DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte

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Transcrição da apresentação:

DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte WORKSHOP – CONTENCIOSO ELETRÔNICO DATA: 07/10/08 DEAT – Diretoria Executiva da Administração Tributária

Motivação Aumento do Volume de Informações Eletrônicas (NF-e, NFP, SPED Fiscal, Cartão de Crédito, etc) Crescimento Exponencial de Indícios a partir de Cruzamentos Eletrônicos x Recursos Limitados de Fiscalização Necessidade de Soluções para Tratamento Massivo Melhoria na Comunicação Eletrônica com Contribuinte (duas vias) Existência de Novas Tecnologias Novo Cenário Exige Mudança de Paradigma Presencial para Virtual Papel para Eletrônico

Domicílio Eletrônico do Contribuinte Objetivo Proposta DEC Domicílio Eletrônico do Contribuinte Estabelecer ambiente eletrônico de comunicação entre SEFAZ e o contribuinte com validade jurídica para todos os fins

Premissas Proposta DEC Domicílio Tributário Eletrônico hospedado no site da SEFAZ Canal de Comunicação em duas vias Baseado no Uso da Certificação Digital de forma gradual Validade Jurídica dos Atos Eletrônicos praticados pela SEFAZ e Contribuinte Governabilidade da SEFAZ sobre o Ambiente

Detalhamento da Proposta DEC Características Gerais: Obrigatoriedade de acesso periódico pelo contribuinte (proposta mínimo 1 vez por período) Acesso pressupõe ciência das informações postadas Diversas modalidades de serviços: Mensagens Institucionais Seletivas Alertas Notificações Requerimentos Modelo 6 Domicílio Virtual Log de Acesso e de Atos Praticados Sistema Push e Publicação de Edital Sistema de Procuração Eletrônica Comunicação do DEC incorporados no retorno de processamento NF-e Alternativa de acesso DEC via webservice para contribuintes usuários NF-e

Proposta de Encaminhamento Inclusão no Plano de Ação 2009 Secretário Constituição Equipe de Projeto com representantes Diretorias CAT Adequação Legislação em 2008 LEI PRÓPRIA QUE INSTITUA O DEC NOTIFICAÇÃO Mudanças na Lei nº 6.374/89 que institui ICMS; Notificação por meio eletrônico Obrigatoriedade de acesso ao DEC – definir prazo. Ciência do contribuinte constatada a partir do login com a certificação digital. ALERTAS Criação da figura do alerta Mensagem de aviso sem quebra de espontaneidade Não vincula acionamento fiscal Instituição de Convênio padronizando DEC entre as UFs Desenvolvimento Sistema 2009 Definição Piloto DEC

SERÁ COLOCADO UM LINK DIRETO PARA DIRECIONAMENTO AO AMBIENTE DEC SERVIÇOS ELETRONICOS DEC 2º VIA ELETRONICA SITE DO PFE SERÁ COLOCADO UM LINK DIRETO PARA DIRECIONAMENTO AO AMBIENTE DEC ENTRADA DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS E 2º VIA ELETRÔNICA TAMBÉM DIRECIONARÁ AO AMBIENTE DEC

ACESSO COM CERTIFICAÇÃO DEC LOGIN OK SENHA ACESSO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL OK

DEC PIN OK

CONFIGURAÇÕES DO AMBIENTE AMBIENTE DEC ÚLTIMO ACESSO EM 15/09/08, ÀS 14:15 NOTIFICAÇÕES Nº Notificação Tipo Status Data Envio Data Cientificação 1111111/2008 NIF NOVA 01/09/2008   2222222/2008 Sintegra CIENTE 01/05/2008 15/05/2008 3333333/2008 Modelo 4 ALERTAS Nº Comunicação Tipo Status Data Envio Data Cientificação MENSAGENS Regulamentada Lei que restitui IPVA de veículos roubados no Estado de São Paulo. Substituição Tributária – Novos produtos AMBIENTE POSTO FISCAL ELETRÔNICO NOTA FISCAL ELETRÔNICA NOTA FISCAL PAULISTA PORTAL DA SEFAZ/SP SITE DA SECRETARIA DA FAZENDA PRINCIPAIS SERVIÇOS CADASTRO DECA ALTERAÇÕES JUCESP OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS TRANSMISSÃO GIA TRANSMISSÃO NFP REQUERIMENTOS CRÉDITO ACUM. REGIME ESPECIAL PRORR. DE PRAZO PARA SINTEGRA 2º VIA NOTIFICAÇÃO SINTEGRA CREDENCIAMENTO NF-e PPI ECF AIDF CONSULTAS CONS. PUBLICA SINTEGRA CONS. GIA NF-e NFP WEBSERVICE CONTA FISCAL OMISSÕES DE GIA OMISSÕES DE SINTEGRA PROCESSOS FISCAIS AUTO DE INFRAÇÕES SAIR CONFIGURAÇÕES DO AMBIENTE

DEC

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GERENCIAMENTO DE NOTIFICAÇOES PERÍODO DE ATÉ   VOLTAR TIPO   STATUS Nº Notificação Tipo Status Data Envio Data Cientificação 1111111/2008 NIF NOVA 01/09/2008   2222222/2008 Sintegra CIENTE 01/05/2008 15/05/2008 3333333/2008 Modelo 4 3333333/2009 02/09/2008 3333333/2010 03/09/2008 16/05/2008 3333333/2011 04/09/2008 17/05/2008 A MUDANÇA DE STATUS DA MENSAGEM DEVE SER AUTOMÁTICA, ISTO É, UMA VEZ QUE ELE ACESSE ESTE AMBIENTE DEC, A MENSAGEM DEVE PASSAR PARA O STATUS CIENTE, INDEPENDENTEMENTE DE ELE CLICAR PARA LER A O CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO.

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