Em agosto/2009 os Prefeitos dos Municípios que pretendem aderir à FESF, tendo aprovado ou não a lei, deverão assinar Termo de Cooperação Técnica e oficializar a intenção de Participação e Celebração de Contrato com a FESF. O Contrato de Gestão especificará quais ações e serviços o Município pretende desenvolver e contratar junto à FESF
Em setembro/2009, portanto, os Municípios poderão celebrar os Contratos de Gestão com a FESF-SUS no qual serão definidas ações, serviços e responsabilidades que serão contratadas junto à FESF além dos custos financeiros necessários aos desenvolvimento dessas ações.
Para maior segurança Jurídica do próprios Municípios, aqueles que celebraram Contrato de Gestão ou que pretendem aderir ou seguir aderidos às FESF deverão aprovar, até o prazo de julho de 2010, nas Câmaras de Vereadores, a Lei Autorizativa de Participação na FESF, sobre risco de não poderem renovar este contrato com a FESF.
OBJETO Diretrizes Estratégicas Obrigações e Responsabilidades da FESF Obrigações e Responsabilidades do Município Avaliação e Acompanhamento Recursos Financeiros e Condições de Pagamento Prazo de Vigência Alterações, Revisões e Repactuações Contratuais Rescisão Prestação de Contas
apoio à gestão e a execução, pela FESF, das atividades e serviços de saúde nas unidades de saúde especificadas no contrato. ANEXOS TÉCNICOS: – Relação Nominal das Unidades de Saúde contempladas – Plano Plurianual (PPA) – Plano de Atividades Anual – desdobramento do PPA – Sistemática de Acompanhamento e Avaliação – Sistemática de Pagamento
Objeto DIRETRIZES ESTRATÉGICAS Obrigações e Responsabilidades da FESF Obrigações e Responsabilidades do Município Avaliação e Acompanhamento Recursos Financeiros e Condições de Pagamento Prazo de Vigência Alterações, Revisões e Repactuações Contratuais Rescisão Prestação de Contas
São 09 diretrizes que citam pontos estratégicos para a FESF no contrato, como: – Expansão da Estratégia – Desenvolvimento de ferrametas e tecnologias – Avaliação e Monitoramento – Educação permanente – Regulação do mercado e desprecarização do trabalho – Remuneração baseada em avaliação processual – Racionalização das Compras – Atenção às populações em situação de exclusão
Fomento à expansão, interiorização e consolidação de cobertura da Estratégia de Saúde da Família, buscando a promoção da equidade para grupos populacionais, municípios e regiões da Bahia. Desenvolvimento de ferramentas e tecnologias de análise de situação de saúde, gestão do cuidado, qualificação clínica, implantação de linhas de cuidado, programação das ações, padronização e informatização de prontuários, entre outras. Instituição de processos de avaliação e monitoramento, levando em conta a articulação entre indicadores e parâmetros de políticas municipais, estaduais e nacionais; O investimento articulado e sistêmico em educação permanente e na qualificação da gestão e do trabalho na Estratégia de Saúde da Família; Articulação com instituições de educação e pesquisa universitárias e do SUS, para ampliar a capacidade municipal e regional de desenvolver e executar processos de educação permanente; Estímulo ao desenvolvimento de mecanismos de remuneração baseados em avaliação processual e alcance de resultados; Desenvolvimento de mecanismos de racionalização, economicidade e ganhos de escala, agilidade e eficiência nas compras de equipamentos e insumos importantes para a realização das ações das unidades de saúde da família; Estímulo ao desenvolvimento da Estratégia de Saúde da Família, integrando um sistema regulado de ingresso, remuneração e movimentação da força de trabalho, promovendo a desprecarização dos vínculos empregatícios; Desenvolvimento de mecanismos que facilitem a atenção à saúde das populações em situação de exclusão.
Objeto Diretrizes estratégicas OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA FESF Obrigações e Responsabilidades do Município Avaliação e Acompanhamento Recursos Financeiros e Condições de Pagamento Prazo de Vigência Alterações, Revisões e Repactuações Contratuais Rescisão Prestação de Contas
Prestar os serviços respeitando os princípios do SUS Garantir quadro de RH habilitado e arcar com encargos Desenvolver e manter programa de EP Contratação preferencial via concurso público Prestar contas sobre serviços executados e movimentação financeira Avaliação periódica da pertinência dos indicadores de resultados Suporte às atividades de acompanhamento e avaliação do contrato
1. Prestar os serviços de saúde que serão especificados nos anexos técnicos supracitados, nos exatos termos da legislação permanente do SUS - Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na Lei 8080, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial: – Universalidade de acesso aos serviços de saúde; – Integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos do Sistema Único de Saúde existentes no Município; – Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; – Igualdade da assistência a saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; – Dar informações às pessoas assistidas sobre sua saúde; – Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; – Fomento dos meios para participação da comunidade, garantindo a participação dos usuários na gestão da unidade de saúde; – Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz;
2. Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a FESF deverá observar: 2.1Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário; 2.2Manutenção da qualidade na prestação dos serviços; 2.3Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal; 2.4 Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes, bem como o acesso às informações contidas no seu prontuário; 2.5 Garantia da presença de um acompanhante em tempo integral, nas observações de crianças, adolescentes e idosos; 2.6 Esclarecimento dos direitos dos pacientes.
Garantir, para a execução dos serviços a serem contratados, quadro de recursos humanos qualificados e habilitados pelos seus respectivos conselhos profissionais, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários resultantes da execução do objeto do presente contrato; Desenvolver e manter programa de educação permanente para qualificação do quadro de recursos humanos responsável pela execução dos serviços que serão contratados; A contratação de pessoal para a execução do objeto do contrato de gestão firmado deverá ser realizada preferencialmente por meio de processo seletivo, com a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da isonomia, previstos no Art. 37 da Constituição Federal; Apresentar ao MUNICÍPIO a nota fiscal/fatura dos serviços efetivamente executados, acompanhada de relatórios gerenciais e comprovantes, na forma e prazo que lhes forem indicados em CONTRATO; Encaminhar ao MUNICÍPIO, nos prazos e instrumentos que serão definidos no CONTRATO, todas as informações sobre as atividades desenvolvidas pela FESF, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos; Avaliar periodicamente a pertinência e a consistência dos indicadores de resultado, que estarão definidos em anexos do CONTRATO, propondo ao MUNICÍPIO alterações e inclusões que entender necessárias, com as devidas justificativas; Assegurar suporte à realização das atividades voltadas ao acompanhamento e à avaliação do cumprimento do CONTRATO DE GESTÃO;
Objeto Diretrizes estratégicas Obrigações e responsabilidades da fesf OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO Avaliação e Acompanhamento Recursos Financeiros e Condições de Pagamento Prazo de Vigência Alterações, Revisões e Repactuações Contratuais Rescisão Prestação de Contas
Garantir infra-estrutura e pessoal necessários Programar no orçamento e repassar os recursos para execução do contrato Acompanhar a execução do contrato Arcar com despesas decorrentes do atraso no repasse dos recursos Controle e avaliação periódicos dos serviços Garantir o acesso da FESF às informações em saúde Garantir presença de gestores e trabalhadores nas EP Celebrar com os trabalhadores o contrato de GC, monitorá-lo e avaliá-lo Realizar avaliação funcional dos trabalhadores
Garantir, nas unidades de saúde contempladas, infra-estrutura e pessoal necessários ao alcance das metas e indicadores que serão pactuados no contrato; Programar, no orçamento do município os recursos necessários para fins de custeio da execução do objeto do contrato; Repassar os recursos financeiros para execução do objeto do contrato; Acompanhar a execução do CONTRATO DE GESTÃO, através de gestor(es) municipal(is) designado(s) para tal; Responsabilizar-se pelas despesas e/ou encargos financeiros gerados por conta de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não tenha sido provocado, por qualquer motivo, pela FESF. Desenvolver controle e avaliação periódicos através de um responsável designado pelo gestor municipal, observando “in loco” o desenvolvimento das ações e dos serviços contratados;
Garantir o acesso da FESF às informações em saúde necessárias para o planejamento e a execução dos serviços contratados (sistemas oficiais de informação em saúde e contratos de gestão do cuidado); Garantir a presença do gestor responsável pela interlocução com a FESF, bem como a dos trabalhadores responsáveis pela execução dos serviços de que tratará o CONTRATO, nos espaços de interlocução e nas atividades de capacitação e educação permanente quando a FESF assim o requisitar; Definir, em conjunto com os trabalhadores responsáveis pela execução dos serviços de que tratará o CONTRATO, o contrato de gestão do cuidado, bem como monitorá-lo e avaliá-lo periodicamente; Proceder a avaliação funcional dos trabalhadores responsáveis pela execução dos serviços previstos em CONTRATO e a avaliação do cumprimento das metas pactuadas com as equipes, em que se inserirem estes trabalhadores, anualmente e conforme instrumentos a serem elaborados pela FESF;
Objeto Diretrizes estratégicas Obrigações e responsabilidades da fesf Obrigações e responsabilidades do município AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO Recursos Financeiros e Condições de Pagamento Prazo de Vigência Alterações, Revisões e Repactuações Contratuais Rescisão Prestação de Contas
Avaliação e acompanhamento do CONTRATO serão realizados pela FESF e pela gestão municipal, através de indicadores e instrumentos que serão propostos no próprio contrato e de outros que venham a ser propostos/criados e pactuados no próprio processo de avaliação e acompanhamento.
Objeto Diretrizes estratégicas Obrigações e responsabilidades da fesf Obrigações e responsabilidades do município Avaliação e acompanhamento RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Prazo de Vigência Alterações, Revisões e Repactuações Contratuais Rescisão Prestação de Contas
Os custos referentes ao cumprimento das metas pactuadas em CONTRATO serão repassados do MUNICÍPIO para a FESF através de dotação orçamentária prevista em Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) municipal;
Objeto Diretrizes estratégicas Obrigações e responsabilidades da fesf Obrigações e responsabilidades do município Avaliação e acompanhamento Recursos financeiros e condições de pagamento PRAZO DE VIGÊNCIA Alterações, Revisões e Repactuações Contratuais Rescisão Prestação de Contas
O prazo de vigência do CONTRATO DE GESTÃO será de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovado, depois de demonstrada o alcance dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas.
Objeto Diretrizes estratégicas Obrigações e responsabilidades da fesf Obrigações e responsabilidades do município Avaliação e acompanhamento Recursos financeiros e condições de pagamento Prazo de vigência ALTERAÇÕES, REVISÕES E REPACTUAÇÕES CONTRATUAIS Rescisão Prestação de Contas
O CONTRATO DE GESTÃO, bem como os seus anexos, deverão ser anualmente revisados e poderão ser alterados, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito e acordada entre ambas as partes. A incorporação de novos serviços acarretará um reequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO DE GESTÃO.
Objeto Diretrizes estratégicas Obrigações e responsabilidades da fesf Obrigações e responsabilidades do município Avaliação e acompanhamento Recursos financeiros e condições de pagamento Prazo de vigência Alterações, revisões e repactuações contratuais RESCISÃO Prestação de Contas
A rescisão do CONTRATO DE GESTÃO obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Rescisão unilateral do município = este arca com custos relativos à dispensa de pessoal Rescisão unilateral da FESF = esta continua prestando serviço por um tempo mínimo estabelecido em contrato
A rescisão do CONTRATO DE GESTÃO obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Em caso de rescisão unilateral por parte do MUNICÍPIO, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da FESF, o MUNICÍPIO arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela FESF para execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO; Em caso de rescisão unilateral por parte da FESF, esta se obrigará a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, salvo dispensa da obrigação por parte do MUNICÍPIO, por um prazo mínimo estabelecidos no CONTRATO, contados a partir da denúncia do CONTRATO DE GESTÃO, devendo, no mesmo prazo, quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão ao MUNICÍPIO.
Objeto Diretrizes estratégicas Obrigações e responsabilidades da fesf Obrigações e responsabilidades do município Avaliação e acompanhamento Recursos financeiros e condições de pagamento Prazo de vigência Alterações, revisões e repactuações contratuais Rescisão PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas da Entidade contratada far-se-á na forma e periodicidade definidas no CONTRATO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros.