Perspectivas futuras para as licitações Marçal Justen Filho
1) O problema: transformação da licitação em fim autônomo: a atuação estatal desordenada, contraditória e ineficiente 1.1) ausência de consciência da natureza instrumental da licitação 1.2) ausência de definição do objeto concreto: vantajosa: 2) A inovação fundamental 2.1) reconhecimento da natureza instrumental da licitação
2.1.1) contratação administrativa é um instrumento de implementação de políticas públicas 2.1.2) necessidade de previsão dos efeitos da contratação, nos diversos âmbitos, e de eleição dos fins a atingir 2.2) A contratação administrativa como instrumento regulatório
3) A identificação concreta de objetivos econômicos e sociais a atingir 3.1) Objetivos externos à administração: fomento de certas atividades econômicas, ampliação da competitividade da indústria nacional, ampliação do emprego etc. 3.2) Objetivos internos à administração: redução de custos, ampliação da qualidade das atividades estatais
3.3) Necessidade de identificação dos custos de transação: o regime de prerrogativas extraordinárias e seus custos administrativos. A opção por contratos de direito privado 4) A inovações nas licitações 4.1) inovações quanto aos fins 4.2) inovações técnicas (quanto aos meios): incorporação dos recursos da TI
4.3) Redução do formalismo 4.3.1) Simplificação procedimental 4.3.2) Possibilidade de suprimento de defeitos, inclusive de conteúdo: ampliação da segurança 4.4) Procedimentalização das contratações diretas
4.5) simplificação procedimental: eliminação de exigências destituídas de utilidade 4.6) ampliação do cunho democrático 4.6.1) processualização efetiva da produção dos editais de licitação 4.6.2) processualização democrática dos editais de licitação
4.7) redução da presunção de legitimidade das exigências e soluções adotadas pela AP: dever de motivação e justificação das escolhas realizadas 4.8) ampliação do controle prévio pelos órgãos de controle