CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

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CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal

CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia

SUMÁRIO ATUAÇÃO DO TCU DEFINIÇÃO/CONCEITOS FASES FALHAS MAIS FREQUENTES RECOMENDAÇÕES

ATUAÇÃO DO TCU FISCALIZAÇÃO EM TODAS AS FASES (CF e Lei 8.443/1992), DEFLAGRADA POR: SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL DENÚNCIAS NOTÍCIAS DE JORNAL/TV REPRESENTAÇÕES APRECIAÇÃO DE PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE)

CONCEITOS BÁSICOS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS: CONVÊNIO ( IN STN 01/97) CONTRATO DE REPASSE (Dec. 1819/96) TERMO DE PARCERIA (Lei 9.979/99)

CONCEITOS BÁSICOS DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO: Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação para atingimento de um objetivo comum.

CONCEITOS BÁSICOS ORIGEM: EMENDA PARLAMENTAR PROPOSTA OU PROJETO FORMULADOS PELO PRÓPRIO INTERESSADO INTERESSE DO PRÓPRIO CONCEDENTE

CONCEITOS BÁSICOS CONCEDENTE CONVENENTE INTERVENIENTE EXECUTOR

CONCEITOS BÁSICOS OBJETOS TÍPICOS: OBRAS CAMPANHAS EQUIPAMENTOS TREINAMENTOS PESQUISAS

IN 01/97-STN execução gerenciamento Prestação de contas critérios requisitos vedações formalização liberação CONVÊNIOS

FASES CONCESSÃO EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

FASE DE CONCESSÃO PROPOSTA Previsão de contrapartida Caracterização da necessidade Preenchimento dos formulários Plano de Trabalho completo e consistente ANÁLISE (Técnica e Jurídica) APROVAÇÃO/FORMALIZAÇÃO

FASE DE EXECUÇÃO LIBERAÇÃO Atraso na liberação de recursos APLICAÇÃO Atraso na execução do objeto ACOMPANHAMENTO Técnico e financeiro

-ART. 28, IN 01/97-STN (PLANO DE TRABALHO, TERMO DE CONVÊNIO, RELATÓRIO DE EXECUÇÃO,RELAÇÃO DE PAGAMENTOS,EXTRATO DE CONTA,ETC...) FASE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS É DE COMPETÊNCIA DO CONCEDENTE (SÚMULA 088) - não vincula, necessariamente, o juízo do TCU (Acórdão n.º 1.958/04-1ªC)

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - rejeição parcial/total das contas - desfalque ou desvio de recursos - não comprovação da aplicação da contrapartida financeira. - desvio de finalidade - prática de ato antieconômico - omissão no dever de prestar contas ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

CONTAS REGULARES - TCU QUITAÇÃO PLENA

CADIN MULTA RESSARCI MENTO INELEGI BILIDADE AÇÃO PENAL (MP) CONTAS IRREGULARES-TCU

FALHAS MAIS FREQUENTES: PROPOSIÇÃO PLANO DE TRABALHO POUCO DETALHADO CARACTERIZAÇÃO INSUFICIENTE DA SITUAÇÃO DE CARÊNCIA PROJETO BÁSICO AUSENTE OU INCOMPLETO (0BRAS E SERVIÇOS) ORÇAMENTO SUBESTIMADO OU SUPERESTIMADO

FALHAS MAIS FREQUENTES EXECUÇÃO INEXISTÊNCIA DE CONTA ESPECÍFICA Acórdão 78/2003-2ª Câmara PAGAMENTO EM ESPÉCIE PAGAMENTO ANTECIPADO Acórdãos 93/99 - 1ª C e 1561/03 - P NÃO APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO

FALHAS MAIS FREQUENTES EXECUÇÃO DESVIO DE OBJETO Acórdãos 633/96 e 1224/04 - 2ª Câmara DESVIO DE FINALIDADE NÃO APLICAÇÃO/COMPROVAÇÃO DE CONTRAPARTIDA Acórdão nº 109/1999-1ª Câmara NÃO IDENTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DE DESPESA COM N.º DO CONVÊNIO

FALHAS MAIS FREQUENTES EXECUÇÃO DESPESAS FORA DA VIGÊNCIA ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS ACEITAÇÃO/UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA INCOMPATIBILIDADE ENTRE A EXECUÇÃO FÍSICA E A FINANCEIRA

RECOMENDAÇÕES Início de Mandato : Assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento SÚMULA N.º 230 DO TCU : COMPETE AO PREFEITO SUCESSOR APRESENTAR AS CONTAS REFERENTES AOS RECURSOS FEDERAIS RECEBIDOS E GERIDOS POR SEU ANTECESSOR OU, NA IMPOSSIBILIDADE, ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

RECOMENDAÇÕES Início de Mandato : Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento

RECOMENDAÇÕES GUARDAR TODA A DOCUMENTAÇÃO SOBRE O CONVÊNIO; Acórdão 1308/ ª Câmara Acórdão 44/ Plenário PARA O MESMO OBJETO, FAZER UM SÓ CONVÊNIO COM UMA SÓ INSTITUIÇÃO, SALVO EM CASO DE AÇÕES COMPLEMENTARES;

RECOMENDAÇÕES EM NO MÁXIMO 30 DIAS APÓS FIM DO CONVÊNIO, DEVOLVER OS SALDOS NÃO UTILIZADOS NÃO REALIZAR DESPESAS COM SERVIDOR OU FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PROMOVER PAGAMENTO DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, GERÊNCIA OU SIMILAR

RECOMENDAÇÕES Final de mandato: Preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao sucessor.

ORGÃOS GOVERNAMENTAIS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS

LEGISLAÇÃO Constituição Federal (vide EC 19/98) Lei Complementar nº 101/00 (LRF) Leis e Decreto-lei: –Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) –Lei n.º 9.452/97 (comunicação de repasses) –Lei nº 8.666/93 (vide art. 116) –Lei nº 4.320/64 –Decreto-lei nº 200/67

REGULAMENTAÇÃO Decreto: –Decreto nº /86 Instruções Normativas da STN: –IN nº 01, de (assinatura, execução e prestação de contas de convênios) –IN nº 05, de (cumprimento do art.25 da LRF) –IN nº 01, de (CAUC - Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias)

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado da Bahia Av. Tancredo Neves, Bairro Stiep - Salvador/BA Telefone: (71)