) LC 101 LRF (ECONOMIA) NBCASP - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO IMPLANTAÇÃO DO SIAFI IMPLANTAÇÃO DA CONTA ÚNICA CPR - CONTAS A PAGAR E A RECEBER PLANO DE CONTAS ÚNICO (União; Estados/DF e Municípios) EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA

PRODUZIR INFORMAÇÕES FOCO DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL OBJETIVO DA CONTABILIDADE ÁREA PÚBLICA ÁREA PRIVADA PATRIMÔNIOORÇAMENTO RECEITAS E DESPESAS NBC TSP - 16 de 01 a 10…?

OBJETIVOS DA INFORMA Ç ÃO Contas do Presidente B.G.U Contas dos Dirigentes T.C.U Contas do Governo L.R.F

OBJETIVOOBJETO INFORMAÇÕES ORÇAMENTO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO BALANÇO FINANCEIRO BALANÇO PATRIMONIAL DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS-DVP DEMONSTRATIVOS ORÇAMENTÁRIOS E FISCAIS DOCUMENTOSDOCUMENTOS REGISTROSREGISTROS BALANCETEBALANCETE LEI4320LEI4320 LRFLRF SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA - RESUMO

 O QUE TEMOS NO SEBRAE ADMINISTRAÇÃO PRIVADA COM LÓGICA PÚBLICA DA LEI 4320/64; GESTÃO VOLTADA PARA RESULTADO, OBEDECENDO OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E UTILIZANDO O QUE É LÓGICO DOS INSTRUMENTOS: DIRETRIZES ESTRATÉGICAS; PPA E ORÇAMENTO PÙBLICO; NA CONTABILIDADE, UTILIZAMOS A LÓGICA COMERCIAL COM VISÃO PATRIMONIAL (PROVISÕES; DEPRECIAÇÃO), AGREGANDO A LÓGICA DO CONTROLE ORÇAMENTÁRIO; DE CONTRATOS E DE CONVÊNIOS; O ORÇAMENTO ESTÁ EQUILIBRADO COM AS FINANÇAS EM TERMOS GLOBAIS, INTEGRADO COM O PPA (ORÇAMENTO É O PRIMEIRO ANO DO PLANO) E AS DESPESAS ESTÃO VINCULADAS AO FATOS GERADORES; RECEITAS E DESPESAS DESDOBRADAS POR PROJETOS E AÇÕES E A EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS COMPATÍVEL COM A EXECUÇÃO FÍSICA: (RECEITA QUANDO GASTA E DESPESA QUANDO EXECUTA FISICAMENTE).

 O QUE NÃO TEMOS NO SEBRAE NOTA DE EMPENHO; RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS; PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E VINCULAÇÃO DE FONTES E NATUREZAS DE DESPESAS.  Eliminamos a necessidade de Nota de Empenho vinculando despesa com contratos e convênios e fixando indicadores para pessoal (55%) e gastos administrativos (15%);  Eliminamos a figura dos restos a pagar não processados vinculando a despesa orçamentária com a realização física;  Eliminamos a Programação Financeira, valorizando a Programação Orçamentária. Garantimos recursos para as despesas que executam e não tomamos recursos de quem economiza ou arrecada;  Eliminamos a vinculação por fonte e naturezas de despesas, criando indicadores e cobrando responsabilidades dos gestores.

PPA Destaca Projetos e Atividades; Define indicadores; Fixa valores anuais. Orçamento 2009 Define metas; Desdobra ações; Fixa valores mensais a a / Direcionamento Estratégico do Sistema Sebrae

DESPESA DISPÊNDIO GASTO CUSTO FATO GERADOR VINCULAÇÃO DOS PRODUTOS COM RECURSOS FINANCEIROS

INTEGRAÇÃO ORÇAMENTO E CONTABILIDADE OBJETIVO DA CONTABILIDADE MENSURAR O PATRIMÔNIO E SUAS VARIAÇÕES COM DESTAQUE P/ O PAT. LÍQUIDO OBJETIVO DO ORÇAMENTO MATERIALIZAR O PLANEJAMENTO COM DESTAQUE PARA AS AÇÕES (FÍSICAS E FINANCEIRAS) PONTO COMUM FATO GERADOR (realização física) PATRIMÔNIO LÍQUIDO PL NÃO FINANCEIRO Ativo menos Passivo Não Financeiro PL FINANCEIRO Ativo menos Passivo Financeiro CONTROLAR O QUE A ENTIDADE POSSUICONTROLAR O QUE A ENTIDADE FAZ Despesa (GASTO) ação física = CUSTO FINANCEIRO + CUSTO NÃO FINANCEIRO (CONTÁBIL) CUSTO TOTAL RD Receita

No dicionário: gasto; dispêndio; custo. O QUE É DESPESA ? orçamento LRF contabilidade

TÍTULO IV Do Exercício Financeiro Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei; DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

RESTOS A PAGAR: PROPOSTA DE MODIFICAÇÕES Está ficando cada vez mais distante o conceito de quem cuida do orçamento (SOF) do conceito utilizado por quem cuida do dinheiro (STN). A pressão dos congressistas, recai sobre a SOF e a pressão dos bancos sobre a STN. O Governo, na tentativa de atender aos dois lados, acabou deixando surgir o “monstro” dos chamados “restos a pagar” que, a cada ano, vai se transformando em restos a fazer. O órgão tem orçamento, mas a STN não libera o dinheiro. Hoje os restos a pagar já são pagos com receita do ano seguinte, prova inconteste de que aquele orçamento aprovado não podia ser executado com os recursos daquele ano. RESTOS A PAGAR: PROJETO DA LRF Três condições básicas deveriam ser estabelecidas para se aceitar uma despesa como obrigação (liquidada): 1 - Bem ou serviço efetivamente entregue; 2 - Crédito orçamentário para a realização da despesa; 3 - Disponibilidade de Recursos Financeiros.

LRF - LEI COMPLEMENTAR N º 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (DOU de 05/05/00) Seção VI Dos Restos a Pagar Art. 41. (VETADO) Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Art. 39. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 1 o A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. § 2 o É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Siafi após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento. § 3 o Os Restos a Pagar não processados, relativos a despesas discricionárias e não financeiras, inscritos no exercício de 2003 não excederão a 50% (cinqüenta por cento) do valor inscrito no exercício de LDO 2003: LEI Nº , DE 25/07/2002 Art. 37. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 1 o A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. § 2 o É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Siafi após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento. ? LDO 2004: LEI Nº , DE 30/07/2003 RESTOS A PAGAR E AS DIRETRIZES OR Ç AMENT Á RIAS

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº , DE 16 DE MAIO DE Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº , DE 16 DE MAIO DE Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº , DE 16 DE MAIO DE Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº , DE 16 DE MAIO DE Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº , DE 16 DE MAIO DE Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006

Decreto nº 6.625, de Prorroga a validade dos restos a pagar não processados, inscritos nos exercícios de 2005 e 2006, dos órgãos do Poder Executivo. Pela nova regulamentação, o prazo fica prorrogado até RESTOS A PAGAR FEREM PRINCÍPIO DA ANUALIDADE E COLOCAM EM CHEQUE A FINALIDADE DO ORÇAMENTO Decreto nº 6.708, de Art. 1° A validade dos restos a pagar não processados, inscritos no exercício financeiro de 2007, fica prorrogada até Art. 2° O art. 68 do Decreto no , de 23 de dezembro de 1986,Decreto no , de 23 de dezembro de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar será automá-Art. 68. tica, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. Parágrafo único. A inscrição de restos a pagar relativa às despesas não processadas terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.” (NR)

Da inscrição de Restos a Pagar do Exercício A Tabela abaixo demonstra a posição dos restos a pagar não - processados constantes do Balanço Geral da União no encerramento do exercício de 2008, evidenciando os valores inscritos e os reinscritos. R$ milhões BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA UNIÃO – EXERCÍCIO 2008

Impacto dos Restos a Pagar – Não Processados na execução do Orçamento BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA UNIÃO – EXERCÍCIO 2008

Pagamentos, em 2008, de Restos a Pagar Não - Processados de 2005/6/7

Conselho Federal de Contabilidade

Contabilidade Crédito Público Gestão Financeira ORÇAMENTO PÚBLICO DA CONTABILIDADE COM ÊNFASE NO ORÇAMENTO

Orçamento Crédito Público Gestão Financeira CONTABILIDADE (PATRIMÔNIO) PARA CONTABILIDADE COM ÊNFASE NO PATRIMÔNIO

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PATRIMÔNIO LÍQUIDO CONTROLE ORÇAMENTÁRIO CONTROLE ORÇAMENTÁRIO COMPENSAÇÕES (apenas saldos potenciais) COMPENSAÇÕES (apenas saldos potenciais) ATIVO CF CO CC CP PASSIVO CF CP DESPESA (FOCO PATRIMONIAL) RECEITA (FOCO PATRIMONIAL) CD CONTROLES DIVERSOS CONTROLES DIVERSOS CCCUSTOS ALTERAÇÕES NO PLANO DE CONTAS

NOVO PLANO DE CONTAS – PROPOSTA ATUAL ATIVO EMBRANCO Variações Patrimoniais Ativas Variações Patrimoniais Passivas PASSIVO Compensações do PassivoCompensações do Ativo Controles Orçamentários Controles Diversos PL Custos

“QUE O ESPÍRITO SANTO ESTEJA SEMPRE CONOSCO” OBRIGADO!

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