Dr. Cláudio J. Trezub PERÍCIA MÉDICA SERVIDOR PÚBLICO.

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Transcrição da apresentação:

Dr. Cláudio J. Trezub PERÍCIA MÉDICA SERVIDOR PÚBLICO

Perícia Servidor - Organização Serviço Público Federal (UNIÃO) 3 Poderes Ministérios / Autarquias / Fundações / Universidades / Forças Armadas / Tribunais LEI 8112/90

Perícia Servidor - Organização Problemas: Junta Médica Oficial Distribuição geográfica Disparidade de normas, regras, sistemática - especificidades Autonomia: individualidade de cada Órgão/Setor/Poder

Perícia Servidor - Organização Serviço Público Estadual (ESTADOS) 3 Poderes Autonomia p/ regulamentar (Lei própria) Estatutos – vícios e incorreções Junta Médica Oficial (?) Perícia Médica (?) Mesmos dificultadores que a União Executivo / Judiciário / Parlamentares / Policial Militar / Professores / Autarquias / Fundações / Universidades

Perícia Servidor - Organização Serviço Público Municipal (Municípios) 2 Poderes Autonomia (Lei Orgânica) Pluralidade (mais de 5 mil municípios) Poder aquisitivo (orçamentos ) – poucos habitantes Estatutos – Leis

PERÍCIA MÉDICA SERVIDOR PÚBLICO Dr. Cláudio J. Trezub 01/07/2008 EVOLUÇÃO – 2 VERTENTES PREVIDENCIÁRIA (Benefícios por Incapacidade) JUNTA MÉDICA Perícia de Servidor (LTS)

Perícia Médica – Evolução MEDICINA LEGAL PERÍCIA JUDICIAL PERÍCIA ADMINISTRATIVA Psiq Forense MEDICINA LEGAL (criminal) SEGUROS Outras INSS SERVIÇO PÚBLICO RPPS S M Pessoal

Perícia Médica – Evolução PERÍCIA ADMINISTRATIVA INSS SERVIÇO PÚBLICO RPPS S M Pessoal

SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL novembro 2007 Cláudio J. Trezub SEGURO SOCIAL ASSISTÊNCIA À SAÚDE 8 9 8

SEGURO (Previdência) SOCIAL novembro 2007 Cláudio J. Trezub Sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não puder trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice INFORTÚNIO

Sistema Previdenciário Brasileiro novembro 2007 Cláudio J. Trezub Regime Geral Previdência Social Regimes Próprios Previdência Complementar Governo Federal Gov.Estaduais Municípios Minist. Prev. Social Minist. Fazenda Minist. Prev.Social Servidor Público Fechada Aberta Trab.inic. privada E.P e Comissionados Inic.Privada qq.cidadão Institutos Autarquias Fundações Fundo de Pensão Sociedades Anônimas INSS -sem fins lucrativos -de direito privado - com fins lucrativos 10 10 11

EC-20/98 Lei 9717/98 - art 5° novembro 2007 Cláudio J. Trezub . “Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no RGPS de que trata a Lei 8213/91, salvo disposição em contrário da Constituição Federal”

Benefícios oferecidos pelo RGPS novembro 2007 Cláudio J. Trezub Benefícios oferecidos pelo RGPS SEGURADOS Aposentadoria por Invalidez (*) Aposentadoria por Idade Aposentadoria por Tempo de contribuição Aposentadoria Especial Auxílio Doença Salário Família Salário Maternidade Auxílio Acidente Reabilitação Profissional

DEPENDENTES Pensão por Morte Auxílio Reclusão novembro 2007 Cláudio J. Trezub Pensão por Morte Auxílio Reclusão Reabilitação Profissional

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE Conceitos Fundamentais e Importância Dr. Cláudio J. Trezub 01/07/2008

PERÍCIA MÉDICA SERVIDOR PÚBLICO Dr. Cláudio J. Trezub 01/07/2008 PERÍCIA MÉDICA SERVIDOR PÚBLICO Aspectos a considerar: A evolução da Perícia Médica no âmbito da perícia de servidores públicos não acompanhou a do RGPS Os RPPS estão vivenciando hoje (50 anos depois) o mesmo impasse : como organizar a avaliação dos segurados candidatos aos benefícios por incapacidade? A legislação (PM) dos RPPS não foi adequada à legislação previdenciária

PERÍCIA MÉDICA SERVIDOR PÚBLICO Dr. Cláudio J. Trezub 01/07/2008 PERÍCIA MÉDICA SERVIDOR PÚBLICO Aspectos a considerar: O Choque de modernidade e a quebra de paradigmas não contemplou a Perícia Médica O momento histórico que se vive em relação à Perícia Médica no Serviço Público é de confusão e disparidade Não existem parâmetros estabelecidos Legais Organizacionais Técnicos

PERICIA MÉDICA SERVIDORES Cláudio J. Trezub Serviço Público - Dificultadores Política / estratégica Gramatical - o RGPS - os RPPS Cultural 18

PERICIA MÉDICA x SERVIDORES Não existe, pela diversidade dos RPPS, o modelo pronto e ideal de serviço de perícia médica Não é possível simplesmente copiar aquele do Regime Geral Cada ente federativo deverá buscar aquele que melhor atenda suas necessidades, conforme forem suas características de constituição administrativa, número de segurados e beneficiários, espécies de benefícios, entre outros fatores

PERICIA MÉDICA x SERVIDORES O que se pode – e inclusive se deve copiar do modelo do RGPS são os conceitos da moderna Perícia Médica Previdenciária, e abandonar, definitivamente, aqueles das “juntas médicas” e do empirismo.

PERICIA MÉDICA SERVIDORES Embora existam particularidades próprias de cada RPPS (circunstâncias são diferentes na União, nos Estados e nos Municípios), pode ser viável a configuração de um modelo genérico para o Órgão pericial, cujas normas gerais deverão ser, depois, complementadas com outras específicas, conforme cada situação

PERÍCIA MÉDICA SERVIDOR PÚBLICO Dr. Cláudio J. Trezub 01/07/2008 PERÍCIA MÉDICA SERVIDOR PÚBLICO É HORA DE MUDANÇA DE MENTALIDADE E DE CULTURA: QUEBRAR PARADIGMAS!

PERICIA MÉDICA SERVIDORES Modernização / Paradigmas visão estratégica dos gestores + vontade política dos administradores três aspectos fundamentais:

SERVIÇO DE PERÍCIA MÉDICA LEGISLAÇÃO SERVIÇO DE PERÍCIA MÉDICA CAPACITAÇÃO CONTROLE

PERÍCIA MÉDICA SERVIDORES CONCEITOS FUNDAMENTAIS CONCEITO DE BENEFÍCIO DE RISCO / Infortunística Conceito de Incapacidade x Doença Avaliação especializada (perícia) – formação/capacitação/ controle e supervisão

PERÍCIA MÉDICA SERVIDORES Perícia Previdenciária nos RPPS legislação adequada médicos peritos “profissionais” serviço pericial com gestão específica – supervisão e controle gerencial

PERÍCIA MÉDICA SERVIDOR PÚBLICO Dr. Cláudio J. Trezub 01/07/2008 PERÍCIA MÉDICA – Séc XXI VISÃO INSTITUCIONAL Perícia Médica Previdenciária Atestado Atesto que fulano de tal necessita 120 dias de afastamento do trabalho...... ass Dr. .....

(NOVA) CULTURA E MENTALIDADE PREVIDENCIÁRIAS “velhos” IPEs RPPS Estatutos LegislaçãoPrevidenciária

(NOVA) CULTURA E MENTALIDADE PREVIDENCIÁRIAS PERÍCIA MÉDICA (Benefícios p/ Incapacidade) FERRAMENTA DE GESTÃO

O Médico Perito na Perícia de Servidor Público Cláudio J. Trezub novembro 2007 O Médico Perito na Perícia de Servidor Público Formação Admissão Carreira Remuneração Atribuições e Competências Locais de atuação Perspectivas

O Médico Perito na Perícia de Servidor Público Cláudio J. Trezub novembro 2007 O Médico Perito na Perícia de Servidor Público Perícia de Servidor (estatutária) Perícia de Segurado (previdenciária)

O SERVIÇO DE PERÍCIA MÉDICA

SETOR DE PERÍCIA MÉDICA Posição Organizacional Instituto de Previdência Recursos Humanos (Saúde Ocupacional) PREVIDÊNCIA X ASSISTÊNCIA

Perícia Médica Administrativa O Serviço de Perícia Médica - Estrutura MPL/MPE MPS Chefia – responsabilidade administrativa e técnica

SETOR DE PERÍCIA MÉDICA Estrutura / Dimensionamento: N° Médicos Peritos Examinadores ( 1 : 3000 ) N° Médicos Peritos Supervisores ( 1 : 4–6 ) Responsável Técnico-administrativo (Chefia) Apoio Administrativo Horário de atendimento / Carga horária

SETOR DE PERÍCIA MÉDICA Modelos de Gestão: Próprio Terceirizado Consórcio

SERVIÇO DE PERÍCIA SUPERVISÃO E CONTROLE Supervisão direta Supervisão indireta Auditoria

SERVIÇO DE PERÍCIA SUPERVISÃO E CONTROLE Indicadores de desempenho Controle de prazos e tempo médio de realização dos exames Resolutividade Inconformismo Índices de incapacidade e concessão Espécie e duração dos benefícios Índices de Concessão e de Cessação de Benefícios Índice de Pressão de Requerimentos

SERVIÇO DE PERÍCIA SUPERVISÃO E CONTROLE Indicadores técnicos Índices de incapacidade e concessão Índices de requisição de exames complementares e pareceres Análise do perfil de conclusões Análise das reformas de conclusões (PR)  

SERVIÇO DE PERÍCIA SUPERVISÃO E CONTROLE Índice de Incapacidade Laborativa Correlaciona o número de dias concedidos com o potencial de dias de trabalho da massa abrangida pelo órgão Reflete diretamente a atuação pericial e a existência/magnitude de incapacidade geradora de afastamentos do trabalho Oferece idéia da importância como redutora da capacidade potencial da massa trabalhadora

SERVIÇO DE PERÍCIA SUPERVISÃO E CONTROLE Índice de Incapacidade Laborativa n ° dias concedidos/prorrogados IIL = x 100 n° trabalhadores ativos x 30 (90, 360)

novembro 2007 Poderíamos ter, como dados para comparação, a seguinte situação (considere-se um período de 30 dias): Serviço A .............. 180 concessões Serviço B .............. 200 concessões Serviço C .............. 300 concessões

Cláudio J. Trezub novembro 2007 Serviço A ............. 180 concessões ........ 9600 dias Serviço B .............200 concessões ..........7200 dias Serviço C .............300 concessões ......... 6000 dias

ÍNDICE DE INCAPACIDADE LABORATIVA Cláudio J. Trezub novembro 2007 N° de Segurados (clientela) Serviço A - 50.000 Serviço B - 15.000 Serviço C - 20.000 n ° dias concedidos/prorrogados IIL = x 100 n° trabalhadores ativos x 30

Cláudio J. Trezub novembro 2007 9.600 dias IIL(A) x 100 = 0,64 50.000 x 30 7.200 dias IIL(B) x 100 = 1,60 15.000 x 30 6.000 dias IIL(C) x 100 = 0,80 25.000 x 30

PERÍCIA MÉDICA CUSTO X BENEFÍCIO

Administração do Patrimônio Cláudio J. Trezub novembro 2007 Perícia Médica Administração do Patrimônio

PERÍCIA MÉDICA x SERVIDORES Características do Serviço Público Legislação Concurso Estágio Probatório Estabilidade Saúde Ocupacional Cultura

PERÍCIA MÉDICA x SERVIDORES Particularidades (legislação) Junta Médica Ingresso (exame pré admissional) LTS x Auxílio Doença (tipo / valor / cálculo benefícios) LTSPF Aposentadoria Invalidez – aspectos particulares Readaptação / Reabilitação Acidente do Trabalho / Doença Ocupacional Aposentadoria Especial Cotas: deficientes

Perícia de Servidor Público - Atualidades Cláudio J. Trezub novembro 2007 Perícia de Servidor Público - Atualidades Propostas adequação serviços periciais Propostas reforma legislação Mercado de trabalho – MPE / MPS / Gerentes

Cláudio J. Trezub