SUS Sistema Único Saúde.

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Transcrição da apresentação:

SUS Sistema Único Saúde

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 Artigo 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 Artigo 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.

SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Sistema – é formado por várias instituições dos três níveis de governo (União, estados e municípios) e pelo setor privado e contratado e conveniado, como se fosse um mesmo corpo.  Único – Tem a mesma doutrina, a mesma filosofia de atuação em todo território nacional e, é organizado de acordo com a mesma sistemática.  Saúde – 1º – Ausência de Doença. 2º – Bem estar Físico, Mental, Social e Econômico. 3º – Exercício pleno da Cidadania com Felicidade

SUS - PRINCÍPIOS ÉTICOS: ORGANIZATIVOS UNIVERSALIDADE INTEGRALIDADE EQUIDADE ORGANIZATIVOS HIERARQUIZAÇÃO/REGIONALIZAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO PARTICIPAÇÃO SOCIAL

SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE AVANÇOS COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL POLÍTICO – Reforma de Estado Gestão definida nas 3 Esferas de Governo; Atribuições e responsabilidades legalmente delimitadas das Gestões; Modernização do processo federativo; Solidariedade institucional através de Pactos de Gestão; TÉCNICO – Plano de Saúde Universalidade e Integralidade de Ações; Conformação Racional de Redes de Serviços Regionalizados; Hierarquização de Ações; Participação da Sociedade como Co-responsável.

Visão geral do sistema de saúde brasileiro Federal Estadual Municipal Subsistema público SUS Acesso universal Privado contratado Lucrativo Não lucrativo / filantrópico Tipo de Operadora Subsistema privado Saúde suplementar Autogestão Rede de Serviços Medicina de grupo Própria Planos de saúde Desembolso direto Cooperativa Contratada Acesso condicionado a: capacidade de pagamento inserção no mercado de trabalho Seguradora

SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CONSTRUÇÃO PROCESSUAL 1953 – MINISTÉRIO DA SAÚDE 1963 - 3ª conferencia Nacional de Saúde 1974 – PIASS (Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento) 1978 – Conferência de Alma-Ata (Prioriza a Atenção Básica) 1980 – CONASP (Conselho Nacional de Saúde e Previdência) 1982 – AIS (Ações Integradas de Saúde) 1986 – 8ª Conferência Nacional de Saúde 1987 – SUDS (Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde) 1987 - INAMPS – Atendimento Universal (Pt. Hésio Cordeiros) 1988 – CONASEMS (Oficialização da Representação Nacional dos SMS) 1988 – Constituição Federal / SUS 1990 – LOS (Leis Orgânicas da Saúde – 8.080 / 8.142) 1991 – NOB-SUS 91 (Norma Operacional Básica do SUS)

SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CONSTRUÇÃO PROCESSUAL 1992 – CIT / CIBs (Instâncias Privilegiadas de Pactuações Operacionais) 1993 – NOB-SUS 93 1993 – Lei 8.689 - Extingue o INAMPS e cria o SNA (Sist. Nac. de Auditoria) 1994 – Dec. 1.232/94 - Transferência de Recursos Fundo a Fundo 1995 – Dec. 1.651/95 – Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria -SNA 1996 – NOB-SUS 96 1998 – Transferência Per-Capita (PAB – Piso da Atenção Básica). 2000 – EC 29 (Emenda Constitucional 29) 2002 – NOAS-SUS 02 2003 – Resolução 322 – CNS (Conselho Nacional de Saúde) 2005 – Pt. GM-MS 2.023 – Altera a NOAS e Extingue a Habilitação em GPAB Regulamentação da EC 29 (Relatório Aprovado nas Comissões da Câmara Federal: Seguridade Social e Família / Tributação e Finanças / Constituição e Justiça). 2006 – PACTO PELA SAÚDE

NORMAS NOB-SUS 01/91 Resolução Nº 258/1991 /INAMPS Instituiu a UCA - Unidade de Cobertura Ambulatorial, para o financiamento das atividades ambulatoriais; Instituiu a AIH - Autorização de Internação Hospitalar, para o financiamento das internações hospitalares; Definiu recursos para o custeio da máquina administrativa do INAMPS; Definiu recursos para o financiamento de Programas Especiais em Saúde; Definiu recursos para investimentos no setor saúde. NOB-SUS 01/92 Portaria Nº 234/1992/MS Criou o CONASS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde e o CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, como instâncias gestoras colegiadas do SUS; Enfatizou a necessidade de descentralização das ações e serviços de saúde; Normalizou o Fundo Nacional de Saúde; Descentralizou o planejamento e a distribuição das AIH's pelas Secretarias Estaduais de Saúde; NOB-SUS 01/93 Portaria Nº 545/1993/MS Lançou o documento denominado "Descentralização das Ações e Serviços de Saúde - a ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei"; Deu maior ênfase à municipalização da saúde; Criou a CIT - Comissão Intergestores Tripartite e a CIB - Comissão Intergestores Bipartite, como órgãos de assessoramento técnico ao Conselho Nacional de Saúde e aos Conselhos Estaduais de Saúde, respectivamente;

NORMAS NOB-SUS 01/96 Portaria Nº 1.742/1996/MS Instituiu a Gestão Plena Municipal da Saúde com responsabilidade dos municípios pela saúde; O município passa a ser o responsável imediato pelo atendimento das necessidades do cidadão; Os estados passam a ser meros mediadores; A União normaliza e financia e o município gere e executa. Criou os níveis de gestão Incipiente, Parcial e Semi-Plena; Instituiu o PAB - Piso da Atenção Básica; Institui a PPI - Programação Pactuada e Integrada. NOAS-SUS 01/02 Portaria Nº 373/2002/MS Os estados passam da função de meros mediadores para a de coordenadores do SUS em âmbito estadual; A ênfase na municipalização (atomização) dá lugar à ênfase na regionalização (otimização);

PACTO PELA SAÚDE 2006

PACTO = ajuste entre duas ou mais pessoas, acordo, contrato, convenção, conciliação dicionário Aurélio

REGULAMENTAÇÃO: 10 - PORTARIAS: 399 – 22/ FEV - DIVULGA O PACTO pela saúde 598 – 23/MAR – DESCENTRALIZAÇÃO PARA AS CIB 648 – 28/MAR – APROVA POLITICA NACIONAL ATENÇÃO BÁSICA 649 – 28/MAR – REPASSE $ UBS –SF – incentivo 650 – 28/mar – VALORES PAB FIXO E VARIÁVEL – PNAB 675 – 30/MAR – CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE 687 – 31/MAR – APROVA POLÍTICA NACIONAL PROMOÇÃO DA SAÚDE 698 – 30/MAR – CRIAÇÃO BLOCOS FINANCIAMENTO 699 – 30/MAR -DIRETRIZES OPERACIONAIS DOS PACTOS 822 – 17/ABR – ALTERA A 648 – ESF Modalidade 1

COM BASE NOS PRINCÍPIOS PACTO PELA SAÚDE COM BASE NOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO SUS; COM ÊNFASE NAS NECESSIDADES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO; ANUALMENTE REVISADO.

PACTO PELA SAÚDE Pacto pela Vida; Pacto em Defesa do SUS; DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES ARTICULADAS E INTEGRADAS SOB A FORMA DE TRÊS PACTOS: Pacto pela Vida; Pacto em Defesa do SUS; Pacto de Gestão.

PACTO PELA VIDA PACTO PELA SAÚDE 2006 Conjunto de compromissos sanitários expressos em objetivos e metas, derivados da análise da situação de saúde da população e das prioridades definidas pelos três gestores.

AGENDA COMUM EM NÍVEL NACIONAL COM ÊNFASE NA PROMOÇÃO DA SAÚDE PACTO PELA SAÚDE 2006 PACTO PELA VIDA AGENDA COMUM EM NÍVEL NACIONAL COM ÊNFASE NA PROMOÇÃO DA SAÚDE

PACTO PELA VIDA PACTO PELA SAÚDE 2006 1 – SAÚDE DO IDOSO 2 – CÂNCER DO COLO DE ÚTERO E DE MAMA 3 – MORTALIDADE INFANTIL E MATERNA 4 – DOENÇAS EMERGENTES E ENDEMIAS, COM ÊNFASE NA DENGUE, HANSENÍASE, TUBERCULOSE, MALÁRIA E INFLUENZA 5 – PROMOÇÃO DA SAÚDE 6 – ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

PACTO PELA VIDA PACTO PELA SAÚDE 2006 O PACTO PELA VIDA REFORÇA NO SUS O MOVIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA POR RESULTADOS. AS PRIORIDADES SÃO EXPRESSAS EM METAS MUNICIPAIS, REGIONAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS, INSERIDAS NO TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO. AS METAS E OBJETIVOS DO PACTO PELA VIDA DEVEM INSCREVER-SE NOS TERMOS DE COMPROMISSO DE GESTÃO.

PACTO EM DEFESA DO SUS PACTO PELA SAÚDE 2006 O PACTO EM DEFESA DO SUS ENVOLVE AÇÕES CONCRETAS E ARTICULADAS PELOS TRÊS NÍVEIS FEDERATIVOS NO SENTIDO DE REFORÇAR O SUS COMO POLÍTICA DE ESTADO; E DE DEFENDER OS PRINCÍPIOS BASILARES DESSA POLÍTICA PÚBLICA, INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

PACTO EM DEFESA DO SUS PACTO PELA SAÚDE 2006 OBJETIVOS 1) IMPLEMENTAR UM PROJETO PERMANENTE DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL COM A FINALIDADE DE: mostrar a saúde como direito de cidadania; regulamentação da EC 29; incremento de recursos orçamentários. 2) DIVULGAR A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS.

PACTO EM DEFESA DO SUS PACTO PELA SAÚDE 2006 Esforço de mobilização dos profissionais de saúde, da comunidade e dos movimentos sociais, para que estes atores ressignifiquem e reconstruam suas práticas de forma compartilhada, participativa, criativa e dialógica, suscitando na população a vontade de pensar a saúde como parte de um projeto de vida baseado na autonomia, na democracia e na justiça social.

PACTO DE GESTÃO PACTO PELA SAÚDE 2006 O PACTO DE GESTÃO ESTABELECE AS RESPONSABILIDADES DE CADA ENTE FEDERATIVO DE FORMA A DIMINUIR AS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES E A TORNAR MAIS EVIDENTE QUEM DEVE FAZER O QUÊ, CONTRIBUINDO COM O FORTALECIMENTO DA GESTÃO COMPARTILHADA E SOLIDÁRIA NO SUS.

EIXOS ESTRUTURANTES: PACTO PELA SAÚDE 2006 Responsabilidade Sanitária Regionalização Solidária/Cooperativa Financiamento Planejamento, Programação e Avaliação Regulação e Normalização do Sistema Participação Social e Controle Público do Sistema Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde

Responsabilidade sanitária: PACTO PELA SAÚDE 2006 PACTO DE GESTÃO Responsabilidade sanitária: O gestor municipal de Saúde é responsável pela oferta de ações e serviços que promovam e protejam a saúde das pessoas, previnam as doenças e os agravos e recuperem os doentes, no âmbito de seu município. Deve, ainda, participar do processo de pactuação, em âmbito regional.

OBJETIVOS DA REGIONALIZAÇÃO REGIONALIZAÇÃO COOPERATIVA E SOLIDÁRIA OBJETIVOS DA REGIONALIZAÇÃO Promover a integralidade da atenção Racionalizar gastos e otimizar recursos GARANTIR O DIREITO À SAÚDE Corrigir desigualdades sociais e territoriais e promover a equidade Potencializar o processo de descentralização.