EMPREENDEDOR INDIVIDUAL Dep. Federal PALESTRA: EMPREENDEDOR INDIVIDUAL A partir de 1º de julho de 2009, o trabalhador autônomo será incluído socialmente na formalização da economia EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 1º de julho de 2009 Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 313 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 3215.5313 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
partir de 1º de julho de 2007, com as suas alterações posteriores. Dep. Federal Tudo isso somente foi possível com a promulgação da Lei Complementar nº123, de 14.12.2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e depois com o Simples. Simples Nacional Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e vigente a partir de 1º de julho de 2007, com as suas alterações posteriores. Simples Nacional Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
Dep. Federal Considera-se MICROEMPRESA, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. Considera-se EMPRESA DE PEQUENO PORTE , para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. Simples Nacional Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
84,92% do total de optantes em 31/12/2008. Dep. Federal Em 2009 2,7 milhões de pequenas e micro empresas entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – 2009, ano-calendário 2008). 84,92% do total de optantes em 31/12/2008. Em 2009 2,7 milhões de pequenas e microeempresas entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – 2009, ano-calendário 2008). Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL Dep. Federal EMPREENDEDOR INDIVIDUAL É o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional, que tenha até um empregado e não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador. EMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MEI é o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional, que tenha até um empregado e não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
Principais atividades enquadráveis: Comércio em geral; Dep. Federal Principais atividades enquadráveis: Comércio em geral; Indústria em geral (poucas exceções); Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, Escritórios de serviços contábeis. 170 ATIVIDADES PROFISSIONAIS ENQUADRÁVEIS, tais como açougueiro, barbeiro, cabeleireiro, eletricista, jardineiro, lavadeira de roupas, marceneiro, mecânico de veículos, etc. Principais atividades enquadráveis: Comércio em geral; Indústria em geral (poucas exceções); Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como, por exemplo, lavanderia, salão de beleza, lava jato, reparação, manutenção, instalação, auto escolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, trabalhos complementares da constr. civil, tais como a colocação de piso, forro, serviços de pintura e revestimentos, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros. Escritórios de serviços contábeis. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
Benefícios para o trabalhador autônomo Dep. Federal Benefícios para o trabalhador autônomo Aquisição de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ Acesso ao crédito bancário, bem como dar garantias Acesso a conta bancária Direito a aposentadoria, seguridade social e licença maternidade Regularização de sua atividade profissional, até com direito a ter domicílio do seu trabalho Benefícios Aquisição de CNPJ Acesso ao crédito Acesso a conta bancária Direito a aposentadoria, seguridade social e licença maternidade Regularização de sua atividade profissional Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
Sem Taxas e custos para ser LEGAL Dep. Federal Sem Taxas e custos para ser LEGAL Para ingressar no Empreendedor Individual o trabalhador não precisa pagar nenhuma taxa, inclusive as referentes aos cartórios e junta comercial. Sem Taxas Para ingressar no Empreendedor Individual o trabalhador não precisa pagar nenhuma taxa inclusive as referentes aos cartórios e junta comercial. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
Despesas fixas e baixas para funcionar Dep. Federal INSS R$ 51,15 ISS R$ 5,00 MEI ICMS R$ 1,00 ZERO taxas abertura Despesas fixas e baixas para funcionar Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
Dep. Federal Assessoria Contábil O trabalhador ainda terá gratuitamente assessoria contábil, assegurada por lei, para auxiliá-lo na contabilidade. O microempreendedor não precisará emitir notas fiscais, mas precisará apresentar aquelas relativas às compras de insumos. Assessoria Contábil O trabalhador ainda terá gratuitamente assessoria contábil, assegurada por lei, para auxiliá-lo na contabilidade. O microempreendedor não precisará emitir notas fiscais, mas precisará apresentar aquelas relativas às compras de insumos. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA Parceiros: Dep. Federal Coordenação: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA Parceiros: SEBRAE AMPES CNM RECEITA FEDERAL FCDL CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE PREFEITURAS CÂMARAS DE VEREADORES EMPRESÁRIOS SINDICATOS MOVIMENTOS SOCIAIS Assessoria Contábil O trabalhador ainda terá gratuitamente assessoria contábil, assegurada por lei, para auxiliá-lo na contabilidade. O microempreendedor não precisará emitir notas fiscais, mas precisará apresentar aquelas relativas às compras de insumos. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
Dep. Federal “Para o Empreendedor Individual este é o melhor sistema tributário mundial e a verdadeira Reforma Tributária, uma vez que simplifica o pagamento dos tributos e reduz a carga tributária para esse grupo. Além do que a proposta aumenta a empregabilidade e a formalização das empresas”’, Vignatti. Assessoria Contábil O trabalhador ainda terá gratuitamente assessoria contábil, assegurada por lei, para auxiliá-lo na contabilidade. O microempreendedor não precisará emitir notas fiscais, mas precisará apresentar aquelas relativas às compras de insumos. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br