TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-RN FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS (JOSÉ RUY MELO- Analista de Controle Externo)
2ª PARTE: 1ª PARTE: ATUAÇÃO DO TCU NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS PRINCIPAIS FALHAS DETECTADAS
HISTÓRICO DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 1995 - Obras Inacabadas 1996 - Auditoria nas obras prioritárias 1997 a 2005 (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do OGU FISCOBRAS 2005 – Sistema Informatizado
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Orçamentário Fixado p/ o Exercício (OGU) Importância Sócio-econômica da Obra Histórico de Irregularidades Pendentes
MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO LEVANTAMENTO MONITORAMENTO
RESULTADO DA AÇÃO FISCALIZADORA (Art. 97, §§ 5º e 6º da LDO/2005) BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves (paralisação) DESBLOQUEIO - por determinação do TCU após verificado o saneamento das falhas
INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE (art. 97, § 2º, da Lei nº 10 INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE (art. 97, § 2º, da Lei nº 10.934/2004 - LDO/2005) Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato
PRINCIPAIS FALHAS DETECTADAS IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS
DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO (art. 6º, IX, alíneas “a” a “f”, Lei nº 8.666/93) É a mais comum no Brasil Compromete a execução da obra, subvertendo o cronograma físico-financeiro; Por vezes, sua futura adequação provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Dela decorre edição de aditivos, aumentando as possibilidades de superfaturamento.
Não-parcelamento do objeto da licitação. NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação. (Art. 23, §§ 1º, 2º, da Lei nº 8.666/93) Fracionamento da despesa p/ evitar licitação maior (Art. 23, § 5º, da Lei n° 8.66693) Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. (Art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93) (Decisão n.º 1090/2001 - Plenário)
EXEMPLO CONSTRUCAO DE 2 ESCOLAS Escola A: R$ 750 mil Escola B: R$ 750 mil Custo Total Obra: R$ 1.500.000,00 ---------- TP Fracionamento: Lic. 1 - Escola A ------- Convite Lic. 2 - Escola B ------- Convite Parcelamento: Licitação - lote 1 - Escola A (TP) lote 2 - Escola B
SINAPI “Art. 105. Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos do Orçamento Geral da União não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal.” (Lei n.º 10.934/2004 - LDO/2005)
Exigências que restringem a competitividade. NA LICITAÇÃO Exigências que restringem a competitividade. - capacidade técnico-operacional da empresa desproporcional ao porte da obra - índices contábeis da situação financeira da empresa não condizentes com o tamanho da obra Sobrepreço (Sistemas SICRO e SINAPI) - preço global - preços unitários (“jogo de planilha”) Dispensa/Inexigibilidade indevidas (art. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93)
CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG Todos os contratos e convênios firmados c/ a União devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG Os Contratos oriundos de convênios devem também estar registrados no SIASG (>450mil) (Art. 19, caput e § 2º da LDO/2005)
Alterações indevidas de projetos DURANTE O CONTRATO Alterações indevidas de projetos - acabam por gerar novos serviços cujos preços são “negociados” entre as partes Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25% (art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93) (Decisão n.º 877/2000 - Plenário)
Pagamento por serviço não executado. DURANTE O CONTRATO Pagamento por serviço não executado. (Decisão n.º 366/1999 - Plenário) Falta de licença ambiental. - considerada irregularidade grave p/ TCU (Acórdão 1.074/2003 - Plenário)
Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. DURANTE O CONTRATO Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. (Decisão 860/1999 - Plenário) Reajustamento irregular. (Decisão 485/2000 - Plenário) Descumprimento de determinação do TCU - pode gerar multa ao gestor
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