Seminário 1 Do Código Civil de 1916 ao Estatuto da Cidade de 2001; a evolução da ordem jurídico-urbanística no Brasil.

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Seminário 1 Do Código Civil de 1916 ao Estatuto da Cidade de 2001; a evolução da ordem jurídico-urbanística no Brasil

Embate de paradigmas Urbanização tem se dado sob a égide de embate de paradigmas jurídicos acerca da: natureza dos direitos individuais de propriedade, e dos conseqüentes limites da intervenção estatal no domínio da propriedade privada; competências jurídicas para proceder à regulação urbanística

Do Código Civil de 1916 ao Estatuto da Cidade de 2001 Do legalismo liberal à função socioambiental da propriedade e da cidade; Dos direitos individuais a uma geração de direitos coletivos; Do planejamento funcionalista e regulatório ao planejamento indutivo dos mercados de terra; Do binômio usucapião-desapropriação a toda uma gama de instrumentos para ação urbanística; Do Direito Civil ao Direito Urbanístico

Do Código Civil de 1916 ao Estatuto da Cidade de 2001 Da ordem estatal à ordem pública; Da gestão tecnocrática à gestão democrática; Da representação democrática à participação direta; Do Direito Administrativo ao Direito Urbanístico

A questão central: propriedade da terra Terra, direitos de propriedade e relações sociais em torno desse direito: questões centrais Problema – e dívida – histórica, na raiz de muitos das principais questões contemporâneas Tradição de acomodação de interesses das elites de proprietários Planejamento urbano não enfrenta de frente a questão fundiária e dos mercados de terras de frente e acaba se tornando mais uma forma de acumulação de capital

Privatização da terra pública De 1500 a 2006: privatização da terra pública e formação de mercado de terras Imposição inconteste de ordem jurídica da Metrópole; desrespeito à ordem indígena Falta de fiscalização das sesmarias, processos de invasão, grilagem, demarcação imprecisa, registros fraudulentos: estrutura fundiária concentrada e legalizada por Lei de Terras de 1850 Tensões se formam ao longo dos séculos: ordem jurídica cada vez mais contestada

Antecedentes Princípio da função social da propriedade na legislação colonial; sesmarias e terras devolutas Valorização da posse Herança portuguesa: praias, espaços públicos, baldios Constituição de 1824: absolutização da propriedade plena Outras formas se tornam obsoletas (algumas resgatadas pelo Estatuto da Cidade)

Código Civil de 1916 População rural Expressão do legalismo liberal clássico Direitos individuais sem maior qualificação: uso, gozo e disposição; reintegração de posse Intervenção do Poder Público mínima: relações de vizinhança Ênfase na segurança jurídica: contratos, obrigações

A propriedade civilista Conteúdo pré-determinado Valor de troca Cultura patrimonialista e mercantilista Usar e não-usar, gozar e não-gozar: especular Construção como acessório Valorização imobiliária como direito não oneroso Expectativa de direito como direito adquirido

A pergunta sendo… Por que esse paradigma não mudou durante o Séc. XX? Quem ganhou, quem perdeu? Papel da propriedade individual plena na economia e no imaginário sociocultural

O outro paradigma Urbanização desde década de 1930 Estado Novo e modernização jurídico-institucional CF de 1934; recupera princípio da função social da propriedade Sem maiores definições de natureza e conteúdo Lugar incerto do Município no pacto federativo Avanços promovidos pelo Executivo Federal

Função social da propriedade DL 25/1937: patrimônio cultural DL 58/1937: parcelamento do solo para venda de lotes em prestações Ênfase em segurança jurídica: contratos, registros Alguns princípios urbanísticos não- quantificados: áreas públicas; obrigações do empreendedor

A pergunta sendo… A nova prática era incipiente e suas implicações pouco conhecidas Mas, por que o marco jurídico inadequado só foi alterado 42 anos depois?

Avanços e recuos da ordem jurídico-urbanística 1930/46: lei de desapropriação por utilidade pública; leis ambientais 1946/1963: lei de desapropriação por interesse social; decisões judiciais sobre inquilinos e posseiros 1964/1978: primeiro momento ambíguo: Reforma Tributária de 1965 e DL 271/67 Recuo ao civilismo inconteste; lei da indústria da construção civil e incorporação; denúncia vazia

A retomada da função social Abertura política Mobilização social Disputas dentro do capital imobiliário Lei do Inquilinato: fim da denúncia vazia Lei Federal no /1979

Enquanto isso, nos Municípios… Ação restrita Leis de perímetros, códigos de obras e posturas Poucos têm leis urbanísticas próprias: regras mínimas federais são regras únicas Intervenções urbanísticas com base em desapropriação e sem recuperação dos ganhos Distribuição desigual de equipamentos e serviços

A questão dos perímetros Manipulação dos perímetros municipais Maior arrecadação tributária e/ou pressão de empreendedores Ocupação urbana em áreas rurais – chácaras, etc. – abrindo portas para desenvolvimento irregular Intervenções de Estados e União sem consulta

Zoneamentos municipais Leva de leis urbanísticas a partir de meados da década de 1960/1970 Belo Horizonte 1976 Questionamentos jurídicos A indústria dos Planos Diretores Papel crescente da legislação municipal na determinação dos preços de terras Distribuição gratuita de valores fundiários Caráter elitista das regras Procedimentos tecnocráticos e burocráticos

O caso Curitiba Processo contínuo desde meados da década de 1960 Separação de direito de construção, outorgas, transferências, áreas verdes, patrimônio cultural Territorizalizacao de políticas públicas; transporte, lazer, saneamento Prova relatividade da questão jurídica: avanços significativos em contexto jurídico adverso, contexto político hostil

Lei Federal no /1979 Novo marco jurídico Exigências, diretrizes, critérios, busca de equilíbrio, procedimentos, contratos, registro e regularização Pode, desde que Competências jurídicas concorrentes Responsável pela explosão da informalidade?

Anos 1980 Nova leva de leis ambientais Ação Civil Pública Processo Constituinte: 1986/1988

Emenda popular Movimento pela Reforma Urbana: Direito de moradia Função social da propriedade Combate à especulação imobiliária Regularização de assentamentos informais Descentralização Gestão democrática das cidades

CF 1988 Capítulo de Política Urbana: Gestão democrática Lugar do Município: RMs jogadas fora com água do banho… Usucapião especial urbano e concessão de direito real Obrigação de parcelar/edificar Moradia: Emenda Constitucional de 2000

A disputa acerca da função social Exigência de Planos Diretores: burocratizar e inviabilizar? Subverter o processo?

Direitos coletivos na CF 1988 Planejamento urbano Regularização fundiária Preservação ambiental Participação em processos descentralizados

Autonomia do Direito Urbanístico Reconhecida explicitamente pela CF 1988: Objeto Princípios: função social, urbanismo como função pública, equilíbrio entre público e privado, justa distribuição dos ônus e benefícios, recuperação de mais-valias, etc. Instrumentos Leis próprias

A consolidação da nova ordem- jurídico-urbanística Estatuto da Cidade Lei das OSCIP Lei dos Consórcios Públicos Lei das Parcerias Público-Privado Lei do Fundo Nacional da Moradia Popular Revisão da Lei no /1979

A disputa continua! A disputa de paradigmas continua, talvez mais forte do que antes Questão das competências menos problemática, embora União e Estados queiram retomar espaço de ação Natureza do direito de propriedade – limites da intervenção – sob pressão: movimento global neoliberal pela homogeneização dos regimes de propriedade