Avaliação da Educação Infantil

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Transcrição da apresentação:

Avaliação da Educação Infantil Fortaleza, 28 de abril de 2014

Início da Avaliação da Educação Infantil Grupo de Trabalho de Avaliação da Educação Infantil – instituída pela Portaria Ministerial nº 1.147/2011. Atribuições “propor diretrizes e metodologias de avaliação na e da Educação Infantil, analisar diversas experiências, estratégias e instrumentos de avaliação da Educação Infantil e definir cursos de formação sobre avaliação na educação infantil para compor a oferta da Rede Nacional de Formação Continuada de Professores”.

Avaliação da Educação Infantil Os sistemas de avaliação e índices de qualidade criados pelo MEC e gerenciados pelo INEP (SAEB e IDEB) não contemplam a Educação Infantil. Desafio Construir um modelo de avaliação que leve as finalidades da educação infantil em relação ao que se pretende alcançar.

Avaliação da Educação Infantil Proposição do PNE “avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada dois anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes”. (BRASIL, Projeto de Lei N.º 8.035/2010, Meta 1, item 1.6 - Anexo Metas e Estratégias, grifo nosso)”.

Sistemática de avaliação da educação infantil a definição de prioridades e encaminhamento de decisões pelos estabelecimentos educacionais, que possibilitem o aprimoramento de seu trabalho. a análise da formulação e implementação das políticas educacionais e do papel e da função desempenhados pelas instâncias governamentais, em direção à construção de uma educação de qualidade; Entendê-la como processo pressupõe

Diretrizes da avaliação Avaliação da Educação Infantil Diretrizes da avaliação seja coerente com as finalidades e características da educação infantil; inclua ações coordenadas pelos diferentes níveis de governo; produza informações capazes de balizar iniciativas das diversas instâncias governamentais; articule-se às iniciativas de avaliação institucional já em realização por redes e escolas públicas; seja abrangente, prevendo indicadores relativos a insumos, processos e resultados; considere os determinantes intra e extra institucionais que condicionam a qualidade da educação; paute-se por uma perspectiva democrática e inclusiva, não induzindo a competição em detrimento de relações compartilhadas; - promova um processo participativo capaz de viabilizar a dimensão formativa da avaliação, estimulando diferentes atores e setores a contribuir na definição e acolhimento de parâmetros de qualidade; - leve em conta contribuições de propostas e experiências divulgadas em âmbito nacional e internacional.

Metodologia: delineamento inicial Avaliação da Educação Infantil Metodologia: delineamento inicial Essas diretrizes remetem ao delineamento de metodologia que articule dimensões complementares, que contemplem:   § as políticas e programas implementados pelas instâncias governamentais envolvidas com a educação infantil; § os projetos e práticas das instituições educacionais, que se referem à avaliação institucional. Tais dimensões demandam a definição de fluxos específicos, mas relacionados entre si: § Fluxo descendente → avaliação realizada pelas instâncias de governo das instâncias sob sua coordenação, incluindo-se as instituições educacionais; § Fluxo ascendente → avaliação realizada pelas instituições educacionais das instâncias governamentais e pelas Secretarias Municipais/Estaduais de Educação de políticas e programas implementados pelo MEC; § Fluxo horizontal → autoavaliação das instâncias envolvidas com a educação infantil – Ministério da Educação, Municípios/Estados e instituições educacionais 5.

Avaliação da Educação Infantil Resultados esperados O pleno alcance das dimensões de qualidade indicadas nos documentos do MEC, aqui referenciados. Planificação que considere, para efeito dos produtos esperados, a diversidade dos contextos educacionais em âmbito nacional. O Plano Nacional de Educação (PROJETO DE LEI N.º 8.035, de 2010) prevê metas a serem cumpridas no âmbito da educação infantil, que devem ser observadas na implementação das políticas educacionais.

Avaliação da Educação Infantil no INEP Secretaria de Educação Básica – MEC Diretoria de Avaliação da Educação Básica Coordenação Geral de Concepções e Análises Pedagógicas Núcleo de Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.

Portaria nº 360, de 09 de julho de 2013 Art. 1º - Nomear, para compor o Grupo de Trabalho de Avaliação da Educação Infantil, com o objetivo de desenvolver estudos e formular uma proposta para avaliação da educação infantil: a) Diretoria de Avaliação da Educação Básica (DAEB) - INEP b) Diretoria de Estatísticas Educacionais (DEED) – INEP c) Secretaria de Educação Básica - Ministério da Educação SEB/MEC d) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e) Associação Nacional de Pesquisadores em Educação - ANPED f) Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação - ANFOPE g) União Nacional de Secretários Municipais de Educação - UNDIME h) União dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME i) Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil -MIEIB j) Rede Nacional para a Primeira Infância – RNPI k) Confederação Nacional dos Trabalhadores de Educação -CNTE l) Associação Brasileira de Avaliação Educacional – ABAVE

Portaria nº 360, de 09 de julho de 2013 Art. 2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica - Daeb/Inep. Art. 3º - O GT terá como atribuições: a) Analisar, discutir e sugerir melhorias para o aprimoramento da proposta de Avaliação da Educação Infantil a ser delineada pela Comissão Assessora de Especialistas para avaliação da educação infantil; b) Validar a proposta de avaliação da educação infantil apresentada pela Comissão Assessora de Especialistas; c) Indicar pesquisadores e/ou instituições para compor a Comissão de Especialistas para avaliação da educação infantil, de acordo com o perfil a ser definido pelo Inep. Art. 4° - Para cumprimento de suas atribuições, o Grupo de Trabalho contará com uma Comissão de Especialistas que terá como objetivo fornecer subsídios para o trabalho do Grupo de Trabalho. O GT poderá demandar a essa comissão informações necessárias para a realização do trabalho; Art. 5° - O prazo para encerramento dos trabalhos é de 12 meses a contar da data de publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

Portaria Inep nº 505, de 23 de agosto de 2013. Art. 1º - Nomear, para compor a Comissão de Especialistas da Avaliação da Educação Infantil, com o objetivo de desenvolver estudos e formular uma proposta para avaliação da educação infantil: Ana Maria Orlandina Tancredi Carvalho - UFPA Angela Maria Rabelo Ferreira Barreto - IPEA Catarina de Souza Moro - UFPR Eloisa Acires Candal Rocha - UFSC Fúlvia Maria de Barros Mott Rosemberg - FCC Gizele de Souza - UFPR Fátima Cristina de Mendonça Alves - ABAVE Jorge Abrahão de Castro – MPOG Lívia Maria Fraga Vieira - UFMG Sandra Maria Zakia Lian Sousa - USP

Avaliação da Educação Infantil Atribuições da Comissão de Especialistas Delinear proposta de referencial teórico, referencial metodológico, periodicidade e abrangência para avaliação da educação infantil; Propor instrumentos e metodologia de análise da Avaliação da Educação Infantil; Elaborar cronograma de implementação da Avaliação da Educação Infantil; Articular, por meio de reuniões periódicas, a condução das atividades com o GT de discussão da implementação da Avaliação da Educação Infantil; Instrumentalizar o Inep com as informações necessárias para a execução da proposta de avaliação da educação infantil.

Cálculo de Indicadores Estabelecimento de Parâmetros de Qualidade CRONOGRAMA DE AÇÕES Avaliação da Educação Infantil Validação de Matrizes Cálculo de Indicadores Documento Básico Estabelecimento de Parâmetros de Qualidade Periodicidade