TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Governo do Estado do Tocantins Secretaria da Educação e Cultura
Advertisements

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI Uso do Portal de Compras Governamentais pelos Municípios Alexandre.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Piauí LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 1 Convênios.
Qualidade dos gastos públicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
Licitações e Contratos Administrativos: Falhas freqüentes e como preveni-las TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Rio de Janeiro.
CONVÊNIOS Felício Dantas Tobias Diretor - 2ª DT SECEX-GOIÁS.
CONVÊNIOS Norberto de Souza Medeiros Analista de Controle Externo - TCU Diretor Técnico em Substituição - 1ª DT-SECEX/PB.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo em Sergipe Jackson Souza Analista de Controle Externo.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Amapá
Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Amazonas Uadson Ulisses Marques.
AUDITORIA EM CONVÊNIOS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Maria Salete Fraga Silva Palma Secretária.
CONVÊNIOS Ana Celeste Pereira Ferreira Analista de Controle Externo TCU – SECEX/PA.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CONVÊNIOS Palestrante: Washington Reis Cardoso
CONVÊNIOS. DEFINIÇÃO DEFINIÇÃO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução.
Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Mato Grosso Falhas Freqüentes em Procedimentos de Licitação e Contratos.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS SEMINÁRIO: DIÁLOGO PÚBLICO 18/08/2003 MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos.
Falhas freqüentes em procedimentos de licitações e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Piauí
O Acompanhamento do Projeto de Integração do Rio São Francisco no âmbito do TCU Agosto /2005 Tribunal de Contas da União 4ª Secretaria de Controle Externo.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS Luis Wagner Mazzaro Almeida Santos.
CONVÊNIOS Sebastião Ednaldo P. de Castro
CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Ronaldo Saldanha Honorato
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
Convênios Administrativos Cyonil da Cunha Borges de Faria Junior Analista de Controle Externo – TCU 2ª DT-SECEX/SP TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria.
1 O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Alagoas.
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Controladoria-Geral da União DIÁLOGO PÚBLICO 2005 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO LUIZ GUSTAVO GOMES ANDRIOLI Analista de Controle Externo - TCU.
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E A MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE CONTROLE CONSTATAÇÕES DO CONTROLE EXTERNO REFERENTES AOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E DO.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
Controladoria-Geral da União 1 DIÁLOGO PÚBLICO 2005 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
CONVÊNIOS Marco Antonio Gomes da Silva Analista de Controle Externo – TCU Secex-RO.
1 Ana Cristina Melo de Pontes Analista de Controle Externo Licitações O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro.
Temas sobre Licitações e Contratos
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-RO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Falhas e irregularidades freqüentes em licitações e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco Luiz Geraldo.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CONVÊNIOS palestrante: ELDA MARIZA VALIM FIM Analista de Controle Externo – TCU SECEX/MT.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. FRACIONAMENTO u AUSÊNCIA DE PLANEJAMENTO ANUAL DAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS / COMPRAS, DAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS / COMPRAS,
Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos Rui Isoppo Analista.
1 LICITAÇÕES E CONTRATOS Jansen de Macêdo Santos.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo em Minas Gerais.
O TCU e o controle dos gastos públicos
Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo em Sergipe Jackson Luiz Araujo Souza.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no RS Obras Públicas.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo.
CONVÊNIOS Fernando Camargo Analista de Controle Externo/TCU Secex/MS.
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco - SECEX/PE.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX- FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.
Apresentadora: Lúcia de Fátima Ribeiro Magalhães
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Qualidade dos gastos públicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
Analista de Controle Externo
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-TO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO PIAUÍ FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.
FISCOBRAS ° ANO FISCALIZAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MINISTRO RELATOR: BENJAMIN ZYMLER.
Transcrição da apresentação:

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-RN FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS (JOSÉ RUY MELO- Analista de Controle Externo)

2ª PARTE: 1ª PARTE: ATUAÇÃO DO TCU NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS PRINCIPAIS FALHAS DETECTADAS

HISTÓRICO DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 1995 - Obras Inacabadas 1996 - Auditoria nas obras prioritárias 1997 a 2005 (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do OGU FISCOBRAS 2005 – Sistema Informatizado

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Orçamentário Fixado p/ o Exercício (OGU) Importância Sócio-econômica da Obra Histórico de Irregularidades Pendentes

MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO LEVANTAMENTO MONITORAMENTO

RESULTADO DA AÇÃO FISCALIZADORA (Art. 97, §§ 5º e 6º da LDO/2005) BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves (paralisação) DESBLOQUEIO - por determinação do TCU após verificado o saneamento das falhas

INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE (art. 97, § 2º, da Lei nº 10 INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE (art. 97, § 2º, da Lei nº 10.934/2004 - LDO/2005) Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato

PRINCIPAIS FALHAS DETECTADAS IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS

DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO (art. 6º, IX, alíneas “a” a “f”, Lei nº 8.666/93) É a mais comum no Brasil Compromete a execução da obra, subvertendo o cronograma físico-financeiro; Por vezes, sua futura adequação provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Dela decorre edição de aditivos, aumentando as possibilidades de superfaturamento.

Não-parcelamento do objeto da licitação. NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação. (Art. 23, §§ 1º, 2º, da Lei nº 8.666/93) Fracionamento da despesa p/ evitar licitação maior (Art. 23, § 5º, da Lei n° 8.66693) Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. (Art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93) (Decisão n.º 1090/2001 - Plenário)

EXEMPLO CONSTRUCAO DE 2 ESCOLAS Escola A: R$ 750 mil Escola B: R$ 750 mil Custo Total Obra: R$ 1.500.000,00 ---------- TP Fracionamento: Lic. 1 - Escola A ------- Convite Lic. 2 - Escola B ------- Convite Parcelamento: Licitação - lote 1 - Escola A (TP) lote 2 - Escola B

SINAPI “Art. 105. Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos do Orçamento Geral da União não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal.” (Lei n.º 10.934/2004 - LDO/2005)

Exigências que restringem a competitividade. NA LICITAÇÃO Exigências que restringem a competitividade. - capacidade técnico-operacional da empresa desproporcional ao porte da obra - índices contábeis da situação financeira da empresa não condizentes com o tamanho da obra Sobrepreço (Sistemas SICRO e SINAPI) - preço global - preços unitários (“jogo de planilha”) Dispensa/Inexigibilidade indevidas (art. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93)

CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG Todos os contratos e convênios firmados c/ a União devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG Os Contratos oriundos de convênios devem também estar registrados no SIASG (>450mil) (Art. 19, caput e § 2º da LDO/2005)

Alterações indevidas de projetos DURANTE O CONTRATO Alterações indevidas de projetos - acabam por gerar novos serviços cujos preços são “negociados” entre as partes Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25% (art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93) (Decisão n.º 877/2000 - Plenário)

Pagamento por serviço não executado. DURANTE O CONTRATO Pagamento por serviço não executado. (Decisão n.º 366/1999 - Plenário) Falta de licença ambiental. - considerada irregularidade grave p/ TCU (Acórdão 1.074/2003 - Plenário)

Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. DURANTE O CONTRATO Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. (Decisão 860/1999 - Plenário) Reajustamento irregular. (Decisão 485/2000 - Plenário) Descumprimento de determinação do TCU - pode gerar multa ao gestor

SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TCU NO RIO GRANDE DO NORTE - SECEX/RN Av. Rui Barbosa, 909 - Morro Branco - Natal - RN - Tel. (84) 211-2743/8754/3349 www.tcu.gov.br secex-rn@tcu.gov.br