Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

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Transcrição da apresentação:

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social (1937) (1937) Registra-se nesta época como ação governamental no campo da assistência social a criação do Conselho Nacional de Serviço Social e da Fundação Legião Brasileira de Assistência Social – LBA; (1974) (1974) Criação do Ministério da Previdência e Assistência Social, baseado na centralidade e execução federal; (1988) Promulgação da Constituição Federal que reconhece a assistência Social como dever do Estado no campo da seguridade social e traz como diretriz a descentralização político-administrativa; (1988) Promulgação da Constituição Federal que reconhece a assistência Social como dever do Estado no campo da seguridade social e traz como diretriz a descentralização político-administrativa; (1993) Publicação da Lei Orgânica da Assistência Social que inicia o processo de construção da gestão pública e participativa da assistência social. (1993) Publicação da Lei Orgânica da Assistência Social que inicia o processo de construção da gestão pública e participativa da assistência social. Linha do Tempo

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social (1997) (1997) Edição da 1º Norma Operacional Básica que conceitua o sistema descentralizado e participativo. (1998) (1998) Aprovação da 1º Política de Assistência Social; (2004) (2004) Criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e edição da nova Política de Assistência Social, aprovada por meio da Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS; (2005) (2005) Aprovação da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Socil – NOBSUAS por meio da Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS; (2006) Edição da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, aprovada por meio da Resolução com o objetivo de regular a gestão do trabalho no âmbito do SUAS; (2006) Edição da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, aprovada por meio da Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS, com o objetivo de regular a gestão do trabalho no âmbito do SUAS;

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social O QUE É O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS? Em dezembro de 2003 a IV Conferência Nacional de Assistência deliberou pela implantação do SUAS, novo modelo de gestão para todo o território nacional. O SUAS é um sistema descentralizado, participativo, público, não-contributivo, destinado à gestão da assistência social através da integração das ações dos entes públicos responsáveis pela política socioassistencial e das entidades privadas de assistência social.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Art. 6º As ações na área de assistência social são organizadas em sistema descentralizado e participativo, constituído pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta lei, que articule meios, esforços e recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas pelos diversos setores envolvidos na área. Parágrafo único. A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Bem-Estar Social.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Composição do SUAS

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social OBJETIVOS DO SUAS Concretizar o Sistema descentralizado e participativo instituído pela LOAS; Organizar e planejar as ações socioassistenciais de forma articulada entre os entes federados, entidades de assistência social e por um conjunto de instância deliberativas, respeitando as diversidade regionais; DIRETRIZES DO SUAS Primazia da responsabilidade do Estado na condução da politica de assistência em cada esfera de governo; Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; Participação popular na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS NO SUAS Vigilância Social: consiste no desenvolvimento de capacidades e de meios de gestão pelo orgão gestor para a produção e sistematização de informações, indicadores e indices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social; Defesa social e institucional: é a garantia de que os direitos socioassistenciais são assegurados aos usuários da política de assistência social na operacionalização do SUAS. São direitos socioassistenciais: Direito ao atendimento digno, atencioso, e respeitoso, ausente de procedimento vexatórios e coercitivos; Direito do usuário à oferta qualificada de serviços; Direito de convivência familiar e comunitária; Direito do usuário ao protagonismo e manifestação de seus interesses e etc.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Proteção Social: consiste no conjunto hierarquizado de ações e serviços ofertados pelo SUAS para a redução e prevenção do impacto das mudanças sociais e naturais ao ciclos da vida, à dignidade humana e etc.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social GESTÃO DO SUAS A São processos de planejamento, organização, coordenação, monitoramento e avalição do SUAS em busca da realização dos objetivos planejados e o uso eficiente dos recursos. A NOB/SUAS define instrumentos de gestão que constituem ferramentas de planejamento técnico e financeiro do SUAS, tais como: O Plano de Assistência Social; A Gestão da Informação; O Monitoramento e Avaliação.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social A Plano de Assistência Social (PAS) – instrumento de planejamento estratégico que organiza e norteia a execução da Política de Assistência Social, devendo ser elaborado pelo Gestor e submetido a aprovação do Conselho de Assistência Social. O PAS é composto, dentre outros, dos seguintes itens: o Objetivos gerais e específicos; o Diretrizes e prioridades; o Metas, resultados e impactos; o Mecanismos e fontes de finaciamento; o Indicadores de monitoramento e avaliacão.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social A Monitoramento e Avaliação- consiste no acompanhamento constante, por parte dos gestores ou gerentes, dos serviços, programas, projetos e beneficios de assistência social por meio de indicadores ou checagem em in loco para verificar como a execução esta sendo realizada. DECRETO Nº 7.334, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 instituiu o Censo SUAS com a finalidade de coletar informações dos serviços, programas e projetos de assistência social e proporcionar subsídios para a construção e manutenção de indicadores de monitoramento e avaliação do SUAS.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Gestão da Informação – objetiva produzir condições estruturais para as operações de gestão, sendo operacionalizada por meio do Sistema de Informação do SUAS ( Rede SUAS).

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Desresponsabilização do Estado na oferta de serviços e Ausência de responsabilidade do Estado na oferta de serviços e no atendimento à situação de violação de direitos. Serviços, programas e projetos planejados e executados de forma fragmentada, segmentada e focalizada no indivíduo. Inexistência de equipamente de referência para o atendimento aos usuários da Assistência social. Esvaziamento de legitimidade das instâncias de articulação, pactuação e deliberação estados Dever do Estado na oferta dos serviços de referência local ou regional para a recomposição dos direitos violados. Serviços continuados organizados por níveis de proteção social (básica e especial), com foco prioritário de atenção à família A PNAS/2004 prevê dois centros de referências para o atendimento das famílias e indivíduos: CRAS e CREAS, universalizando o acesso ao direito. Fortalecimento das instâncias no processo decisório e no reordenamento da rede socioassistencial. Antes do SUAS Com o SUAS

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social CO-GESTÃO DO SUAS A A co-gestão do SUAS se dá com a participação das instâncias de controle social nos processos de planejamento, organização, coordenação do SUAS alicerçados nas competências dos Conselhos de Assistência Social, tais como: Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social; Apreciar e aprovar o Plano de Ação do Município; Acompanhar os processos de pactuação das CIT e CIBs; Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Obrigada! Karoline Aires Ferreira Coordenadora de Regulação da Gestão SUAS.