Workshop REGULAÇÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL E O CONTENCIOSO NA JUSTIÇA FEDERAL TRF/4°Região Porto Alegre, 20 de junho de 2008.

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Transcrição da apresentação:

Workshop REGULAÇÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL E O CONTENCIOSO NA JUSTIÇA FEDERAL TRF/4°Região Porto Alegre, 20 de junho de 2008

Escopo da Apresentação 1. Indícios de Subfaturamento 2. Inconsistência de dados de comércio 3. Indícios de Falsa Classificação Fiscal 4. Indícios de Falsa Classificação de Origem 5. Indícios de faturas não autênticas 6. Acordo Brasil – China 7. Resultado das ações do governo 8. Medidas judiciais

1. Indícios de Subfaturamento: Comparativo de Preços (produtos selecionados) Fonte: Sistema ALICEWEB / USITC – United States International Trade Commission / GTIS – Global Trade Information Service ** Produtos entre os 30 principais NCM´s de vestuário importados no período

2. INCONSISTÊNCIA DE DADOS DE COMÉRCIO (Vestuário de Tecido Plano e de Malha) Source: ALICEWEB / GTIS – Global Trade Information Service

3. Indícios de Falsa Classificação Fiscal Extrato (parcial) Declaração de Importação - DI Incorreta classificação tarifária de mercadoria para escapar de controles do governo (Licenciamento não automático) Valor unitário insuficiente para pagar sua matéria prima

4. Indícios de Falsa Classificação de Origem * NCM – Camisa de malha de algodão masculina Imp. Bras. proveniente dos EUA X Exp. Americanas para o Brasil * NCM sujeita à cota nas importações procedentes da China a partir de abril/2006 Fonte: Sistema ALICEWEB / USITC – United States International Trade Commission

5. Indícios de faturas não autênticas Uso de palavras em português junto com palavras em inglês. Centavos separados por virgula, conforme padrão brasileiro Apesar de serem faturas de diferentes empresas, os caracteres em chinês do nome de ambas são iguais Assinaturas parecidas FATURAS SIMILARES DE DIFERENTES EMPRESAS

Acordo de restrições voluntárias das exportações chinesas para o Brasil em 8 categorias de produtos para 2006, 2007 e 2008 Assinado em 10 de fevereiro de 2006 Publicado DOU – 11/04/2006 Regulamentação da divisão das cotas para 2006: Portaria SECEX 10 / 2006 – DOU – 17/05/2006 Regulamentação da divisão das cotas para 2007: Portaria SECEX 03 / Acordo BRASIL - CHINA

Preenchimento das Cotas Acordo Brasil - China (Janeiro-Abril 2008)

Perfil de Comércio Brasil – China Importações Brasileiras (Jan-Abril) Fonte: Aliceweb / MDIC Elaboração: ABIT

Ações SECEX SRFB Inmetro Poder Judiciário

Fontes: USITC – United States International Trade Commission / MDIC – Sistema ALICEWEB GTIS – Global Trade Information Service/Sistema NOSIS *Dados de 2007 – Jan/Set 7. Comparativo de Preços das Importações de Vestuário Provenientes da China

Fonte: Secretaria da Receita Federal 7. Exemplos de Resultados das ações de controle do governo (DECEX e RF)

8. Medidas Judiciais

Violação ao Princípio da Livre Iniciativa - Art. nº 170 CF. Violação ao Princípio da Legalidade. Suposta aplicação de Tabela de Preços Mínimos. DAS PRINCIPAIS ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELOS IMPORTADORES VISANDO A LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS

No sentido de afastar os argumentos ora mencionados, os quais sempre permeiam os pedidos de liminares, a ABIT traz os principais pontos a serem observados, quando da apresentação de tais argumentos. DA NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO DA VALORAÇÃO ADUANEIRA DA UTILIZAÇÃO INDISCRIMINADA DE SÚMULAS DAS MEDIDAS DE SALVAGUARDA DA NECESSIDADE DE OITIVA DA AUTORIDADE, EM SE TRATANDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, COM BASE NA LEI Nº 8.437/92.

DA RELEVÂNCIA DOS PEDIDOS DE ASSISTÊNCIA PELA ABIT Fornecimento de dados econômicos afetos ao setor, de modo a auxiliar no deslinde da questão. Análise da questão jurídica, visando fornecer elementos com o fim de demonstrar a legitimidade dos Tratados e Acordos Internacionais internalizados pelo Brasil, nos quais os órgão do Governo se baseiam para aplicar as medidas contestadas pelos importadores. Sempre que necessário, o pedido de assistência é no sentido de solicitar o indeferimento ou a revogação da liminar/tutela antecipada pleiteada ou concedida.

DOS EXEMPLOS DE CASOS ACOMPANHADOS CASO I – TRF 5ª Região Pedido do importador Expedição de LIS. Irregularidade apontada pela autoridade coatora As LIS não poderiam ser emitidas, pois extrapolariam o limite quantitativo de quotas vigentes a época. Pedido de assistência à União Federal pela ABIT Deferido. Andamento Sentença favorável à União Federal, julgando improcedente o pedido do importador. O processo foi arquivado.

CASO II – TRF 1ª Região Pedido do importador Expedição de 319 LIS. Irregularidade apontada pela autoridade coatora Preços declarados pelo importador estavam abaixo dos praticados no mercado internacional. Pedido de assistência ao DECEX pela ABIT Andamento Liminar parcialmente deferida, para que o DECEX esclarecesse o motivo pelo qual considerava que os preços declarados pelo importador estavam abaixo dos praticados internacionalmente. Em razão disto, o processo foi extinto devido a desistência da ação pelo próprio importador.

CASO III – TRF 2ª Região Pedido do importador Aplicação do valor de transação (declarado na fatura). Irregularidade apontada pela autoridade coatora Afastamento do acordo de Valoração Aduaneira. Pedido de assistência à União Federal pela ABIT Deferido Andamento Liminar deferida. Interposição de recurso pela Procuradoria da Fazenda Nacional alegando incompetência em razão da matéria. A alegação de incompetência foi acolhida, e a liminar concedida cassada pelo juiz competente ao qual o processo foi atribuído. Acórdão proferido pelo Tribunal manteve a decisão favorável à União Federal.

CASO IV – TRF 3ª Região Pedido do importador Aplicação do valor de transação (declarado na fatura). Afastamento da competência de monitoramento das operações de Comércio Exterior pelo DECEX. Irregularidade apontada pela autoridade coatora Afastamento do acordo de Valoração Aduaneira. Pedido de assistência à União Federal pela ABIT Andamento Tutela antecipada deferida. Em sede de Reconsideração, o Tribunal posicionou-se pela obrigatoriedade de oferecimento pelo importador de caução idônea. A Procuradoria peticionou para que a caução retroaja a todo o período de utilização da tutela. Aguarda sentença.

CASO V – TRF 4ª Região Pedido do importador Aplicação do valor de transação (declarado na fatura). Afastamento da competência de monitoramento das operações de Comércio Exterior pelo DECEX. Irregularidade apontada pela autoridade coatora Afastamento do acordo de Valoração Aduaneira. Pedido de assistência à União Federal pela ABIT Andamento Tutela antecipada deferida. Decisão revogada em favor da União Federal em Acórdão proferido pelo Tribunal. Há recurso da Procuradoria da Fazenda para manutenção da decisão do Acórdão, após oposição de embargos infringentes pelo importador.

Área Internacional F