FINANCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS: DESAFIOS PARA CONSOLIDAR O SUAS

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FINANCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS: DESAFIOS PARA CONSOLIDAR O SUAS SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FINANCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS: DESAFIOS PARA CONSOLIDAR O SUAS Secretaria Nacional de Assistência Social

SUAS Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle social NOB: disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política Nacional de Assistência Social – PNAS

Fundos de Assistência Social São fundos especiais (Lei 4.320/64), por se constituírem na reunião de recursos financeiros para determinadas ações; Unidades orçamentárias por representarem importante mecanismo de captação e apoio financeiro aos programas orçamentários e às ações de sua área de atuação; Não possuem personalidade jurídica própria; São vinculados ao órgão gestor da assistência social em cada esfera de governo.

NORMA OPERACIONAL BÁSICA - NOB 2005 Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social: Gestão inicial; Gestão básica; Gestão plena. Instrumentos de Gestão Plano de Assistência Social; Orçamento de Assistência Social; Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação; Relatório de Gestão. Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação: Comissões Intergestores e Conselhos de Assistência Social

NORMA OPERACIONAL BÁSICA NOB/SUAS DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA NO FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Sistema como referência; Condições gerais para as transferências de recursos; Mecanismos de transferência; Critérios de partilha e de transferência; Condições de gestão.

CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA Pisos de Proteção Social Básica: Piso Básica Fixo Piso Básico de Transição Piso Básico Variável Pisos de Proteção Social Especial de Média Complexidade: Piso de Transição de Média Complexidade Piso Fixo de Média Complexidade Pisos de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Piso de Proteção Social Especial de Alta Complexidade I Piso de Proteção Social Especial de Alta complexidade II

Proteção Social Básica PAIF Piso Básico Fixo - Agente Jovem - Revisão BPC - Incentivar novas ações Piso Básico Variável Piso Básico de Transição TIPOS Continuidade das ações anteriormente financiadas (CEI, PAC-Asef e Conviver) AÇÕES FINANCIADAS Piso Básico

Piso Básico Fixo Finalidade: Destinado exclusivamente ao custeio do atendimento à família e seus membros, através das ações do Programa de Atenção Integral à Família nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS. Cálculo: Custo médio anual referente aos serviços do PAIF, dividido pelo nº de famílias referenciadas no território conforme porte dos municípios e dividido pelo nº de meses do ano. OBS: Até que seja viabilizado o Piso Composto Valor: R$ 1,80 por família referenciada / mês.

Piso Básico Fixo Outras Ações Financiadas / Modo Complementar: Poderá financiar de modo complementar e exclusivamente no território de abrangência do CRAS, a rede socioassistencial para desenvolvimento das seguintes ações, voltadas a indivíduos e membros vulneráveis das famílias referenciadas: - grupo ou centros de convivência para idosos; - socialização e fortalecimento dos laços de crianças; adolescentes e jovens; - atividades lúdicas para criança de 0 a 6 anos; - ações complementares de promoção da inclusão produtiva para beneficiários do programa Bolsa Família e do BPC.

Piso Básico de Transição Finalidade: Manutenção dos valores e dos serviços de ação continuada – Antiga Rede SAC, anteriormente financiados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, nas seguintes ações de Proteção Social Básica: - Jornada Integral e Jornada Parcial para crianças de 0 a 6 anos e ações socioeducativas de apoio à família de criança de 0 a 6 anos – ASEF; - Centros e Grupos de Convivência para Idosos. Obs: A incorporação do Piso Básico de Transição aos Pisos Fixo e Variável deverá obedecer ao disposto na NOB/SUAS e regulação específica.

Piso Básico Variável Finalidade: É composto por recursos novos ou remanejados e destina-se ao co-financiamento de incentivos ao desenvolvimento das ações de Proteção Social Básica, nos termos na NOB/SUAS: Ações definidas como prioridades nacionalmente identificadas e pactuadas na CIT e deliberadas pelo CNAS. - Ações socioeducativas do Projeto Agente Jovem (o valor da Bolsa será repassado de forma específica); - Revisão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, quando realizadas diretamente pelos municípios em Gestão Plena.

Proteção Social Especial de Média Complexidade Rede Sac de Média Complexidade atualmente co-financiado (APAE, Pestalozzi, centro-dia, etc.) Piso de Transição de Média Complexidade Piso Fixo de Média Complexidade TIPOS Centros de Referência Especializados de Assistência Social; Combate ao Abuso AÇÕES FINANCIADAS Piso Especial

Piso de Transição de Média Complexidade Finalidade: Constitui-se no co-financiamento praticado até o momento no país dos serviços socioassistenciais de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, centro-dia e atendimento domiciliar às pessoas idosas. Obs: As ações referentes ao PETI e ao Serviço de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes não compõem este piso.

Piso Fixo de Média Complexidade Finalidade: Constitui-se no co-financiamento de: - serviços atualmente prestados de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nos municípios em Gestão Inicial e Básica; - serviços prestados pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social nos municípios em Gestão Plena ou nos Estados através dos Serviços de Referência Regional. Valores: Municípios em Gestão Inicial e Básica = R$ 62,00 por mês para cada família ou pessoa atendida; Municípios em Gestão Plena ou Estados com Serviços de Referência Regional = R$ 80,00 por mês para cada família ou pessoa atendida.

Proteção Social Especial de Alta Complexidade Unidades de acolhimento e abrigos Piso de Alta Complexidade I Piso de Alta Complexidade II TIPOS Ações de proteção para usuários em situações de elevado grau de dependência e serviços altamente qualificados (custo elevado). AÇÕES FINANCIADAS Piso Especial

Piso de Alta Complexidade I Finalidade: Constitui-se no co-financiamento dos serviços socioassistenciais prestados pelas unidades de acolhimento e abrigo: albergue, família acolhedora / substituta, abrigo, casa lar, república, moradias provisórias, casas de passagem. Cálculo: Valor atualmente repassado pelo FNAS para o co-financiamento das ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Para 2005, este piso será calculado na capacidade de atendimento pactuado pela CIT.

Piso de Alta Complexidade II Finalidade: O Piso de Alta Complexidade II destina-se ao financiamento da proteção social voltada aos usuários em situações específicas de exposição à violência, com elevado grau de dependência, apresentando, conseqüentemente, particularidades que exijam os serviços específicos altamente qualificados, a serem definidos pelo CNAS e CIT .

Condições Gerais para a Transferência dos Recursos Federais Observar os níveis de gestão em que se encontrem estados, Distrito Federal e municípios de acordo com o estabelecido nesta norma; Comprovar a execução orçamentária e financeira dos recursos próprios do tesouro destinado à assistência social; Corresponder aos critérios de partilha estabelecidos na NOB- SUAS/2005; Acompanhar e controlar a gestão dos recursos, pelos respectivos conselhos, demonstrados através da apreciação e aprovação do Plano de Ação e do Demonstrativo Sintético Físico-Financeiro; Manter o Cadastro Único atualizado e realimentado, de forma contínua e sistemática, dos dados relativos aos usuários atendidos pelos serviços; Repassar recursos do Fundo Nacional de Assistência Social restringindo- se aos serviços, programas, projetos e benefícios, prioritariamente, identificados dentro dos níveis de proteção social, básica e especial.

Impactos da implantação do sistema: gestão financeira - Instauração de mecanismos para assegurar a articulação entre gestão e financiamento; - Definição de nova sistemática de financiamento pautada em pisos de proteção social básica e especial, em conformidade com critérios de partilha pautados em indicadores, porte de municípios, a análise territorial (índice SUAS); - Definição de nova cartografia orçamentária da AS na revisão do PPA 22-4-2007 : consolidação do SUAS; Ações vinculadas à gestão financeira e ao FNAS Novo fluxo e procedimentos no financiamento de convênios e repasse de recursos de forma regular e automática fundo-a-fundo; - - Superação da relação convenial e superação do repasse por modalidades de atendimento e valores per capita; - Superação do conceito de Contrapartida e introdução do conceito de Co-financiamento;

Dados financeiros EVOLUÇÃO FINANCEIRA DAS DESPESAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL (Em bilhões R$) EXECUÇÃO FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL 99,64% 95,28% 15,8 13,9 8,4 6,5 Dados de evolução financeira e execução financeira R$ bilhões 2002 2003 2004 2005 2004 2005

Mapas gerados pelo GEOSUAS Alguns resultados: Proteção Social Básica – CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2004: 1.007 CRAS em 605 municípios 2005 1.978 CRAS (8,0 milhões de famílias referenciadas) 1.355 municípios Mapas gerados pelo GEOSUAS

Alguns resultados: Proteção Social Básica – AGENTE JOVEM 2004: 56.963 jovens em 1.077 municípios 2005: 112.528 jovens em 1711 municípios Mapas gerados pelo GEOSUAS

Alguns resultados: Proteção Social Especial - PETI 809 2002 810 2003 929 2004 2.788 municípios 1.010 2005 3.300 municípios

Mapas gerados pelo GEOSUAS Serviço de enfrentamento e combate à exploração e ao abuso sexual de crianças e adolescentes 2004: 315 municípios 2005: 1.104 municípios 70.400 atendidos Mapas gerados pelo GEOSUAS

PRINCIPAIS EIXOS DA NOB/RH DO SUAS O FINANCIAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS; A POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO PERMANENTE; OS PLANOS DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS (PCCS); O PAPEL DOS ENTES PÚBLICOS ENVOLVIDOS; O PAPEL DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA; A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS; O CADASTRO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO SUAS; A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

Contato: www.mds.gov.br Anamaria.barbosa@mds.gov.br

www.mds.gov.br anamaria.barbosa@mds.gov.br (61) 3433-1111