Programa Reconhe-Ser Portaria-TCU nº 140/2009

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Programa Reconhe-Ser Portaria-TCU nº 140/2009

Por que devemos reconhecer? Recompensar pessoas de acordo com o que elas contribuem para o alcance da missão e das metas do TCU com o objetivo de melhorar os resultados institucionais e como forma de justiça ao corpo técnico do Tribunal.

Qual é a base do Reconhe-Ser? Resolução-TCU n° 187/2006, art. 4°, incisos XIV e XV: “XIV serão reconhecidos publicamente os servidores bem-sucedidos no desenvolvimento de suas competências e aqueles que, individualmente ou em equipes, oferecerem contribuições importantes às suas unidades e à instituição;” “XV os critérios de acesso às oportunidades de desenvolvimento, de movimentação e de seleção interna, inclusive para funções comissionadas, deverão considerar o reconhecimento institucional a que se refere o inciso anterior;”

Objetivo do Programa Reconhe-Ser Reconhecer publicamente os servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do TCU que, individualmente ou em equipes, oferecerem contribuições importantes às suas unidades e à instituição, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos e ao incremento dos resultados institucionais.

Princípios do programa Reconhe-Ser Valorização das pessoas como estratégia de alcance da excelência em gestão. Caráter abrangente de participação, não havendo quaisquer requisitos de habilitação para ingresso. Transparência e ampla divulgação do processo de reconhecimento.

Princípios do programa Reconhe-Ser Vinculação ao desempenho profissional do servidor. Valorização do exercício de atividades que exijam alto grau de responsabilidade e dedicação. Estímulo ao compromisso com as diretrizes estratégicas e as metas institucionais. Promoção do compartilhamento e da disseminação de conhecimentos relevantes para a atuação do Tribunal

Princípios do programa Reconhe-Ser Valorização de trabalhos em equipe; e Indução ao desenvolvimento profissional do servidor.

Programa Reconhe-Ser Portaria-TCU 233/2009 Consistirá no acúmulo de pontos de avaliação de desempenho e , visando a obtenção de incentivos institucionais.

Conceitos importantes Pontos de reconhecimento Incentivos institucionais (geral e local) Unidade concedente do incentivo Requerimento do usufruto de incentivo Data do requerimento de usufruto de incentivo

Fontes de pontos do Programa Reconhe-Ser Avaliação Individual Pontuação da avaliação de desempenho - início no segundo período avaliativo do ano (maio a agosto) Ocupação de função comissionada

Pontuação Exercício de função de confiança Nota da avaliação de desempenho Se o servidor atingir nota 100 = 10 pontos A cada ponto que superar 100 = 1 ponto FC de Direção FC-3 15 pontos por quadrimestre FC-4 20 pontos por quadrimestre FC-5 25 pontos por quadrimestre FC-6 30 pontos por quadrimestre FC de Assessoramento FC-1 e FC-2 05 pontos por quadrimestre 10 pontos por quadrimestre

Usufruto dos Benefícios Servidor deverá preencher solicitação de cada incentivo e comprovar a oferta prévia dos pontos de reconhecimento, no sistema Reconhe-Ser. Os detentores de função de confiança, poderão usufruir dos incentivos institucionais sem necessidade de oferta ou de desembolso de pontos.

Benefícios do Programa Reconhe-Ser Incentivos institucionais Pontuação Necessária Unidade concedente Extensão do limite máximo de reembolso para cursos de idioma estrangeiro em 20% 20 pontos por período letivo ISC Extensão do limite máximo de reembolso para curso de pós-graduação em 10% 120 pontos por reembolso concedido para cada curso Habilitação para licença para capacitação, quando se tratar de curso não promovido ou patrocinado pelo ISC 30 pontos por mês de licença Segep Ausência ao serviço previamente compensada (APC) 15 pontos por dia de ausência Unidade do servidor

Incentivos institucionais Pontuação necessária Unidade concedente Habilitação para participação em congressos ou seminários no país por iniciativa do servidor 20 pontos por dia de afastamento ISC Habilitação para participação em congressos ou seminários no exterior, por iniciativa do servidor 40 pontos por dia de afastamento Habilitação para processo seletivo em educação corporativa não decorrentes de identificação de lacunas de competências Entre 50 e 150 pontos, definidos em cada processo seletivo Incentivo institucional local Definido em ato do titular da unidade Unidade do servidor