1 O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.

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1 2 Observa ilustração. Cria um texto. Observa ilustração.
Transcrição da apresentação:

1 O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor

2 LICITAÇÕES E CONTRATOS RONALDO SALDANHA HONORATO Analista do TCU

3 LICITAÇÕES E CONTRATOS SUMÁRIO - A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas - Princípios - Modalidades, Tipos e Fases - Pregão (Peculiaridades)

4 O entendimento inicial era pela não obrigatoriedade: - Constituição Federal de Lei nº 8.666/1993 (Estatuto das Licitações e Contratos) - IN/STN nº 01/1997 (Convênios) Parágrafo único do art Procedimentos análogos LICITAÇÕES E CONTRATOS A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas

5 Alteração do entendimento pela obrigatoriedade em 2003: - Acórdão 1070/ TCU - Plenário -IN/STN nº 03/2003 (modificação do art. 27 da IN/STN n° 01/97, revogando seu parágrafo único) LICITAÇÕES E CONTRATOS A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas

6 Acórdão 1070/ TCU - Plenário (Voto do Relator)... Note-se que a entidade privada não está obrigada a firmar convênio com a administração pública, mas ao assinar deve ter a certeza que está administrando recursos públicos em sentido estrito e, isto é verbas incluídas em lei orçamentária, dessa forma, deve observar rigorosamente, como todo administrador público, os princípios que informam a gestão da coisa pública, em especial o da legalidade, sob o ponto de vista formal e material. Não pode, por isso mesmo, dar destinação diversa aos recursos, daquela fixada na lei orçamentária, sob pena de ser condenado à devolução das importâncias recebidas por desvio de finalidade; não pode, ademais, deixar de prestar contas dos recursos recebidos, por expressa determinação constitucional; como também não pode descumprir a Lei nº 8.666/93. LICITAÇÕES E CONTRATOS

7 - Acórdão 353/ Plenário (modificação do Acórdão 1070/ Plenário) atender, no que couber, às disposições da Lei 8.666/93 - Decreto Federal nº 5504/2005 Pregão - aquisição de bens e serviços comuns Preferencialmente pregão eletrônico LICITAÇÕES E CONTRATOS A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas

8 LEI 9790/99 ( ACÓRDÃO Nº 1.777/ TCU - PLENÁRIO) – Art. 14 c/c art. 4°, I - regulamento próprio, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. LICITAÇÕES E CONTRATOS A obrigatoriedade de licitar para as OSCIPs (Termo de Parceria)

9 Princípios -Legalidade -Impessoalidade -Publicidade -Isonomia -Proposta Mais Vantajosa -Vinculação ao Instrumento Convocatório -Julgamento Objetivo LICITAÇÕES E CONTRATOS

10 Modalidades - Concorrência - Tomada de Preços - Convite - Concurso - Leilão - Pregão LICITAÇÕES E CONTRATOS

11 Exceção à Regra de Licitar - Dispensa (art.24) - Inexigibilidade (art.25) LICITAÇÕES E CONTRATOS

12 Tipos de Licitação - Menor Preço - Melhor Técnica - Técnica e Preço LICITAÇÕES E CONTRATOS

13 Fases da Licitação FASE INTERNA: - Estimativa do valor da contratação - Indicação dos Recursos - Escolha da Modalidade e Tipo de Licitação - Elaboração do Edital LICITAÇÕES E CONTRATOS

14 FASE INTERNA - EDITAL: - Descrição do Objeto - Prazo e Condições - Requisitos de Habilitação - Critérios para Julgamento - Condições de Pagamento LICITAÇÕES E CONTRATOS Fases da Licitação

15 FASE EXTERNA: - Início com a Publicação do Aviso - Habilitação das Licitantes - Classificação das Propostas de Preços - Adjudicação e Homologação - Contratação e Execução do Objeto LICITAÇÕES E CONTRATOS Fases da Licitação

16 Habilitação das Licitantes - Habilitação Jurídica - Regularidade Fiscal - Qualificação Técnica - Qualificação Econômico-Financeira LICITAÇÕES E CONTRATOS

17 Julgamento das Propostas - Conformidade com as exigências do edital - Análise do Preço Ofertado - Vedação de Fatores Sigilosos ou Subjetivos LICITAÇÕES E CONTRATOS

18 Pregão - Peculiaridades - Lei n° /2002 e Decreto n° 3.555/ Mais ágil (cerca de 17 dias) - Mais econômico (economia média entre 20% e 30%) - Maior transparência - Maior competição, em razão de mais facilidades p/ os fornecedores LICITAÇÕES E CONTRATOS

19 Pregão - Peculiaridades OBJETO - Bens e serviços comuns (aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado) - Vedação: obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações LICITAÇÕES E CONTRATOS

20 Pregão - Peculiaridades - Não há limite de valor para uso da modalidade - Tipo: menor preço - Capacitação do(a) Pregoeiro(a) LICITAÇÕES E CONTRATOS

21 Pregão - Peculiaridades na Fase Externa - Inversão de Fases Propostas/Habilitação - Classificação das propostas - Etapa de Lances Verbais - Fase de negociação para obtenção de preço melhor - Habilitação apenas da vencedora - Nova sistemática recursal LICITAÇÕES E CONTRATOS

22 Pregão Eletrônico - Peculiaridades - Decreto n° 5.450/ Disputa à distância (internet) - Credenciamento do fornecedor no SICAF - Sessão pública em tempo real - Campo próprio para troca de mensagens - Negociação por meio do Sistema. LICITAÇÕES E CONTRATOS

23 Fontes de Informação - Legislação Manuais Pregão Presencial Pregão Eletrônico - Jurisprudência (Decisões e Acórdãos) LICITAÇÕES E CONTRATOS

24 Conclusão - Planejamento adequado - Treinamento e capacitação - Observância dos princípios LICITAÇÕES E CONTRATOS

25 RONALDO SALDANHA HONORATO Secretaria de Controle Externo no Estado da Paraíba Praça Barão do Rio Branco, 33, Centro Tribunal de Contas da União