Convênios Administrativos Cyonil da Cunha Borges de Faria Junior Analista de Controle Externo – TCU 2ª DT-SECEX/SP TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria.

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Transcrição da apresentação:

Convênios Administrativos Cyonil da Cunha Borges de Faria Junior Analista de Controle Externo – TCU 2ª DT-SECEX/SP TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo

TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS: O Princípio da Descentralização Art. 10, do DL 200/67 Benefícios e Riscos Controle Qualidade dos Gastos

TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS: MODALIDADES Transferências Constitucionais; Transferências Legais; e Transferências Voluntárias: Convênios; Contratos de Repasse; Transferências automáticas; e Fundo a fundo.

Definição (art. 25, da LC n.º 101/2000): Definição (art. 25, da LC n.º 101/2000): - Entrega derecursos a outro ente da Federação - Entrega de recursos (correntes ou de capital) a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira......exceto constitucionais, legais ou do SUS. (Outras Transferências) TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Transferências Voluntárias: instrumentos Convênio Contrato de Repasse Transferências automáticas

CONTRATO DE REPASSE ( Decreto n.º 1.819/96) Transferência de recursos da União, por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais, para execução de programas governamentais. Áreas mais atendidas: -Habitação; -Saneamento e infra-estrutura urbana; -Esporte; e -Programas relacionados à agricultura.

CONVÊNIO: DEFINIÇÃO (IN/STN n.º 01/97) recursos financeiros (federais descentralizada interesse recíproco Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros (federais) (do orçamento fiscal e da seguridade social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

Convênios Administrativos e Consórcios Administrativos (Lei n.º , de Consórcios Públicos) Dispositivos: Art. 2º (...) § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

Convênio Administrativo IN 01/97-STN critérios formalização execução gerenciamento Prestação de contas liberação vedações requisitos

JURISPRUDÊNCIA DO TCU - Súmula n.º 230 – Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor. - Acórdão n.º 1.070/2003 – Plenário - Acórdão n.º 1.572/2003 – Plenário OBSERVAÇÃO: O ÔNUS DA PROVA DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS CABE AO CONVENENTE (GESTOR)

Fases do Convênio 1. CONCESSÃO PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO FORMALIZAÇÃO 2. EXECUÇÃO LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL FINAL TCE

FALHAS MAIS FREQÜENTES Na Proposição: - Plano de trabalho pouco detalhado Decisão 994/ Plenário - Projeto básico ausente ou incompleto (obras e serviços) Acórdão 1308/ ª Câmara - Falta de comprovação da existência de contrapartida - Orçamento subestimado ou superestimado NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO

FALHAS MAIS FREQÜENTES Na Execução: - Saque total dos recursos; - Despesas fora da vigência; - Pagamentos em espécie; - Desvio de objeto; Acórdão n.º 44/2000-Plenário - Pagamento antecipado Acórdão n.º 78/2003 – 2ª Câmara Acórdão n.º 1308/2003 – 2ª Câmara

Na Execução: - Inexistência de conta específica Acórdão n.º 78/ ª Câmara - Documentos fiscais não identificam o convênio (título e número) - Aceitação de documentação inidônea Acórdão n.º 44/ Plenário Acórdão n.º 78/ ª Câmara FALHAS MAIS FREQÜENTES

Na Execução: - Falta de conciliação bancária Acórdão n.º 79/ ª Câmara - Não aplicação/comprovação de contrapartida Acórdão n.º 671/ ª Câmara - Não aplicação no mercado financeiro

FALHAS MAIS FREQÜENTES Na Execução: - Falta de ciência dos recursos recebidos às assembléias legislativas (Lei n.º 9.452/97) - Publicidade irregular: promoção pessoal do gestor Acórdão n.º 247/2001-2ª Câmara

FRAUDES MAIS FREQÜENTES JURISPRUDÊNCIA: DENTRE OUTRAS, VER DECISÃO PLENÁRIA N.º 440/2002 e N.º 1936/2003.

Determinações mais Freqüentes: - Guardar toda a documentação sobre o convênio; Acórdão n.º 1308/ ª Câmara Acórdão n.º 44/ Plenário - Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares;

Determinações mais Freqüentes: - Em no máximo, 30 dias após fim do convênio, devolver os saldos não utilizados; - Conferir se o termo formal de convênio tem realmente conteúdo de convênio; Acórdão n.º 37/ Plenário

Determinações mais Freqüentes: - Não realizar despesas com servidor ou funcionário público; - Evitar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar;

Dicas Finais: dois momentos importantes Início de Mandato : Assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento; Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente; Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento;

Dicas Finais: dois momentos importantes Final de mandato: Preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio; Organizar todos os documentos; comprobatórios das despesas realizadas; Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.

SECEX - SP Telefone: (11) Site: OBRIGADO E BOA TARDE!!