Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil
ESTATUTO NACIONAL DA ME E DA EPP Disposição Preliminar Limites Simples Nacional Inscrição Baixa Relações Trabalho Fiscalização Orientadora Regras Civis Crédito Estimulo Inovação Associati vismo Acesso Justiça Acesso Mercados Disposições Finais Apoio e Representação Comitê Gestor ME: 240.000 EPP:2.400.000 Recolhimento Unificado Cadastro Sincronizado Dispensa Obrigações Acessórias Trabalhista Ambiental Segurança Etc. Empresário Individual 36.000,00 Linhas Específica 20% Recursos Tecnologias Consórcio Prazo Indetermina do Juizados Especiais Compras Governo 80.000 Comitê Gestor 6 meses instrução Fótum Permanente MPEs IRPJ,PIS,CSLL IPI,INSS,ICMS COFINS, ISSQN MPE sem Movimento 3 anos Acesso Justiça Trabalho Desburocra Tização Protesto Títulos Informações Banco Central Politicas Fomento Desenvolvi mento Conciliação Mediação Arbitragem Regularidade Fiscal Ass.Contrato Baixa MPEs S/atividade 3 anos Comércio Anexo I 4%-11,61% Suspensão Atividades s/obrigações Recursos Codefat Cooperati vas Preferência No desempate Parcelamento Débitos Indústria Anexo II 4,5%-12,11% Baixa Independente Débitos Estabelecer Cota 25% licitação Regime Tributos 01/07/07 Serviço Loc. Bens Móveis 6% - 17,42% Empenho Título Crédito Serviços -20%INSS Anexo IV 4,5%-16,85% DESBUROCRATIZAÇÃO S/incidência Imposto Exportação DESONERAÇÃO INCENTIVOS Serviços -20% INSS +Índice Folha Anexo V 4%-15%
Conceito de ME e EPP Federal Micro: receita bruta anual de até R$ 240 mil Pequena: receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões Tetos diferenciados para Estados e Municípios Participação no PIB de até 1% - R$ 1,2 milhão (11 estados RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) Participação no PIB de 1% a 5% - R$ 1,8 milhão (11 estados AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) Participação no PIB acima de 5% - R$ 2,4 milhões (5 estados MG, RJ, SP, PR e RS)
Simples Estaduais Nível 1 de incentivo – até R$ 1 milhão de enquadramento Nível 2 de incentivo – R$ 1 milhão a R$ 2 milhões de enquadramento Nível 3 de incentivo – Acima de R$ 2 milhões de enquadramento Fonte:Unidade de Políticas Públicas/Sebrae
Simplificação da abertura, funcionamento e fechamento de empresas ::Número único de identificação-CNPJ ::Na elaboração de normas, os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos três níveis, deverão considerar a unicidade do processo de registro. :: Sistema de informações e orientações integradas e consolidadas, que permitam pesquisas prévias às etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas. :: Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
Simplificação da abertura, funcionamento e fechamento de empresas Dia-a-dia ::Elimina excesso de reuniões e assembléias e dispensa publicações e averbações ::Empresário individual com receita de até R$ 36 mil/ano está dispensado de escrituração contábil comercial. :: Unificação de recolhimento de tributos simplifica muito a contabilidade fiscal. :: Fiscalizações deverão orientar o empresário antes de multá-lo, quando a gravidade da situação assim permitir.
Simplificação da abertura, funcionamento e fechamento de empresas ::Tendo um único nº fiscal fica mais fácil fechar a empresa. ::Empresas sem movimento há mais de 3 anos poderão ser fechadas mesmo que haja dívidas fiscais. Nesse caso, os sócios assumirão as dívidas.
Tributação Simples Nacional :: Recolhimento unificado de tributos: “efeito de imposto único” para o contribuinte :: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS empregador, ICMS e ISS :: Acesso aos já optantes pelo Simples Federal :: Rebate de substituição tributária e exportações :: Tributação pela receita “recebida” :: Regimes de ICMS melhores serão mantidos na forma de resolução do Comitê Gestor
Tributação Supersimples Comércio Indústria Serviços I Serviços II Serviços III (*) Mín 4,00% 4,50% 6,00% +20% INSS +20%INSS Máx 11,61% 12,11% 17,42% 16,85% +20% INSS 18,50% (*) No limite pode atingir alíquota mínima de 17,37% e máxima de 20%. Atenção-Para valer a pena optar pelo Supersimples a empresa enquadrada nos “Serviços III” deve ter uma folha de pagamento e gasto com INSS e FGTS de, no mínimo, 40% de sua receita bruta Software para cálculo
Novas categorias que poderão optar I – Construção de imóveis/obras de engenharia, inclusive subempreitada; II – operadores autônomos de transporte municipal de passageiros; III – empresas montadoras de stands para feiras; IV – escolas livres/línguas estrangeiras/artes/cursos técnicos/gerenciais; V – produção cultural e artística; VI – produção cinematográfica e de artes cênicas; VII – academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais; VIII – acad. de atividades físicas/desportivas/natação/escolas de esportes; IX – elaboração de programas de computadores/jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; X – licenciamento/cessão de direito de uso de programas de computação; XI – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; XII – escritórios de serviços contábeis; XIII – serviço de vigilância, limpeza ou conservação; XIV – administração e locação de imóveis de terceiros; Anexo IV Anexo V
A concentração da receita bruta X Nº de empresas Fonte:Secretaria da Receita Federal
Representatividade do Simples nas receitas tributárias federais Receita Total Receita do Simples % Receita do Simples R$ 237,36 Bi R$ 8,41 Bi 3,07% 2003 R$ 322,55 Bi R$ 10,47 Bi 3,2% 2004 Fonte: SRF
Economia Tributária Federal ALÍQUOTA Alíquota Média Simples Alíquota Média LG Parte Federal Ganho relativo à redução federal Até 60.000,00 4,00% 3% 2,64% 12% De 60.000 a 90.000 3,33% 20,72% De 90.000,01 a 120.000,00 3,75% 26,93% De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% 4,62% 3,61% 21,86% De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% 5,53% 4,51% 18,49% De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% 5,7% 4,98% 12,63% De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% 5,93% 5,02% 15,39% De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% 6,07% 5,46% 10,00% De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% 6,2% 5,52% 10,97% De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% 6,43% 5,58% 13,22% De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% 6,73% 5,96% 11,49% De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% 6,96% 6,02% 13,51% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95% 7,2% 6,57% 8,75% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04% 7,23% 6,63% 8,34% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13% 7,6% 6,68% 12,11% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 7,8% 6,75% 13,46% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 7,93% 6,81% 14,16% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 8,2% 7,41% 9,63% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 8,47% 7,47% 11,77% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11.42% 8,57% 11,98% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 8,87% 14,29% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 9,07% 7,66% 15,55%
AVALIAÇÕES DO SISTEMA ANTERIOR E DO NOVO S I M P L E S - P A R A N Á - SIMPLES NACIONAL AVALIAÇÕES DO SISTEMA ANTERIOR E DO NOVO S I M P L E S - P A R A N Á -
AVALIAÇÕES DO SISTEMA ANTERIOR E DO NOVO S I M P L E S SIMPLES NACIONAL AVALIAÇÕES DO SISTEMA ANTERIOR E DO NOVO S I M P L E S - SETOR DE SERVIÇOS -
SIMPLES NACIONAL AVALIAÇÕES DO SISTEMA ANTERIOR E DO NOVO S I M P L E S - S E R G I P E
SIMPLES NACIONAL AVALIAÇÕES DO SISTEMA ANTERIOR E DO NOVO SITUAÇÃO REAL - EMPRESA CONTÁBIL - EMPRESA COMERCIAL
Simples Desoneração Tributária A desoneração reduz em razão inversa ao tamanho da empresa Redução da Carga Tributária Receita Bruta Anual (R$ milhões) Fonte: SRF
Desoneração Tributária Supersimples Desoneração Tributária Redução média de 20% para quem já é optante pelo Simples federal (podendo chegar a 30%, para as empresas menores) Redução pode chegar a 70%, no caso de empresas tributadas com base no lucro presumido (novos optantes) R$ 6 a R$ 8 bi/ano deixam de ser recolhidos aos cofres públicos para ficar no caixa das empresas.
Compras Governamentais Lei autorizadora por ente :: Fixa limite preferencial para compras de MPE e até R$ 80.000,00 :: Prevê a sub-contratação de MPE em grandes contratos :: Bens e Serviços Divisíveis – fornecimento parcial para a MPE :: Inversão na apresentação de certidões fiscais :: Empenho como “título de crédito” e correção pela SELIC :: Preferência para desempate Previsão de aumento de vendas de MPE para os Governos em R$ 35 bi/ano Lei autorizadora por ente
Exportações Associativismo Consórcio Simples :: Elimina da base de cálculo as receitas advindas da exportação e da venda para tradings e comerciais exportadoras. Associativismo Consórcio Simples :: Realização de negócios de compra e venda, de bens e serviços, para os mercados nacional e internacional, por meio de consórcio, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Federal.
Regras civis e empresariais Crédito e capitalização :: Estimula linhas de crédito especiais para as MPE :: Fortalecimento das microfinanças - cooperativismo de crédito, microcrédito e acesso a fundos públicos (CODEFAT) :: Portabilidade de informações bancárias Regras civis e empresariais :: Elimina excesso de reuniões e assembléias e dispensa publicações e averbações
Inovação Tecnológica Fiscalização :: Utilização dos Fundos Tecnológicos; :: Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica destinados à MPE; :: Estímulos às incubadoras tecnológicas. Fiscalização :: Critério de dupla visita
Desburocratização de obrigações Relações de trabalho Desburocratização de obrigações :: Simplificação de programas e unificando informações cadastrais :: Permissão para que as MPE formem consórcios para serviços de segurança e medicina do trabalho Dispensa: I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; III – de empregar e matricular seus empregados nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; e, IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”.
Acesso à Justiça :: Fomenta o uso da conciliação prévia, mediação e arbitragem para a solução de controvérsias e conflitos públicos e privados :: Mantém a permissão para as microempresas utilizarem os Juizados Especiais
Refinanciamento Fiscal As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Geral poderão refinanciar seus débitos na forma estabelecida em legislação específica. Correção de valores A critério do Executivo
IMPACTO DO SIMPLES APÓS A IMPLEMENTAÇÃO Receita Declarada (R$ Milhões) REGIME 1996 1997 Quantidade % Receita Declarada (R$ Milhões) L. REAL 206.623 6,88 893.225 83,30 213.782 7,37 833.116 80,90 L. PRESUM. 786.499 25,95 142.931 13,33 649.167 22,3 115.619 11,23 ME SIMPLES 2.035.415 67,16 36.085 3,37 2.035.891 70,23 81.028 7,87 TOTAL 3.030.537 100,0 1.072.242 2.898.840 100,00 1.029.767 124% de aumento
IMPACTO DO SIMPLES APÓS A IMPLEMENTAÇÃO Empregos Formais Faixa de Receita (R$) 1996 1998 Variação de até (a) (b) (b-a) -----| 60.000 291.405 486.320 194.915 90.000 91.041 159.652 68.611 120.000 71.470 116.215 44.745 240.000 140.395 233.310 92.915 360.000 74.637 128.916 54.279 480.000 46.519 80.537 34.018 600.000 28.647 53.467 24.820 720.000 23.207 44.545 21.338 acima de 720.000 5.887 11.910 6.023 Total 773.208 1.314.874 541.664 FONTE: MF/SRF E MPAS/INSS 70% de aumento
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