EXPLICAÇÕES PRELIMINARES

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
OGU Ações e Projetos 2011/2012.
Advertisements

Acesso à Justiça 1ª aula 2ª unidade.
“Perfil da Comunidade Escolar CEM 03” Ceilândia-DF
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Comissão de Educação dos Profissionais
Justiça juvenil sob o marco da doutrina da proteção integral Desafios político-institucionais para a garantia do pleno desenvolvimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Cidadania e governança global – ONGs e outras formas de ação.
Defensoria Pública do Estado de São Paulo Maio 2011.
ATUAÇÃO DOS AGENTES DE CONTROLE SOCIAL.
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO SUAS
Título título título -Texto O Convênio nº11/2008/SRJ-MJ/PGJ-MPPE, que viabilizou a criação e estruturação do Núcleo de Apoio a Mulher, faz parte da ação.
CONTAG Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
OFICINA DE GESTÃO DO TRABALHO EM SAÚDE
Conselho dos Representantes dos Conselhos de Escola
I Reunião - Preparatória Coordenadoria da Mulher
Prof. Adjunto I Curso de Serviço Social
Como Fortalecera Governança para o Crescimento?  Utilizar a agenda de aprimoramento do Sistema de Gestão Regulatória para melhorar o ambiente de negócios.
Ouvidorias e mediação de conflitos
REUNIÃO PLENÁRIA LOCAL
By Aninha`rts. A garantia de prioridade compreende: (...) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção a infância.
QUAL O SEU PAPEL NA SOCIEDADE?
Aula 02: Processo de elaboração de políticas públicas
QUAL O SEU PAPEL NA SOCIEDADE?
Política e Sistema Nacional de Participação Social
Síntese das Conferências Estaduais: Processo de Mobilização e Conferências Eixo 1 – Processo histórico da participação popular no país, trajetória e.
POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE - CAMPO GRANDE/MS.
EIXO - 02 – SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ECONOMIA SOLIDÁRIA: PERSPECTIVAS PARA UM OUTRO MODELO DE DESENVOLVIMENTO. Utopia Concreta1 –
Síntese das Conferências Estaduais - Berenice Rojas Couto
Contexto de atuação do CME
MONITORAMENTO DE DIREITOS A experiência do Projeto de Monitoramente baseado em dados Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - FNDCA -
III ENCONTRO DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA REGIONAL DE TURISMO DO PARANÁ Curitiba, 15 de dezembro de 2009 Boas práticas das instâncias de governança de.
Conferência Nacional de Educação Básica – Brasília.
Março Lilás 2015 Março A participação igualitária de mulheres e homens não se resume a um número ou a uma percentagem (50% para homens e 50% para.
ÉTICA E GOVERNANÇA: OUVIDORIA PARA A CIDADANIA
Elza Marina da Silva Moretto Coordenadora FEE/SC
Eixo 2: Estado, Políticas Públicas e Democracia 1ª PARTE
Seminário Nacional de Gestão Estadual da Educação Profissional
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II
GESTÃO DEMOCRÁTICA E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO BÁSICA: UM DESAFIO DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS DA COMUNIDADE ESCOLAR.
A Lei de Acesso à Informação e os instrumentos de participação e controle social Nov.2014.
FÓRUNS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTRATÉGIA DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO SUS AVANÇOS Apreciação para aprovação.
O profissional da gestão escolar e suas implicações
BELO HORIZONTE SETEMBRO/2003 MEC/SEMTEC/PROEP GERÊNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA BELO HORIZONTE SETEMBRO/2003 SEMINÁRIO NACIONAL DE GESTÃO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO.
Subheading goes here CADERNO 5 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA 3. O Conselho Escolar e a gestão democrática.
O IMPORTANTE PAPEL DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM NOS DIAS ATUAIS TIAGO AZEVEDO.
COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Uma Escola do Tamanho do Brasil
OS DESAFIOS E AS PERSPECTIVAS DA GESTÃO ESCOLAR NO BRASIL
FÓRUNS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTRATÉGIA DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO SUS AVANÇOS: Existência de canais.
Atuação dos agentes de Controle Social
Fundamentos da Administração Pública
1 Oficina Técnica AS POLÍTICAS PÚBLICAS E OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS
Seminário de Capacitação das Equipes dos Serviços de Atendimento ao Cidadão em matéria de Direitos Humanos Brasília, 20 a 23/06/2006 Seminário de Capacitação.
REUNIÕES REGIONAIS.
FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Mesa Redonda: O Real: a identidade e a representação dos segmentos construindo (ou não) a representatividade José Crus Conselheiro CNAS/CPAS.
Gestão democrática da escola pública: fundamentação legal
CONTROLE SOCIAL FINANCIAMENTO DO SUS LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE Vide Lei nº 8.689, de 1993 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL COMO FUNDAMENTO DO PACTO FEDERATIVO NO SUAS.
Por que criar e como criar um Fórum Municipal de Educação.
Atuação e função do MPF A fiscalização e o estímulo à regular aplicação do dinheiro público federal.
DIALOGOS TEMÁTICOS. Enriquecendo o conceito -A família e a sociedade são “co-garantidores” dos direitos de crianças e adolescentes. -Deve-se definir bem.
Programa de abertura e divulgação de dados para o TCU Proposta de Projeto de Especialista.
Educação em Direitos Humanos. PNEDH e compromisso do Estado Compromisso do Estado brasileiro com a garantia dos DH construção histórica de especialistas.
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
Sistema de Garantia de Direitos Organização: Psic. Angelo Motti.
SETAS Controle Social da Política de Assistência Social.
Sites COEP. SITES COEP Os sites da Rede Mobilizadores COEP, da COEP Tevê e do Sistema de Mídias e Educação (SIME), desenvolvidos pelo Comitê de Entidades.
Transcrição da apresentação:

EXPLICAÇÕES PRELIMINARES Este material foi realizado com o objetivo de fomentar o debate, no GT de Gênero, partindo de algumas respostas dadas pelo próprio grupo aos questionários elaborados pela equipe organizadora do Forum Justiça. Assim, a cada grupo de respostas se seguem trechos das 100 Regras de Brasília e/ou textos que tratam do mesmo tema, de modo que os participantes do GT tenham mais elementos para o debate. Como o debate é aberto e se constrói a cada encontro, também são trazidos os resumos de cada reunião, de forma de manter a memória do trabalho . Arlanza Rebello

GT DE GÊNERO EMENTA: O Princípio da igualdade entre homens e mulheres, embora positivado na Constituição da República, longe está de ser uma realidade no cotidiano das mulheres, prevalecendo, ainda, a discriminação e o preconceito, a falta de políticas públicas suficientes e adequadas, a ausência de discussão na sociedade sobre os novos papéis sociais, com base na igualdade e no respeito à diversidade. O GT de Gênero pretende discutir em que medida o sistema de justiça tem sido forte elemento de manutenção dessa ordem discriminatória das mulheres, fazendo reproduzir estereótipos e padrões de comportamento que há muito deveriam ter sido banidos de nossa sociedade. Sendo uma reunião de organizações e movimentos sociais, bem com segmentos acadêmicos, lideranças e ativistas independentes comprometidos com o processo democrático e os direitos humanos, o GT de Gênero pretende, de igual forma, ser propositivo, acreditando na participação popular como elemento de democratização de um Sistema de Justiça que se tem apresentado distante e pouco sensível à realidade da nossa sociedade sexista.

SISTEMA DE JUSTIÇA (respostas) . O conjunto de instituições e mecanismos do Estado que visam restabelecer a justiça na sociedade; . É um sistema onde a justiça deve atender a todos com igualdade; . Uma caixa preta que não consigo entender………………………2; . Aquele que deve atender aos anseios e necessidades dos cidadãos; . Aparelho do Estado que deveria garantir acesso aos direitos; . Órgãos ou entidades que atuam em defesa dos cidadãos; . Conjunto regulador da ordem social; . Democrático,equânime, abrangente; . Instituições responsáveis pelo bem estar social; . Poder Judiciário que deve visar restabelecer a justiça na sociedade; . Sistema de aplicação e garantia das leis; . Aporte às necessidades de todo ser humano; . Conjunto de leis e instituições que têm por objetivo garantir os direitos dos cidadãos e cidadãs.

RESUMO DA PRIMEIRA REUNIÃO -FÓRUM JUSTIÇA – GT GÊNERO – 04/11/11 . Idéia de Sistema de Justiça ligada exclusivamente ao Poder Judiciário,passando, tb pela Defensoria Pública, advogados e Ministério Público; . Necessidade de que a sociedade tenha educação em direitos x noção de um Poder Judiciário fechado, distante e incompreensível àqueles que dele mais necessitam; . O conservadorismo do Judiciário que reproduz o sexismo, as desigualdades da sociedade, mantendo o status quo de preconceito contra a mulher e suas questões; . A pseudo democratização e o autoritarismo dos espaços, uma vez que projetos são realizados e implantados sem que os seus destinatários sejam ouvidos; . A necessidade de se investir na formação de novos profissionais do direito para que sejam mais sensíveis à realidade; .A necessidade de atitudes que possibilitem sejamos ouvidos. Fazer barulho.

100 REGRAS DE BRASÍLIA Sistema de Justiça como um instrumento para a defesa efetiva dos direitos.

ATORES DO SISTEMA DE JUSTIÇA (respostas) . Defensoria Pública ( 8 vezes) . Advogados ( 6 vezes) . Promotores/Min. Públ ( 9 vezes) . Juízes/Trib.Just. ( 8 vezes) . Desembargadores ( 2 vezes) . Conselhos . Polícia/delegacias ( 2 vezes) . Ministros . Equipes Técnicas forenses ( 3 vezes) . Escriturários . População/cidadão ( 2 vezes)

100 REGRAS DE BRASÍLIA (24) Serão destinatários do conteúdo das presentes Regras: a) Os responsáveis pela concepção, implementação e avaliação de políticas públicas dentro do sistema judicial; b) Os Juízes, Fiscais, Defensores Públicos, Procuradores e demais servidores que laborem no sistema de Administração de Justiça em conformidade com a legislação interna de cada país; c) Os Advogados e outros profissionais do Direito, assim como os Colégios e Agrupamentos de Advogados;

100 REGRAS DE BRASÍLIA (24) Serão destinatários do conteúdo das presentes Regras: d) As pessoas que desempenham as suas funções nas instituições de Ombudsman (Provedoria). e) Polícias e serviços penais. f) E, com carácter geral, todos os operadores do sistema judicial e quem intervém de uma ou de outra forma no seu funcionamento.

PORTAS DE ENTRADA PARA O SISTEMA DE JUSTIÇA (respostas) Defensoria Pública (6 vezes) Advogados (5 vezes) A necessidade de buscar Justiça Delegacias de Polícia (3 vezes) Conselho Tutelar/Conselhos ( 2 vezes) Instituições que lidam com direitos sociais Ministério Público Acesso ao Judiciário Ouvidorias )

100 REGRAS DE BRASÍLIA ACESSO À JUSTIÇA: acesso aos tribunais; acesso ao gozo pacífico e pleno dos direitos, e em especial, dos diretos fundamentais; acesso a diversas alternativas para a solução pacífica dos conflitos.

OBSTÁCULOS AO ACESSO À JUSTIÇA (respostas) Conhecer seus direitos ( 6 vezes) ; Falta de informação de como ter acesso aos direitos ( 3 vezes); Sensação de impotência; Ameaças; Isolamento; Medo do Poder Judiciário; Descrença (3 vezes); Falta de tempo e de dinheiro para locomoção (2 vezes);

OBSTÁCULOS AO ACESSO À JUSTIÇA (respostas Política Distância física da população e o Forum; Sistema de Justiça moroso ( 5 vezes); Custos; Preconceito dos operadores do direito; Burocratização de todo o processo; Falta de interesse e de capacitação ; Não ser garantidor de justiça.

ACESSO À JUSTIÇA Teori Albino Zavascki: “O direito fundamental à efetividade do processo – (...) direito de acesso à justiça ou direito à ordem jurídica justa -compreende, (...) não apenas o direito de provocar a atuação do Estado, mas também e principalmente o de obter, em prazo adequado, uma decisão justa e com potencial de atuar eficazmente no plano dos fatos. (Revista de Informação Legislativa, v. 31, n. 122, p. 291/296)

RESUMO DA SEGUNDA REUNIÃO -FÓRUM JUSTIÇA – GT GÊNERO – 11/11/11 A idéia de Sistema de Justiça vem associada ao Poder Judiciário e a um sistema emperrado, elitista, distante da população, do qual não se tem informação suficiente. Os participantes e a população de modo geral desconhecem o que seja o Ministério Público, aliando-o apenas a idéia de poder.   O Sistema de Justiça, em especial o Poder Judiciário e as próprias faculdades de direito, alimentam a imagem de distância, de inacessibilidade e desconhecimento da população, como forma de manutenção de poder. Desde a postura dos advogados e demais atores do sistema que não fazem questão de que os usuários do sistema entendam o que está acontecendo, com uma linguagem antiga e rebuscada , postura arrogante e superior.     

RESUMO DA SEGUNDA REUNIÃO – FORUM JUSTIÇA = GT GÊNERO – 11/11 A Defensoria Pública sofre com o preconceito que recai sobre o serviço público, sendo evitada mesmo pela população mais pobre . a Defensoria Pública também é menos procurada porque as pessoas ainda acreditam que a Justiça é para quem pode pagar, logo, vendem tudo para pagar e entrar também nesse meio. Ampliou-se o rol dos atores do sistema de justiça, incluindo, legisladores, parlamentares, OAB, sindicados, comissões de direitos humanos, INSS, escritórios modelos, CIAM, sindicatos que tenham abertura judiciária; serviços de informação, centros de referência, comissões, disque-denúncia. 

RESUMO DA SEGUNDA REUNIÃO – FORUM JUSTIÇA = GT GÊNERO – 11/11 Sobre obstáculos para o acesso ao sistema de Justiça, destaca-se : . falta de informação adequada e desconhecimento dos direitos; . as dificuldades encontradas pela população de baixa renda, com a demora dos processos, com a necessidade de inúmeros comparecimentos, sem que se tenha dinheiro para passagens, lanche. Surge a idéia do “Cartão Justiça”, para que as pessoas possam ter acesso ao transporte.   Terminamos a reunião com as perguntas: se a população entende que o Poder Judiciário também prestaria um serviço público e o que seria o serviço público?

FALHAS NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (respostas) Falta de capacitação profissional (duas vezes); Falta de preparo do Sistema de Justiça; Falta de vontade de atender corretamente as pessoas carentes; Necessidade de humanização do atendimento Falta de esclarecimento ao público; Restrição do Judiciário que é para poucos; Desigualdade social para acessar a Justiça (duas vezes); Ser fechado, pouco aberto a discussões; Distinção que não integra; Corporativismo; Ausência de mecanismos democráticos para garantir o acesso aos direitos; Não ir diretamente à população

FALHAS NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (respostas) Valores tradicionais extremamente arraigados x novas exigências/demandas sociais; Arrogância; Poder ilimitado dado a alguns atores Machismo institucionalizado; Horários de atendimento; Número de agentes para o atendimento Morosidade; Burocracia (duas vezes) Justiça Pública acessível; Pouca integração no conjunto dos Promotores de Justiça Não sabe avaliar.

PRINCÍPIOS QUE REGEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO “... as práticas de gestão pública devem pautar-se em cinco fundamentos constitucionais, previstos no art. 37 da Carta Magna, a saber: Legalidade, ou seja, estrita obediência à lei; Moralidade: um código moral de aceitação pública; Impessoalidade: igualdade entre as pessoas, sem distinção de qualquer natureza; Publicidade: transparência das ações; e Eficiência: atuação com o máximo de qualidade, ao menor custo possível. ,

MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR (respostas) Criação de foruns populares/Foruns de discussão ( 6 vezes); Audiências Públicas ( 3 vezes); Mutirões judiciários; Concreta efetivação da democracia participativa; Representação popular eleita; Grupos institucionalizados com canal de acesso ao Judiciário permanente; Ouvidoria ativa; Canais na internet de acompanhamento de estatísticas e dados qualitativos pela sociedade; Ministério Público; Ação Popular; Mobilização com apoio da mídia; Educação jurídica;

RESUMO DA TERCEIRA REUNIÃO -FÓRUM JUSTIÇA – GT GÊNERO – 18/11/11 I- A maioria dos comentários referentes às dificuldades encontradas para ao acesso ao Sistema de Justiça pode ser lida a partir de duas grandes linhas de interpretação:   . a primeira, de desconhecimento e falta de informações por parte da população sobre direitos e de como acessá-los, independente da classe social ou econômica; . a segunda, de distanciamento do Sistema de Justiça e suas dificuldades de “ouvir”, “escutar” a população e suas necessidades.

RESUMO DA TERCEIRA REUNIÃO -FÓRUM JUSTIÇA – GT GÊNERO – 18/11/11 II- População é usuária do Sistema de Justiça, mas pode ter papel mais atuante . O Sistema de Justiça é fechado, é preciso que se tenha alguma instância de participação. PROPOSTAS: 1- Institucionalizar procedimentos/mecanismos que exijam reuniões entre Juízes, com a participação popular - inserir o conceito de governança no judiciário. 2 - Ouvidoria ativa x ouvidoria corporativa Oitiva qualificada , preparar/informar a população para o uso adequado dessas instâncias. 3- Instituir audiências públicas regulares para debater determinadas questões, com a participação da sociedade civil

RESUMO DA TERCEIRA REUNIÃO -FÓRUM JUSTIÇA – GT GÊNERO – 18/11/11 4- Quem representa a sociedade civil no CNJ - 2 advogados e 2 cidadãos de notório saber jurídico (QUEM SÃO ESSAS PESSOAS HOJE?) – porque a indicação desses nomes não poderia sair da Conferência Nacional de Direitos Humanos ? 5-Seminários sobre educação em direitos, que envolvam o judiciário – essa educação em direitos possa ser promovida pelo próprio poder judiciário como uma maneira de promover uma maior aproximação com a população; Parceria do judiciário com a secretaria de educação – para promover desde o ensino fundamental a educação para justiça. 6- - Fazer produção de conhecimento sobre essas metas do CNJ, magistrados tem 60 dias de férias para aprimorar conhecimento.

RESUMO DA TERCEIRA REUNIÃO -FÓRUM JUSTIÇA – GT GÊNERO – 18/11/11 7- - Inclusão dos currículos escolares de temas sobre direitos/educação em direitos. 8- Atuar nos cursos de direito, buscando a mudança de postura dos futuros profissionais.

Próxima Reunião: Quinta-feira (24/11), às 17 horas, CEDIM Divulgação da reunião no evento do dia 23/11 no CEDIM no evento da campanha quem ama abraça. Para a próxima reunião teremos a presença de uma promotora pública para falar sobre o trabalho do MP e de que maneira podemos acionar sua atuação.   Pauta: retomar à Ementa do Gt , no que se refere à postura do Sistema de Justiça na manutenção de uma ordem discriminatória das mulheres, com o objetivo de elaborar uma pauta de demandas específicas das mulheres para o Sistema de Justiça.