Gestão de Recursos Hídricos: aspectos legais, institucionais e técnicos Márcia Maria Rios Ribeiro UFCG Grupo de Pesquisa em Gestão Integrada das.

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Transcrição da apresentação:

Gestão de Recursos Hídricos: aspectos legais, institucionais e técnicos Márcia Maria Rios Ribeiro UFCG Grupo de Pesquisa em Gestão Integrada das Águas Superficiais e Subterrâneas

Problemas atuais relacionados ao uso da água Compatibilização entre Oferta e Demanda Oferta > Demanda Demanda > Oferta “Escassez (?)” Conflitos pelo Uso da Água

Tradicionalmente: expansão da oferta Como resolver os problemas? Tradicionalmente: expansão da oferta Captação do manancial mais próximo rios lagos fontes Obras hidráulicas reservatórios (regularização dos rios) poços (lençol subterrâneo) transposições

“...Se não tem carne, Eu compro um osso Se não tem água, Eu furo um poço....” (Lamento do Morro) “...Dê emprego ao nosso povo Encha os rios de barragem...” (Vozes da Seca)

Expansão da Oferta Visão tradicional: isolada, fragmentada água como recurso inesgotável Sem consideração: ciclo hidrológico, bacia hidrográfica integração águas superficiais e subterrâneas integração quantidade e qualidade Sem preocupação: Como a água está sendo usada pela sociedade?

Da visão tradicional à visão moderna Gestão de recursos hídricos Como resolver os problemas? Da visão tradicional à visão moderna Gestão de recursos hídricos gestão da oferta gestão da demanda

O que é gestão de recursos hídricos? “conjunto de ações que permite a compatibilização entre oferta e demanda resolvendo ou minimizando os conflitos”

O que é gestão de recursos hídricos? “aplicação de medidas estruturais e não estruturais para controlar os sistemas hídricos (naturais e artificiais) em benefício humano e atendendo a objetivos ambientais”

O que é gestão de recursos hídricos? “conjunto de princípios, diretrizes e estratégias de ações determinadas pelos agentes sócio-econômicos (públicos e privados) que interagem no processo de uso dos recursos hídricos garantindo-lhes sustentabilidade”

Lei no 9.433 (08/01/97) - Lei das Águas Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos Fundamentos (art. 1) a água é bem de domínio público a água é recurso natural limitado, dotado de valor econômico situação de escassez: consumo humano/animais uso múltiplo de águas bacia hidrográfica: unidade de planejamento Gestão: descentralizada e participativa

Lei no 9.433/97 Objetivos da Política (art. 2) assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água utilização racional e integrada prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos

Lei no 9.433/97 Instrumentos da Política (art. 4) planos de recursos hídricos enquadramento dos corpos d’agua outorga dos direitos de uso da água cobrança pelo uso da água sistema de informações

Sistemas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos

Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos Aprovação do Plano da Bacia Definição de valores da Cobrança Atuação como Secretaria Executiva Elaboração da proposta do Plano da Bacia Operação da arrecadação da Cobrança Encaminhamento de questões Formulação de políticas e diretrizes gerais Aprovação de instalação de Comitês de Bacia Aprovação do Plano Nacional de Recursos Hídricos Arbitragem de conflitos entre Conselhos Estaduais Aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos Arbitragem de conflitos entre Comitês de Bacia Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos Conselho Nacional de Recursos Hídricos Agências de Bacias Hidrográficas Comitês de Bacias Hidrográficas Bacias Hidrográficas de Rios de domínio da União Bacias Hidrográficas de Rios de domínio da União

RESOLUÇÃO CNRH ASSUNTO RESOLUÇÃO Nº. 12/2000 Enquadramento de corpos de água em classes segundo os usos preponderantes. RESOLUÇÃO Nº. 13/2000 Diretrizes para a implementação do SNIRH. RESOLUÇÃO Nº. 16/2001 Estabelece critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos. RESOLUÇÃO Nº. 17/2001 Estabelece diretrizes para elaboração dos PRH. RESOLUÇÃO Nº. 48/2005 Estabelece critérios gerais para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. RESOLUÇÃO Nº. 4/1999 Institui, em caráter de urgência,  as Câmaras Técnicas Permanentes do PNRH e Assuntos Legais e Institucionais. RESOLUÇÃO Nº. 5/2000 Estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica. RESOLUÇÃO Nº. 15/2001 Estabelece diretrizes gerais para a gestão de águas subterrâneas. RESOLUÇÃO Nº. 21/2002 Institui a Câmara Técnica Permanente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos. RESOLUÇÃO Nº. 32/2003 Institui a Divisão Hidrográfica Nacional. RESOLUÇÃO Nº. 58/2006 Aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos

Planos de Recursos Hídricos (9.433/97) planos diretores implantar a política e o gerenciamento dos recursos hídricos (art. 6) conteúdo mínimo (art. 7) diagnóstico balanço disponibilidades e demandas metas de racionalização de uso medidas, programas, projetos prioridades para a outorga diretrizes para a cobrança

Planos de Recursos Hídricos Resolução CNRH nº 17/01 “Os Planos de Recursos Hídricos deverão levar em consideração os planos, programas, projetos e demais estudos relacionados a recursos hídricos existentes na área de abrangência das respectivas bacias.”

ENTIDADES COORDENADORAS POLÍTICAS PÚBLICAS ETAPAS DE PLANEJAMENTO ESPAÇOS GEOGRÁFICOS ENTIDADES COORDENADORAS POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Plano Nacional de Recursos Hídricos Plano de Bacia Hidrográfica * Plano Estadual Plano de Bacia Hidrográfica ** POLÍTICAS ESTADUAIS DE RECURSOS HÍDRICOS PAÍS Bacia Hidrográfica * ESTADOS Comitê de Bacia Hidrográfica * Comitê de Bacia Hidrográfica ** Conselho Nacional de SRH Conselho Estadual de Bacia Hidrográfica ** Estudos de Viabilidade Projetos Executivos Projetos Básicos PROGRAMAS E/OU PROJETOS Entidades setoriais públicas ou privadas, com atribuições específicas relativas às intervenções OBS.: Bacias hidrográficas: * de rios de domínio da União ** de rios de domínio dos Estados Elaboração: LANNA (1999)

Quem elabora os planos de bacias? Agências de Bacia Supervisionados e aprovados pelos respectivos comitês de Bacia Na ausência da Agência: entidades ou órgãos gestores de RH.

Complexidade dos planos de bacias de rios de domínio da União

PNRH - Programas I. Estudos estratégicos sobre RH II. Desenvolvimento institucional da GIRH no Brasil III. Desenvolvimento e implementação de instrumentos de GRH IV. Desenvolvimento tecnológico, capacitação, comunicação e difusão de informações V. Articulação intersetorial, interinstitucional e intra-institucional da GRH VI. Usos múltiplos e GIRH VII. Setoriais voltados aos RH

PNRH - Programas VIII. Nacional de Águas Subterrâneas IX. GRH integrados ao gerenciamento costeiro X. Gestão ambiental de RH na região Amazônica XI. Conservacão das águas no Pantanal XII. Gestão sustentável de RH e convivência com o semi-árido XII. Gerenciamento executivo e de monitoramento e avaliação da implementação do Plano (PNRH)

Outorga dos direitos de uso de RH Resolução CNRH nº 16/01 “É o ato administrativo mediante o qual a autoridade outorgante faculta ao outorgado o Direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.”

Como obter outorga para uso da água? 1º PASSO – Identificar se a outorga é necessária (usos insignificantes ou não – PB: < 2000 l/h) 2º PASSO – Identificar o corpo hídrico e a dominialidade 3º PASSO – Solicitar a outorga para o Uso da Água

Quais os órgãos responsáveis pela outorga? I - Domínio da União ANA - Agência Nacional de Águas II - Domínio Estadual (Paraíba) AESA - Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba

Enquadramento dos corpos d’água Resolução CNRH nº 12/00 “Enquadramento de corpos de água refere-se ao estabelecimento do nível de qualidade (classe) a ser alcançado e/ou mantido em um dado segmento do corpo de água ao longo do tempo.”

Objetivos Assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas Diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes As classes de corpos de água são estabelecidas pela legislação ambiental – Resolução CONAMA n°357/05 Toda outorga de direito de uso da água deve respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado.

Procedimentos Etapas: I - Diagnóstico do uso e da ocupação do solo e dos recursos hídricos na bacia hidrográfica II - Prognóstico do uso e da ocupação do solo e dos recursos hídricos na bacia hidrográfica III - Elaboração da proposta de enquadramento IV - Aprovação da proposta de enquadramento e respectivos atos jurídicos.

Sistemas de Informações em Recursos Hídricos- SNIRH Resolução CNRH nº 13/00 A ANA articular-se-á com órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais, públicas e privadas, visando a implantação e funcionamento do SNIRH Os órgãos ou entidades gestoras de RH dos Estados e do Distrito Federal deverão articular-se entre si e com a ANA, na organização do SNIRH

Visão geral do SNIRH e seus módulos 36

Processos associados: SUBSISTEMA: REGULAÇÃO DE USOS Processos associados: Cadastro de Usuários Outorga de uso em corpos hídricos Cobrança de usos em corpos hídricos Fiscalização de usos em corpos hídricos de domínio da União Recebimento e disponibilização aos gestores estaduais de dados de usuários e maneira a permitir a coerência no exercício da regulação dos usos 38

SUBSISTEMA: PLANEJAMENTO E GESTÃO Dar visibilidade aos processos de planejamento da gestão de recursos hídricos Permitir o acompanhamento sistemático da situação dos Recursos Hídricos no País (quantidade e qualidade de água) Permitir o acompanhamento do grau de implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos Fornecer subsídios à elaboração de planos de recursos hídricos Construção de cenários exploratórios 39

A cobrança pelo uso da água (9.433/97) Quais são os objetivos da cobrança (art. 19)? Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor Incentivar a racionalização do uso da água Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos Planos de Recursos Hídricos. Art. 20º Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga.

Cobrança (9.433/97) Onde serão aplicados os valores arrecadados com a cobrança? Art. 22º ... prioritariamente na bacia em que foram gerados e serão utilizados: I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos; II – no pagamento de despesas de implantação e de custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do SINGREH. § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II é limitada a 7,5% do total arrecadado

Cobrança pelo uso da água Resolução CNRH nº 48/2005 Critérios gerais a serem obedecidos pela União, Distrito Federal e Estados Quem efetuará a cobrança? Art. 5º A cobrança será efetuada pela entidade ou órgão gestor ou, por delegação destes, pela Agência de Bacia Hidrográfica ou entidade deligatária.

Resolução CNRH nº 48/2005 Art. 6º A que está condicionada a cobrança? I - À proposição das acumulações, derivações, captações consideradas insignificantes pelo CBH e sua aprovação pelo CRH; II - Ao processo de regularização de usos de recursos hídricos sujeitos à outorga na respectiva bacia, incluindo o cadastramento dos usuários; III - Ao programa de investimentos definido no respectivo Plano de Recursos Hídricos devidamente aprovado; IV - À aprovação pelo CRH da proposta de cobrança encaminhada pelo respectivo CBH; V - À implantação da respectiva Agência de Bacia ou entidade delegatária do exercício de suas funções

Exemplos de implementação da Gestão no Brasil Estágio diferenciado nos estados Paraíba: Implementação ainda incipiente Planos em algumas bacias; PERH Três comitês instalados (Paraíba, Litoral Sul, Litoral Norte) Conselho Estadual instalado Rios de domínio da União: Bacia do rio Paraíba do Sul (avançada) Bacia do rio São Francisco (intermediário) Bacia do rio Piranhas-Açu (iniciada)

11 anos da Lei 9.433, há o que comemorar?

Avanços “O Brasil dispõe de uma legislação moderna, pautada por conceitos consistentes e arrojados de gestão compartilhada dos recursos hídricos, que deve ser exercida por intermédio de um modelo institucional descentralizado e participativo, ao qual se acrescentam instrumentos de gestão que superam os mecanismos tradicionais de comando e controle, notadamente a cobrança pelo uso da água e a construção social de planos de bacias hidrográficas, com metas e objetivos a serem negociados com os diversos atores sociais.” Manifestação pública da ABRH - 2007

Em Gestão de Recursos Hídricos: Estamos melhores hoje do que ontem No aparato legal e institucional Na formação de recursos humanos em gestão de recursos hídricos No conhecimento técnico em recursos hídricos No entendimento das questões ambientais Na mobilização social (comitês de bacia) No aprendizado mútuo entre participantes de colegiados (CRH e CBH) – flexibilidade e respeito Na percepção de que o “modelo ideal” pode sofrer alguns ajustes (sem perda dos princípios)

BACIAS HIDROGRÁFICAS DA PARAÍBA

Volumes do Açude de Boqueirão 1993 -2007

Retiradas de água e perdas por evaporação em 1998-2000 no Açude de Boqueirão