Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi.

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Transcrição da apresentação:

Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi Coord. Geral de Regulação Público e Privado - DGSUAS Maio/2006

Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência SocialSUAS Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle social NOB: d isciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política Nacional de Assistência Social – PNAS

Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Fundos de Assistência Social São fundos especiais (Lei 4.320/64), por se constituírem na reunião de recursos financeiros para determinadas ações; São fundos especiais (Lei 4.320/64), por se constituírem na reunião de recursos financeiros para determinadas ações; Unidades orçamentárias por representarem importante mecanismo de captação e apoio financeiro aos programas orçamentários e às ações de sua área de atuação; Unidades orçamentárias por representarem importante mecanismo de captação e apoio financeiro aos programas orçamentários e às ações de sua área de atuação; Não possuem personalidade jurídica própria; Não possuem personalidade jurídica própria; São vinculados ao órgão gestor da assistência social em cada esfera de governo. São vinculados ao órgão gestor da assistência social em cada esfera de governo.

Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social NORMA OPERACIONAL BÁSICA - NOB 2005 Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social: Gestão inicial; Gestão básica; Gestão plena. Instrumentos de Gestão Plano de Assistência Social; Orçamento de Assistência Social; Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação; Relatório de Gestão. Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação: Comissões Intergestores e Conselhos de Assistência Social

Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social NORMA OPERACIONAL BÁSICA - NOB 2005 DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA NO FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Sistema como referência; Condições gerais para as transferências de recursos; Mecanismos de transferência; Critérios de partilha e de transferência; Condições de gestão.

CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA Pisos de Proteção Social Básica: Piso Básica Fixo Piso Básico de Transição Piso Básico Variável Pisos de Proteção Social Especial de Média Complexidade: Piso de Transição de Média Complexidade Piso Fixo de Média Complexidade Pisos de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Piso de Proteção Social Especial de Alta Complexidade I Piso de Proteção Social Especial de Alta complexidade II Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social

Proteção Social Básica PAIFPiso Básico Fixo - Agente Jovem - Revisão BPC - Incentivar novas ações Piso Básico Variável Piso Básico de Transição TIPOS Continuidade das ações anteriormente financiadas (crianças 0-6, idosos) AÇÕES FINANCIADAS Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social

Piso Básico Fixo Finalidade: Destinado exclusivamente ao custeio do atendimento à família e seus membros, através das ações do Programa de Atenção Integral à Família nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS. Valor: R$ 1,80 por família referenciada / mês. OBS: Até que seja viabilizado o Piso Composto Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social

Piso Básico Fixo Outras Ações Financiadas / Modo Complementar: Poderá financiar de modo complementar e exclusivamente no território de abrangência do CRAS, a rede socioassistencial para desenvolvimento das seguintes ações, voltadas a indivíduos e membros vulneráveis das famílias referenciadas: - grupo ou centros de convivência para idosos; - socialização e fortalecimento dos laços de crianças, adolescentes e jovens; - atividades lúdicas para criança de 0 a 6 anos; - ações complementares de promoção da inclusão produtiva para beneficiários do programa Bolsa Família e do BPC. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social

Piso Básico de Transição Finalidade: Manutenção dos valores e dos serviços de ação continuada – Antiga Rede SAC, anteriormente financiados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, nas seguintes ações de Proteção Social Básica: - Jornada Integral e Jornada Parcial para crianças de 0 a 6 anos e ações socioeducativas de apoio à família de criança de 0 a 6 anos – ASEF; - Centros e Grupos de Convivência para Idosos. Obs: A incorporação do Piso Básico de Transição aos Pisos Fixo e Variável deverá obedecer ao disposto na NOB SUAS e regulação específica. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social

Piso Básico Variável Finalidade: É composto por recursos novos ou remanejados e destina-se ao co-financiamento de incentivos ao desenvolvimento das ações de Proteção Social Básica, nos termos na NOB SUAS: - Ações socioeducativas do Projeto Agente Jovem; - Ações definidas como prioridades nacionalmente identificadas e pactuadas na CIT e deliberadas pelo CNAS. - Revisão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, quando realizadas diretamente pelos municípios em Gestão Plena. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social

Proteção Social Especial de Média Complexidade Rede SAC de Média Complexidade atualmente co-financiado (APAE, Pestalozzi, centro-dia, etc.) Piso de Transição de Média Complexidade Piso Fixo de Média Complexidade TIPOS - Combate ao Abuso - Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS AÇÕES FINANCIADAS Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social

Piso de Transição de Média Complexidade Finalidade: Constitui-se no co-financiamento praticado até o momento no país dos serviços socioassistenciais de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, centro-dia e atendimento domiciliar às pessoas idosas. Obs: As ações referentes ao PETI e ao Programa de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes não compõem este piso. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social

Piso Fixo de Média Complexidade Finalidade: Constitui-se no co-financiamento de: - serviços atualmente prestados de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nos municípios em Gestão Inicial e Básica; - serviços prestados pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social nos municípios em Gestão Plena ou nos Estados em foram de serviços de referência regional. Valores: Municípios em Gestão Inicial e Básica = R$ 62,00 por mês para cada família ou pessoa atendida; Municípios em Gestão Plena = R$ 90,00; Estados com Serviços de Referência Regional = R$ 100,00 por mês para cada família/pessoa atendida. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social

Proteção Social Especial de Alta Complexidade Unidades de acolhimento e abrigos Piso de Alta Complexidade I Piso de Alta Complexidade II TIPOS Ações de proteção para usuários em situações de elevado grau de dependência e serviços altamente qualificados (custo elevado). AÇÕES FINANCIADAS Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social

Piso de Alta Complexidade I Finalidade: Constitui-se no co-financiamento dos serviços sócio-assistenciais prestados pelas unidades de acolhimento e abrigo: albergue, família acolhedora / substituta, abrigo, casa lar, república, moradias provisórias, casas de passagem. Cálculo: Valor atualmente repassado pelo FNAS para o co-financiamento das ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. (capacidade de atendimento) Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social

Piso de Alta Complexidade II Finalidade: O Piso de Alta Complexidade II destina- se ao financiamento da proteção social voltada aos usuários em situações específicas de exposição à violência, com elevado grau de dependência, apresentando, conseqüentemente, particularidades que exijam os serviços específicos altamente qualificados, a serem definidos pelo CNAS e CIT. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social

Observar os níveis de gestão em que se encontrem estados, Distrito Federal e municípios de acordo com o estabelecido nesta norma; Comprovar a execução orçamentária e financeira dos recursos próprios do tesouro destinados à assistência social; Corresponder aos critérios de partilha estabelecidos na NOB- SUAS/2005; Acompanhar e controlar a gestão dos recursos pelos respectivos conselhos, demonstrados através da aprovação do Demonstrativo Sintético Annual de Execução Físico-Financeira; Manter o Cadastro Único atualizado e realimentado, de forma contínua e sistemática, dos dados relativos aos usuários atendidos pelos serviços; Repassar recursos do Fundo Nacional de Assistência Social restringindo-se aos serviços, programas, projetos e benefícios, identificados dentro dos níveis de proteção social, básica e especial. Condições Gerais para a Transferência dos Recursos Federais Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social

Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social SUAS – um novo formato para o financiamento -Isenção de CND; - insere os serviços relacionados à proteção socioassistencial à criança, ao adolescente e famílias vítimas de violência, abuso e exploração sexual e à proteção social à família nas ações consideradas de caráter continuado, garantindo a não interrupção dos serviços; -inexigibilidade de documentos apontados pela legislação para o repasse de recursos; -adoção de critérios de partilha objetivos e transparentes que levam em conta as diferenças do nosso país continental;

Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social SUAS – um novo formato para o financiamento -respeito ao pacto federativo; -repasse de recursos menos burocratizados: transferência fundo a fundo, por meio dos pisos de proteção social; -simplificação dos procedimentos de prestação de contas; -suporte informatizado; -revisão do Plano Plurianual.

Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Portarias do MDS - Portaria nº 385, de 26 de julho de 2005, que estabelece regras complementares de transição e expansão dos serviços socioassistenciais co-financiados pelo Governo Federal, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS para o exercício de 2005; -Portaria nº 440, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial estabelecidos pela Norma Operacional Básica do SUAS; -Portaria nº 442, de 26 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Básica estabelecidos pela Norma Operacional Básica - NOB/ SUAS, sua composição e as ações que financiam; - Portaria nº 459, de 09 de setembro de 2005, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do co-financiamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Antes do SUAS Insuficiente regulação na área no campo governamental e não governamental e imprecisão conceitual; Estruturação de serviços sem a devida integração em Sistema, sem definição de referências e contra referências, fluxos e procedimentos de recepção e intervenção social, gerando superposição e/ou paralelismo de ações; Segmentação das ações; Enfoque na relação convenial entre gestores implicando burocracia, demora e atraso no repasse de recursos, falta de autonomia na gestão por parte dos municípios e estados; Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social

Antes do SUAS Indefinição de atribuições/competências dos três níveis de governo quanto à gestão da política e seu financiamento; Desenvolvimento de ações sem base de dados qualificada, dificultando o diagnóstico dos problemas e das potencialidades sociais, assim como o monitoramento e avaliação; Insuficiente ação intersetorial entre as políticas sociais; Ausência de processos continuados de capacitação e de política de RH. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social

Com o SUAS – Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle social Definição do campo de intervenção da política de assistência social, com unificação de conceitos básicos; Enfoque na proteção social, com a configuração de um sistema que reorganiza as ações por níveis de complexidade e projeta a universalização e a eqüidade; Base de atuação territorial, com centralidade na família; Novo pacto federativo, com ordenamento da gestão descentralizada e participativa; Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social

Com o SUAS – Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle social Nova sistemática de financiamento, Implantação do Sistema de Informação da política; Comando único das ações nos três níveis de governo, com interface entre as políticas; Elaboração e implementação de Política de Capacitação Continuada, descentralizada, e de Política de Recursos Humanos para a Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social

Impactos do SUAS Maior racionalidade dos gastos em Assistência Social; Transparência nos gastos em Assistência Social; Ampliação da efetividade das ações de Assistência Social; Melhoria na avaliação dos resultados da Assistência Social; Respeito ao pacto federativo; Consolidação da política de Assistência Social como política pública. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social

Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Operacionalização da Transferência de Recursos SISFAF - Sistema de Transferência Fundo a Fundo SISCON - Sistema de Acompanhamento de Convênios SIAORC - Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira Agilidade Transparência Visibilidade Reduzida margem de erro de informações