Módulo II: Apropriação do Espaço Público

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Transcrição da apresentação:

Módulo II: Apropriação do Espaço Público ESPAÇO PÚBLICO, GUARDA MUNICIPAL E COMUNIDADE Fernanda D. L. Damacena Advogada e Professora Mestre em Direito Público Especialista em Direito Público

Polícia Comunitária História Mais de 100 anos Originária das ideias desenvolvidas pelo distrito de polícia metropoitano londrino, em 1829 (London Metropolitan Police Distric) Robert Peel aplicou a principiologia da polícia comunitária na Inglaterra Hoje, principalmente a partir dos anos 2000, passou a ser considerada uma saída da se tratar de Segurança Pública no Brasil

Em janeiro de 1985, a revista Newsweek estampava uma manchete: “Existe algo de novo nas ruas do Brooklyn. A polícia voltou a fazer patrulhas a pé”. A Newsweek descreve a nova linguagem como: “em parte cavaleiro azul em parte assistente social, que tanto pode organizar uma associação de quarteirão quanto prender um viciado. No fundo, a estratégia encarna uma idéia que poucos chefes ousaram algum dia admitir em público: os “tiras” não podem manter as ruas seguras sozinhos”.

Ineficácia dos modelos de policiamento em vigor Polícia Comunitária Ineficácia dos modelos de policiamento em vigor Novos padrões de violência e manifestações (anos 60 e meados dos anos 70) Objetivo: tentantiva de aproximação da polícia e a comunidade. Polícia Comunitária nasce com o intuito de: aproximar-se da população e de suas aspirações.

A ideia no Brasil Secretaria Nacional de Segurança Pública e Ministério da Justiça Formação de profissionais voltados para a PREVENÇÃO da violência e criminalidade, destacando-se o papel do muinicípio no SUSP Fim principal: o fortalecimento da cidadania e a construção de um forte relacionameno entre o profissional e a sociedade, baseado no respeito, na confiança e no compromisso com a paz É um processo em andamento, mas que pretende que o profissional se sinta como parte de um projeto de cidadania, de transformação social A ideia da polícia cidadã também engloba a ideia de divisão de responsabilidades Deve estar voltada para a garantia dos direitos humanos fundamentais de todo cidadão

Adoção desse tipo de policiamento está ligada: Legitimidade Acreditar e Confiar Possibilidade de a Polícia restringir direitos, comportamentos e até retirar a liberdade do cidadão. Adoção desse tipo de policiamento está ligada: empenho das autoridades; da comunidade; mudança na cultura policial.

Mudança na cultura policial? retreinamento dos envolvidos; alteração na estrutura de poder de tomada de decisão; maior autonomia para os policiais que estão nas ruas; alteração nas rotinas de administração de recursos humanos, com a fixação de policiais a territórios; Compreensão da PC como uma política de governo, etc.

O ensino dos Direitos Humanos, no curso, advém da tendência de que as forças de segurança podem responder de modo sensível e apropriado aos cidadãos e às comunidades. Esta concepção, através da formação educacional do profissional de segurança pública, do resgate da sua autoestima, da sua dignidade como pessoa humana, visa à humanização do policial, que é estimulado a refletir sobre a condição humana, sobre a realidade prática da sua atividade, sobre a existência de conflitos reais escondidos pelos aparentes.

Características desse tipo de policiamento relação de reciprocidade e confiança entre a polícia e a população; descentralização da atividade policial; ênfase nos serviços não emergenciais; ação integrada entre diferentes órgãos e atores.

Ênfase aos seguintes aspectos trabalho voltado para a prevenção do crime com base na comunidade; 2) reorientação das atividades do trabalho policial para ênfase aos serviços não-emergenciais; 3) responsabilização da polícia em relação à comunidade; 4) descentralização do comando.

Objetivos: Solucionar os conflitos, com a ajuda dos membros da comunidade, de forma mais pacífica e harmoniosa possível, por meio do diálogo e, consequentemente, da transformação do comportamento das pessoas Mediar conflitos, na busca de uma solução resultante da construção do consenso, incentivando uma iniciativa comunitária de cultura de paz em prol da defesa dos direitos humanos e do exercício real da cidadania

Essa mudança de proposta de policiamento, do tradicional para o comunitário, age na mudança de atitude do polícia com a comunidade. Os policiais comunitários aconselham, mediam conflitos, ministram palestras, participam, cooperam, comunicam-se, são acessíveis e encorajadores, tanto em lugares públicos como em privados.

O Governo Federal, por meio do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), está investindo nesse novo paradigma para a polícia: a associação entre segurança e cidadania, com o intuito de diminuir os índices de criminalidade e perpassar para a sociedade um ideal de inclusão social, de cidadania e de desenvolvimento, sendo esta última ‘todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento’, uma das metas do milênio sancionadas pela ONU e ratificadas pelo Brasil.

Enfim, A polícia comunitária caracteriza-se por ser voltada para a comunidade, para os problemas por esta vividos, visando à inclusão social, o desenvolvimento tanto humano como estrutural. A guarda municipal possui também a função de polícia comunitária?

Diferença entre a policiamento tradicional e polícia comunitária atua de forma pontual; quando o problema já está colocado. Comunitária: Prioriza o desenvolvimento de um trabalho de prevenção A prevenção pode ser realizada em dois níveis: Prevenção primária: para impedir o surgimento de um problema de segurança. Prevenção secundária: para evitar que um problema já existente tome grandes proporções, dissemine-se ou cresça.

Competência da GM - Proteção aos bens e instalações do patrimônio público municipal; - Serviços de vigilância de portaria das administrações; - Auxiliar nas ações de defesa civil sempre que em risco de bens, serviços e instalações municipais; - Auxiliar permanentemente o exercício da fiscalização municipal, sempre que estiver em risco bens, serviços e instalações municipais;

Prevenir a ocorrência de crimes e contravenções em sintonia com órgãos policiais componentes e de acordo com os planos e ordens; - Prestar os primeiros socorros às vítimas de acidentes ocorridos em sua área ou setor de atuação; - Prevenir desordens e agitações na sua área ou setor; - Apoiar os órgãos de Defesa Civil e de fiscalização municipal no desempenho de suas atividades(ex. Desastre ambiental lei 12.608/12) - Manter atividade fiscalizadora junto ao trânsito dentro dos perímetros do município.

Deveres da GM - Causar boa impressão sempre; - Cuidar da higiene pessoal e do seu uniforme, como prova de respeito e educação; - Não utilizar bebida alcoólica durante o exercício de sua função [fumar?]; - Primar pela pontualidade; - Proatividade; - Estar sempre atento a qualquer anormalidade; - Não tomar decisões que estejam fora da sua competência; - Orientar a comunidade quando solicitado, a respeito da localização e do funcionamento dos diversos órgãos municipais;

- Dar segurança aos servidores lotados nos órgãos ali instalados, bem como todos os usuários ali prestados, enquanto permanecerem no interior das instalações; - Solicitar reforço para as situações de anormalidade ou de maior complexidade; - Conhecer todas as dependências dos órgãos, observando condições de segurança como vias de acessos, saídas de emergências, localização dos equipamentos de combate a incêndio, chave geral de energia elétrica, registro geral hidráulico, interruptores e outros; - Orientar em caso de emergência, a evacuação das instalações; - Preservar as instalações quanto a toda e qualquer tipo de invasão, depredação ou vandalismo;

- Acionar a Polícia e ou os Bombeiros para as situações que exijam sua atuação; - Utilizar o diálogo, a persuasão e a advertência para conter os usuários que se apresentem mais exaltados, só usando da força física em último caso e de acordo com a proporcionalidade da resistência do mesmo; - impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas, que se apresentem armado, excetuados os autorizados para tal; - Adotar as primeiras providências pertinentes, no caso de prática de crime(preservação do local de crime); - Coibir o tráfico e o uso de drogas ilegais promovendo a prisão dos infratores, nos casos em que couber e ou orientar os usuários para cessarem tais atividades em locais públicos;

5 PASSOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO Fonte: Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Identificação do problema = o que é Identificação do problema = o que é? (participação coletiva, diversos grupos; conselhos se segurança, debates, prestação de contas ..) Ex.

2. Análise do problema = mapeamento (busca do máximo de informações sobre um fato)

3. Planejamento (4 etapas)

4. Implementação da ação (colocar em prática o planejado e estar aberto para modificações diante das dificuldades que se apresentarem)

5. Avaliação das providências implementadas As ações planejadas estão surgindo os efeitos desejados? Os objetivos inicialmente estabelecidos foram alcançados? O programa deve continuar?

Constituição Federal Art. 144 Constituição Federal Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:         I - polícia federal;         II - polícia rodoviária federal;         III - polícia ferroviária federal;         IV - polícias civis;         V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. (...) § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Polícia Comunitária deve ser a regra, não a exceção

38. Em relação à doutrina de Polícia Comunitária, identifique a alternativa CORRETA. O papel da polícia é dar um enfoque mais amplo visando à resolução de problemas, principalmente por meio da prevenção. A Polícia deverá atuar como promotora do bem-estar social, nas diversas áreas: educação, cultura, lazer e esportes. Desta forma, estará realizando um verdadeiro Policiamento Comunitário. Na doutrina de Polícia Comunitária é enfatizado, ainda mais, a responsabilidade da resolução dos problemas através da ação po-licial, pois pesquisas científicas mostram que apenas a ação policial pode reduzir os índi-ces de criminalidade urbano. Na realidade a Polícia Comunitária é uma estratégia de policiamento, ou seja, uma ação policial. E) Um bom exemplo de Polícia Comunitária são as chamadas “blitz” nos bairros, as quais possibilitam uma maior aproximação com a comunidade.

Analise as afirmativas abaixo colocando V para VERDADEIRO e F para FALSO. Em seguida marque a alternativa que traz a sequência CORRETA, com relação à doutrina de Polícia Comunitária. ( ) O papel da polícia é preocupar-se com a resolução do crime. ( ) Na prática a Polícia Comunitária (como filosofia de trabalho) difere do Policiamento Comunitário (ação de policiar junto a comunidade). Aquela deva ser interpretada como filosofia organizacional indistinta a todos os órgãos de Polícia, esta permite às ações efetivas com a comunidade. ( ) O papel da polícia é dar um enfoque mais amplo visando a resolução de problemas, principalmente por meio da prevenção. ( ) Polícia Comunitária é uma atitude, na qual o policial, como cidadão, aparece a serviço da comunidade e não como uma força. É um serviço público, antes de ser uma força pública. ( ) O que determina a eficácia da polícia é o apoio e a cooperação do público.

A) Comprometimento da Organização com a Para uma implantação do sistema de Policia-mento Comunitário é necessário que todos na instituição conheçam os seus princípios, praticando-os permanentemente e com total honestidade de propósitos. São eles, EXCETO. A) Comprometimento da Organização com a concessão de poder à Comunidade. B) Resolução Preventiva de Problemas a curto e a longo prazo. Ética, Legalidade, Responsabilidade e Con-fiança. Ajuda às pessoas com Necessidades Específicas. E) A prioridade no atendimento de ocorrência deve ser o tempo resposta.

Publicado em 1 de Dezembro de 2011 às 13h50 TJSP - Guarda Municipal de Capivari não pode praticar atos próprios da atividade policial O juiz Cleber de Oliveira Sanches, da 1ª Vara Judicial de Capivari, julgou ontem (29/11) parcialmente procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público, contra a Prefeitura de Capivari, referente à atuação da Guarda Municipal que, segundo a denúncia, realiza abordagens desmotivadas, perseguições para atender a finalidades particulares e pratica atos de violência física e psicológica, exercendo o papel que deveria ser da polícia militar. O MP alega também que o fato de os guardas civis municipais andarem armados afronta a Lei nº 10.826/03, pois Capivari tem menos de 50 mil habitantes. Diz, ainda, o Ministério Público em seu pedido que os guardas não têm treinamento técnico para o uso de armas e realizam abordagens a indivíduos de maneira desastrada e humilhante, especialmente contra a população mais carente. 

Em sua decisão o magistrado afirma que, quanto ao porte de arma, a referida lei (com a redação dada pela Medida Provisória nº 157/03), “que restringiu o direito de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais com mais de 50 mil habitantes, não atendeu ao princípio da isonomia estabelecido pela Carta Magna. Ao atribuir a alguns municípios a faculdade de prover seus guardas municipais com armamento de fogo, vedando o mesmo direito a outros, a lei elegeu como critério desse tratamento diferenciado o número de habitantes de cada município”. O magistrado indeferiu assim o pedido.  Por outro lado, o magistrado determina que o município se abstenha, por meio de sua Guarda Municipal, de praticar atos próprios da atividade policial, como investigações, diligências para apuração de crimes, abordagens e revistas imotivadas e preventivas em pessoas, e a realização de blitz e batidas em residências e estabelecimentos comerciais. Além disso, que o município exerça fiscalização efetiva sobre a Guarda, com a criação de corregedoria própria e autônoma para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da corporação e institua uma ouvidoria, como órgão permanente, autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas por seus integrantes.  Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Lei nº 10.826/03   Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (...)   III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei V - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)

Decreto Nº 5.123, de 2004 Subseção V Das Guardas Municipais         Art. 40.  Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal, diretamente ou mediante convênio com os órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do § 3o do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003:  (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).                 III - conceder Porte de Arma de Fogo        Art. 41.  Compete ao Comando do Exército autorizar a aquisição de armas de fogo e de munições para as Guardas Municipais.         Art. 42.  O Porte de Arma de Fogo aos profissionais citados nos incisos III e IV, do art. 6o, da Lei no 10.826, de 2003, será concedido desde que comprovada a realização de treinamento técnico de, no mínimo, sessenta horas para armas de repetição e cem horas para arma semi-automática.         § 1o  O treinamento de que trata o caput desse artigo deverá ter, no mínimo, sessenta e cinco por cento de conteúdo prático.                   

§ 2o  O curso de formação dos profissionais das Guardas Municipais deverá conter técnicas de tiro defensivo e defesa pessoal.         § 3o  Os profissionais da Guarda Municipal deverão ser submetidos a estágio de qualificação profissional por, no mínimo, oitenta horas ao ano.         § 4o  Não será concedido aos profissionais das Guardas Municipais Porte de Arma de Fogo de calibre restrito, privativos das forças policiais e forças armadas.         Art. 43.  O profissional da Guarda Municipal com Porte de Arma de Fogo deverá ser submetido, a cada dois anos, a teste de capacidade psicológica e, sempre que estiver envolvido em evento de disparo de arma de fogo em via pública, com ou sem vítimas, deverá apresentar relatório circunstanciado, ao Comando da Guarda Civil e ao Órgão Corregedor para justificar o motivo da utilização da arma.

G1 28/03/2012 STJ mantém exigência de bafômetro para casos de embriaguez ao volante. Decisão vale para processo julgado, mas pode servir de precedente. Ministério Público ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (28), por cinco votos a quatro, manter a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue e rejeitar outros tipos de prova (como exame clínico e depoimento de testemunhas) para se comprovar a embriaguez de motoristas ao volante em processo criminal.

Lei 9.503/97 Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006) § 2o  A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

TJ/RS Ementa: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO. RECUSA À REALIZAÇÃO DOS TESTES. TERMO LAVRADO POR AUTORIDADE DE TRÂNSITO. POSSIBILIDADE. Na hipótese de recusa do condutor à realização dos testes, a infração poderá ser caracterizada mediante exame da própria autoridade de trânsito, atestando os notórios sinais resultantes do consumo de álcool, em atenção ao disposto no artigo 277, § 2º, do CTB. Portanto, o Termo de Constatação de Embriaguez lavrado por Guarda Municipal constitui prova hábil a comprovar o estado de embriaguez do condutor, já que a respectiva autoridade possui tal atribuição, não havendo qualquer irregularidade no auto de infração de trânsito lavrado. Agravo desprovido. (Agravo Nº 70041463068, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 06/04/2011) Número: 70041463068  Número: 70041463126  Número: 70041319476