Os modelos: -Estrutural Sistema público extinto e substituído pelo sistema privado com contas individuais: Chile, Bolivia,México.

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Os modelos: -Estrutural Sistema público extinto e substituído pelo sistema privado com contas individuais: Chile, Bolivia,México -Misto Novo modelo de contas individuais que complementa o sis- tema público, que continua existindo: Argentina, Uruguai -Paramétrica Mantém as características básicas do sistema atual, com ajustes:Panamá, Brasil (F.P., idade, redutor etc) A REFORMA PREVIDENCIÁRIA

Substituir: Regimes financeiros de repartição pelos de capitalização planos de benefícios definidos por planos de contribuição definida Gestão pública unificada pela gestão descentralizada REFORMAS DEFENDIDAS

Regime Próprio de Previdência Social Histórico (União): –IPASE- Instituto de Pensões e aposentadorias dos Servidores – Lei Estatuto dos Servidores Públicos Federais -a) 1938:IPASE – alíquota de 4% a 7% sobre a remuneração -b) 1952 – Alíquota de 6% sobre os vencimentos para pensão mais um adicional de 1,2% para a saúde -c) 1974 – Reintrodução do regime celetista: 80% dos servidores passaram a contribuir para o RGPS –8 a 10% sobre o teto -d) RJU com direito a contagem recíproca – não foi feita a compensação financeira entre os regimes e)1993- alíquota de 9 a 11% sobre a remuneração e, em 1997, unificada para 11%

REGIME ESTATUTÁRIO REGIME CELETISTA REGIME JURÍDICO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO REGIME JURÍDICO DE PREVIDÊNCIA ART. 201 DA CF/88 LEIS Nº 8212/91 E 8213/91 ART. 40 DA CF/88 LEI Nº 9.717/98 ART. 202 DA CF/88 LC Nº 108 e 109/01 RPC RPPS RGPS

ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS Obrigatório, nacional, público, subsídios sociais, benefício definido: teto de R$ 2.801,56 Admite Fundo de Previdência Complementar PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Optativa, administrada por fundos de pensão abertos ou fechados FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS Obrigatório, público, níveis federal, estadual e municipal, beneficio definido. Admite Fundo de Previdência Complementar MILITARES FEDERAIS Obrigatório, público, nível federal, benefício definido = última remuneração Administrado pelo INSS RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Administrado pelos respectivos governos Administrado pelo governo federal Fiscalizado pelo MPS (fundos fechados) e pelo MF (fundos abertos) RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREVIDÊNCIA PRIVADA REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS CAPITALIZAÇÃO REPARTIÇÃO SIMPLES

ESTRUTURA DA PREVIDÊNCIA

Constituição federal de 1988 Emenda Constitucional nº 20/1998 Emenda Constitucional nº 41/2003 Emenda Constitucional nº 47/2005 Legislação Básica da Previdência Privada - RGPS - Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91 e Decreto 3048/99 Legislação Básica da Previdência Pública - Lei 9.717/98, e Decreto nº 3.788/2001, Portarias nº 4992/99 e Resoluções 3244/04 e ON 03 e 04/04 Legislação Básica da Previdência Complementar – Lei Complementar 108/01 e Lei Complementar 109/01; Decreto nº 4206/02, resoluções do CMN e CGPC Compensações Previdenciárias (Lei 9.796/99 e Decreto 3.112/99) Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) Lei do Emprego Público (Lei 9.962/00) ARCABOUÇO JURÍDICO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO NO CONTEXTO DAS REFORMAS

ART C.F. O Regime de Previdência Privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de Previdência Social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por Lei Complementar. - Pleno acesso às informações - O Plano não integra o contrato de trabalho - Aporte estatal e paridade contributória -Lei Complementar para estado patrocinador L.C.108 e 109/01

Ação do Estado -Formular a política de previdência complementar -Disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades -Determinar padrões mínimos de segurança econômico-finan- ceira e atuarial, com fins de preservar a liquidez, solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios -assegurar aos participantes e assistidos pleno acesso às infor- mações -fiscalizar as entidades, suas operações e aplicar penalidades -proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios

Previdência Complementar Ordenamento jurídico -Leis 6.435, de 15/07/77 e 8.020/90 Organização inicial do sistema. -Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001 e regulamentação decorrente. Órgãos de gestão Entidades fechadas --Conselho Deliberativo --Conselho Fiscal --Diretoria Executiva Órgãos de Fiscalização -Entidades Fechadas -Regulador e Fiscalizador: CGPC/SPC(MPS) -Diretrizes para aplicações:CMN(MF) -Entidades Abertas -Regulador e Fiscalizador:SUSEP(MF)

Previdência Complementar Entidades Fechadas: personalidade jurídica própria; de caráter privado, sem fins lucrativos, organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, operam plano de benefício definido ou contribuição definida ou contribuição variável São qualificadas de acordo com os planos que administram (plano comum ou multiplano) e de acordo com seus patrocinadores ou instituidores (singulares e multipatrocinadas)

Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundo de Pensão) -Patrocinador: empresa ou grupo de empresa (U/E/M), que instituam para seus empregados/servidores planos de benefício de caráter previdenciário, através de entidade fechada - Instituidor: pessoa jurídica de caráter profissional/classista - EFPC: Sociedade civil ou fundação, sem fins lucrativos, com objetivo de operar plano de caráter complementar - Participante: Aquele que adere o plano de benefício - Beneficiário: indicado pelo participante para gozar do benefício - Assistido: parcipante ou seu beneficiário em gozo de benefício

Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundo de Pensão) -Filiação facultativa -Constituição de reservas (regime de capitalização) -Identidade de grupo (vinculo empregatício ou associativo) -Contrato civil (relação autônomo) -Poupança previdenciária de longo prazo - Constituição Federal: Título da Ordem Social(art.202)

Previdência Complementar Entidades abertas: acessíveis a qualquer pessoa física; entidades privadas, com fins lucrativos Fundos privados : -FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual -PGBL- Plano Gerador de Benefício Livre(IR até 12% da renda) -VGBL- Vida Gerador de Benefício Livre(destinado aos isentos) -Pouco controle social, sem participação dos participantes, embora hoje mais fiscalizado -Histórico ainda deixa dúvida quanto à manuten- ção a longo prazo -Mais fundo financeiro que previdenciário - Serve mais como estímulo de redução de IR

REGIMES FINANCEIROS - Consiste em determinar a contribuição necessária para atender certo benefício, estabelecendo que o somatório das contribuições efetuadas ao longo do tempo será igual ao valor do benefício em questão. - Constitui reservas tanto para os assistidos como para os ativos. - Fatores de Influência: Contribuição: Valor e Tempo Econômicos: Taxa de Juros e Taxa de Inflação - Modelo pelo qual para cada período arrecada-se apenas o necessário e suficiente para formação da reserva garantidora do cumprimento das despesas futuras que se iniciam neste período. Divide-se esse total pela massa de trabalhadores ativos. - Há formação de reservas somente para os inativos. - método pelo qual em cada período arrecada- se apenas o necessário e suficiente para cobrir as despesas desse mesmo período (regime orçamentário). - Não há formação de reservas - Sensível a fatores demográficos - Há um pacto entre gerações. Ex.: INSS REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE COBERTURA REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES

MODALIDADE DE PLANO BENEFÍCIO DEFINIDO - BD: São aqueles em que o benefício é definido, determinável, geralmente relacionado ao salário do empregado/servidor. CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - CD: São aqueles em que o benefício não é definido, mas sim a contribuição, que é acumulada por um certo período, para proporcionar o benefício, ou seja, o benefício é calculado considerando a reserva constituída até o momento da concessão. PLANO MISTO: São aqueles que podem combinar as características dos dois modelos, utilizando uma modalidade para certos tipos de benefício e outra, para outros tipos, podendo ainda combinar regimes financeiros diferentes.

CARACTERIZAÇÃO GERAL - Regime complementar privado, autônomo e facultativo; - Normatização de planos de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável - - Planos de benefícios poderão ser instituídos por instituidores (pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores) e patrocinadores (empresas Privadas ou entidades da Administração Pública). - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar LEI COMPLEMENTAR 109

Institutos Obrigatórios e acessíveis na cessação do vínculo empregatício Vesting Portabilidade Resgate VESTING: Benefício Proporcional Diferido em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo, como instituidor, antes da aquisição de direitos. PORTABILIDADE: Transferência do direito acumulado para outro plano, quando há cessação de vínculo, cumprida a carência. RESGATE: Totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontado o custeio administrativo. AUTOPATROCÍNIO: É garantida a faculdade de o participante manter sua contribuição e do patrocinador no caso de perda da remuneração Autopatrocínio

CARACTERIZAÇÃO GERAL - Regra de paridade: aplicação compulsória, mas não absolutamente garantida - Aplicação subsidiária das regras gerais da L.C. 109 – Art. 2º da LC Carência mínima para benefício: 05 (cinco) anos - Benefício complementar dependente do benefício do regime previdenciário básico para planos de benefício definido - não autônomo - Contribuição normal limitada a 1x1 - Contribuição extraordinária do participante, facultativa, sem contrapartida do patrocinador Dispõe sobre a relação entre os entes estatais e suas EFPC LEI COMPLEMENTAR 108

- Organizadas como fundação ou sociedade civil - Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva - Conselho Deliberativo no máximo 06 (seis) membros, com mandato de 04 (quatro) anos - Conselho Fiscal no máximo 04 (quatro) membros, com mandato de 04 (quatro) anos - Representação paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores - Renovação de mandatos (parcial) a cada 02 (dois) anos ORGANIZAÇÃO DAS EFPC

- Mandato da Diretoria: fixado no Estatuto da entidade - Patrocinador indica o Presidente do Conselho Deliberativo e participantes e assistidos, o presidente do Conselho Fiscal, ambos com voto de qualidade - Representante dos participantes e assistidos nos Conselhos: eleitos diretamente - Diretoria: no máximo 06 (seis) membros - requisitos de experiência, qualificação, idoneidade ORGANIZAÇÃO DAS EFPC

Política de investimento (Resoluções CMN 3121/3305 ) -Linhas prudenciais: macro-segmentos de aplicação - Renda Fixa: até 100% (com sublimites) -Renda variável : até 50% (com sublimites) -Imóveis: até 14%; em 2009, até 8% -Empréstimos e Financiamentos imobiliários aos Participantes: até 15% -Política de investimentos atrelado aos compromis- sos atuariais -Envolvimento dos órgãos estatutários -Otimização da auditoria independente e da custódia -Aprimoramento do conceito de risco

Os úmeros do Sistema Total de Patrocinadores: Total de Fundos de Pensão: 370 Total de Participantes: 6,27 milhões Patrimônio Total: R$ 321,55 bilhões Investimentos em Renda Fixa: R$ 185,89 bilhões Investimentos em Renda Variável: R$ 90,15 bilhões Investimentos Imobiliários: R$ 11,66 bilhões

Fundos de pensão previstos na Reforma da Previdência FUNDOS PÚBLICOS(?) (Natureza Pública) AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES PÚBLICAS FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO Parág.15, art.40: O regime de previdência complementar de que trata o parág 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo,observado o disposto no art.202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contri- buição definida.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES Projeto de Lei: - Para servidor titular de cargo efetivo, após a data da criação da entidade (EFPC) -Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário -Projeto de iniciativa do poder executivo -Atuais servidores mediante prévia e expressa opção -Poderá haver uma entidade para cada poder -Convênio de adesão entre o patrocinador(ente Público) e entidade(EFPC)

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES Projeto de Lei: - Natureza Jurídica: Fundação, sem fins lucrativos, de natureza pública e com personalidade jurídica de direito privado -Natureza Pública:princípios da moralidade, publici- dade, economicidade e da eficiência -Autonomian administrativa, financeira e gerencial, com finalidade de administrar e executar plano de benefícios de caráter previdenciário

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES Projeto de Lei: - Regulada e fiscalizada pelo MPS, porém a insti- tuição ou alteração, com prévia manifestação dos mi- nistérios da Fazenda e Planejamento(ente federal) -Estrutura organizacional:CD, CF e DE -Recursos garantidores:contribuição do patrocinador, participantes e assistidos -Plano de benefícios:Contribuição Defenida -Previsão da contribuição do patrocinador: 6% -Poderá haver contribuição adicional

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES Projeto de Lei: - Entidade poderá contratar com seguradora, seguro específico, para cobertura de riscos atuariais decor- rentes de invalidez ou morte

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES Serviço passado: -Benefício proporcional(Benefício especial), quando da elegibilidade do benefício -Benefício proporcional será proporcional `a diferença entre o salário do regime próprio de previdência social e o teto do mesmo regime -Razão do tempo de contribuição e o tempo exigido para aposentadoria(35/30 anos) -Taxa de juros real de 4% e IPCA -Contagem de reserva para benefício especial:somente no serviço público federal

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES Serviço passado: -Valor do Benefício Especial(VBE): RATP x (1 + Δ IPCA) x (1 + i) VBE = ES Onde: RATP: reserva aparente do tempo passado IPCA: variação do Índice de Preços ao Consumidor-Amplo i : taxa de juros real de 4% ao ano ES: Expectativa de sobrevida

FIM OBRIGADO!!!