Curso “Formadores em Previdência Social” ‘CUSTEIO’

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Transcrição da apresentação:

Curso “Formadores em Previdência Social” ‘CUSTEIO’ MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social Programa de Estabilidade Social Curso “Formadores em Previdência Social” ‘CUSTEIO’

QUEM SÃO OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS? trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividade remunerada não sujeita a regime próprio de previdência social EMPREGADOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS AVULSOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS SEGURADOS ESPECIAIS

SEGURADO EMPREGADO Presta serviço urbano ou rural Em caráter não eventual Sob subordinação Mediante remuneração

EMPREGADO DOMÉSTICO Trabalha na residência de uma pessoa ou família Atividade não lucrativa São eles: empregada doméstica, motorista particular, piloto particular, enfermeira particular, caseiro, mordomo, jardineiro, governanta, entre outros.

Trabalha para empresas sem vínculo empregatício TRABALHADOR AVULSO Trabalha para empresas sem vínculo empregatício Órgão gestor de mão-de-obra ou sindicatos Setor portuário Salineiros e os ensacadores de café, cacau e sal

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Exercem atividade por conta própria Prestam serviços a empresa(s) sem relação de emprego Produtor Rural pessoa física com empregados Ministro de confissão religiosa Titular de Firma Individual Sócio gerente ou remunerado de Ltda Associado de Cooperativa Eleito para cargo de direção

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - EQUIPARADO Condutor de veículo rodoviário não empregado (taxista) Ambulante Comércio em via pública (camelô) Associado de cooperativa trabalho Diarista Feirante Árbitros e auxiliares Membro Conselho Tutelar remunerado

SEGURADOS ESPECIAIS Produtor Parceiro Meeiro Arrendatário Comodatário / Condômino / Usufrutuário Pescador artesanal (até 6 ton) Exerce atividades individualmente em regime de economia familiar Cônjuge ou companheiro Filhos maiores de 16 anos de idade Equiparados Com ou sem o auxílio eventual de terceiros

Não integram o grupo familiar: filhos casados genros, noras, sogras SEGURADOS ESPECIAIS Não integram o grupo familiar: filhos casados genros, noras, sogras tios, sobrinhos, primos avós, netos afilhados, padrinhos enteado e tutelado não equiparados parentes afins

SEGURADOS ESPECIAIS Não são segurados especiais: Possui outra fonte de rendimento Explora atividade através de preposto Possui empregado

SEGURADOS FACULTATIVOS Maior de 16 anos de idade Não exerce atividade remunerada Donas-de-casa Estudantes Desempregados Síndicos não remunerado Presidiários não remunerados Estudantes bolsistas

Vínculo com a Previdência Social FILIAÇÃO Vínculo com a Previdência Social A partir: Do exercício de uma atividade remunerada Do recolhimento da 1ª contribuição (Facultativo) Torna segurado efetivo da Previdência direitos e obrigações

INSCRIÇÃO Cadastrado do segurado no Regime Geral da Previdência Social Formalização da filiação

INSCRIÇÃO Segurado empregado: registro na Carteira de Trabalho Trabalhador avulso: registro no sindicato de classe ou no órgão gestor de mão-de-obra, mediante anotação na CTPS

INSCRIÇÃO Contribuite Individual: comprovar condição ou exercício atividade profissional Segurado Especial: comprovar exercício atividade rural.

Contribuinte individual Facultativo Segurado Especial INSCRIÇÃO Empregado doméstico Contribuinte individual Facultativo Segurado Especial Número de Identificação do Trabalhador NIT PIS/PASEP

DEPENDENTES DO SEGURADO Cônjuge, companheiro e filhos Pais Irmãos Dependência Econômica Classe I - presumida Classes II e III - comprovada INSCRIÇÃO DOS DEPENDENTES O dependente será inscrito quando do requerimento do benefício a que tiver direito

Menor sob tutela sem bens - declaração escrita do segurado DEPENDENTES Equipara-se a filho: Enteado Menor sob tutela sem bens - declaração escrita do segurado - comprovação dependência econômica

CASOS ESPECIAIS PARA A COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO Inscrição do enteado: casamento civil do segurado com o pai ou a mãe do menor Inscrição do companheiro: provar que mantém união estável

COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (NO MÍNIMO TRÊS) Certidão de nascimento certidão de casamento religioso declaração de imposto de renda do segurado disposições testamentárias anotação CTPS feita pelo órgão competente declaração perante tabelião prova do mesmo domicílio

COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (NO MÍNIMO TRÊS) prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil procuração ou fiança conta bancária conjunta registro em associação anotação em livro/ficha de registro de empregados apólice de seguro

COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (NO MÍNIMO TRÊS) ficha de tratamento em instituição de assistência médica escritura de compra e venda de imóvel outros documentos - cartas pessoais reciprocamente trocadas - notícias ou reportagens na imprensa - compras pagamentos de contas - custeio de aluguel, condomínio, estudos

PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE CÔNJUGES: desquite/separação judicial / divórcio sem alimentos anulação do casamento COMPANHEIROS: cessação da união estável sem prestação de alimentos FILHOS E IRMÃOS: aos 21 anos de idade, salvo se inválidos Emancipação DEPENDENTES EM GERAL: a) pela cessação da invalidez b) pelo falecimento

MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO SEM LIMITE DE PRAZO Estar em gozo de Benefício ATÉ 12 MESES Após cessação de benefício por incapacidade Após cessação das contribuições + de 120 contribuições = 24 meses Provar desemprego = + 12 meses

MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ATÉ 12 MESES Após cessar a segregação (isolamento) Após o livramento o segurado detido ou recluso ATÉ 3 MESES Após o licenciamento do serviço militar ATÉ 6 MESES Após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO O segurado perde a qualidade no 16º dia do segundo mês seguinte ao término dos prazos mencionados.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO Todos os ganhos do trabalhador durante o mês Inclui 13º salário, abonos, salário-maternidade, horas extras, gorjetas, gratificação de função e férias Não inclui Benefícios da Previdência Social (exceto o salário-maternidade), transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa e indenizações em geral

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO Limite Mínimo Salário Mínimo ou Piso Salarial Limite máximo R$ 1.561,56

FONTES DE RECEITA PARA PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS Contribuição dos empregados, domésticos e trabalhadores avulsos

FONTES DE RECEITA PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS Contribuinte individual e facultativo 20% sobre o total da remuneração Após 01.03.2000 : dedução 11%

ESCALA DE SALÁRIO-BASE INSCRITOS ATÉ 28.11.1999 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO INSCRITOS ATÉ 28.11.1999 CLASSE Nº MESES SALÁRIO-BASE CONTRIBUIÇÃO 1 a 6 12 200,00 a 936,94 40,00 a 187,39 7 1.093,08 218,62 8 24 1.249,40 249,85 9 1.405,40 281,08 10 - 1.561,56 312,31

ANTES: Contribuinte Individual + Empregado ENQUADRAMENTO Lei 9.876 – 29.11.1999 ANTES: Contribuinte Individual + Empregado DEPOIS: Contribuinte Individual Salário-de-contribuição como empregado + Salário Base = Classe mais próxima Regras de Regressão e Progressão

FONTES DE RECEITA PARA PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS Segurado Especial 2,1% seguridade social 0,2% SENAR Pode contribuir como facultativo para aumentar o valor dos benefícios Até julho/2006 Benefícios com valor igual ao salário mínimo comprovar o exercício da atividade rural

FONTES DE RECEITA DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuição das empresas - 20% sobre Folha de Pagamento - 1%, 2%, 3% para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho - 12%, 9% ou 6% para empregados cuja atividade enseje aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos - 3% COFINS - 8% sobre o Lucro Líquido (18% setor financeiro) - 0,38% CPMF - Que exercem atividade agropecuária: 2,6% sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural - Que contratam trabalhadores de cooperativas: 15% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços, relativa aos serviços dos cooperados

PRAZOS E FORMAS DE RECOLHIMENTO Contribuição empregado Trabalhador avulso Segurado Especial Até o dia 2 do mês seguinte Contribuinte individual Facultativo Doméstico Até o dia 15 do mês seguinte Prorrogação de prazo: dia útil seguinte

PRAZOS E FORMAS DE RECOLHIMENTO RECOLHIMENTO TRIMESTRAL Contribuinte Individual e Doméstico 1 salário mínimo RECOLHIMENTO DO 13º SALÁRIO Até 20 de dezembro ou no dia útil anterior

CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO PAGAMENTO Acréscimos Multa variável Juros PARCELAMENTO Até 60 meses

MULTA VARIÁVEL 1. Após vencimento / sem NFLD 8% mês vencimento 14% mês seguinte 20% após 2º mês 2. Incluída em NFLD 24% até 15 recebimento NFLD 30% após 15 dias 40% após recurso 50% após 15 dias ciência decisão CRPS 3. Inscrito em Dívida Ativa 60% se não parcelado 70% se parcelado 80% após ajuizamento se não parcelado 100% após ajuizamento se parcelado