Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno.

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Transcrição da apresentação:

Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno

CICLO DA GESTÃO PLANEJAMENTO (PPA,LDO,LOA) Atuação CONTROLE SOCIAL SOCIEDADE EXECUÇÃO TRIBUNAIS DE CONTAS CONTROLES INTERNOS MINISTÉRIO PÚBLICO CORREGEDORIAS PODER JUDICIÁRIO RETROALIMENTAÇÃO DETERMINAÇÕES RECOMENDAÇÕES JULGAMENTOS AÇÕES JUDICIAIS AÇÕES DE CONTROLE

PONTOS PERMANENTES DE ATUAÇÃO Avaliação da Execução das Ações Governamentais Avaliação da Gestão Pública Federal SFC Avaliação da Execução dos Orçamentos

Organização Objetivos Agentes O QUE/ PARA QUE?QUEM? PPA/ORÇAMENTO GERENTE/GESTOR COM QUE? Recursos FINANÇAS SFC

Contas do Presidente B.G.U Contas do Dirigente T.C.U SFC Contas do Governo L.R.F PRODUTOS

SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO 1 - Avaliar2 - Comprovar a Legalidade e Avaliar os Resultados 4 - Controlar5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucionalO cumprimento das Metas Previstas no PPAA execuçãoEficáciaEficiênciaDa aplic. de rec. públicos por ent. de direito privado.Operações de CréditoAvais e GarantiasDireitos e Haveres do EstadoDa GestãoFinanceiraPatrimonialRec. HumanosOrçamentária ART. 74 DA C0NSTITUIÇÃO FEDERAL Dos Orçamentos da União (LOA)Dos Programas de Governo (LOA)Órgãos e Entidades da Adm. Direta Adm. Indireta 3 - Bem Como

ARCABOUÇO LEGAL SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PODER EXECUTIVO FEDERAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL -Artigos 70, 74 e 84 - inciso XXIV (BGU); EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98 ( § Único do artigo 70); LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Artigos 54 a 59); LEI 4320/64; LEI /01; LEI /02 - LDO-2003; e LEI /03. DECRETO-LEI 200/67; DECRETO 3591/00; DECRETO 4.304/02; e DECRETO 4.785/03.

CORRIGIR AVALIAR OUVIR CORREGEDORIA AUDITORIA OUVIDORIA CONTROLADORIA

ORGANOGRAMA DA SFC SECRETÁRIO SECRETÁRIO ADJUNTO GABINETE PESSOAL,TCE E CONTAS PRODUÇÃO ECONÔMICA INFRA- ESTRUTURA SOCIALPLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE

AÇÕES DE CONTROLE Acompanhamento Sistemático da Execução das Ações Governamentais; Auditorias Anuais - de avaliação da gestão - comprovar a legalidade e avaliar os resultados; Programa de fiscalização de municípios por sorteio público; Análise de processos de pessoal - atos de admissão, desligamento, aposentadoria, reforma e pensão e exame de consistência da folha de pagamento; Auditoria de Tomada de Contas Especiais, Auditorias Especiais em projetos financiados com recursos externos e Acordos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais; Elaboração do BGU; Operações especiais -pedidos de informações, apurações, denúncias,etc.

METODOLOGIA DE TRABALHO Negócio de cada Ministério Políticas públicas - objetivos, recursos previstos, agentes envolvidos, interfaces, importância político-estratégica Hierarquização - A = Essenciais, B = Relevantes, C = Coadjuvantes Critérios de hierarquização - Inserção PPA, segurança pública, segurança alimentar, geração de emprego e renda....., participação no OGU, grau de correlação com outras políticas públicas, com outros programas, prioridades ministeriais, financiamentos com fundos constitucionais e recursos externos, impactos de avaliações anteriores.

SEQÜÊNCIA AÇÕES CONTROLE Fase 1 - Orçamento e Hierarquização Programas Fase 2 - Identificação e Descrição das Ações Fase 3 - Plano Estratégico Fase 4 - Plano Operacional Fase 5 - Ações Controle Fase 6 - Consolidação Resultados

Técnicas para realização das ações do Sistema de Controle Interno - IN SFC 01/01 AUDITORIA - Avalia a gestão pública pelos processos e resultados gerenciais e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado FISCALIZAÇÃO - V erificar se o objeto existe, corresponde às especificações, atende às necessidades, guarda coerência e se tem mecanismos de controle Como organizar ?

RESPONSABILIDADES DO GESTOR prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que –utilize, –arrecade, –gerencie ou –administre –dinheiros, bens e valores públicos ou –pelos quais a União responda, ou que, –em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária (grifo nosso). § ÚNICO DO ARTIGO 70 DA CF;

RESPONSABILIDADE DO GESTOR DECRETO-LEI 200/67 DA DESCENTRALIZAÇÃO ART. 10 A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. § 6º. Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.

SUPERVISÃO MINISTERIAL Art Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, (...). Art Parágrafo único - A supervisão ministerial exercer- se-á através da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, (...). DECRETO-LEI 200/67

RESPONSABILIDADE DO GESTOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO-2003 ART. 42 Caberá ao órgão concedente: I. estabelecer nos instrumentos pactuais de transferência de recursos financeiros a obrigação dos entes recebedores de fazerem incluir tais recursos nos seus respectivos orçamentos. II. acompanhar a execução das atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos, desenvolvidos com os recursos transferidos.

NECESSIDADE DE CONTROLE DO GESTOR Risco de Imagem Risco Operacional Risco de Falha Humana Risco de Fraudes Risco de Produtos e Serviços Risco de Regulamentação Risco de Catástrofe Risco de Sistemas de Informação Risco Patrimonial Risco de Contrato Risco Legal Risco de Legislação

Risco Operacional PessoasProcessosTecnologias Perdas decorrentes de causas externas e de falhas ou insuficiência de

ACOMPANHAMENTO DO GESTOR Monitoramento Deficiências nos controles internos devem ser comunicadas ao nível superior.

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC

COMO CONTACTAR A SFC SAS quadra 1, Bloco A, 8º. andar - Ed. Darcy Ribeiro, Brasília-DF Caixa Postal nº 3772 CEP Tel. (61) e