Meio Ambiente: o papel do Ministério Público.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Processual Penal I
Advertisements

Responsabilidade por ações e omissões em matéria ambiental e urbanística Adilson Abreu Dallari Prof. Titular da PUC/SP.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Objeto e legitimação ativa
PROMOTOR DE JUSTIÇA LEONARDO CASTRO MAIA
Direito Processual Penal I
Direito Processual Penal I
- Justificativas teóricas clássicas: relevância política e jurídica de algumas autoridades; maior imparcialidade dos Tribunais; Justificativa oculta: os.
Bases jurídicas para uma boa Administração
Política Nacional dos Resíduos Sólidos
AÇÃO POPULAR.
O PAPEL INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO II FÓRUM DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA CENTRAL CONSULT Material.
Prof. Dr. Fernando Rei IBRADEMP – 14/03/2006
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Mesa 05 - Investigação de Homicídios e o Inquérito Policial
RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
I - PROCESSO CONCEITO: Método de resolução de conflitos, caracterizado por atos realizados em contraditório pela atuação do Estado-Juiz e das partes a.
TUTELA CIVIL DO MEIO AMBIENTE
Diálogo Público 2005 Qualidade dos gastos públicos: contribuições dosQualidade dos gastos públicos: contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
TRABAHO DIREITO AMBIENTAL
A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: UM PROBLEMA TEÓRICO OU CASUÍSTICO? Luís Cláudio Almeida Santos Promotor de Justiça, Professor.
2 ° Pelotão de Policia Ambiental de Canela
O Ministério Público e o Direito do Consumidor à Saúde e à Informação
FONTES DO DIREITO AMBIENTAL
CORREGEDORIA-GERAL Órgão da Administração Superior do MP, orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta de membros do Ministério.
O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ 1 O que é o Ministério Público? A Constituição Federal, que é a lei mais importante do País, define o Ministério Público.
O MINISTÉRIO PÚBLICO E O COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DEMOCRACIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
FORUM DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DO ESTADO DO PARANÁ
O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ
POSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
MOBILIZAÇÃO SOCIOAMBIENTAL URBANA
CONCEITO: Método de resolução de conflitos, caracterizado por atos realizados em contraditório pela atuação do Estado-Juiz e das partes a fim de ser prestada.
Responsabilidade por Danos Ambientais
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 8º ENCONTRO - SINDILAV – 22/11/13
Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal: Trata-se de uma efetiva limitação do poder de punir do Estado. Pelo princípio da legalidade, a elaboração.
Enem.
TUTELA Jurisdicional Direito do consumidor.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Augusto Henrique Lio Horta
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Interesses Difusos e Coletivos – 2009
PONTOS RELEVANTES Profº Carmênio Barroso
ESMP – MAIO/2008 Curso de adaptação para estagiários do Ministério Público – 14º Concurso de Credenciamento Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
Curso Técnico em Meio Ambiente
AÇÃO PENAL.
DIREITO CRIMINAL AMBIENTAL
Coordenação: Dra. Maria Irismar Farias Santiago Coordenador Auxiliar: Coordenador Auxiliar: Dr. Francisco Diassis Alves Leitão Apoio: Hargos José Moreira.
RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL
TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE
Professora Cristiane Dupret
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
 Incapacidade do conhecimento humano de reproduzir a biosfera- Caso Biosfera 2  Qatar - Criação da ilha para a Copa de 2022  Ilha de Oryx Qatar; 
UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIME
A defesa dos interesses gerais
Ministério Público do Estado de Minas Gerais BH-dezembro/ 2006 Élida Rezende de Freitas Promotora de Justiça Coordenadora CAOPPDI CENTRO DE APOIO OPERACIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
MÓDULO II – GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Funções Persecução penal Defesa de instituições, bens e valores fundamentais ou pessoas Preservação dos valores fundamentais do.
Princípios do Direito Ambiental na Constituição Federal Direito Ambiental – Aula 3 Prof. MSc. Laura.
Responsabilidade civil ambiental
Política nacional do MA Lei 6938/81. Estabelece política: articulação de objetivos e meios Complementada pela legislação e desenhos institucionais. (Lei.
AGÊNCIAS REGULADORAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO: ESTRUTURAÇÃO SOB A FORMA DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS E LEGITIMIDADE PARA FIRMAR TERMOS DE AJUSTAMENTO.
Faculdade Pitágoras Professora: Fabiana Daniele Simões da Paz DIREITO CONSTITUCIONAL 3 FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
TEORIA GERAL DO PROCESSO II. Ministério Público É instituição estatal destinada ao zelo do interesse público no processo. No Capítulo IV – Das Funções.
Ministério Público A atuação do Ministério Público na defesa e na promoção dos direitos da criança e do adolescente com deficiência, transtornos ou altas.
Sistema de Garantia de Direitos Organização: Psic. Angelo Motti.
AULA 4 O tratamento do meio ambiente na Constituição Federal O tratamento do meio ambiente na Constituição Federal.
Transcrição da apresentação:

Meio Ambiente: o papel do Ministério Público. NIVALDO CAETANO DA CUNHA ENGENHEIRO FLORESTAL ESPECIALIZAÇÕES: CIÊNCIAS DO AMBIENTE (PUC/MG) BOTÂNICA (UFLA) CONTROLE EXTERNO (PUC/MG) MESTRANDO EM BIOLOGIA VEGETAL (UFMG) nicclaudo@yahoo.com.br

Meio Ambiente: o papel do Ministério Público. CF.: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

Meio Ambiente: o papel do Ministério Público. CF.:Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Meio Ambiente: o papel do Ministério Público. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Meio Ambiente: o papel do Ministério Público. Interesse difuso é aquele que provém de grupos que se formam, mas que são menos possíveis de ser determinados e dificilmente existirá algum vínculo entre seus membros. Ministério Público: tutela administrativa, civil e penal do meio ambiente.

Meio Ambiente: o papel do Ministério Público. A tutela administrativa: exercida pelo Ministério Público e pelos órgãos do poder público na defesa do meio ambiente. Entidade: consideradas como órgãos de apoio do Ministério Público. Levam ao conhecimento do órgão ministerial a maioria dos casos que envolvem a tutela ambiental, dão a assistência qualificada nas investigações e nas ações civis, quando solicitados.

Meio Ambiente: o papel do Ministério Público. Problemas decorrentes de má administração ou da atuação defeituosa dos órgãos públicos: necessidade da fiscalização, passando o Ministério Público a tutelar os interesses sociais através de outro campo de atuação, qual seja, a verificação da eficácia das atividades desenvolvidas pelos órgãos supramencionados.

Meio Ambiente: o papel do Ministério Público. A tutela civil: Inquérito Civil: instrumento de investigação, concedido com exclusividade ao órgão do Ministério Público, destinado à colheita de elementos de convicção que auxiliem o Promotor a perceber acerca da existência, ou não, de dano ambiental.

Meio Ambiente: o papel do Ministério Público. Inquérito Civil: processo investigatório prévio, incumbido ao órgão do Ministério Público e destinado a colher elementos de convicção que demonstrem a ocorrência de dano ambiental. Daí: a) realização do compromisso de ajustamento de conduta; b) propositura da Ação Civil Pública; c) e, ainda, em não havendo elementos suficientes, o arquivamento das informações.

Meio Ambiente: o papel do Ministério Público. A promotoria de justiça que firmou o compromisso de ajustamento de conduta tem a responsabilidade de fiscalizar seu cumprimento, a fim de evitar que sua atuação caia em descrédito.

Meio Ambiente: o papel do Ministério Público. O arquivamento do Inquérito Civil O Inquérito Civil poderá ser arquivado quando, ao final das investigações, não for possível identificar a autoria do dano ambiental ou inexistir prova de que este efetivamente ocorreu.

Meio Ambiente: o papel do Ministério Público. Lei Federal n° 7.347 de 1985: objetivo exclusivo de regulamentar a Ação Civil Pública Ação Civil Pública tem como objeto o cumprimento de uma obrigação de fazer, de uma obrigação de não fazer ou, ainda, a condenação em dinheiro, podendo o juiz, determinar o cumprimento da obrigação, mediante a realização de uma atividade devida, bem como a cessação da atividade danosa e, se estas foram insuficientes, a cominação de multa diária.

Meio Ambiente: o papel do Ministério Público. Tutela penal (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Crimes Ambientais) Gilberto Passos de Freitas (Crimes contra a natureza (pág. 32)), “a luta na defesa do meio ambiente tem encontrado no direito penal um de seus mais significativos instrumentos. Muitas são as hipóteses em que as sanções administrativas ou civis não se mostram suficientes para a repressão das agressões contra o meio ambiente. O estigma de um processo penal gera efeitos que as demais formas de repressão não alcançam”.

Meio Ambiente: o papel do Ministério Público. Situações onde é possível identificar o prejudicado, ou seja, uma vítima da lesão ambiental e, neste caso, em ocorrendo inércia do Ministério Público, poderá ele ingressar com a ação penal subsidiária da pública

Meio Ambiente: o papel do Ministério Público. Tutela penal: ação é privativa do Ministério Público e que se inicia através de denúncia bastando a ocorrência do delito para instauração do inquérito policial ou da ação penal

Meio Ambiente: o papel do Ministério Público. Somente será possível ao promotor de justiça fazer a proposta de transação penal se o autor do fato apresentar um plano de reparação do meio ambiente por ele degradado ou, na comprovada impossibilidade, uma forma de compensação por isso. Essa prova será exclusivamente técnica.

Meio Ambiente: o papel do Ministério Público. Nas propostas de transação penal, o promotor de justiça deverá conhecer previamente, através de prova pericial, os valores do dano e aqueles auferidos pelo autor com a degradação ambiental para melhor subsidiá-lo.

Meio Ambiente: o papel do Ministério Público. Anda! Quero te dizer nenhum segredo Falo nesse chão da nossa casa Vem que tá na hora de arrumar... Beto Guedes/Ronaldo Bastos