TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS.

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Transcrição da apresentação:

TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS

FORMA DE TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO APURAÇÃO LUCRO REAL TRIMESTRAL LUCRO REAL ANUAL PRESUMIDO TRIMESTRAL DEFINITIVO COM BASE NO LR CONTÁBIL TRIMESTRAL BASE RB MES, AJUSTE PELO LR CONTÁBIL FINAL DO ANO DEFINITIVO COM BASE NA VLR RECEITA BRUTA MENSAL PAGAMENTO Imposto de Renda Pessoa Jurídica

UNIME - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO AVALIAR IMPLICAÇÕES & BENEFÍCIOS ANALISAR COM OS CLIENTES LUCRO REAL Controles & Documentação Lucro paga a empresa Prejuízo paga o governo Investimentos Reestruturações Viagens & Benefícios Eventuais condenações Alimentação balanceada Transporte diferenciado AVALIAR IMPLICAÇÕES & BENEFÍCIOS

RESULTADOS DAS EMPRESAS LUCRO REAL APURADO NO TRIMESTRE LUCRO PRESUMIDO LUCRO REAL TRIMESTRAL LUCRO REAL ANUAL DEFINITIVO COM BASE NO LUCRO REAL APURADO NO TRIMESTRE PAGAMENTO COM BASE NA RECEITA BRUTA MENSAL E AJUSTES PELO LUCRO REAL ACUMULADO NO FINAL DO PERÍODO CONSIDERADO PAGAMENTO DEFINITIVO COM BASE NA RECEITA BRUTA REGIME DE APURAÇÃO REGIME DE PAGAMENTO

UNIME - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO AVALIAR IMPLICAÇÕES & BENEFÍCIOS ANALISAR COM OS CLIENTES LUCRO PRESUMIDO Realidade sobre este sistema Paga sobre faturamento. Mesmo que apure prejuízo.... Se fizer investimentos.... Se modernizar a empresa.... Se gastar com benefícios.... Condenações trabalhistas.... Alimentação & Transportes.... Paga sobre todas as despesas. AVALIAR IMPLICAÇÕES & BENEFÍCIOS

O QUE É O LUCRO REAL ? O Art. 247 DO Decreto 3.00/99 define Lucro Real como sendo o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais.

LUCRO REAL O Lucro real é apurado com base na escrituração mercantil das organizações. Compreende a adoção de um conjunto de procedimentos : a)Observância dos princípios fundamentais de contabilidade; b) Constituições das provisões necessárias; c) completa escrituração contábil e fiscal; d) escrituração de um conjunto de livros fiscais e contábeis – LALUR. e) Preparação de demonstrações contábeis

LUCRO REAL – REGIME DE PAGAMENTO COMPETÊNCIA x CAIXA A pessoa jurídica tributada com base no lucro real está obrigada a adotar o regime de competência.

Na forma de tributação do lucro real, importa a data do faturamento da despesa ou custo ? De acordo com o art. 9 da Resolução CFC 750-93, não importa a data do faturamento da despesa ou custo, e sim, sua correlação com a receita. Caso a receita seja gerada no mês anterior sua competente despesa/custo deve ser apropriada naquele mês, em atendimento pleno do regime de competência: “as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS À APURAÇÃO DO IR PELO LUCRO REAL Conforme preceituado nos artigos 221 e 246 do RIR, estão obrigadas à apuração do imposto pelas regras do Lucro Real, as pessoas jurídicas: a) Cuja receita, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$48.000.000,00 ou ao limite proporcional de R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses do período, este quando inferior a doze meses;

PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS À APURAÇÃO DO IR PELO LUCRO REAL b) Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; c) Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior; d) Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS À APURAÇÃO DO IR PELO LUCRO REAL e) Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber; compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); f) Que optarem pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - LIMITAÇÕES No lucro real, com base na escrituração contábil, todos os custos e despesas devem ser deduzidos da receita líquida de vendas para de apuração do lucro operacional, desde que devida­mente comprovados através de documentos revestidos das formalidades legais e que guardem conformidade com as atividades usuais da empresa.

Receita para apuração do Lucro Real Para efeito do limite acima mencionado, considera-se receita total o somatório dos seguintes valores - art. 22, § 10, da IN SRF no 93/97: I - Receita bruta de venda de mercadorias e ou prestação de serviços; II - Demais receitas e ganhos de capital; III - Rendimentos de aplicações financeiras em papeis de renda fixa e ganhos líquidos de operações realizadas nos mercados de renda variável. IV - Parcela das receitas auferidas nas exportações a pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida, determinada segundo as normas de preços de transferência, que exceder ao valor contabilizado.

BASE DE CÁLCULO – LUCRO REAL O lucro real é apurado a partir do resultado contábil do período-base, que pode ser positivo - lucro ou negativo - prejuízo. Logo, pressupõe escrituração contábil regular e mensal.

ALIQUOTAS DO IRPJ E CSLL EMPRESAS DO LUCRO REAL A Alíquota do IRPJ é 15% s/ lucro apurado no período. Adicional do IRPJ é de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre(Lucro real trimestral) ou R$ 20.000,00 mensais(lucro estimado). Alíquota da CSLL é de 9% s/ o Lucro apurado no período.

CÁLCULO DO IRPJ E CSLL Lucro Real do 1° Trimestre....R$ 20.000,00 (x) Aliquota............................. 15% (=) IRPJ Devido......................R$ 3.000,00 (x) Aliquota............................. 9 % (=) CSLL Devido......................R$ 1.800,00

EXEMPLO: CALCULAR IRPJ E CSLL A Cia ABC Comercio apurou lucro real referente a determinado trimestre equivalente a R$ 300.000,00. Qual é o valor do IRPJ a pagar junto com adicional e qual é o valor da CSLL ? A) 75.000,00 e 36.000,00 B) 45.000,00 e 36.000,00 C) 69.000,00 e 27.000,00 D) 81.000,00 e 96.000,00 E) 99.000,00 e 69.000,00

ADIÇÕES O objetivo da adição é evitar que seja computada na base de cálculo do tributo uma despesa que afetou o lucro líquido, mas que a legislação tributária considera indedutível e que, não deve, portanto influir no valor do lucro real.

ADIÇÕES Despesas indedutíveis Excessos de juros sobre o capital próprio CSLL Participações não dedutíveis Reversão da depreciação acelerada incentivada Tributos e Contribuições com exigibilidade suspensa

ADIÇÕES Despesas Indedutiveis Perdas no recebimento de créditos Provisões Multa Brindes Doações e contribuições Comissões Dirigentes Royalties

Condições Gerais de Dedutibilidade Não serem computadas nos custos ; Serem despesas necessárias: essencial à operação efetuada vinculadas as fontes produtoras de rendimentos, usual ou ordinária ; Serem comprovadas e escrituradas ; Serem debitadas no período competente ; Bens intrisicamente relacionados com a produção ;

EXCLUSÕES O objetivo das exclusões é o de não computar na base de cálculo do imposto receitas que aumentaram o lucro líquido da receita líquida, mas que a legislação do imposto de renda considera como não tributáveis. Exemplo : Dividendos recebidos de outras participações societarias.

COMPENSAÇÕES A legislação admite que, se a pessoa jurídica houver incorrido em prejuízo fiscal em períodos de apuração anteriores, este prejuízo seja compensável, com lucros futuros ( ou seja, possa ser deduzido de lucros de períodos de apuração subsequentes).

LIMITE DE COMPENSAÇÃO A compensação não poderá reduzir o lucro real em mais de 30%(trinta por cento) do valor que teria caso a compensação não fosse realizada.

EXEMPLO DE LUCRO REAL E PREJUIZO FISCAL Lucro Liquido antes do IR........ R$ 2.100,00 (+)Adições................................ R$ 600,00 (-) Exclusões............................ R$ 300,00 (=) Lucro Real.......................... R$ 2.400,00 Lucro Liquido antes do IR........ R$ 1.000,00 (+)Adições................................ R$ 4.000,00 (-) Exclusões............................ R$ 10.000,00 (=) Prejuizo fiscal..................... R$ 5.000,00

LUCRO REAL – OBRIGATORIEDADE DURANTE O ANO CALENDÁRIO A pessoa jurídica que houver pago o imposto com base no lucro presumido e que, em relação ao ano calendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferidos lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, deverá apurar o IRPJ e CSLL sob o regime de apuração do lucro real trimestral, a partir inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.

CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - LIMITAÇÕES Mesmo assim, vale dizer que o IR estabelece critérios, limitações e parâmetros para aceitar deter­minado custo ou despesa como dedutível para fins da apuração do lucro real. Portanto, os custos e despesas apropriados na escrituração contábil segundo critérios estabelecidos pela administração da empresa serão acolhidos nas demonstrações financeiras e o resultado será aprovado ou não pela diretoria, sócios ou acionistas. Entretanto, para o Imposto de Renda, os custos e despesas que excederem aos limites ou parâ­metros fixados, serão adicionados ao lucro contábil, por meio de registros, cálculos e demonstrações no LALUR, logo, fora da contabilidade, para fins meramente tributários.

UNIME - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO CONTADOR SINÔNIMO GESTÃO EMPRESARIAL A DECISÃO SOBRE SISTEMA TRIBUTAÇÃO CONTADOR SINÔNIMO GESTÃO EMPRESARIAL