ACORDO DE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS

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Transcrição da apresentação:

ACORDO DE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS Elaborado pela Rodarte Nogueira & Associados Apresentação João Roberto Rodarte Assessor Técnico da FUP rn@rodartenogueira.com.br 1

O ACORDO DE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS 1

Contexto do Acordo sob o Ponto de Vista Técnico Há um interesse recíproco das partes do Acordo (patrocinadoras do Plano Petros – Sistema Petrobras, da Petros e da FUP) no apaziguamento das relações entre essas e na busca de uma solução de equilíbrio para o Plano Petros. A assinatura do AOR não significa, em hipótese alguma, a aceitação pelas partes da extinção ou renúncia do contencioso referente a quaisquer das ações, ou parte delas, que não sejam objeto do acordo.

Acordo de Obrigações Recíprocas A empresa oferece: A contrapartida: Pagamento de dívidas (Pré-70, FAT/FC e Pensão) Gestão Paritária da Petros Atendimento de pleitos: Revisão das pensões Limite de idade 78/79 Valor monetário para repactuação do regulamento Paridade contributiva plena Negociação conjunta do desenho do novo plano de previdência complementar a ser ofertado aos trabalhadores do Sistema Petrobras. Negociação das cláusulas 33 e 45 dos ACT Acordo nos autos da Ação Civil Pública Adesão maciça à repactuação do Regulamento do Plano Petros: Implantação do BPO; Alteração dos artigos 41 e 42 Implantação do Plano Petros 2 2

Alterações a ser Inseridas no Regulamento Revisão do Cálculo das Pensões em manutenção, concedidas a partir de 25.09.1984. Desvinculação do índice de reajuste das suplementações de aposentadoria e pensão daquele praticado nas tabelas salariais da Patrocinadora, passando o reajuste dos benefícios do Plano Petros – Sistema Petrobras a ocorrer com base no IPCA. Desvinculação, para fins de manutenção, da concessão do benefício pago pela Petros daquele concedido pela Previdência Social. Redução do Limite etário para o Grupo 78/79.

Necessidade de Revisão do Cálculo de Pensão A revisão não se trata de aumentar as cotas de pensão para os mesmos níveis do INSS, o que efetivamente representaria um acréscimo de encargos, mas, sim, de adaptar o critério de reajuste previstos nos artigos 41 e 42 para o caso específico da suplementação de pensão. Quando o INSS aumentou sua cota familiar para 100%, a suplementação de pensão da PETROS foi significativamente reduzida, ou seja, se a entidade tivesse simplesmente revisto a base de incidência das cotas dos Art. 41 e 42, substituindo a renda global pela suplementação, tudo funcionaria como antes e o procedimento não traria prejuízos, como pode ser observado no exemplo a seguir.

Exemplo do Efeito da Revisão do Cálculo de Pensão Cota familiar de 100% para o INSS e de 70% para PETROS Renda Global de Aposentadoria: R$3.600,00 Aposentadoria básica (INSS): R$1.500,00 Suplementação de aposentadoria PETROS: R$2.100,00 (R$3.600,00 - R$1.500,00) Cálculo da Pensão: Cota familiar PETROS: 50%; Total de Cotas Individuais PETROS: 20%; Cota INSS: 100%; Pensão INSS (100% da aposentadoria básica): R$1.500,00; Pensão PETROS pelo Art. 41 antes da Revisão: (70% x R$3.600,00) – R$1.500,00 = R$1.020,00 Pensão PETROS pelo Art. 41 depois da Revisão: 70% (50% + 20%) x R$2.100,00 = R$1.470,00 Ganho na suplementação de pensão: R$1.470,00 – R$1.020,00 = R$450,00

Redução do Limite Etário Com a repactuação, a idade mínima exigida para o recebimento da suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição e especial foi reduzida em 2 anos, para os participantes inscritos no Plano no período de 24/01/1978 a 27/11/1979. Assim, para visualizar a alteração no valor da suplementação, consideremos um participante com as seguintes características: Salário de Participação na DIB: 7.000,00 Benefício de Aposentadoria: 6.300,00 INSS: 1.850,00 Suplementação Petros: 4.450,00

Redução do Limite Etário Para os cálculos, adotou-se AT-2000 e taxa de juros de 6% a.a.

Reajuste dos Benefícios Para melhor compreensão da mudança quanto ao reajuste dos benefícios do Plano Petros, observe:

O TERMO DE TRANSAÇÃO 1

Pleitos da Ação Civil Pública – Laudo Pericial Valores posicionados em 31.12.2005. 2

Pleitos da Ação Civil Pública Tratados no Termo de Transação

Pedido de Impugnação do Termo de Transação (Maia) X Parecer da Perita do Juízo

Pedido de Impugnação do Termo de Transação (Maia) X Parecer da Perita do Juízo

Atualização dos Valores para 31.12.2007 e Justificativa das Diferenças

Compromisso de Natureza Atuarial Se o compromisso relativo ao Grupo Pré-70 for tratado como se de natureza financeira fosse, esse já teria sido quitado com a transferência das NTN-B. Mas sendo de natureza atuarial, o compromisso não foi integralmente quitado, visto que a utilização de tábuas biométricas mais aderentes à massa de participantes e assistidos altera o valor do compromisso quitado pela Petrobras, por meio de NTN-B, evidenciando que essas já não são mais suficientes para cobertura dos compromissos assumidos em relação aos participantes Pré-70. Assim, não restam dúvidas de que os compromissos com os participantes Pré-70 têm caráter essencialmente atuarial, pois o aumento da expectativa de vida observada na massa de participantes, por exemplo, influencia de forma significativa os resultados atuariais.

Compromisso de Natureza Atuarial Para se ter uma idéia da influência da tábua de sobrevivência na Provisão Matemática – PM, consideremos uma massa hipotética de participantes, onde foi possível reavaliar a tábua adotada nos cálculos da PM, visto que essa massa está ficando mais longeva. Assim, observa-se que, ao aumentar a expectativa de vida dos participantes, o compromisso assumido (PM) também aumenta. Aumentando a Expectativa de Vida

Compromisso de Natureza Atuarial Para se ter uma idéia da influência da taxa de juros na Provisão Matemática – PM, a Petros apresentou estudo, mostrando o impacto da redução da taxa de juros na PM.