LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Profa. Dra. Grasiele Augusta Ferreira Nascimento
Advertisements

Graciela Maffei Juíza do Trabalho do TRT da 4ª Região
REMUNERAÇÃO E EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Rescisão do contrato de trabalho – Modalidades
DIREITO DO TRABALHO PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO:
CONTRATOS DE TRABALHO.
REMUNERAÇÃO.
Transferência de Empregados do Exterior e para o Exterior
Prof. Dirceu Rodrigues Junior
Prof.: Dirceu Rodrigues Junior
Prof. Dirceu Rodrigues Jr.
Prof. Dirceu Rodrigues Junior
Férias CLT: Artigos 129 a 153.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Jornada Noturna Art. 73 CLT.
Legislação Trabalhista
I Fórum de Gestão com Pessoas para Micro e Pequenas Empresas
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO Salário e remuneração - é aquela que aponta como elemento diferenciador a inclusão ou não das gorjetas. A CLT, em seu art. 457, adota.
Remuneração e salário.
Unidade 4- Contrato de Trabalho
Classificação do contrato quanto à forma
PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO
Regras de Proteção ao salário
Unidade 2- Empregado.
Relações individuais do Direito do Trabalho
Adrieni Ferreira Yassine
Conceito de salário CLT, artigo 457
Regras de Proteção ao salário
CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS
EQUIPARAÇÃO E PROTEÇÃO AO SALÁRIO
Natureza Jurídica Características Elementos
DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO Direito Processual do Trabalho Programa TRT Campinas Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho 1º sem/2015 DIREITO INDIVIDUAL E TUTELAR.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Duração do Trabalho  vem da palavra italiana “giornata”, que significa dia  utilizada como media de duração do tempo (diária, semanal, mensal, anual).
SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO
Regras de Proteção ao salário
Regras de Proteção ao salário
Prorrogação e Compensação de Jornada
Lavratti.com Slide 1/8 Desenvolvimento de Recursos Humanos Contrato de trabalho 1)A obrigação de prestar serviço pode ser contraída individualmente pelo.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Legislação Trabalhista – Parte II
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
NOVIDADES SOBRE O TRABALHO DOMÉSTICO
DIREITO DO TRABALHO II Aula 2 – Aviso prévio.
BEM-VINDO Á DISCIPLINA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
ESTUDO DO CONTRATO DE TRABALHO
DIREITO DO TRABALHO aula 8
DIREITO DO TRABALHO aula 6
Jornada de Trabalho Direito do Trabalho.
AVISO PRÉVIO Prof. Msc Carlos Kley Sobral.
Centro de Ensino Superior do Amapá Curso: Administração Profa
O aviso prévio Direito do Trabalho.
Prof. Me. Mariane Helena Lopes
Remuneração e Salário Direito do Trabalho.
CONTRATO DE EMPREGO Prof. Msc. Carlos Kley Sobral.
AULA 08 – DURAÇÃO DO TRABALHO
Relação de trabalho e relação de emprego.
Proteção do trabalho do menor
Prof. José Ricardo Haddad
Programa Jovem Aprendiz
UERN CURSO: DIREITO Direito do trabalho I - 60 horas/aula Professora: Patrícia Moreira de Menezes Contrato de Trabalho.
31/03/10 Direito do trabalho. Profa. Luzia Zorzal, MS2 Direito do trabalho  Possui conjunto de princípios, normas e instituições atinentes à relação.
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO a) Princípio da Proteção: Refere ao critério fundamental que orienta o Direito do Trabalho pois este, ao invés de inspirar-se.
12.04 Próximo Encontro... Pense Nisso: 10: :30 Break Estratégico Ir no Sindivarejista! IMPORTANTE!! 10: :20 Construindo Contratos 11: 30 Encerramento.
Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira Direito do Trabalho Ponto 5 – Contrato de Trabalho (a) Conceito (art. 442, CLT) Art. 442, CLT “Contrato.
TERCEIRIZAÇÃO Súmula 331 do TST Nova Redação - Res. 174/ DeJT 27/05/2011 Temos uma relação terceirizada quando a empresa tomadora contrata uma empresa.
Aviso prévio-Conceito, natureza jurídica, redução da jornada de trabalho, duração, efeitos da concessão e da não-concessão, entre outros ponto importantes.
Técnicas de Administração de Pessoal
RENATO SARAIVA.  PERÍODO AQUISITIVO - art. 130/130-A CLT;  PERÍODO CONCESSIVO – art. 134 da CLT;
Transcrição da apresentação:

LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA Flávia Moreira Pessoa

CONTRATO INDIVIDUAL DE EMPREGO Negócio jurídico pelo qual uma pessoa física se obriga, mediante remuneração, a prestar serviços não eventuais a outra pessoa física ou jurídica, sob a direção destas.   2- Pressupostos Capacidade das Partes Licitude do Objeto Forma prescrita ou não defesa em lei  Conseqüência da ausência de um dos pressupostos: Nulidade absoluta – declaração ex officio – efeitos ex tunc ou ex nunc

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - HIPÓTESES Hipóteses do art. 443da CLT: transitoriedade da atividade do empregado, do empregador ou contrato de experiência. Não há exigência legal de que seja escrito, mas se não for não há como provar. Duração máxima de dois anos, salvo experiência – 90 dias. Só pode renovar uma vez. Se renovar mais de uma vez ou ultrapassar o prazo vira indeterminado.   Hipótese fora da CLT: Contrato de Safra – art. 14 Lei 5889/73 Contrato provisório – Lei 9601/98

SISTEMA DE PROTEÇÃO AO SALÁRIO   Irredutibilidade - art. 7º VI CF Impossibilidade de retenção – art. 7º, X CF Direito ao salário independentemente de estipulação prévia – art. 460 CLT Impossibilidade de descontos, salvo exceções do art. 462 CLT Irresponsabilidade por danos culposos, salvo contrato - art. 462,§1º Proibição do Truck Sistem – art. 462§2º CLT Pagamento em moeda corrente – art. 463 CLT Pagamento mediante recibo 464 Local e horário de pagamento

Equiparação Salarial Pressupostos para a equiparação entre brasileiros   Pressupostos para a equiparação entre brasileiros Identidade de funções Trabalho de igual valor (qualitativo e quantitativo) Prestação ao mesmo empregador Prestação na mesma localidade Simultaneidade na prestação de serviços Inexistência de diferença de tempo de serviço superior a dois anos Inexistência de quadro de pessoal organizado em carreiras homologado pelo Ministério do Trabalho

DICAS FINAIS  Procurem estudar o elenco das parcelas salariais, não salariais e mistas. Estudem as espécies de contrato, inclusive com a diferenciação entre eles, bem como pressupostos de validade do contrato de trabalho e efeitos dos mesmos. Estudem o sistema de proteção ao salário. Estudem sobreaviso, horas in itinere, exceções ao regime de horas extras. Procurem abranger todos os esquemas (porque normalmente há uma pergunta de cada esquema)

Finalmente: Sigam os esquemas e as anotações de sala de aula e pesquisem os assuntos nos livros.