Conceito do segurado especial

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Todo o indivíduo que exerce atividade remunerada é considerado segurado e como tal deve realizar sua contribuição mensal para a Previdência Social.
Advertisements

A PREVIDÊNCIA SOCIAL E O PESCADOR
ESTATUTO DA TERRA Quando os dirigentes do regime militar interromperam o movimento das ligas camponesas, em 1964, resolveram criar uma lei para acalmar.
Direito Constitucional II
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
Agricultura.
Custeio Previdenciário
Previdência Rural: a reforma possível Rodolfo Tavares Presidente da Comissão de Trabalho e Previdência da CNA.
Defendemos: A redução do déficit da previdência dos servidores públicos como instrumento da redução do desequilíbrio fiscal e da injustiça social; Uma.
Proteção Social e Previdenciária
As modificações na figura do segurado especial pela Lei n. 11
Oficina para a Universalização da Inclusão de Famílias de Baixa Renda no Cadastro Único no Estado do Rio Grande do Sul.
Assessoria de Política Agrícola - IB PLANO SAFRA 2008/09.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
AS CLASSES TRABALHADORAS RURAIS NO BRASIL CONTEMPORÂNEO
O Futuro da Previdência Social no Brasil
Direito previdenciário. DONAS DE CASA (DO LAR)
O Pescador e a Previdência Social
I Fórum de Gestão com Pessoas para Micro e Pequenas Empresas
Ministério do Desenvolvimento Agrário Desenvolvimento Agrário
AGRICULTURA FAMILIAR IICA-BR Março/2006.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO FACULDADE PARAÍSO
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Retirada de patrocínio – Banco IBI e IBI Promotora de Vendas
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Prof. João Carlos da Fonte
AULA 3 Proteção Previdenciária ao Trabalhador. AULA 3 Proteção Previdenciária ao Trabalhador.
SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
APOSENTADORIA RURAL Mariana Maia Ehrenberger.
Aula 6– PREVIDÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lavratti.com Slide 1/6 Administração de Recursos Humanos II Benefícios Benefícios são os aspectos indiretos da remuneração total dos empregados, eles incluem.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A questão agrária A questão agrária no Brasil é fruto de um processo histórico ligado ao período colonial, que veio com o passar dos anos mudando de “lado”
Conversando com a Previdência PEP – Programa de Educação Previdenciária Ana Cristina Rodrigues Dutra Membro do Comitê Regional do Programa de Educação.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
AULA 4 Proteção Previdenciária ao Trabalhador Rural.
A produção rural e a sonegação fiscal A nota de produtor rural e os reflexos econômicos Expositor: Eraldo Antunes Promotor de Justiça.
PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária.
CONTRIBUINTES E BENEFICIÁRIOS DO RGPS
Tipos de salário Salário em utilidades = salário “in natura” = artigo 458 CLT:
AGRICULTURA FAMILIAR NO BRASIL
MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Previdência Social PREVIDÊNCIA RURAL Conceitos, Dados Gerais e Impactos Sociais BRASÍLIA, MAIO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Direito Previdenciário
REGIME DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Gestão Tributária do INSS Prof. Heleno Rocha.
Indicadores Econômicos. Suzana Habitzreuter Muller Controle de Operações Financeiras.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
CARÊNCIA.
DIREITO À SAUDE.
AULA 2015 Direito Previdenciário
Plano de Seguridade Social
Auxílio Doença Autoras: Lícia Magalhães Raphaele Mestre Sueli Bedendo.
Políticas sociais setoriais Modulo do CFESS Maria do Socorro Reis Cabral.
AULA 2015 Direito Previdenciário
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA – BA
PREVIDÊNCIA SOCAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.
Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Necessidades de Aprimoramentos.
Conversando com a Previdência. O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?
TRABALHADORES E A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL. ORIGENS Luta dos trabalhadores ferroviários e constituição de caixas de socorro mútuo.
PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Todo(a) brasileiro(a), a partir de 16 anos de idade, pode filiar-se à Previdência.
SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007.
Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ATENDIMENTO Programa de Educação Previdenciária PREVEDUCA PREVIDÊNCIA.
Lei /2006 Lei do Agricultor Familiar e Empreendedor Familiar Rural.
1 Controvérsias acerca do cálculo do salário-de-benefício nas atividades múltiplas Roberto de Carvalho Santos
Lei de Base da Protecção Social em Cabo Verde
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA COORDENAÇÃO GERAL DE APOIO E INCENTIVO AO CRÉDITO.
1 SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO  Benefícios Previdenciários.
Transcrição da apresentação:

Conceito do segurado especial

Surgimento da Previdência Rural No Brasil a Previdência existe há 86 anos (Lei Eloy Chaves) No meio rural em 1971 – Lei Complementar 11 Limitação quanto ao público: chefe de família Limitação quanto aos eventos cobertos: velhice, morte e doença; Custeio: contribuição sobre a produção rural e sobre a folha de pagamento das empresas Existência de um Fundo específico (FUNRURAL)

INCLUSÃO DO SEGURADO ESPECIAL NA CF O segurado especial tem seu conceito inspirado no texto constitucional: O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

CONCEITO DO SEGURADO ESPECIAL INTEGRA O CONCEITO DO SEGURADO ESPECIAL: AQUELE QUE TRABALHA – ELEMENTO CONSTITUCIONAL NEM O INSS, NEM O JUDICIÁRIO PRESCINDEM DA PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE TRABALHO INDIVIDUALMENTE REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR SUBSISTÊNCIA X DESENVOLVIMENTO

CONCEITO DO SEGURADO ESPECIAL INTEGRA O CONCEITO-BASE DO SEGURADO ESPECIAL: MÓDULOS FISCAIS – DESDE 2008 RENDAS NÃO AGRÍCOLAS – ATIVIDADE ARTÍSTICA, TURÍSTICA, ARTESANATO... CONTRATAÇAO DE EMPREGADOS SEM DESCUIDAR DA INCLUSÃO DAQUELES QUE NÃO VENDEM EXCEDENTE

CONCEITO DO SEGURADO ESPECIAL NÃO INTEGRA O CONCEITO DO SEGURADO ESPECIAL: QUANTIDADE DE PRODUTOS VALOR DE PRODUÇÃO CRIAÇÃO DE GADO – VER ART. 25 DA LEI 8.212/91 UTILIZAR OU NÃO MAQUINÁRIO POSSUIR OU NÃO CARRO POBREZA – MISERABILIDADE

CONCEITO DO SEGURADO ESPECIAL NÃO INTEGRA O CONCEITO BASE DO SEGURADO ESPECIAL: PROPRIEDADE DE BENS CONDIÇOES DE PAGAR OU NÃO A CONTRIBUIÇÃO – SEGURANÇA JURÍDICA (VER POSSIBILIDADE DE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA) PRECONCEITO COM O TRABALHO DA MULHER ALGUÉM DA FAMÍLIA EXERCER TRABALHO URBANO

CONCEITO DO SEGURADO ESPECIAL PORQUE EXISTE UM SEGURADO ESPECIAL POLÍTICA DE INCLUSÃO SEGURANÇA ALIMENTAR – 70% DOS ALIMENTOS SÃO PRODUZIDOS NA AGRICULTURA FAMILIAR LOSAN, LEI 11.326/06 SUBSIDIADA NO BRASIL E EM TODO MUNDO SEMELHANTE A OUTRAS POLÍTICAS DE INCLUSÃO: DONAS DE CASA, MEI, APOSENTADORIA ESPECIAL INCENTIVO À AGROINDÚSTRIA

PREVIDÊNCIA COMO POLÍTICA DE INCLUSÃO SOCIAL A Previdência Social não tem a função de devolver o valor contribuído: se fosse, seria Previdência Privada A Previdência SOCIAL deve atender a essa função: SOCIAL Como tal, exerce distribuição de renda, através de regras que decorrem dos princípios da solidariedade, equidade e da distributividade. E uma das políticas de inclusão social é a previdência no meio rural, através do modelo hoje existente (que insere todo o grupo familiar e nao apenas o chefe de família)