Organizações Brasileiras de Informação e suas Políticas

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
O PROCESSO INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Advertisements

Contexto de Transparência e Acesso à Informação
Reunião para os novos dirigentes da RBMLQ-I
Lei Estadual de Acesso à Informação 2ª. Reunião Técnica do Conselho Nacional de Órgãos de Controle Interno – CONACI.
OGU Ações e Projetos 2011/2012.
Avaliação do Plano Plurianual
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E ESTUDOS INSTITUCIONAIS
Presidência da República Gabinete de Segurança Institucional
ESTRUTURA BÁSICA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Órgãos de Consulta
Alcance e Diretrizes da LAI
PLANO DE GESTÃO.
MODELO DE GESTÃO PÚBLICA PARTICIPATIVA
À Secretaria Nacional de Segurança Pública compete: I - assessorar o Ministro de Estado na definição, implementação e acompanhamento da Política.
I Seminário sobre Financiamento da Saúde da Paraíba
Controle de Recursos Públicos
ATUAÇÃO DOS AGENTES DE CONTROLE SOCIAL.
PROTEÇÃO AO CONHECIMENTO SENSÍVEL
POLÍTICA E SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS LEI FEDERAL Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 "Institui a Política Nacional de Recursos.
Lei Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
Contador Waldir Ladeira Conselheiro do CRCRJ
CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL
PPCAAM / PR Introdução Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte do Estado do Paraná.
Plano Plurianual: desafios e perspectivas
Objetivos do Trabalho Mapa Estratégico - Senado Federal
A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
1 MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
A REGÊNCIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA ANEEL
RAFAEL BRAGA – COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO DE MÍDIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA Mar/2014.
COMÉRCIO INTERNACIONAL Prof. Uziel Santana
O Ministério Público Federal e a tutela do consumidor brasileiro Dr. José Elaeres Marques Teixeira Subprocurador-Geral da República Coordenador da 3ª Câmara.
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
ÉTICA E GOVERNANÇA: OUVIDORIA PARA A CIDADANIA
DEFINE O SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CRIA A ANVISA
Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização | GesPública SEMINÁRIO ADMINISTRATIVO SISTEMA COFEN/ Conselhos Regionais SEMINÁRIO ADMINISTRATIVO.
Metodologia de Segurança Integrada da ABIN aplicada na PRODEB
MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Habitação
Governo do Estado do Ceará Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas-CEPOD I ENCONTRO DE GESTORES.
Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
Participação Social De Princípio a Método de Governar SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL.
POLÍTICA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
Política Nacional do Meio Ambiente
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA - Sisbin
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE
OS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO, DE ORÇAMENTO, DE CONTROLE, DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE A gestão dos recursos públicos está organizada sob.
Palestra Institucional CGU-PR
PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS AROLDO CEDRAZ MINISTRO DO TCU “A comunicação institucional.
1º ENCONTRO REGIONAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS DE DEFESA Região Centro-Oeste Tema: Forças Armadas, Segurança e Garantia da Lei e da Ordem: perspectivas.
Estrutura regimental da ABIN
Gestão democrática da escola pública: fundamentação legal
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(Institui o SISBIN e cria a ABIN) AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
LEI Nº 10991/97 Lei de Organização Básica da BM
MODALIDADES DE AUDITORIA
Profa. Lis Lakeis Bertan (Fonte: Ministério do Turismo)
1/23 PLANO ESTRATÉGICO DE FRONTEIRAS = DEBATE = General de Divisão Álvaro Gonçalves Wanderley Subchefe de Inteligência de Defesa.
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
Política nacional do MA Lei 6938/81. Estabelece política: articulação de objetivos e meios Complementada pela legislação e desenhos institucionais. (Lei.
2014 Ministério do Turismo. Missão Desenvolver o turismo como uma atividade econômica sustentável, com papel relevante na geração de empregos e divisas,
Programa de abertura e divulgação de dados para o TCU Proposta de Projeto de Especialista.
CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS COMAD. Inserido Lei nº: de 23/08/2006 Art. 1º: Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas – SISNAD.
Ministério Público A atuação do Ministério Público na defesa e na promoção dos direitos da criança e do adolescente com deficiência, transtornos ou altas.
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
Transcrição da apresentação:

Organizações Brasileiras de Informação e suas Políticas V CINFORM Organizações Brasileiras de Informação e suas Políticas José Athos Irigaray dos Santos depc@abin.gov.br

Organizações Brasileiras de Informação e suas Políticas SUMÁRIO Organizações Brasileiras de Informação e suas Políticas Introdução Sisbin / Abin Competência Estrutura organizacional Políticas Conclusão

Atividade de Inteligência Art. 1o ... § 2o Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado. Lei N.º 9.883, 07 dez 99, institui o SISBIN e cria a ABIN

Atividade de Inteligência Art. 1o ... § 3o Entende-se como contra-inteligência a atividade que objetiva neutralizar a inteligência adversa. Lei N.º 9.883, 07 dez 99, institui o SISBIN e cria a ABIN

Que conhecimento?

Aspectos Históricos Decreto Nº 17.999 - 29 nov 27 Decreto-Lei Nº 9.975-A - 06 set 46 Lei Nº 4.341 - 13 jun 64 Lei Nº 8.028 - 12 abr 90

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CC SG SCGGE SCPAI GP GSI CONSELHO DE GOVERNO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO E S CONSELHO NACIONAL DE SEG ALIM E NUTRI CONSELHO NACIONAL DE POL ENERGÉTICA SECRETARIA ESPECIAL DO CDES CONSELHO NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DE POL DE TRANSPORTE ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA ESPECIAL DE POL PARA AS MULHERES SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA ASSESSORIA ESPECIAL DO PR SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DA PR SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS PORTA-VOZ DA PR CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO CONSELHO DA REPÚBLICA CONSELHO DE DEFESA NACIONAL M C T M D M F M J MPOG M R E OUTROS Lei 10.683, 28 maio 03 e Lei 10.869, 13 maio 04

"Art. 6º Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República compete: assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições; prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;  Lei 10.683, 28 maio 03 e Lei 10.869, 13 maio 04

realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança; coordenar as atividades de inteligência federal e de segurança da informação; zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança pessoal do Chefe de Estado , ... Lei 10.683, 28 maio 03 e Lei 10.869, 13 maio 04

§ 1º compete, ainda, ao GSI coordenar e integrar as ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção do uso indevido de substâncias entorpecentes que causem dependência física ou psíquica, bem como aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de dependentes.  Lei 10.683, 28 maio 03 e Lei 10.869, 13 maio 04

MINISTRO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL SUBCHEFIA EXECUTIVA CONSELHO NACIONAL ANTIDROGAS SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ASS. MILITARES SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E ESTUDOS INSTITUCIONAIS SECRETARIA NACIONAL ANTIDROGAS AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

Lei N.º 9.883, 07 dez 99, institui o SISBIN e cria a ABIN.

ABIN - Competências Planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Inteligência do país, obedecidas a política e as diretrizes superiormente traçadas.

(2) (1) (1) (1) Controles externos, além do TCU e da CISET (orçamento) (2)Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo

Sisbin - Competências Integrar as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

Sisbin - Competências Obtenção, análise e disseminação da informação necessária ao processo decisório do Poder Executivo, bem como pela salvaguarda da informação contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados.

2004 2003 13 Set 02 2002 2001 07 Dez 99 2000 03 Mai 00

2004 13 Abr 04 06 Nov 03 07 Out 03 03 Nov 03 2003 10 Set 03 24 Jun 03 20 Mar 03 19 Dez 02 29 Out 02 13 Set 02 2002 2001 07 Dez 99 2000 03 Mai 00

ABIN - Competências - continuação Planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República; Planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;

Avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional; e ABIN - Competências - continuação Avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional; e Promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência e realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência.

DIRETOR-GERAL GABINETE DIRETOR-GERAL ADJUNTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DEPARTAMENTO JURÍDICO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DEPARTAMENTO DE CONTRA-INTELIGÊNCIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA 12 AGÊNCIAS REGIONAIS DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA ESCOLA DE INTELIGÊNCIA

2004 13 Abr 04 06 Nov 03 07 Out 03 03 Nov 03 2003 10 Set 03 24 Jun 03 20 Mar 03 19 Dez 02 29 Out 02 13 Set 02 2002 2001 07 Dez 99 2000 03 Mai 00

Consulta à Sociedade Ouvir a sociedade brasileira sobre suas percepções quanto à importância da atividade de Inteligência numa sociedade democrática e de como ela deve ser exercida; A partir do entendimento acima, obter recomendações para o aperfeiçoamento da atividade de Inteligência;

Consulta à Sociedade Garantir que a sociedade brasileira conheça a importância da atividade de Inteligência para a tomada de decisão governamental e, assim, incluir efetivamente esse tema na pauta dos debates públicos; e

Consulta à Sociedade Evidenciar que a atividade de Inteligência pode e deve ser tratada adequadamente no marco de um regime democrático e aberto.

Consulta à Sociedade O QUE A SOCIEDADE ESPERA DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA DO BRASIL? EM QUE ÁREAS A INTELIGÊNCIA BRASILEIRA DEVE PRIORITARIAMENTE ATUAR? COMO TORNAR A ATUAÇÃO DO SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA (SISBIN) MAIS EFICIENTE E EFICAZ?

Consulta à Sociedade COMO TORNAR MAIS EFICAZ O CONTROLE EXTERNO PELO PODER LEGISLATIVO? COMO MELHORAR A CAPACIDADE DA INTELIGÊNCIA DE OBTER O CONHECIMENTO NÃO DISPONÍVEL?

PROGRAMA NACIONAL DE PROTEÇÃO DO CONHECIMENTO (PNPC) CERTIDÕES DE DADOS PESSOAIS

www.abin.gov.br depc@abin.gov.br