Democracia Eletrônica no Brasil: Democracia Eletrônica no Brasil:

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Democracia Eletrônica no Brasil: Democracia Eletrônica no Brasil: Princípios e Perspectivas do Uso das TICs pelo Cidadão para Participação no Governo Hélio Santiago Ramos Júnior, Mestre em Engenharia e Gestão do Conhecimento UFSC Márcio Marcelo Piffer, Mestre em Ciências da Computação UFSC

Introdução Princípios para a implementação da democracia eletrônica brasileira; Politização da sociedade da informação; Perfectibilização de uma democracia eletrônica voltada à consolidação dos direitos fundamentais na era digital; Humanização das TICs para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. V Conferência Sul-Americana de Ciência e Tecnologia Aplicada ao Governo Eletrônico 8º Encontro Ibero-Latino-Americano de Governo Eletrônico e Inclusão Digital

Pressupostos para a e-democracia Inclusão, participação e habilitação dos excluídos digitais na e-democracia; Resgate da legitimidade do governo tradicional e eletrônico e da Constituição Federal; Reconstrução do governo eletrônico a partir da consolidação dos direitos fundamentais; Ampliação da influência do cidadão no processo democrático através das TICs. V Conferência Sul-Americana de Ciência e Tecnologia Aplicada ao Governo Eletrônico 8º Encontro Ibero-Latino-Americano de Governo Eletrônico e Inclusão Digital

Princípios da democracia eletrônica 1) Todos ou pelo menos a grande maioria dos cidadãos devem participar da tomada de decisões; 2) Dever haver uma importante interação entre os cidadãos e assistência mútua; 3) Toda a informação necessária deveria ser acessível à sociedade; (PETRAUSKAS, 2006, p. 89-90)‏ V Conferência Sul-Americana de Ciência e Tecnologia Aplicada ao Governo Eletrônico 8º Encontro Ibero-Latino-Americano de Governo Eletrônico e Inclusão Digital

Princípios da democracia eletrônica 4) Todo o benefício obtido deve ser dividido igualmente entre os cidadãos; 5) Haveria de tratar de conseguir a decisão mediante o consenso e persuasão; 6) Depois da tomada de decisão se espera a colaboração de todos os cidadãos na implementação da decisão. (PETRAUSKAS, 2006, p. 89-90)‏ V Conferência Sul-Americana de Ciência e Tecnologia Aplicada ao Governo Eletrônico 8º Encontro Ibero-Latino-Americano de Governo Eletrônico e Inclusão Digital

Limites da democracia eletrônica Constituição Federal: “Art. 1º. (...). Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. A delimitação constitucional quanto à forma de exercício do poder pelo povo não impede a adaptação dos institutos jurídicos existentes. V Conferência Sul-Americana de Ciência e Tecnologia Aplicada ao Governo Eletrônico 8º Encontro Ibero-Latino-Americano de Governo Eletrônico e Inclusão Digital

Perspectivas para a e-democracia Tanto o plebiscito quanto o referendo poderão ser realizados mediante votação em urna eletrônica ou através de formas alternativas de participação que poderão ser desenvolvidas tais como voto pela Internet, por telefone móvel, televisão digital dentre outras que utilizem as novas tecnologias para tornarem mais atraentes o processo democrático. V Conferência Sul-Americana de Ciência e Tecnologia Aplicada ao Governo Eletrônico 8º Encontro Ibero-Latino-Americano de Governo Eletrônico e Inclusão Digital

Conclusão Muito além da inclusão digital no Brasil, há ainda muitos desafios pela frente em busca de atingir o ideal de colaboração dos cidadãos na qualidade de sócios do governo. Acredita-se que o e-gov poderá atingir os seus objetivos desde que continue tendo como foco central o cidadão e,principalmente, a humanização das tecnologias para a efetividade dos demais direitos fundamentais. V Conferência Sul-Americana de Ciência e Tecnologia Aplicada ao Governo Eletrônico 8º Encontro Ibero-Latino-Americano de Governo Eletrônico e Inclusão Digital