Direitos Autorais na EAD

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Transcrição da apresentação:

Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Algumas dúvidas recorrentes... Em que casos posso utilizar obras de outros autores sem autorização prévia? Qual a quantidade limite de texto, vídeo ou música que podem ser aproveitadas como parte de um novo produto? Tenho que pagar por tudo que utilizar de outros autores, ou existem exceções? ...

Cenário Atual Entrevista com advogados, procuradores, autores, editores, empresários da área literária e muitos outros profissionais envolvidos neste mercado. Possibilidade de traçar uma linha de conduta adequada para atuação de gestores em projetos de desenvolvimento e/ou uso de materiais instrucionais Revisão Bibliográfica e Estudo da Legislação Específica

Revisão e Legislação Específica Doutrina – discussão sobre um tema específico Legislação – Direito posto Jurisprudência – a prática da legislação / decisão ou conjunto de decisões judiciais sobre um tema.

A propriedade Intelectual e o Direito Autoral “... a antiguidade não conheceu um sistema de direitos autorais tal como o concebido atualmente” Invenção da Tipografia (Gutenberg) Direito Autoral  Proteção casas editoriais (interesse econômico) Em 1710, foi publicado o notório Statute de Anne (Estatuto da Rainha Ana), que concedia aos editores o direito a cópia de determinada obra pelo período de 21 anos. “... Somente em 1886 é que surgiram as primeiras diretrizes para a regulação ampla dos direitos autorais” Convenção de Berna (Suíça)  120 anos  modelo

A propriedade Intelectual e o Direito Autoral No Brasil... “... a primeira disposição legal que contém uma manifestação a respeito encontra-se na Lei de 11 de agosto de 1827, que instituiu os cursos jurídicos no Brasil”. Primeira Lei de direitos autorais no Brasil: Lei n. 496/1898 (Lei Medeiros e Albuquerque). Revogada pelo Código Civil de 1916 (Capítulos: “da propriedade literária, artística e científica”, “da edição” e “da representação dramática”) Lei n. 5.988 de 14 de dezembro de 1973 Lei atual: n. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (LDA) A Lei 9.610/98 “regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação direitos de autor e os que lhe são conexos”.

A propriedade Intelectual e o Direito Autoral “Copyright” x “droit d´auteur” ou sistema francês ou continental Copyright  possibilidade de reprodução de cópias (fair use) Continental  criatividade da obra e os direitos morais do autor da obra

O que são Direitos Autorais Segundo Kant “... o direito autoral é o poder que o criador de uma obra intelectual tem de impedir que alguém, sem sua prévia autorização, torne público o seu trabalho”. LDA ...direitos de autor e os que lhe são conexos. LDA define como autor a pessoa física que criou a obra. Direitos conexos – ampliação do conceito de autoria Os artistas (interpretes e executantes) Os produtores de fonogramas Os organismos de radiodifusão (programas, imagens, som das rádios, sinais de TV).

Direitos Autorais: utilização de um obra Moskowitz (2006) apresenta 4 fatores principais a serem considerados para determinar a utilização de uma obra: O propósito da utilização, o que inclui diferenciar o uso comercial do uso educacional em contextos específicos A natureza do trabalho original A proporção, ou porcentagem, do trabalho original que se utilizará O efeito da utilização de um trabalho original relativamente ao mercado potencial para tal trabalho, o qual seria copiado totalmente ou parcialmente.

O que é protegido pela Lei? O que são obras intelectuais? As obras intelectuais são aquelas criadas pelo ser humano e expressas ou publicadas por um determinado meio de comunicação a fim de que sejam conhecidas.

Propriedade Intelectual (um parênteses...) Propriedade Intelectual Direitos Autorais Propriedade Industrial Obras literárias, artísticas e científicas Direitos conexos Softwares Marcas e Patentes Desenhos Industriais Nomes industriais e indicações geográficas

O que é protegido pela Lei? Art. 7º LDA: texto, conferências, obras dramáticas, obras coreográficas, composições musicais, obras audiovisuais, obras fotográficas, desenhos, pinturas, gravuras, ilustrações, mapas, obras plásticas, projetos, traduções com criação intelectual nova, programas de computador , coletâneas, enciclopédias, dicionários, dentre outras obras possíveis...

O que NÃO é protegido pela Lei? Art. 8º LDA: idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, conceitos matemáticos, esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios, formulários em branco, textos de tratado ou convenção, leis, decretos, regulamentos, informações de uso comum: calendários, agendas ou legendas, nomes e títulos isolados, aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

Caso real... 1981, Moacyr Scliar – romance: MAX E OS FELINOS (menino alemão, após naufrágio transatlântico vindo da europa para o Brasil, dividia um bote com um jaguar) 2001, Yann Martel – romance: A VIDA DE PI (menino indiano, após naufrágio transatlântico indo da Índia para o Canada, dividia um bote com um tigre de bengala) Plágio?

Scliar x Martel Não pode ser considerado Plágio! Martel se apropriou de uma imagem... De uma ideia de Scliar. E ideias não são protegidas por direito autoral !!

Ideias... E outros elementos Características dos personagens Eventos importantes na história Cenários (nas narrativas) Descrições e objetos Exemplo: “... E o vento levou” – Margareth Mitchell versus “A bicicleta Azul”, trilogia de Régine Déforges  US$ 333 mil aos titulares da obra de Mitchell

Princípios de Direitos Autorais Temporariedade: LDA art. 41 – vida do autor + 70 anos (depois disso  domínio público) Prévia Autorização: LDA art. 29 – para usar, precisa de prévia e expressa autorização Ausência de formalidade ou proteção automática: LDA art. 18 – proteção dos direitos independe do registro Perpetuidade do vínculo autor-obra: autoria é uma emanação da personalidade... Sempre autor

Princípios de Direitos Autorais Individualidade da proteção: cada obra deve ser protegida independentemente. Independência da utilização: LDA art. 31 – as diversas utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes entre si. Direito de propriedade sobre o bem: quando adquirimos um bem protegido por propriedade intelectual, na verdade adquirimos o bem material em que a obra está fixada. Ex. CD de música.

Projetos de EAD Frequente utilização de materiais de Terceiros Três situações: Situação Ideal Situação Aceitável Situação que demanda autorização

Situação Ideal Obras que... CC (Creative Commons – http://www.creativecommons.org.br/) Já estejam em Domínio Público. Ex. Portal Domínio Público (http://www.dominiopublico.gov.br/) Fotos, por exemplo, existem vários portais... Exemplo Flickr (http://www.flickr.com/creativecommons/)

Situação Ideal Note que... Exemplo 1: uma partitura de Mozart já se tornou de domínio público, mas uma interpretação recente por uma orquestra não é de domínio público.

Situação Ideal Note que... Exemplo 2: uma poesia de Fernando Pessoa já se tornou de domínio público, mas uma recitação recente por um ator em um filme não é de domínio público.

Situação Ideal Note que... Exemplo 3: uma escultura grega em um museu pode ser fotografada livremente, mas se um fotógrafo ainda vivo tiver tirado uma foto de tal escultura, ninguém pode reutilizar ou alterar tal foto sem a autorização do referido fotógrafo.

Situação Aceitável (sem fins lucrativos) Seja qual for o caso, deve ser citada a fonte de onde a obra foi retirada, citando o autor da obra, o ano de publicação da obra etc. No Brasil, sugere-se o uso das normas ABNT (http://www.abnt.org.br/) mesmo nos casos em que o material seja obtido na Internet, neste caso citando-se em especial o endereço de onde se tirou o material e a data do acesso a esse material. Para fazer uso de partes de obras de terceiros sem pedir autorização, sugere-se usar o mínimo possível, tal como 10 segundos de um filme ou 10 segundos de uma música ou de 10 % da obra (usado com moderação - de preferência, apenas trechos pequenos)

Situação Aceitável (sem fins lucrativos) Exemplo 4: Um produto multimídia pode citar um pequeno trecho de um filme, de até 10 segundos, desde que se cite a fonte e de que não seja possível identificar quais são os atores; se o ator puder ser identificado visualmente, e estiver vivo, é preciso pedir autorização ao menos para o ator.

Situação Aceitável (sem fins lucrativos) Exemplo 5: Um produto pode citar um pequeno trecho de uma letra de música, de até 10 segundos, desde que se cite a fonte e o autor da música.

Situação Aceitável (sem fins lucrativos) Exemplo 6: Se uma poesia aparece publicada na Internet, é aceitável utilizar um pequeno trecho desde que se cite a fonte e a data do acesso a tal fonte.

Situação Aceitável (sem fins lucrativos) Exemplo 7: Se um livro apresenta textos de interesse, a citação de uma parte dentro do produto multimídia é aceitável desde que seja citada a fonte.

Situação que Demanda Autorização (uso de obras completas) Texto completo de uma poesia Áudio ou vídeo com a recitação do texto completo de uma poesia Texto completo de uma música Áudio ou vídeo com o som relativo ao texto completo de uma música Textos de um modo geral, mesmo que tenham sido publicados na Internet Capas de revistas, de livros ou de jornais

Situação que Demanda Autorização (uso de obras completas) Tirinhas de histórias em quadrinhos, mesmo que com apenas um quadro Fotografia, desenho, representação esquemática ou diagrama Logotipos indicando visualmente as marcas de produtos e afins Peça publicitária que comparece como propaganda em uma revista, livro ou jornal Ou seja... Todos indicados no Art. 7º da LDA

Situação que Demanda Autorização (uso de obras completas) Dica No caso de tirinhas de histórias em quadrinhos, a eventual solução é a de que a mesma seja refeita, utilizando softwares ou portais específicos, como por exemplo o Stripgenerator (http://stripgenerator.com/strip/create/), para que a história original sirva tão somente de base para a criação de uma nova tirinha.

Perguntas Frequentes Obras produzidas em cumprimento do dever funcional. A quem pertencem? A antiga Lei 5.988/73  Ambos (autor e empresa) Nova lei não determina explicitamente isso. As partes devem determinar por meio contratual Posso utilizar um vídeo disponível na Internet (youtube) através do link? LDA art. 104 ... “quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar a obra ou fonograma... , é solidariamente responsável com o contrafator...”

Perguntas Frequentes Qual a punição por violar direitos de autor? Código Penal – art. 184 Violar direitos de autor: Pena – detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. £ 1º - reprodução total ou parcial visando lucro direto ou indireto, sem autorização – Pena – reclusão de 2 a 4 anos e multa. £ 2º - inclui-se ao £ 1º quem distribuir, vender ... £ 3º - oferecimento público por meios de comunicação – Pena – reclusão de 2 a 4 anos e multa. Multa: o valor de 3 mil exemplares

Perguntas Frequentes Nos casos que demandam autorização, basta uma autorização por e-mail ou sempre é necessário um documento formal assinado citando a obra e o produto que faz uso da obra? Basta uma autorização por e-mail. Neste e-mail é importante que os detalhes da obra e seu autor sejam evidenciados. Essa autorização deve ser guardada por, pelo menos, 5 anos após o encerramento do projeto.

Outras questões?

Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Muito Obrigado! Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. piva.jr@fatec.sp.gov.br pivajr@gmail.com Twitter: @dpivajr