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Transcrição da apresentação:

Anúncios em São Bernardo do Campo Ordenando a Paisagem Urbana 04.mar.11

Minuta Lei Alterações no Título VI - Propaganda e Publicidade Código de Posturas - Lei n° 4.974/01

ESTRUTURA DA LEI Art. 1º - Nova redação Título VI, da Lei n° 4.974/01: Art. 286 a 340 Art. 2º - Alterações Competências, Título IX - Disposições Gerais Art. 3º – Integração art. 185 a 187, “Código de Obras Arthur Saboya”, ao Título VI Art. 4º – Revogação itens Tabela de Multas, do Código de Posturas Art. 5º - Nova denominação Tabela nº 3, Lei nº 1.802/69 – Código Tributário Anexo I – Valores pagos para serviços

Título VI - PROPAGANDA E PUBLICIDADE Cap. I – Campo de Aplicação, Objetivos, Diretrizes e Estratégias Cap. II – Definições Cap. III - Normas Gerais Cap. IV - Procedimentos Administrativos Cap. V - Infrações e Penalidades Cap. VI - Disposições Transitórias e Finais

CLASSIFICAÇÃO DOS ANÚNCIOS Função da natureza de sua mensagem: Indicativo: identifica estabelecimentos e/ou profissionais, instalado no próprio local Publicitário: divulgação de produto, serviço, empresa, entidade instalado fora do local de sua atividade Especial: características específicas, de acordo com a finalidade: Institucional (integrante de programa cultural, de campanha institucional, de plano de embelezamento da Cidade, alusivo à data de valor histórico ou integrante de projetos de interesse social) imobiliária eleitoral

CLASSIFICAÇÃO DOS ANÚNCIOS Mensagens consideradas como NÃO ANÚNCIOS, dentre estes: aos que identificam a propriedade, denominações de prédios e condomínios indicativas de cooperação com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal indicativas de órgãos da Administração Direta indicativas das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização de seus serviços

UTILIZAÇÃO DA PAISAGEM URBANA Desde que visíveis do logradouro público: aeronaves em geral e sistemas aéreos de qualquer tipo bens de uso comum do povo bicicletas e similares faixas de domínio, pertencentes a redes de infra-estrutura, e faixas de servidão de redes de transporte, de redes de transmissão de energia elétrica, de oleodutos, gasodutos e similares imóvel de domínio público, edificado ou não imóvel de propriedade particular, edificado ou não mobiliário urbano obras de construção civil em lotes públicos ou privados trailers ou carretas engatados ou desengatados de veículos automotores veículos automotores e motocicletas

UTILIZAÇÃO DA PAISAGEM URBANA Considera-se visível o anúncio instalado em espaço: externo ou interno da edificação externo ou interno dos veículos automotores Quando afixado em espaço interno de edificação: localização até 1,00 m de qualquer comunicação com o exterior

Proibida Instalação Anúncios Árvores de qualquer porte e arborização pública Dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d’água, etc. Faixas administrativas, faixas não edificantes ou faixas de servidão Faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito Leitos dos rios e cursos d’água, reservatórios, lagos e represas Muros, fachadas, paredes, guarda-corpos e defensas, de lotes públicos ou privados, edificados ou não, empenas cegas, exceptuada a instalação de painel eletrônico de alta definição em empenas cegas, nas condições previstas para anúncios publicitários Obras públicas de arte, tais como: pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que de domínio estadual e federal

Proibida Instalação Anúncios Postes de iluminação pública ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos, exceto em mobiliário urbano nos pontos permitidos pela Prefeitura Torres ou postes de transmissão de energia elétrica Motocicletas, bicicletas e similares, veículos automotores, “trailers”, etc., exceto aqueles utilizados para transporte de carga Veículos de transporte coletivo Praças, vias, parques, passeios e outros logradouros públicos, exceto: as previsões quanto ao mobiliário urbano os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, a serem definidos por legislação específica

É Vedado: Distribuição de panfletos ou similares Propaganda ou publicidade sonora, conforme Art. 368, Código Posturas Divulgação visual volante nas vias, passeios e logradouros públicos

ANÚNCIOS INDICATIVOS Onde instalar: Em função da testada do imóvel: Em imóveis edificados, públicos ou privados, exclusivo para atividades neles exercida Em imóvel não edificado, público ou privado, caso exercida atividade com Alvará de Funcionamento    Em função da testada do imóvel: Até 10,00m = 1 único anúncio, com área total até 1,50m² Entre 10,00m e 100,00m = 1 único anúncio, com a área total até 4,00m² Superior a 100,00m = anúncios, à razão de 10,00m2 para cada 100,00m de testada do imóvel, limitada a área total: ≥ 10,00 m2 cada anúncio < 20,00m² Altura mínima de instalação = 2,20m, quando fixado em fachada Altura máxima de qualquer parte do anúncio = 5,00 m

ANÚNCIOS INDICATIVOS Quando imóvel superior a 10,00m testada, abrigar mais de uma atividade: o anúncio poderá ser subdividido em outros, desde que área total não ultrapasse os limites estabelecidos Imóvel de esquina ou mais de uma frente para logradouro público oficial: permitido 1 anúncio por testada   Anúncio indicativo instalado em suportes (totens ou estruturas tubulares), sem elemento de contato com fachadas, deverá: estar contido dentro do lote; altura mínima de 1,00m e máxima de 5,00m, inclusa estrutura largura máxima de 1,00m

ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS Onde instalar: Em imóveis públicos ou privados, edificados ou não: em 25 pontos do Município Em em mobiliário urbano    Distribuição: Em vias de circulação determinadas  

ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS Vias selecionadas: Av. 31 de Março Av. Álvaro Guimarães Av. Brig. Faria Lima Av. Caminho do Mar Av. das Nações Unidas (próximo n° 1500) Av. do Taboão Av. dos Casa Av. Getúlio Vargas Av. Kennedy (próximo n° 1100 e Pça Ibrahim Nobre) Av. Lions Av. Lucas Nogueira Garcez (próximo Paço Municipal) Av. Maria Servidei Demarchi Av. Robert Kennedy (próximo Pça. Giovani Breda) Av. Senador Vergueiro (próximo Paço Municipal) Av. Vergueiro Av. Wallace Simonsen (próximo R. Januária) Est. dos Alvarenga (2 pontos) R. Jurubatuba (próximo n° 1200) R. Marechal Deodoro (próximo n° 500 e 2700) R. Portugal Rodovia Anchieta (próximo Km 22 e 29)  

ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS  Painéis eletrônicos de alta definição: luminosidade máxima de 5000 NIT (cd/m2) = 1700 lux controle de luminosidade do painel possibilidade de veicular mensagens com programação horária variável menor consumo de energia Instalação: Altura mínima = 8,00m Altura máxima = 18,00m Área máxima = 12,00m2 Publicidade de comercialização de empreendimentos imobiliários: indicar os números: do processo administrativo de aprovação do projeto do Alvará de Instalação e data de emissão

ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS Em Mobiliário Urbano: A instalação de anúncios publicitários em mobiliário urbano será disciplinada por legislação específica.    Autorizada para Administração Municipal Licitar: a empresa, a criação, o desenvolvimento, a elaboração dos respectivos projetos, a fabricação, o fornecimento, a instalação, a manutenção e a conservação dos equipamentos municipais de mobiliário urbano discriminados nesta Lei, com exploração dos espaços neles reservados para publicidade, mediante locação a terceiros, e, no que couber, de seu uso pela concessionária vencedora da licitação.

ANÚNCIOS ESPECIAIS Condições: Finalidade imobiliária: área não superior a 1,00m² e instalados dentro do respectivo lote Finalidade eleitoral: não podem utilizar superfícies de muros para veiculação de mensagens retirados no prazo da legislação federal, a contar da data da realização das eleições, plebiscitos ou referendos

CADASTRO DE ANÚNCIOS – CADAN Criação do Cadastro de Anúncios – CADAN: integra o Sistema de Licenciamento de Anúncios   Dados do CADAN: alvarás de instalação de anúncio declarações do responsável pelo anúncio elementos obtidos pela fiscalização

CADASTRO DE EMPRESAS DE PUBLICIDADE EXTERIOR - CADEPEX Criação do Cadastro de Empresas de Publicidade Exterior – CADEPEX: registro de pessoas jurídicas, responsáveis pela comunicação visual exterior, cujo objeto social seja a venda, instalação, manutenção, locação, exibição ou exploração, por qualquer forma gerenciamento pela Secretaria de Planejamento Urbano e Ação Regional

RESPONSÁVEIS PELO ANÚNCIO Responsáveis solidários pelo anúncio: a empresa registrada no CADEPEX que tenha requerido a licença do anúncio o proprietário ou o possuidor do imóvel onde o anúncio estiver instalado o anunciante as empresas concessionárias ou permissionárias de mobiliário e equipamento urbano a empresa instaladora, pelos aspectos técnicos e de segurança de instalação do anúncio, bem como de sua remoção os profissionais responsáveis, pela parte estrutural e elétrica a empresa de manutenção, quanto à manutenção dos aspectos de segurança

ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ANÚNCIO Licenciamento de anúncio indicativo: por meio eletrônico   Licenciamento de anúncio publicitário: obrigatória a apresentação de seguro contra terceiros, relativa a cada peça

INFRAÇÕES E PENALIDADES Consideram-se infrações: Exibir anúncio: sem o necessário Alvará de Instalação de anúncio com dimensões diferentes das aprovadas fora do prazo constante do Alvará de anúncio sem constar de forma legível e visível do logradouro público, o número do CADAN ou Alvará de Instalação Manter o anúncio em mau estado de conservação Não atender à intimação do órgão competente que efetua o licenciamento, quanto à regularização ou remoção do anúncio Veicular qualquer tipo de anúncio em desacordo com o disposto o Código de Posturas Praticar qualquer outra violação às normas previstas na legislação

INFRAÇÕES E PENALIDADES Responsáveis pelo anúncio: respondem solidariamente pela infração praticada   Penalidades: Multa Cancelamento imediato do Alvará de Instalação do anúncio Remoção do anúncio Suspensão do registro, da empresa instaladora ou de manutenção, no CADEPEX, por prazo não superior a 1 ano ou até ser sanada a irregularidade Aplicação da primeira multa e prazos para sanar irregularidades: 24 horas, quando anúncio com risco iminente 5 dias, demais casos

INFRAÇÕES E PENALIDADES Valores das Multas: Primeira multa, por anúncio irregular: R$ 2.000,00, para anúncio indicativo e especial R$ 10.000,00, para anúncio publicitário Acréscimo de R$ 1.000,00, para cada metro quadrado que exceder o limite para anúncio indicativo enquadrado   Dobro da primeira, se infração não for sanada no prazo estipulado: reaplicação a cada 15 dias, da lavratura da anterior, até efetiva regularização ou remoção do anúncio Afixação de faixas, distribuição de panfletos e similares ou a divulgação visual volante publicitária: Multa de R$ 2.000,00 Apreensão do material utilizado Aplicação da multa: faixa e local de distribuição, divulgação visual volante ou apreensão

PRAZOS ADEQUAÇÃO DOS ANÚNCIOS EXISTENTES Anúncios classificados como especiais e indicativos, licenciados: adequação até 90 dias após a publicação da lei Anúncios publicitários ou estruturas de sustentação, licenciados ou não: retirada até 90 após a publicação da lei

Alterações Competências Secretaria de Governo: revogação Inc. V, Art. 379: “necessidade de aprovar os textos de faixas, panfletos e similares ou materiais utilizados para publicidade visual volante”

Outros Taxa de Fiscalização de Publicidade: Nova denominação “Taxa de Fiscalização de Anúncios”  

Valores a serem pagos para Serviços EXAME DE PEDIDO DE ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ANÚNCIOS: Anúncio Indicativo Anúncio Publicitário Agrupamento de Anúncios Publicitários Vistoria   REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES com área até 18 m2 e/ou 6m de altura com área superior a 18 m2 e/ou 6m de altura Gratuidade para Recepção via Internet

Rudge Ramos Eixos de Circulação: Observar, para definição Pontos de Anúncios Publicitários – Mobiliário Urbano Centro Alvarenga Riacho Grande Rod. Anchieta Rod. Dos Imigrantes Interligação Estrada Caminho do Mar Estrada Índio Tibiriçá Rodoanel

Exemplo – An. Indicativo

Exemplo – An. Indicativo

Exemplo – An. Indicativo

SIMULAÇÃO – Só An. Indicativo

Ex. – An. Publicitários - Proibidos

SIMUL. – An. Publ. - Retirados

Ex. – An. Publicitários - Proibidos

SIMUL. – An. Publ. - Retirados

Ex. – An. Publ. Muros - Proibidos

SIMUL. – An. Publ. - Suprimidos