POLÍTICA DE CARGOS E SALÁRIOS

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POLÍTICA DE CARGOS E SALÁRIOS REMUNERAÇÃO

O que é um cargo? SALÁRIO DEDETIZADOR Para que serve uma política de cargos e salários? REMUNERAÇÃO Movimentar Pagar AGORA JÁ SABEMOS O QUE É REMUNERAÇÃO, SALÁRIO E CARGO. Com organização e clareza

SUA!!!! A Decisão é PCS – é um guarda chuva Cabo é a Diretriz: Mercado Objetivos Cultura SUA!!!! A Decisão é

POLÍTICA DE CARGOS E SALÁRIOS   OBJETIVO GERAL   Implantar Política de cargos e salários homogênea e racional, regulamentando através de estabelecimentos de regras e critérios claros visando a equivalência salarial com o mercado de trabalho e criar parâmetros para a implantação de uma política mais abrangente de remuneração. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Estabelecer a equivalência interna entre cargos e salários; Ser um dos fatores facilitador da retenção de talentos; Estabelecer regras para a movimentação de pessoal; Estabelecer critérios para o crescimento funcional.

- DA POLÍTICA DE CARGOS E SALÁRIOS - 3.1. Reajustes Salariais 3.1.1. Os reajustes salariais incidentes nos rendimentos mensais dos empregados podem provir de:   Promoção – (Vertical) Mérito – (Horizontal) Enquadramento Acordos Coletivos e/ou Dissídios Antecipações Compensáveis (custo de vida)  

Reajuste por Promoção   Entende-se por promoção a ascensão do Colaborador a cargo superior da estrutura ao até então ocupado. A abertura das vagas ocorrerá por desligamento, por promoção ou por transferência, ou ainda, por necessidades operacionais. Serão passíveis de promoção todos os empregados desde que: Tenham completado 06 (seis) meses de empresa. Sua avaliação de desempenho o justifique OBS: Cabe a direção da Empresa adiar a concessão de qualquer aumento caso a situação financeira não permita a sua realização ou concretização mesmo que programado.

Reajuste por Enquadramento Reajuste por Mérito A progressão é caracterizado pelo aumento de salário horizontal com acréscimo espontâneo ao salário base dos Colaboradores que mais se destacarem, no desempenho de suas atribuições.   O reajuste por mérito deve ser sempre precedido de uma avaliação de desempenho Os reajustes de mérito não são compensáveis, sendo considerados como base para aplicação da próxima correção salarial   Reajuste por Enquadramento Ocorre quando o salário base do empregado for inferior ao 1º nível da respectiva classe. Tal fato pode ser motivado por: Revisão do salário mínimo profissional (piso).   Alteração no dimensionamento de um cargo ou reclassificação do cargo.

Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos Ocorre o aumento salarial, quando for estabelecido por instrumentos normativos homologados.   A tabela Salarial será alterada com o mesmo percentual estabelecido para a categoria profissional.    Antecipações Compensáveis (Custo de Vida) Antecipações concedidas por liberalidade da ASTRAL UNIDADE NORTE ou por atendimento a legislação vigente. Poderá ser descontada do reajuste anual concedido na Datas Base. Todas as faixas salariais serão alteradas com o mesmo percentual estabelecido para todo o quadro funcional.   .

- DO CRESCIMENTO FUNCIONAL -   3.1. Conforme definido nos itens 3.1.1.1 (Promoção) e 3.1.1.2 (Mérito), onde algumas condições são estabelecidas para a sua aplicação. Tempo de casa Tempo no cargo Avaliação de desempenho Disponibilidade de vaga Disponibilidade financeira Aprovação da Diretoria  3.2. Poderá ser caracterizado como crescimento funcional o término em cursos de ESPECIALIZAÇÃO ou, quando de interesse exclusivamente da Empresa, e o Colaborador atenda pelo menos a 50% dos critérios do item 3.1

SALÁRIOS DE ADMISSÃO TABELAS SALARIAIS APROVAÇÕES   Todo colaborador deverá ser admitido no SALÁRIO INICIAL DA FAIXA, (nível "A"), exceto casos excepcionais    TABELAS SALARIAIS A tabela salarial deverá contemplar todos os cargos Todos os salários deverão estar enquadrados na tabela salarial A criação de cargos poderá ocorrer desde que plenamente justificáveis APROVAÇÕES Toda e qualquer movimentação de pessoal, reajuste de salários seja por promoção ou por mérito deverá ser devidamente aprovada pela Diretoria Qualquer alteração, criação de cargo deverá ser expressamente autorizada pela Diretoria.

TABELA SALARIAL JANEIRO 2011 NÍVEL CARGO A B C D E 1 Tele-Vendas 582,00 616,92 653,94 693,17 734,76 Auxiliar Técnico Auxiliar Operacional 2 Assistente Operacional I 802,24 850,37 901,40 955,48 1.012,81 Operador Técnico I Assistente Técnico I Assistente Administrativo I 3 Assistente Operacional II 882,46 935,41 991,54 1.051,03 1.114,09 Operador Técnico II Assistente Técnico II Assistente Administrativo II 4 Assistente Operacional III 970,71 1.028,95 1.090,69 1.156,13 1.225,50 Operador Técnico III Assistente Técnico III Assistente Administrativo III 5 Supervisor I 1.201,09 1.273,16 1.349,55 1.430,52 1.516,35 6 Supervisor II 1.321,20 1.400,47 1.484,50 1.573,57 1.667,99