Direitos da Personalidade

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Transcrição da apresentação:

Direitos da Personalidade 26/03/2017 Direitos da Personalidade Tassos LYCURGO www.lycurgo.org tl@ufrnet.br

Direitos da Personalidade Aspectos Juridicamente Relevantes da Personalidade: Aspecto Físico Aspecto Jurídico Aspecto Psíquico Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

Exemplos de Direitos da Personalidade Rol exemplificativo: CC, artigos 11 a 21 Cláusula Geral da Tutela da Personalidade: CC, artigos 12 Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE Código Civil, artigos 11 a 21 CC, CAPÍTULO II DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

Características dos Dir. da Personalidade São Absolutos São oponíveis erga omnes. OBS: A pretensão decorrente de violação a direito da personalidade se dá apenas contra quem o violou, não sendo, pois, erga omnes. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

Características dos Dir. da Personalidade São Extrapatrimoniais A Dignidade Humana não tem preço. OBS: A pretensão decorrente de violação a direito da personalidade se dá apenas contra quem o violou, não sendo, pois, erga omnes. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

Características dos Dir. da Personalidade São Inatos Teoria Natalista; Teoria da Personalidade Condicional: Personalidade formal + Personalidade Material; Teoria Concepcionista: Personalidade + Capacidade. Questão do início da vida humana. CC, Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

Características dos Dir. da Personalidade São Vitalícios Nascem e morrem com o indivíduo. Dano Reflexo: CC, Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

Características dos Dir. da Personalidade São Indisponíveis (Relativamente) A Indisponibilidade aparece quando há agressão à dignidade da pessoa humana. Ou seja, a autonomia da vontade só vai até onde começa a agressão à dignidade humana. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

Características dos Dir. da Personalidade Em resumo: São Absolutos; São Extrapatrimoniais; São Inatos; São Vitalícios; São Indisponíveis (relativamente). Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

Dir. da Personalidade em Espécie Direito ao Corpo CF, Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. CC, Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial. CC, Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. CC, Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

Dir. da Personalidade em Espécie Direito ao Nome CC, Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. CC, Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. CC, Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. CC, Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

Dir. da Personalidade em Espécie Direito à Imagem, à Privacidade e à Honra CF, Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

Dir. da Personalidade em Espécie Em resumo: Direito ao Corpo; Direito ao Nome; Direito à Imagem; Direito à Privacidade; Direito à Honra. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

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