 Em agosto/2009 os Prefeitos dos Municípios que pretendem aderir à FESF, tendo aprovado ou não a lei, deverão assinar Termo de Cooperação Técnica e oficializar.

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Transcrição da apresentação:

 Em agosto/2009 os Prefeitos dos Municípios que pretendem aderir à FESF, tendo aprovado ou não a lei, deverão assinar Termo de Cooperação Técnica e oficializar a intenção de Participação e Celebração de Contrato com a FESF. O Contrato de Gestão especificará quais ações e serviços o Município pretende desenvolver e contratar junto à FESF

 Em setembro/2009, portanto, os Municípios poderão celebrar os Contratos de Gestão com a FESF-SUS no qual serão definidas ações, serviços e responsabilidades que serão contratadas junto à FESF além dos custos financeiros necessários aos desenvolvimento dessas ações.

 Para maior segurança Jurídica do próprios Municípios, aqueles que celebraram Contrato de Gestão ou que pretendem aderir ou seguir aderidos às FESF deverão aprovar, até o prazo de julho de 2010, nas Câmaras de Vereadores, a Lei Autorizativa de Participação na FESF, sobre risco de não poderem renovar este contrato com a FESF.

OBJETO Diretrizes Estratégicas Obrigações e Responsabilidades da FESF Obrigações e Responsabilidades do Município Avaliação e Acompanhamento Recursos Financeiros e Condições de Pagamento Prazo de Vigência Alterações, Revisões e Repactuações Contratuais Rescisão Prestação de Contas

apoio à gestão e a execução, pela FESF, das atividades e serviços de saúde nas unidades de saúde especificadas no contrato. ANEXOS TÉCNICOS: – Relação Nominal das Unidades de Saúde contempladas – Plano Plurianual (PPA) – Plano de Atividades Anual – desdobramento do PPA – Sistemática de Acompanhamento e Avaliação – Sistemática de Pagamento

Objeto DIRETRIZES ESTRATÉGICAS Obrigações e Responsabilidades da FESF Obrigações e Responsabilidades do Município Avaliação e Acompanhamento Recursos Financeiros e Condições de Pagamento Prazo de Vigência Alterações, Revisões e Repactuações Contratuais Rescisão Prestação de Contas

São 09 diretrizes que citam pontos estratégicos para a FESF no contrato, como: – Expansão da Estratégia – Desenvolvimento de ferrametas e tecnologias – Avaliação e Monitoramento – Educação permanente – Regulação do mercado e desprecarização do trabalho – Remuneração baseada em avaliação processual – Racionalização das Compras – Atenção às populações em situação de exclusão

Fomento à expansão, interiorização e consolidação de cobertura da Estratégia de Saúde da Família, buscando a promoção da equidade para grupos populacionais, municípios e regiões da Bahia. Desenvolvimento de ferramentas e tecnologias de análise de situação de saúde, gestão do cuidado, qualificação clínica, implantação de linhas de cuidado, programação das ações, padronização e informatização de prontuários, entre outras. Instituição de processos de avaliação e monitoramento, levando em conta a articulação entre indicadores e parâmetros de políticas municipais, estaduais e nacionais; O investimento articulado e sistêmico em educação permanente e na qualificação da gestão e do trabalho na Estratégia de Saúde da Família; Articulação com instituições de educação e pesquisa universitárias e do SUS, para ampliar a capacidade municipal e regional de desenvolver e executar processos de educação permanente; Estímulo ao desenvolvimento de mecanismos de remuneração baseados em avaliação processual e alcance de resultados; Desenvolvimento de mecanismos de racionalização, economicidade e ganhos de escala, agilidade e eficiência nas compras de equipamentos e insumos importantes para a realização das ações das unidades de saúde da família; Estímulo ao desenvolvimento da Estratégia de Saúde da Família, integrando um sistema regulado de ingresso, remuneração e movimentação da força de trabalho, promovendo a desprecarização dos vínculos empregatícios; Desenvolvimento de mecanismos que facilitem a atenção à saúde das populações em situação de exclusão.

Objeto Diretrizes estratégicas OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA FESF Obrigações e Responsabilidades do Município Avaliação e Acompanhamento Recursos Financeiros e Condições de Pagamento Prazo de Vigência Alterações, Revisões e Repactuações Contratuais Rescisão Prestação de Contas

Prestar os serviços respeitando os princípios do SUS Garantir quadro de RH habilitado e arcar com encargos Desenvolver e manter programa de EP Contratação preferencial via concurso público Prestar contas sobre serviços executados e movimentação financeira Avaliação periódica da pertinência dos indicadores de resultados Suporte às atividades de acompanhamento e avaliação do contrato

1. Prestar os serviços de saúde que serão especificados nos anexos técnicos supracitados, nos exatos termos da legislação permanente do SUS - Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na Lei 8080, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial: – Universalidade de acesso aos serviços de saúde; – Integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos do Sistema Único de Saúde existentes no Município; – Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; – Igualdade da assistência a saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; – Dar informações às pessoas assistidas sobre sua saúde; – Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; – Fomento dos meios para participação da comunidade, garantindo a participação dos usuários na gestão da unidade de saúde; – Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz;

2. Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a FESF deverá observar: 2.1Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário; 2.2Manutenção da qualidade na prestação dos serviços; 2.3Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal; 2.4 Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes, bem como o acesso às informações contidas no seu prontuário; 2.5 Garantia da presença de um acompanhante em tempo integral, nas observações de crianças, adolescentes e idosos; 2.6 Esclarecimento dos direitos dos pacientes.

Garantir, para a execução dos serviços a serem contratados, quadro de recursos humanos qualificados e habilitados pelos seus respectivos conselhos profissionais, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários resultantes da execução do objeto do presente contrato; Desenvolver e manter programa de educação permanente para qualificação do quadro de recursos humanos responsável pela execução dos serviços que serão contratados; A contratação de pessoal para a execução do objeto do contrato de gestão firmado deverá ser realizada preferencialmente por meio de processo seletivo, com a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da isonomia, previstos no Art. 37 da Constituição Federal; Apresentar ao MUNICÍPIO a nota fiscal/fatura dos serviços efetivamente executados, acompanhada de relatórios gerenciais e comprovantes, na forma e prazo que lhes forem indicados em CONTRATO; Encaminhar ao MUNICÍPIO, nos prazos e instrumentos que serão definidos no CONTRATO, todas as informações sobre as atividades desenvolvidas pela FESF, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos; Avaliar periodicamente a pertinência e a consistência dos indicadores de resultado, que estarão definidos em anexos do CONTRATO, propondo ao MUNICÍPIO alterações e inclusões que entender necessárias, com as devidas justificativas; Assegurar suporte à realização das atividades voltadas ao acompanhamento e à avaliação do cumprimento do CONTRATO DE GESTÃO;

Objeto Diretrizes estratégicas Obrigações e responsabilidades da fesf OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO Avaliação e Acompanhamento Recursos Financeiros e Condições de Pagamento Prazo de Vigência Alterações, Revisões e Repactuações Contratuais Rescisão Prestação de Contas

Garantir infra-estrutura e pessoal necessários Programar no orçamento e repassar os recursos para execução do contrato Acompanhar a execução do contrato Arcar com despesas decorrentes do atraso no repasse dos recursos Controle e avaliação periódicos dos serviços Garantir o acesso da FESF às informações em saúde Garantir presença de gestores e trabalhadores nas EP Celebrar com os trabalhadores o contrato de GC, monitorá-lo e avaliá-lo Realizar avaliação funcional dos trabalhadores

Garantir, nas unidades de saúde contempladas, infra-estrutura e pessoal necessários ao alcance das metas e indicadores que serão pactuados no contrato; Programar, no orçamento do município os recursos necessários para fins de custeio da execução do objeto do contrato; Repassar os recursos financeiros para execução do objeto do contrato; Acompanhar a execução do CONTRATO DE GESTÃO, através de gestor(es) municipal(is) designado(s) para tal; Responsabilizar-se pelas despesas e/ou encargos financeiros gerados por conta de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não tenha sido provocado, por qualquer motivo, pela FESF. Desenvolver controle e avaliação periódicos através de um responsável designado pelo gestor municipal, observando “in loco” o desenvolvimento das ações e dos serviços contratados;

Garantir o acesso da FESF às informações em saúde necessárias para o planejamento e a execução dos serviços contratados (sistemas oficiais de informação em saúde e contratos de gestão do cuidado); Garantir a presença do gestor responsável pela interlocução com a FESF, bem como a dos trabalhadores responsáveis pela execução dos serviços de que tratará o CONTRATO, nos espaços de interlocução e nas atividades de capacitação e educação permanente quando a FESF assim o requisitar; Definir, em conjunto com os trabalhadores responsáveis pela execução dos serviços de que tratará o CONTRATO, o contrato de gestão do cuidado, bem como monitorá-lo e avaliá-lo periodicamente; Proceder a avaliação funcional dos trabalhadores responsáveis pela execução dos serviços previstos em CONTRATO e a avaliação do cumprimento das metas pactuadas com as equipes, em que se inserirem estes trabalhadores, anualmente e conforme instrumentos a serem elaborados pela FESF;

Objeto Diretrizes estratégicas Obrigações e responsabilidades da fesf Obrigações e responsabilidades do município AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO Recursos Financeiros e Condições de Pagamento Prazo de Vigência Alterações, Revisões e Repactuações Contratuais Rescisão Prestação de Contas

 Avaliação e acompanhamento do CONTRATO serão realizados pela FESF e pela gestão municipal, através de indicadores e instrumentos que serão propostos no próprio contrato e de outros que venham a ser propostos/criados e pactuados no próprio processo de avaliação e acompanhamento.

Objeto Diretrizes estratégicas Obrigações e responsabilidades da fesf Obrigações e responsabilidades do município Avaliação e acompanhamento RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Prazo de Vigência Alterações, Revisões e Repactuações Contratuais Rescisão Prestação de Contas

 Os custos referentes ao cumprimento das metas pactuadas em CONTRATO serão repassados do MUNICÍPIO para a FESF através de dotação orçamentária prevista em Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) municipal;

Objeto Diretrizes estratégicas Obrigações e responsabilidades da fesf Obrigações e responsabilidades do município Avaliação e acompanhamento Recursos financeiros e condições de pagamento PRAZO DE VIGÊNCIA Alterações, Revisões e Repactuações Contratuais Rescisão Prestação de Contas

 O prazo de vigência do CONTRATO DE GESTÃO será de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovado, depois de demonstrada o alcance dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas.

Objeto Diretrizes estratégicas Obrigações e responsabilidades da fesf Obrigações e responsabilidades do município Avaliação e acompanhamento Recursos financeiros e condições de pagamento Prazo de vigência ALTERAÇÕES, REVISÕES E REPACTUAÇÕES CONTRATUAIS Rescisão Prestação de Contas

 O CONTRATO DE GESTÃO, bem como os seus anexos, deverão ser anualmente revisados e poderão ser alterados, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito e acordada entre ambas as partes.  A incorporação de novos serviços acarretará um reequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO DE GESTÃO.

Objeto Diretrizes estratégicas Obrigações e responsabilidades da fesf Obrigações e responsabilidades do município Avaliação e acompanhamento Recursos financeiros e condições de pagamento Prazo de vigência Alterações, revisões e repactuações contratuais RESCISÃO Prestação de Contas

A rescisão do CONTRATO DE GESTÃO obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Rescisão unilateral do município = este arca com custos relativos à dispensa de pessoal Rescisão unilateral da FESF = esta continua prestando serviço por um tempo mínimo estabelecido em contrato

A rescisão do CONTRATO DE GESTÃO obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Em caso de rescisão unilateral por parte do MUNICÍPIO, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da FESF, o MUNICÍPIO arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela FESF para execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO; Em caso de rescisão unilateral por parte da FESF, esta se obrigará a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, salvo dispensa da obrigação por parte do MUNICÍPIO, por um prazo mínimo estabelecidos no CONTRATO, contados a partir da denúncia do CONTRATO DE GESTÃO, devendo, no mesmo prazo, quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão ao MUNICÍPIO.

Objeto Diretrizes estratégicas Obrigações e responsabilidades da fesf Obrigações e responsabilidades do município Avaliação e acompanhamento Recursos financeiros e condições de pagamento Prazo de vigência Alterações, revisões e repactuações contratuais Rescisão PRESTAÇÃO DE CONTAS

 A Prestação de Contas da Entidade contratada far-se-á na forma e periodicidade definidas no CONTRATO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros.