REUNIÕES TÉCNICAS DE SANEAMENTO Ações Regulatórias da AGERGS em 2010
Municípios conveniados com a AGERGS em abril de 2010 (170)
Princípios Fundamentais das Ações Regulatórias Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: transparência das ações, baseada em sistemas de informações processos decisórios institucionalizados; controle social; segurança, qualidade e regularidade (Lei nº / art. 2º, IX, X e XI)
O Papel do Município O município formulará a política pública de saneamento, devendo: fixar os direitos e os deveres dos usuários estabelecer mecanismos de controle social estabelecer mecanismos de fiscalização em nível local formular e promover a implementação do Plano Municipal de Saneamento (em parceria com o Governo do Estado) (Lei /2007 – art. 9º – IV e V) A formulação da política pública, pelo Município, deve prever os mecanismos de controle social nas atividades de planejamento regulação fiscalização dos serviços (Lei /2007 – art. 11 – V)
(Lei /2007 – art. 19 – § 5º) Na esfera da Regulação (por força do convênio de cooperação) compete à AGERGS: Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários Editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, abrangendo: padrões de atendimento ao público mecanismos de participação e informação fiscalização do sistema compartilhada com os municípios
Na esfera da Fiscalização (competência compartilhada entre a AGERGS, os municípios e os usuários) deverá ser assegurado: institucionalização dos mecanismos de fiscalização por parte dos municípios publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos os direitos e deveres dos usuários e prestadores
O Controle Social Conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade: informações representações técnicas participações nos processos formulação de políticas de planejamento avaliação relacionados aos serviços (Lei nº / Art. 3o - IV)
Direitos dos Usuários de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais: amplo acesso a informações sobre os serviços prestados; prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos; acesso a manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, elaborado pelo prestador e aprovado pela respectiva entidade de regulação; receber o contrato de adesão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que regula as relações entre a CORSAN e o responsável pela ligação, no máximo até a data da apresentação da primeira fatura. acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços. (Lei /2007 – art. 27 – I a IV)(Lei /2007 – art. 59)
Requisitos de Qualidade A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade (de acordo com as normas regulamentares e contratuais), incluindo: Regularidade Segurança Eficiência Continuidade Atualização Tecnológica As condições operacionais e de manutenção dos sistemas A União definirá parâmetros mínimos para a potabilidade da água (CEVS - Vigiáguas). (Lei /2007 – art. 43 – § Único)
Plano de Trabalho AGERGS/2010 Diretoria de Qualidade
Flavio José Piccinini Diretor de Qualidade dos Serviços Tel: (51)